Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Medidas executivas atípicas:

Análise crítica ao poder geral de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC/2015 e sua (in) constitucionalidade

Exibindo página 4 de 4
Agenda 18/02/2022 às 09:35

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Supremo Tribunal Federal possui um árduo trabalho pela frente no julgamento da ADI nº 5941, pois todas as questões e problemáticas existentes do consequente poder geral de coerção dado ao magistrado pelo art. 139, inciso IV, do CPC, demonstram a premente necessidade de delimitação e estabelecimento de parâmetros adequados à compreensão e aplicação das medidas executivas atípicas. Necessidade mais básica ainda é a limitação ao exercício do poder de coerção do magistrado em sede de medidas atípicas, frisando o respeito aos direitos e garantias fundamentais do executado e aos princípios constitucionais relacionados a cada caso concreto. Por ora, a vasta jurisprudência que vem se delineando no cenário recursal reflete ainda muitas divergências que existem no campo doutrinário e na hermenêutica. Ainda não existe, nos tribunais superiores, entendimento pacífico sobre os parâmetros, formas, alcance e limites das medidas executivas atípicas e está longe de atingir este equilíbrio necessário.

Dependemos ainda de uma laboriosa tarefa dos nossos processualistas civis e constitucionalistas, da nossa doutrina e dos nossos tribunais para fixar e esclarecer hipóteses, requisitos e limites, a fim de que assunto tão complexo colha frutos mais amadurecidos, no sentido de garantir e satisfazer tanto os direitos do exequente quanto do executado, em sede de medidas executivas atípicas.

Somente deixar à total disposição do juiz, o exercício do poder geral de coerção do art. 139, inciso IV, do CPC, sem que haja a devida definição dos parâmetros constitucionais necessários ao seu exercício, acarretará invariavelmente em supressão de direitos fundamentais, como abusos à dignidade da pessoa humana do devedor executado, ampliando assim, e de modo excessivo, a insegurança jurídica e, consequentemente, as injustiças.

Por este exato motivo existe a pungente necessidade de um trabalho consciente e livre de qualquer parcialidade, para que transija a implementação mais próxima da realidade fática e casuística deste instituto que, sem dúvida, possui um papel importantíssimo na garantia da satisfação do direito executivo tutelado e poderá promover a efetividade esperada de um sistema executivo que seja mais compatível e adequada às necessidades da nossa sociedade e do nosso tempo.


6 REFERÊNCIAS

ABELHA, Marcelo. Manual de execução civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ASSIS, Araken de. Manual da execução. 21. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BECKER, Rodrigo Frantz. Manual do Processo de Execução dos Títulos Judiciais e Extrajudiciais. Salvador: JusPodivm, 2021.

BOBBIO, Norberto. Estado, Governo e Sociedade: fragmentos de um dicionário político. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 20. ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro e São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2017.

BRASIL. PLANALTO. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em: 20.11.2021.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos fundamentais e direito privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. 4. Reimpr: Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO, Luciana Benassi Gomes. Medidas executivas atípicas: uma leitura constitucional a partir do debate entre publicistas e garantistas. Belo Horizonte: Letramento; Casa do Direito, 2021.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 8. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters, Brasil, 2021.

DOUTOR, Maurício. Medidas executivas atípicas na execução por quantia certa: diretrizes e limites de aplicação. Belo Horizonte: Dialética, 2021.

ENUNCIADO n. 12 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Disponível em: <https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf>. Acesso em: 30.11.2022.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

LIMA, Maria Milena e Silva. Os limites e alcance das medidas executivas atípicas, no CPC/2015. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 10 dez 2021. Disponível em: <https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/56446/os-limites-e-alcance-das-medidas-executivas-atpicas-no-cpc-2015>. Acesso em: 10.12.2021.

MADEIRA, Bruno da Silva. Medidas executivas atípicas. Belo Horizonte: Dialética, 2020. 196 p.

MARINONI, Luiz Guilherme. Controle do poder executivo do juiz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 506, 25 nov. 2004. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/5974>. Acesso em: 9 dez. 2021.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel; ZANETI JÚNIOR, Hermes. A constitucionalização do processo: do problema ao precedente - da teoria do processo ao código de processo civil de 2015. 3. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Normas fundamentais do código de processo civil de 2015: breves reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Rio de Janeiro. Ano 10. Volume 17. Número 2. Julho a Dezembro de 2016.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Periódico Semestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/index>. Acesso em: 01.12.2021.

OLIVEIRA NETO, Olavo de. O poder geral de coerção. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

PATEL, Brasil Felipe; FILÓ, Maurício da Cunha Savino; MAY, Yduan. Direitos Fundamentais e a Técnica de Ponderação de Robert Alexy. Revista ATHENAS,  Ano VI - Vol. I – 2017; P. Pág. 93 - 109. Disponível em: <https://www.fdcl.com.br/revista/index.php?searchword=direitos+fundamentai&ordering=&searchphrase=all&Itemid=1&option=com_search>. Acesso em: 30.11.2021.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Indaiatuba, SP: Foco, 2021.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

TEPEDINO, Gustavo dos et al (coords). Direito Civil Constitucional: a construção da legalidade constitucional nas relações privadas. Indaiatuba, SP: Foco, 2022.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo de execução e cumprimento de sentença. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

VICENTE, Paulo; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

Sobre a autora
Ana Paula Câmara Cardoso Boaventura

Advogada especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito das Sucessões, pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Empresarial. Atua como advogada há 5 (cinco) anos somente nas áreas de especialidade.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BOAVENTURA, Ana Paula Câmara Cardoso. Medidas executivas atípicas:: Análise crítica ao poder geral de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC/2015 e sua (in) constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6806, 18 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96270. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!