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iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade

Agenda 08/04/2021 às 08:23

O iFood, apartir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes. Neste artigo, esclarecemos quais medidas preventivas foram impostas pela SG/CADE.

O iFood, a partir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes.

Além disso, o iFood também está obrigado a cumprir as seguintes determinações impostas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE):

Ademais, ressaltamos que a medida preventiva foi concedida no despacho (SG Nº 342/2021) da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE), dentro do Procedimento Preparatório nº 08700.004588/2020-47.

É importante reiterar que essa medida preventiva é temporária, visto que o CADE não tomou sua decisão final sobre a conduta do iFood nestes casos.

A Superintendência, no mesmo despacho, também destacou:

Sabemos que muitos sofrem com problemas contratuais relacionados ao Ifood, então, esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas.

FONTE: https://www.giarllarielli.adv.br/ifood-esta-proibido-de-pactuar-novos-contratos-com-clausula-de-exclusividade/

Sobre o autor
Gustavo Giarllarielli

DPO da 12ª Subseção da OAB/SP. Sócio-fundador do escritório Giarllarielli Advogados. DPO certificado EXIN Atualmente, responsável pela implementação de projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com mais de 10 anos de experiência em assessoria jurídica empresarial - contenciosa e preventiva. Escreve artigos jurídicos sobre a LGPD e Direito do Trabalho: https://www.giarllarielli.adv.br/noticias-e-artigos/ Membro a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção OAB.

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