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Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol

Agenda 02/05/2021 às 12:45

Nem mesmo as agremiações escaparam da crise gerada pela pandemia. Resultado: pedidos de recuperação judicial aumentaram. Empresas e importantes times de futebol estão recorrendo a este instrumento jurídico.

Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol, como o catarinense Figueirense. Entre as empresas, estão nomes como Ricardo Eletro, Hotel Macksoud, Universidade Cândido Mendes.

Isso mesmo, até times de futebol estão buscando neste instrumento jurídico uma saída para continuarem funcionando, adiarem pagamentos a credores e, assim, evitar a falência.

Em 2020 foram realizados 1.179 pedidos de recuperação judicial. Com o prolongamento da pandemia, estima-se que neste ano o número de pedidos deve ser mais de 50% superior ao do ano passado, aponta um levantamento do “Estadão Broadcast”.

Até times de futebol recorrem à recuperação judicial

A situação de vários times de futebol não é muito diferente de grande parte das empresas, que se viu cercada por decretos de restrição de atividades, queda no faturamento, manutenção de despesas fixas, como salários e impostos.

Um exemplo de agremiação que pediu recuperação judicial é o Figueirense, do sul catarinense. O pedido foi deferido em março deste ano pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Sem jogar bola e com contas a vencer, não há agremiação que sobreviva. Da mesma forma, sem abrir as portas, as empresas não têm como faturar, honrar suas contas e continuar funcionando.

E vale lembrar que na economia tudo faz parte de um ciclo. Se a organização tem atividades interrompidas, consequentemente fatura menos, promove demissões, corta benefícios e salários. E, por sua vez, trabalhador sem renda não consome, portanto, não faz a economia girar.

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Então, quais as principais vantagens da recuperação judicial?

Entre os benefícios da recuperação judicial estão:

Benefícios trazidos pela 14.112/2020

Com a Nova Lei de Falências (Lei n.° 14.112/2020), até mesmo os débitos tributários tiveram pagamento facilitado e com condições especiais, descontos e prazo de até 84 meses.

Outra novidade da nova lei de recuperação e falências diz respeito ao prazo de pagamento de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, podendo ser estendido de um para dois anos.

Esta nova legislação permite ainda a inclusão expressa na lei da pessoa jurídica que exerce atividade rural, sendo que, neste caso, estarão sujeitos à recuperação judicial os créditos que decorram exclusivamente da atividade rural e estejam discriminados nos documentos da lei, ainda que não vencidos.

No entanto, dentre estes benefícios, um dos mais importantes é a suspensão de todas as ações de cobrança movidas contra a recuperanda pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180. Ou seja, pelo período de praticamente um ano, a empresa fica livre de penhoras e bloqueios de valores.

Assim, a Lei de Recuperação Judicial e Falências pode ser um meio para salvar uma empresa que vem enfrentando sérias dificuldades financeiras, agravadas pela pandemia que se prolonga. Portanto, vale a pena conhecer a nova legislação e todos os avanços que esta trouxe.

Sobre o autor
Weslen Vieira

Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Weslen. Pedidos de recuperação judicial aumentam e atingem até times de futebol. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6514, 2 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90174. Acesso em: 25 dez. 2024.

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