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Apontamentos sobre o papel da religião na esfera pública no pensamento pós-metafísico de Habermas

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Agenda 23/09/2021 às 21:36

Conclusão

Habermas, em sua apreciação teórica do fenômeno religioso, revela que as religiões historicamente desempenham um papel significativo na interpretação política de uma lei, sendo  injustificável questionar as vozes religiosas dos cidadãos de fé em um contexto democrático (Souza, 2015, p.280). Afirma que, inclusive na Europa, a secularização segue gerando sentimentos contraditórios, resultando assim em uma dialética inconclusa na qual haveria dois polos totalmente opostos onde deveria haver um diálogo entre eles, mas nunca concluído, mas sempre com possibilidade de mais diálogo: “quem quer evitar uma guerra entre civilizações precisa lembrar da dialética inconclusa do nosso próprio processo de secularização” (Habermas, 2013, p. 137). A expressão ‘guerra de civilizações’ compreende a violência que pode ser gerada entre as religiões do oriente e ocidente.

A consciência do fracasso deste processo deveria conduzir-nos a uma sociedade pós-secular, pois, enquanto uma sociedade secular se ocupa da religião através de processos de substituição e apropriação de conteúdos religiosos, o pós-secular admite a persistência do caráter religioso e a coexistência pacífica das esferas de significado, a esfera argumentativa da religião, bem como a dos cidadãos seculares. Habermas busca um lugar intermediário entre o naturalismo cientificista e a religião, numa perspectiva crítica em relação a um caminho unilateral tanto da ciência como da religião. Para ele, cidadãos seculares e religiosos devem estar dispostos a se ouvirem reciprocamente nos debates públicos e a aprenderem uns com os outros. Segundo Habermas, começa a prevalecer, na sociedade pós-secular, e não mais apenas secular, a ideia de que, tanto as mentalidades religiosas quanto as seculares, precisam se modificar de forma reflexiva, aprendendo as contribuições de uma e de outra para os diversos temas.

 Enquanto que o estado laico oblitera a religião e somente a admite sem pretensões cognitivas (subjetivismo da fé), o estado pós-secular preserva e credita sensibilidade na relação com o poder e conhecimento dos religiosos.​


Referências

DUTRA, D. J. V. Razão e consenso em Habermas: teoria discursiva da verdade, da moral, do direito e da biotecnologia. 2ed. rev. e ampl. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2005.

ESTRADA, J. A. Por uma ética sin teologia: Habermas como filosofo de la religion. Madrid:Editorial Trotta, 2004.

FELDHAUS, Ch. & Balera, J. E R. O Papel das Crenças Religiosas na esfera pública em John Rawls e Jürgen Habermas. Revista Guairaca, V, 33 N 1, p 32-47, 2017.

FIORANZA, Francis SC; Browing, Don; Habermas Jurgen. Modernity and Public Theology. New York: Crossroad, 1992.

FREITAG, B. Habermas e a filosofia da modernidade. Perspectiva, São Pauto, 16: 23-45,1993

GOMES,I. V. C. A. Filosofia e Religião na Sociedade Pós-secular de Habermas. Ágora Filosófica, Recife, v. 19, n. 3, p. 135-154, set./dez., 2019.

HABERMAS, J. The Theory of Communicative action.Boston:Beacon Press, 1984.

HABERMAS, J. Era das transições. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HABERMAS, J. Entre naturalismo e religião: estudos filosóficos. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2007.

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HABERMAS, J. (2013) Fé e saber. São Paulo: EDUNESP.

MENDONÇA, R. F. Antes de Habermas, para além de Habermas: uma abordagem pragmatista da democracia deliberativa. Revista Sociedade e Estado,v.31, p. 741-768 Setembro/Dezembro 2016.

SOUZA, Draiton. G. Religião e sociedade pós-secular no pensamento de Habermas. e Teoria Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica do Direito (RECHTD) 7(3):278-284, Setembro-dezembro UNISINOS, São Leopoldo, 2015.


[1] Para maior aprofundamento da importância da teoria de Habermas, ver, Dutra, 2005.

[2] Trata-se de um modelo ideal de fala na qual as pretensões de validade configuram-se como elemento central da linguagem orientada para o entendimento. Tal ideal pode ser compreendido enquanto norteador metodológico das partes envolvidas no discurso, no caso cidadãos religiosos e seculares.Ver: Habermas, 1984.

[3] Cfe.  Mendonça, 2016.p. 753.

[4] Embora minha ênfase seja dada aos argumentos religiosos, devo deixar claro que não somente os cidadãos de fé professada devem traduzir seus valores e convicções para a linguagem política, mas os cidadãos seculares da mesma forma devem fazê-lo, pois não seria moralmente correto exigir que apenas religiosos o façam. Minha ênfase tem sua justificativa para destacar a diferença entre a sociedade pós-secular, viabilizada pela ética do discurso habermasiana, da sociedade secular e laica, que preconiza o argumento religioso como antiquado e sem importância. Acerca do tema, ver Feldhaus & Balera, 2017.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Matheus. Apontamentos sobre o papel da religião na esfera pública no pensamento pós-metafísico de Habermas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6658, 23 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93309. Acesso em: 22 dez. 2024.

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