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As conquistas civilizatórias não são negociáveis

Agenda 06/03/2022 às 09:15

Apesar dos ataques até aqui desferidos, o direito do trabalho continua vivo como sistema estruturalmente organizado para a proteção dos direitos humanos da pessoa trabalhadora.

Em 1988, possivelmente por um descuido da elite dominante e, também, por mérito organizativo da sociedade, o Brasil aprovou e promulgou uma Constituição Federal comprometida com a implantação, aqui, de uma democracia social. E esse caráter democrático-social da Magna Carta pode ser resumido pela adoção, logo no seu artigo 1º, inciso III, da dignidade humana como princípio jurídico e fundamento primeiro do Estado e da sociedade.

Esse princípio, na melhor hermenêutica, deve condicionar, também, todo o sistema jurídico, seja na aprovação das normas, na interpretação ou na sua execução.

Como esse evento, que resultou na aprovação da Constituição Cidadã de 1988, ocorreu, aqui, é algo que os sociólogos devem explicar. Mas, a verdade é que a Constituição Federal de 1988 é um marco para (re)pensar a democracia brasileira. José Afonso da Silva (2013, pp. IX-XXVII) afirma que o processo único de formação da CF 88 fez com que este documento viesse a retratar a alma do povo como nenhum outro ao longo da história constitucional brasileira. Em suas palavras:

Ela assume a condição de instrumento de realização dos direitos fundamentais do homem. Albergam suas normas as fontes essenciais do novo constitucionalismo. Feita com alguma influência das Constituições portuguesa de 1976 e espanhola de 1978, fecundou-se no clima da alma do povo, por isso não se tornou, como outras, uma mera constituição emprestada ou outorgada. Não tem cheiro de Constituição estrangeira como tinham as de 1891 e 1934. Não nasceu de costa virada para o futuro, como a de 1946, nem fundada em ideologia plasmada no interesse de outros povos como foi a doutrina de segurança nacional, princípio basilar das Constituições de 1967-1969. Algumas das Cartas Políticas anteriores só têm nome de constituição por simples torção semântica, pois não merecem essa denominação, só de si, rica de conteúdo ético valorativo. Não é constituição, como repositório dos valores políticos de um povo, documento que não provenha do fundo da consciência popular, fecundadora de uma autêntica ordem jurídica nacional.

Tendo em vista que a Constituição Federal não se apresenta apenas como um programa, mas, também, e, fundamentalmente, como um sistema normativo, no qual até mesmo o princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III) possui efeitos vinculantes, a elite deste país veio, depois de 1988, ano após ano, externando a sua insatisfação frente a esse Estado social em gestação, fazendo muitos movimentos para desconstituí-lo.

Um dos movimentos que está entre os mais ousados, se iniciou no ano de 2015, com a publicação do documento intitulado Uma Ponte para o Futuro[2] com a subsequente deposição da presidenta Dilma no ano de 2016. Nesse documento consta, sem qualquer rodeio, o programa que a elite dominante tinha (e ainda tem) para o Brasil. Divulgado sem qualquer temor, esse programa defende, na essência, o fim do Estado social acolhido pela Carta de 1988.

De lá para cá, o que se viu, foi uma ação coordenada em diferentes instâncias com vistas à desconstituição desse Estado: cada ato, por menor que seja a sua dimensão, foi ou é praticado visando a este objetivo. Atos esses que são visíveis, no campo do político e do jurídico, entendido aqui, o político e o jurídico não como momentos distintos, mas como momentos interdependentes: o político entendido no seu sentido mais profundo como processo de formação do jurídico (produção, execução e interpretação da norma jurídica).

Trata-se de uma ação organizada, pensada de forma estratégica: a Emenda Constitucional do teto dos gastos públicos (EC 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos) cumpre essa função, assim como cumprem, também, essa função, a Reforma Trabalhista aprovada pela Lei Nº 13.467/2017, a Reforma da Previdência ou a proposta de Reforma Administrativa que está em debate no Congresso Nacional brasileiro. A destruição do Estado social brasileiro é a meta e, tudo o mais, se constituiu em meio para atingi-la. Mesmo o constante ataque às instituições democráticas muitas vezes incompreensível - insere-se dentro desse movimento: cada espaço conquistado constitui-se na ocupação de uma posição para alcançar o objetivo final almejado. E nisso entra, até mesmo, a lawfare e os ataques ao processo eleitoral através das urnas eletrônicas.

Mas, afinal, por que razão desconstituir o Estado social aqui instalado? Existem, pelo menos, duas razões que podem justificar esse movimento.

Uma, evidente, está na questão da distribuição das riquezas. Conforme Piketty, na base de toda sociedade existe uma ferrenha e, muitas vezes, violenta disputa pelas riquezas (o que não vai para o SUS, por exemplo, vai para outro lugar ou, ao contrário, o que vai para o SUS não vai para o outro lugar). A história da desigualdade, disse Piketty, é moldada pela forma como os atores políticos, sociais e econômicos enxergam o que é justo e o que não é, assim como pela influência relativa de cada um desses atores e pelas escolhas coletivas que disso decorrem. Ou seja, ela é fruto da combinação, do jogo de forças, de todos os atores envolvidos. (2014, p. 27)

E o Brasil possui uma das mais marcantes desigualdades sociais em comparação com os demais países do mundo: embora detenha o décimo segundo (2020) maior produto interno bruto (PIB) do planeta, ocupa a 84a posição no ranking do IDH global, atrás da Argentina, Chile e Uruguai, o que é confirmado pelo índice de Gini, que mede a concentração de riqueza, onde o País figura entre os mais desiguais do mundo.

Ora, contudo, um Estado social, pela sua própria natureza, deve atuar para implantar o princípio da igualdade e, pois, deve atuar pela distribuição das riquezas. Rectius: deve atuar para transferir de uns, que têm muito, para outros que têm pouco. E esse comando, que determina a erradicação da pobreza e a diminuição das desigualdades, está estampado de forma peremptória na Carta de 1988. Então, esse Estado é um problema a ser enfrentado. E isso nos remete, segundo Perry Anderson (1995), a Frederico Hayek e ao seu texto O Caminho da Servidão, escrito em 1944, que é o manifesto de origem do capitalismo predatório atualmente em curso no mundo.

Uma segunda razão, que decorre da primeira, mas que merece destaque em separado, é a própria metamorfose por que passa atualmente a sociedade capitalista mundial: a Revolução Tecnológica em curso está abalando todos os alicerces dessa sociedade. Ela não está atingindo apenas os trabalhadores com a sua proposta de extinção (SCHAFF, Adam. 1995) dos postos de trabalho. Está, também, criando as condições para a eliminação da própria sociedade burguesa (sociedade que se organizou em burgos ou povoados que existiam em torno da produção e do comércio), tal como ela era conhecida até aqui: com o avanço das grandes corporações empresariais todos estão gravemente ameaçados. Para o Juiz Eugenio Raúl Zaffaroni (2018) da Corte Interamericana de Direitos Humanos,

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Temos um poder financeiro mundial com imensas corporações transnacionais, com um volume econômico que supera o de muitos países. Isso está virando uma pulsão totalitária. Não digo que ela esteja já dominando tudo plenamente, mas se trata de uma pulsão de domínio que quer ocupar o lugar da política. Essas corporações não estão nas mãos do capital produtivo. No período do capitalismo produtivo, o explorador precisava da existência do explorado. O que temos hoje é outra coisa. Quem comanda são os Chief Executive Officer (CEOs), que são gerentes tecnocratas cuja única missão é obter a maior renda no menor tempo possível. Neste cenário, vão caindo limites éticos, morais e legais, o que faz com que esse poder vá virando um poder criminoso em nível mundial.

No momento atual, a Revolução Tecnológica, não obstante o seu grande potencial de destruição, foi integralmente apropriada pelo grande capital financeiro e avança sem qualquer controle social produzindo efeitos imprevisíveis para a sociedade como um todo.

Esta Revolução Tecnológica, que é diferente de tudo que até aqui se conheceu, não está apenas a atuar para eliminar o trabalho em geral como fonte de produção de sentido para o existir humano como, também, está atuando diretamente em diferentes dimensões dessa existência. Hoje, diz o filósofo sul-coreano Byung-Chul Han, o indivíduo se explora e acredita que isso é realização (HAN, 2018, s.p.), mas, contudo, sequer é consciente desse fato: é dominado mas não tem essa consciência de dominação.

A tendência que se verifica atualmente no aumento da concentração de renda, o aprofundamento das desigualdades sociais e a própria ideia em curso de sociedade do consumo, por exemplo, devem ser pensadas dentro deste contexto. Nessa toada, a tendência é a criação de sociedades com 30% de incorporados e 70% de excluídos (Zaffaroni, 2018), que é o que almejam as citadas Corporações.

O economista Michele Boldrin (2019) defende que a desigualdade é, ela mesma, fruto da inovação e o seu ponto de vista merece transcrição para auxiliar na reflexão que aqui se faz:

A desigualdade é fruto da inovação. E como não há crescimento sem inovação, a desigualdade é um efeito secundário do crescimento econômico. Cada coisa que você inventa tende a dar vantagem a algumas pessoas e substituir outras, diminuindo a utilidade destas últimas do ponto de vista social. Uma vez iniciado o jogo, já não há retorno. Você inventa algo que transforma minhas habilidades em inúteis. Se tenho a capacidade cognitiva e legal para te imitar, posso recuperar, fazendo o mesmo e voltando a ser útil. Esse mecanismo tem sido contínuo ao longo da história, mas hoje cada inovação origina uma perturbação muito forte, com um impacto social maior, assim como os custos de reajuste. Todos somos capazes de imitar o macaco que levanta o osso [ele está a se referir aqui à cena inicial do filme 2001 - Uma Odisseia no Espaço]. Copiar o software de busca do Google, no entanto, é muito complicado. Toda inovação determina um ganhador o que a realiza , quantas pessoas podem imitá-la e quem pode ser substituído. Cada vez são eliminados setores mais amplos da população, com mais conhecimentos. Dentro de alguns anos, por exemplo, os carros sem motorista já terão ampla presença no mercado. Nos EUA, pelo menos oito milhões de pessoas trabalham dirigindo algum tipo de veículo. Em pouco tempo, serão inúteis do ponto de vista econômico. A educação pode mudar alguma coisa, mas a rapidez na destruição do emprego é muito maior frente à velocidade para voltar a formar capital humano.

Por seu turno, Piketty entende que, no longo prazo, a força que de fato impulsiona o aumento da igualdade é a difusão do conhecimento e a disseminação da educação de qualidade (2014, p. 29) com o investimento na qualificação e na formação de mão de obra (2014, p. 27).

Além disso, é importante lembrar que se as revoluções anteriores se limitavam às indústrias e somente indiretamente produziam efeitos para a sociedade, a revolução atual está a produzir efeitos diretos sobre o modo de vida das pessoas em geral. Se aquelas podiam ser localizadas em algum momento histórico, esta parece não ser passível de localização, pois ocorre de forma permanente e contínua. E, pela sua velocidade e potencial transformador, sequer permite que seja compreendida na sua integralidade.

Mais, para agravar tudo isso, com as novas condições criadas por essa revolução, o grande capital já não se vê obrigado a fazer concessões para os trabalhadores, para a sociedade e para a população local. Nesse sentido Bauman (2009), Oswaldo de Rivero (2002) e Boaventura (1995). O Estado social, em resumo, não lhe interessa mais: é, apenas, um problema. No meu livro Direito do Trabalho e Flexibilização (2016), analisei com mais profundidade essas implicações.

Então, parece ser verdadeiro o fato de que existe um movimento organizado que investe contra o Estado social brasileiro e, particularmente, contra o Direito do Trabalho. Ele foi, até mesmo, anunciado publicamente e é reafirmado diariamente nos atos e nas ações daqueles que o defendem.

Mas, aqui, a partir desse cenário, quero pedir vênia para discordar de muitos pensadores do Direito laboral que sugerem que a reforma trabalhista aprovada pela Lei Nº 13.467/2017 pode ser entendida como um marco inicial para a completa extinção do Direito do Trabalho e que o Brasil será o primeiro país que haverá de abolir os direitos humanos da pessoa trabalhadora.

E eu divirjo desse entendimento porque, em primeiro lugar, não comungo dessa ideia determinista. Penso que as coisas podem ser assim, como, também, podem ser diferentes, pois os seres humanos têm um certo grau de liberdade e, por isso, podem interferir nos seus destinos.

Em segundo lugar, justamente por não acreditar no determinismo, penso que a sociedade brasileira e, em particular, os trabalhadores, têm em suas mãos a possibilidade e a capacidade de reagir frente ao movimento que está em curso. A linha intelectiva adotada por aqueles que pregam o fim do Direito do Trabalho presta uma importante contribuição para a visibilização do movimento que está em curso: ajuda a mostrar alguns dos seus agentes e propósitos. Mas quando aponta como certa a abolição dos direitos humanos da pessoa trabalhadora, sem qualquer ressalva, parece que deixa de indicar caminhos a serem construídos. Quer parecer, pelo que defendem, que não existem perspectivas e que somente nos resta jogar a toalha! Contudo, enquanto há vida, há esperança e enquanto há esperança há vida, e isso ocorre porque a esperança é, ela mesma, parte constitutiva do ser humano.

Na verdade, a reforma trabalhista, não obstante ter se constituído num duro golpe para os direitos dos trabalhadores, não pode ser entendida como um marco para a sua extinção. O Direito do Trabalho (individual, coletivo e processual) sofreu um grande abalo, é verdade, mas ele não foi posto ao chão. Na essência, apesar das dificuldades criadas, dos biombos estrategicamente colocados, o Direito do Trabalho continua vivo, pois os ataques até aqui desferidos não implicaram na sua desconstituição como sistema estruturalmente organizado para a proteção dos direitos humanos da pessoa trabalhadora. Até mesmo porque o Direito do Trabalho está fortemente enraizado em Convenções Internacionais e nos Direitos e Garantias Fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988. E isso não significa muito, é verdade, mas significa algo: existe, aí, algum poder normativo, não é possível negar. Agora mesmo, no momento em que estou finalizando o presente artigo, o Senado Federal rejeitou a chamada minirreforma trabalhista que o Governo Federal tentou implantar sorrateiramente através da Medida Provisória 1045.

Ora, se o Direito do Trabalho e suas instituições mais importantes restaram, na sua essência, incólumes aos ataques até aqui desferidos, é preciso que os trabalhadores tomem consciência desse fato para que possam, a partir disso, agir para interferir no processo em curso. Caberiam, aqui, muitas observações, mas lançarei apenas duas que penso serem fundamentais.

A primeira, se embasa na ideia de que é preciso que os trabalhadores compreendam que o processo político/eleitoral não é, apenas, um momento para a eleição de candidatos, mas, e antes de tudo, um momento para a eleição de projetos sociais. Vale dizer, este é o momento oportuno para que os trabalhadores, através das suas organizações, obtenham dos mais diferentes partidos políticos, compromissos públicos com um programa social: programa de curto, médio e longo prazos para a sociedade e para os trabalhadores. Programa que deverá balizar os movimentos dos trabalhadores e possibilitar a formação de uma frente para a sua defesa e implantação. Os trabalhadores desejam a revogação da reforma trabalhista, da reforma da previdência, da emenda constitucional do teto dos gastos? Ora, este é o momento para que tais pautas sejam colocadas para o debate público. Este é o momento do debate e do compromisso público em defesa de um projeto unificador para a sociedade brasileira. Todos estão cansados de saber que nenhum partido político terá a maioria parlamentar para garantir, individualmente, a execução de um programa social e que implique a revogação dos instrumentos normativos acima citados.

Então, inicialmente, há que se debater um programa ao qual serão bem-vindos todos aqueles que com ele assumam compromissos verdadeiros. O personalismo que comanda a política partidária brasileira em todos os níveis é a causa de grande parte dos nossos problemas. Os trabalhadores, antes de qualquer coisa, precisam se reconhecer como atores políticos capazes de produzir um sistema de direito que os proteja. A atuação dos trabalhadores pode e deve se dar através de atos públicos, é verdade, mas o momento mais nobre que a democracia lhes reserva para tal fim é o processo político e eleitoral em si.

Um segundo ponto, é que o momento de dificuldade pelo qual passam as organizações de trabalhadores em decorrência, em especial, da reforma trabalhista, deve ser, precisamente, o momento de repensar a sua atuação: será que elas estavam, de fato a cumprir, na sua plenitude, as suas funções? Será que as organizações sindicais, ao longo dos anos, não foram se afastando da vida do trabalhador, do seu dia a dia e, também, por isso, em dado momento dele perderam o apoio? Será que não é o momento propício para repensar a atuação das organizações sindicais e fazer com que os seus dirigentes se aproximem mais da vida real dos trabalhadores, das suas dificuldades, angustias, sofrimentos para, assim, junto com eles, poder construir uma pauta fundada na sua realidade, afastando-se, com isso, em alguns pontos, das meras utopias (não-lugar)? Um projeto que verdadeiramente interesse aos trabalhadores não deve vir de cima, pronto e acabado, mas, deve ser construído na base e de forma humanista e democrática. Somente assim, talvez, o trabalhador se sentirá contemplado e valorizado.

Destarte, do cenário até aqui exposto, é possível perceber que o quadro de dificuldades para os trabalhadores é, de fato, grande, e ninguém pode subestimá-lo. Mas, diante da realidade visibilizada, como ensina o Professor Manuel Eugenio Gándara Carballido (2019) da Universidade Pablo Olavide de Sevilha, o desafio segue sendo as alternativas necessárias para superar este horizonte.

Superar esse horizonte, este é o grande desafio que os trabalhadores devem se colocar na atual quadra da história. E isso, penso, deve ser elaborado visibilizando a realidade, desestabilizando as estruturas intencionalmente lançadas para possibilitar a exploração e apontando caminhos a serem seguidos. Para alterar as estruturas de poder existentes, como bem observa Julie Battilana (2021), é preciso também estar em condições de inovar e orquestrar a implantação da mudança. O período de crise que atravessamos é propício à renovação. Não deixemos passar essa oportunidade. Temos todas e todos um papel a representar: que sejamos agitadores(as), inovadores(as), ou orquestradores(as).

A orquestração passa pelo desenvolvimento de um programa de afirmação do Estado Social democrático[3] brasileiro criado pela Constituição de 1988, pela criação de mecanismos para o controle das grandes corporações internacionais e pela inversão da lógica que estas estão impondo às descobertas tecnológicas, eis que, a grande questão colocada para a sociedade, neste momento, é como se apropriar dos progressos que as novas tecnologias podem propiciar e dar a elas a necessária função social, já que a Revolução Tecnológica é um patrimônio de toda a sociedade e em benefício desta deve reverter. (SCHÄFER, 2016, p. 41). O filósofo sul-coreano Byung-Chul Han resumiu esse dilema da seguinte maneira: Precisamos de uma carta digital que recupere a dignidade humana e pensar em uma renda básica para as profissões que serão devoradas pelas novas tecnologias. (HAN, 2018, s.p). Os trabalhadores não podem mais permitir o avanço da revolução tecnológica, sem que o direito fundamental multidimensional (saúde e segurança) da proteção em face da automação previsto no inciso XXVII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988, seja plenamente implementado pelo Poder Público e pelos Empresários.

Na verdade, desistir não é uma opção, ainda mais diante dessa supracitada possibilidade de abolição dos Direitos Humanos da Pessoa Trabalhadora. Então, diante desse cenário, o grande desafio que se coloca é, precisamente, encontrar razões e projetos que possam orientar as ações da sociedade brasileira como um todo e dos trabalhadores em particular. As razões existem, e são muitas, já os projetos precisam ser construídos. Mas, de qualquer maneira, Somos NÓS, PESSOAS dotadas de RAZÃO, que precisamos repensar e restringir radicalmente o capitalismo destrutivo, e nossa ilimitada e destrutiva mobilidade, para nos salvar, para salvar o clima e nosso belo planeta. (HAN, 2020, s.p.)

A sociedade brasileira, majoritariamente formada por pessoas que trabalham para garantir a sua existência, deve dizer em alto e bom som: as conquistas civilizatórias não são negociáveis.


Referências:

ANDERSON, Perry. Balanço do Neoliberalismo. In Pós neoliberalismo as políticas sociais e o estado democrático. Emir Sader; Pablo Gentili (org.). São Paulo: Editora Paz e Terra, 1995.

BATTILANA. Julie. O manifesto do trabalho : democratizar, desmercantilizar, remediar / Isabelle Ferreras... [et. al] (organizadores). Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2021, p. 14

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 10. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2006.

BOLDRIN. Michle. El País: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/19/economia.

GÁNDARA CARBALLIDO, Manuel E. Los derechos humanos en el siglo XXI : una mirada desde el pensamiento crítico. Buenos Aires : CLACSO, 2019.

HAN, Byung-Chul. El País: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/07/cultura.

HAN, Byung-Chul. El País: https://brasil.elpais.com/ideas/2020-03-22/o-coronavirus-de-hoje-e-o-mundo-de-amanha-segundo-o-filosofo-byung-chul-han.html

PIKETTY, Thomas. A economia da desigualdade. Tradução: André Telles. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2015.

PIKETTY, Thomas. O capital no século XXI. Tradução Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

ZAFFARONI. Eugenio Raul. https://sul21.com.br/entrevistasz_areazero/2018/08/eugenio-raul-zaffaroni-poder-financeiro-mundial-virou-uma-organizacao-criminosa/

RIVERO, Oswaldo de. O mito do desenvolvimento: os países inviáveis no século XXI. Tradução Ricardo Anibal Rosenbusch. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Cortez, 1995.

SCHÄFER, José Orlando. Direito do Trabalho e flexibilização. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2016.

SCHAFF, Adam. A sociedade informática: as consequências sociais da segunda revolução industrial. Tradução: Carlos Eduardo Jordão Machado e Luiz Arturo Obojes. 4. ed. São Paulo: Brasiliense, 1995.

SILVA. José Afonso da. O processo de formação da Constituição de 1988. In A Gênese do Texto da Constituição de 1988, prefácio. Brasília: Senado Federal, 2013


  1. .........
  2. Disponível em https://www.fundacaoulysses.org.br/wp-content/uploads/2016/11/UMA-PONTE-PARA-O-FUTURO.pdf. No contexto deste artigo o documento Uma ponte para o futuro é considerado o marco inicial do movimento político que está em curso no Brasil.
  3. Já tive a oportunidade de dizer, e não me canso de repetir, que quem não se deu conta de que por sistema democrático entende-se hoje preliminarmente um conjunto de regras procedimentais, das quais a regra da maioria é a principal, mas não a única, não compreendeu nada e continua a não compreender nada a respeito da democracia. (BOBBIO, Norberto, 2006, p. 77/78).
Sobre o autor
José Orlando Schäfer

Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo. É advogado, Presidente da OAB, subseção de Três Passos(RS) e membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB/RS. É Mestre em Direito e pós-graduado em Direito Público (UNIJUÍ), Especialista em Direito (UPO/SEVILHA) e advogado militante na Justiça do Trabalho desde o ano de 1989. Como advogado atuou intensamente na assessoria de entidades sindicais (municipários, comerciários, vestuário/calçado e construção civil) ao longo de mais de três décadas. Foi professor universitário, é autor de artigos publicados em jornais e revistas especializadas e dos livros Direito do Trabalho e Flexibilização, publicado em 2016 pela Sergio Antonio Fabris Editor, Na Primavera da Vida, publicado em 2018 pela Evangraf e O Princípio da Dignidade Humana Para Uma Nova Compreensão do Direito do Trabalho, 2022, Editora DIALÉTICA (no prelo).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHÄFER, José Orlando. As conquistas civilizatórias não são negociáveis. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6822, 6 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96201. Acesso em: 24 nov. 2024.

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