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Assédio moral e o PL n. 2.876/15:

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REFERÊNCIAS

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[3] A este respeito, tendo como foco as relações laborais, esclarece Oliveira (2014, p. 476) que o assédio moral abrange atitudes do empregador em humilhar, denegrir e menosprezar um empregado.

[4] Art 5º As Polícias Militares serão estruturadas em órgão de Direção, de Execução e de Apoio de acordo com as finalidades essenciais do serviço policial e as necessidades de cada Unidade da Federação.

[5] Art 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:

a) Oficiais de Polícia: Coronel; Tenente-Coronel; Major; Capitão; 1º Tenente; 2º Tenente

b) Praças Especiais de Polícia:  Aspirante-a-Oficial; Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.

c) Praças de Polícia Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo; Soldado.

[6] Art. 13. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

(...)

[7] Para Holanda apud Oliveira (2019, p. 85) Le phénomène du patrimonialisme (utilisation de la vie publique pour lobtention davantages et denrichissement personnel) et du personnalisme (vie publique comme une extension des relations personnelles et familiales) représenteraient deux marques dans le mode de vie du brésilien, héritages de la tradition coloniale portugaise.  

Sobre os autores
Tarsis Barreto Oliveira

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito da UFT. Professor Adjunto de Direito da UNITINS. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal.

Sérgio Nunes dos Santos

Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela UFT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Tarsis Barreto; SANTOS, Sérgio Nunes. Assédio moral e o PL n. 2.876/15:: elementos configuradores, cultura organizacional e assédio interpessoal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6729, 3 dez. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94688. Acesso em: 22 dez. 2024.

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