REFERÊNCIAS
ALBANAES, P. et al. Intervenção em grupo de apoio psicológico a trabalhadores vítimas de assédio moral. Revista de psicologia, Lima-Peru, v. 35, n. 1, p. 61-96, 2017.
CAHÚ, G. R. P. et al. Situações de assédio moral vivenciadas por enfermeiros no ambiente de trabalho. Acta paulista de enfermagem, São Paulo, v. 27, n. 2, mar./abr. 2014.
FEDERAIS, C. D. D. Câmara. Câmara Federal, 2015. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1701811>. Acesso em: 18 nov 2019.
GUIMARÃES, C. A.; CANÇADO, V. L.; LIMA, R. D. J. C. Assédio moral no trabalho e suas consequências: estudo de caso em instituição federal de ensino superior. Revista de administração, São Paulo, v. 51, n. 2, p. 151-164, 2016.
HOLANDA, S. B. D. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
MARTINS, V. F. Repositório UFBA. Universidade Federal da Bahia. Repositório, 2006. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/8882>. Acesso em: 17 nov 2019.
OLIVEIRA, Tarsis Barreto. Les manifestations de la corruption: le cas du Brésil. In: CÉRÉ, Jean-Paul; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo (Org.). Corruption et droit pénal. Paris: LHarmattan, 2019.
______. A tipificação do crime de assédio sexual sob a ótica constitucional. In: Revista da Universidade Vale do Rio Verde, Três Corações, v. 12, n. 2, 2014.
PRIBERAM. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Priberam, 2008-2013. Disponível em: <https://dicionario.priberam.org/suscet%C3%ADvel>. Acesso em: 16 nov 2019.
REPÚBLICA, P. D. DECRETO-LEI Nº 667. Planalto, 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0667.htm>. Acesso em: 18 nov 2019.
ROCHA, A. D. Corrupção: conceitos e reflexões. Curitiba: Juruá, 2018.
SOARES, A.; OLIVEIRA, J. A. Revista brasileira de saúde ocupacional, São Paulo, v. 126, n. 36, p. 195-202, jul./dez 2012. ISSN 0303-7657.
TOCANTINS, A. L. D. Legislação Estadual. Assembleia Legislativa do Tocantins, 2012. Disponível em: <https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_2578-2012_43239.PDF>. Acesso em: 18 nov 2019.
VALENTE, G.; SEQUEIRA, C. A Organização do trabalho docente e ocorrência de assédio moral no ensino público superior de enfermagem. Revista portuguesa de enfermagem de saúde mental (Ed. Esp. 2), Porto, n. Especial 2, p. 123-128, Fev 2015.
[3] A este respeito, tendo como foco as relações laborais, esclarece Oliveira (2014, p. 476) que o assédio moral abrange atitudes do empregador em humilhar, denegrir e menosprezar um empregado.
[4] Art 5º As Polícias Militares serão estruturadas em órgão de Direção, de Execução e de Apoio de acordo com as finalidades essenciais do serviço policial e as necessidades de cada Unidade da Federação.
[5] Art 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte:
a) Oficiais de Polícia: Coronel; Tenente-Coronel; Major; Capitão; 1º Tenente; 2º Tenente
b) Praças Especiais de Polícia: Aspirante-a-Oficial; Alunos da Escola de Formação de Oficiais da Polícia.
c) Praças de Polícia Graduados: Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; Cabo; Soldado.
[6] Art. 13. A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, e a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
(...)
[7] Para Holanda apud Oliveira (2019, p. 85) Le phénomène du patrimonialisme (utilisation de la vie publique pour lobtention davantages et denrichissement personnel) et du personnalisme (vie publique comme une extension des relations personnelles et familiales) représenteraient deux marques dans le mode de vie du brésilien, héritages de la tradition coloniale portugaise.