Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Caso Monark - Flow Podcast: da exclusão do sócio e danos ao negócio

Agenda 12/02/2022 às 15:40

O gerenciamento de crise possui o objetivo de proteger a empresa, evitando prejuízos financeiros e desgaste de sua reputação.

O participante Monark - Bruno Aiub, do famoso Flow PodCast, veiculado no YouTube, sócio do programa mesmo, durante apresentação ao vivo do PodCast em que entrevistava Tabata Amaral e o deputado Kim Kataguari surpreendeu seus telespectadores ao proferir a defesa da presença de um partido nazista no Brasil:

"A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço, na minha opinião. [...] Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei", disse durante a entrevista.

A postura do mesmo é inadmissível e passível de responsabilidade na esfera legal, sendo certo que o Ministério Público já se pronunciou no sentido de abertura de investigação, pois a fala do mesmo conforme exposto pelos promotores de justiça é antissemita e nazista rechaçando a liberdade. O deputado Kim Kataguari também é alvo de investigação por sua fala no programa.

Fato é que empresas vieram a público informando discordarem da narrativa de Monark, sinalizando que não apoiam, tampouco endossam qualquer defesa ao nazismo, outras empresas destacaram que não são patrocinadoras do programa.

Após o pronunciamento das empresas como Ifood, Puma, Biss, Finclass, Insider Store, Flash Benefícios Yooul, o Flow Podcast divulgou que Monark fora demitido do programa e enfatizou não corroborarem com a fala do mesmo. Ocorre que Monark é sócio do Flow PodCast, ocasionando em implicações que serão tratadas ao longo desse texto.

Posso demitir meu sócio? Posso excluir o meu sócio do negócio?

O caso de Monark acende o debate quanto a postura de empresários que são lesivas ao negócio, ou ainda quando os demais sócios não desejam que um deles permaneça na sociedade. A dúvida que paira é: ele é sócio, como o tirá-lo do negócio?

A postura de remover um sócio pode ser vista por muitos como uma penalização, uma injustiça para aquele que ajudou a criar o negócio, mas e quando esse sócio atrapalha o crescimento?

Quando ele comete atos que colocam a vida da empresa ou até mesmo a reputação dela em jogo?

Esses pontos precisam ser analisados e não devem ser ignorados. Nem todo sócio é verdadeiramente comprometido com o negócio. É possível a remoção de um sócio do seu corpo societário. Ao longo do artigo, iremos abordar como pode ser feito e como evitar riscos.


A demissão do FlowPodCast foi verdadeira ou de fachada?

O questionamento quanto a demissão de Monark vem gerando dúvidas, em razão do mesmo ser sócio e mediante a demora do posicionamento do Flow, o qual foi cobrado por seus telespectadores.

Nesse caso, foi evidente a ausência de uma gestão de crise eficiente e que fosse de encontro ao lamentável fato ocorrido, associando a imagem da empresa a práticas de teor criminoso e de caráter cruel, a qual levou ao pronunciamento CONIB (Confederação Israelita do Brasil) condenando a postura do empresário.


O que é a gestão de crise? Quando a gestão de crise é necessária?

A gestão de crise é a materialização da existência de um programa efetivo de boas práticas. Isso significa que no programa as práticas esperadas de sócios, colaboradores e parceiros já é delimitada, sendo claro a todos o que a empresa espera dos seus.

Nas políticas de boas práticas, vemos que o posicionamento da empresa (sua missão e valores) é algo real e não um mero texto estampado em um site.

Quando a empresa adota tal mecanismo, ela consegue ter um programa de gestão de crise, no qual será estipulado:

O norte já existe, não existe gestão de crise sem gestão de risco, andam juntas. A gestão de crise se faz presente no direcionamento das diretrizes, políticas e também nos contratos, realizada de forma preventiva.

Os contratos devem abordar as hipóteses de postura que venham a ferir a moral, condutas ilícitas ou contrárias ao que a empresa espera. Isso vale para:

Dessa forma, é possível agir mediante o gerenciamento de crise em face da situação problemática que a empresa vive, isso é válido para todo tipo de negócio, de influenciadores digitais, infoprodutores, empresas de mídia ou não, até mesmo ramo alimentício (basta recordarmos do escândalo JBS ou Parmalat), pois é estratégia de negócios.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos


O que é o gerenciamento de crise?

Quando ocorre um caso, como esse do Flow PodCast, a ação a ser tomada pela empresa deve ser rápida e por isso é importante já existir um comitê ou um grupo responsável para gerir a crise existente, o qual é criado na gestão de crise.

É importante a presença de um advogado ou que o mesmo esteja a frente, pois irá sinalizar todas as medidas necessárias, os riscos jurídicos existentes e quais podem decorrer mediante o problema enfrentado.

No caso de a sua empresa não possuir uma estratégia ou esteja passando por isso nesse momento, saiba que infelizmente essa situação não é incomum e decorrer da negligência (quando existe ciência) a ou falta de informação, se não possui um advogado irá lhe conduzir nesse momento doloroso.

A resposta da empresa deve ser rápida, ainda que não seja um pronunciamento em definitivo, mas um posicionamento deve existir, pois o silêncio ou demora pode ser interpretado de uma forma prejudicial ao negócio.

No gerenciamento de crise, será mapeado:

Realizado o levantamento, a empresa deve emitir uma nota, com base na decisão tomada, posicionando-se se contrária ou não ao ocorrido, no caso do Flow a demora desencadeou em diversos questionamentos sobre a empresa.

No aspecto contratual, deve ser analisado qual medida a ser tomada, a relação contratual será:

É importante análise do contrato, para identificação das cláusulas existentes, multas, hipóteses de suspensão, foi abordado boas práticas, essa análise é válida para todo o tipo de relação contratual que implique situações danosas a empresa.


Como lidar com os contratantes?

Deve ser avaliada a necessidade de um posicionamento aos seus contratantes, por exemplo, no caso do FlowPodcast, a empresa possui patrocinadores, que vinculam seus serviços ao programa, em troca de publicidade, é uma relação contratual.

Dessa forma, é necessário e imprescindível um posicionamento aos mesmos, sinalizando, nesse caso, a não concordância com o ocorrido, demonstrando o real arrependimento e postura adotada, bem como o posicionamento a sociedade, que não só espera, mas cobra e merece o respeito.

O gerenciamento de crise possui o objetivo de proteger a empresa, evitando prejuízos financeiros e desgaste de sua reputação que fora manchada por ato de terceiros.


Posso excluir o sócio da sociedade? Caso Monark

No caso de Monark, existem dúvidas, pois ele é um dos fundadores do programa e sócio, seria o seu afastamento algo real e efetivo ou mera cortina de fumaça, em razão de empresas sinalizarem o rompimento do contrato com base na cláusula moral.

Ocorre que a empresa FlowPodcast é uma empresa de sociedade limitada (Flow Produção de Conteúdo Audivisual Ltda)cujo único sócio é Ib Participações Ltda, em que é composta dos sócios Monark (49,75%), Igor Coelho (49,75%) e Gianluca Santana (0,5%), Monark é sócio minoritário, ou seja ele possui cotas de valor menor em relação aos demais, permitindo a existência de uma exclusão extrajudicial da sociedade, desde que previsto em contrato.

Significa, que se no contrato social, constar cláusula que trate o tema, poderá ocorrer a exclusão, é visível como é importante a boa elaboração de um contrato que prevê os riscos do negócio, no caso dessa empresa a cláusula existe.


Quando excluir o sócio da sociedade?

A exclusão de um sócio que não é desejado na empresa, já é tratada em lei e não é novidade no mundo jurídico e existem meios para que possa ocorrer, separei as quatro situações:

  1. De forma extrajudicial, ou seja sem a necessidade de um processo, por atraso, isso mesmo, o sócio que não integraliza as suas quotas na sociedade no prazo que foi previsto, é remisso e pode ser excluído. É previsto no artigo 1004 do Código Civil.
  2. Mediante a compra das quotas do sócio, mas é importante análise do caso e já previsto desde a criação do negócio. Assessoria é essencial desde a formação do negócio. Caso a sociedade não flua bem, negocie a saída do sócio.
  3. O sócio pode ser excluído judicialmente mediante uma falta grave, é previsto no artigo 1030 do Código Civil.
  4. Por justa causa, de forma extrajudicial, na empresa LTDA e somente se houver previsão no contrato. Nesse aspecto, é importante atenção as situações de justa causa. É previsto no artigo 1085 do Código Civil.

No caso de exclusão do sócio, não significa que o mesmo não irá receber nada por sua participação, deve receber e os valores são apurados conforme o contrato social, caso não seja previsto, o será por meio do valor patrimonial das quotas, que é apurado em balanço patrimonial, conforme artigos 1031 do Código Civil e 605 do Código de Processo Civil, a qual também estipula o prazo de pagamento.


Conclusão:

No caso de Monark, é possível que suas cotas sejam compradas pelo sócio Igor, conforme informado por eles. Esses trâmites ocorrem com base na lei, sendo totalmente diferente a realidade quando a empresa possui um único sócio, o qual deve encarar os danos do ocorrido, sem abrir mão da gestão de crise, que é ferramenta útil e valiosa.

O intuito desse artigo é demonstrar pontos sob a ótica jurídica, tendo em vista a desinformação propagada e o lembrete da importância de conduzir um negócio que gere transformação.


Fonte:

https://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2022/02/08/quem-e-monark-antes-de-defender-existencia-de-partido-nazista-apresentador-foi-de-youtuber-a-podcaster.ghtml

https://www.istoedinheiro.com.br/apos-polemica-monark-e-desligado-do-flow-podcast/

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALBERTACCI, Laura Abbott. Caso Monark - Flow Podcast: da exclusão do sócio e danos ao negócio. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6800, 12 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96351. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!