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Adoção tardia e os obstáculos à sua concretização

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Buscou-se analisar, ao longo deste estudo, as relações de vínculo paterno e materno na adoção tardia e, assim, identificar os principais obstáculos a esta modalidade de adoção, pois ainda prevalece a busca por crianças recém nascidas, o que leva à exclusão do público adolescente e pré-adolescente, cujas chances de adoção são bem menores.

Constatou-se que esta modalidade ainda enfrenta vários obstáculos no Brasil, muitas vezes criados por medos que acabam influenciando no processo de adoção e que fazem com que as pessoas desistam de adotar uma criança mais velha.

O principal objetivo da adoção, é acolher a criança ou adolescente que, por algum motivo, perderam suas famílias, independentemente da idade.

Notou-se que a aprovação da Lei nº 12.010/2009, a nova lei de adoção, trouxe muitas mudanças no processo da adoção, visando a garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente e, entre eles, o direito a uma família substituta - mesmo que a adoção seja a última opção, pois é preciso esgotar todas as possibilidades de manter essas crianças e adolescentes em suas famílias de origem. O objetivo, agora, não é mais o de encontrar uma criança para a família que deseja, mas, sim, o de encontrar uma família para a criança que dela necessita, para seu desenvolvimento e crescimento adequado.

Mais recentemente, novas alterações foram introduzidas na adoção por força da Lei nº 13.509, de 22 de dezembro de 2017, o que evidencia a preocupação do legislador em aperfeiçoar o procedimento e, assim, tornar mais eficaz a adoção no país.

Notou-se, também, que algumas crianças e adolescentes têm dificuldades de adaptação à nova família e que, por causa dessas dificuldades, muitas delas são maltratadas por seus pais, principalmente quando atingem a adolescência - período esse em que, praticamente, todos os adolescentes apresentam mau comportamento, sejam filhos biológicos ou adotivos. Por isso, o Judiciário, com base nos relatórios das equipes técnicas, deve sempre priorizar o bem estar da criança, levando em conta, principalmente, os princípios constitucionais explanados no decorrer deste artigo, além de analisar de maneira sistêmica os aspectos psicológicos e o ambiente que eles possam proporcionar a essa criança.

Destarte, o papel dos pais é de suma importância, pois o acolhimento da criança e do adolescente tem papel fundamental no sucesso do processo de adoção tardia. Enfrentar os problemas com paciência e amor, superando as dificuldades, é medida que se impõe, sendo dever do Estado, nesse contexto, disponibilizar apoio e orientação aos envolvidos, o que, decerto, contribuirá para o maior número de adoções tardias no país.


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Sobre as autoras
Fernanda Prata Moreira Ribeiro

Advogada e Consultora Jurídica em Direito Público, com ênfase em Direito Tributário. Especialista e Mestra em Direito Público. Professora de Direito Tributário e de Direito Processual Tributário em cursos de Pós-Graduação e preparatórios para carreiras jurídicas. Professora de Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Administrativo do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Newton Paiva e do Centro Universitário UNA – Belo Horizonte/Contagem, em Minas Gerais.

Adriana Almeida Medina

Gestora Ambiental pela UNA, Pós Graduada em Gestão Estratégica de Recursos Humanos pela FAMINAS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIBEIRO, Fernanda Prata Moreira; MEDINA, Adriana Almeida. Adoção tardia e os obstáculos à sua concretização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6705, 9 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94641. Acesso em: 26 dez. 2024.

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