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Tutorial do novo cálculo do benefício especial para os servidores federais que migrarem para o RPC até 30/11/2022 (MP 1.119/2022)

Agenda 31/05/2022 às 12:30

Ao se aposentar, o servidor receberá um benefício equivalente ao teto do INSS e o valor do benefício especial calculado na forma estabelecida pela MP 1.119/2022, além de um valor relativo às contribuições feitas à previdência complementar.

PARA OS TERMOS DE OPÇÃO FIRMADOS ATÉ 2021:

1º passo - Calcula-se o valor da média aritmética simples:

Obs: atualizar pelo IPCA as remunerações anteriores à data da migração, utilizadas como base para as contribuições vertidas à União ou aos demais entes federativos, que corresponderão a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

2º passo - Subtrair o resultado da média pelo valor do teto do RGPS:

Obs: o valor atual do teto do RGPS é de R$ 7.087,22.

3º passo - Multiplicar o valor da operação anterior pelo fator de conversão:

Obs 1: o resultado do fator de conversão não pode ser superior a um.

Obs 2: Fórmula do Fator de Conversão:

FC = Tc/Tt

Tc: quantidade de contribuições mensais efetuadas exclusivamente para o regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição, efetivamente pagas pelo servidor até a data da opção.

Tt: representa o número 455 para os homens, resultante da multiplicação de 35 anos x 13 (12 meses do ano + gratificação natalina), e o número 390 para as mulheres, resultante da multiplicação de 30 anos x 13 (12 meses do ano + gratificação natalina).

CASE:

João tem 32 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição vertidos para a União e percebe subsídio de R$ 17.500,00. Calcule o valor do benefício especial:

1º passo: calcule a média aritmética simples:

Feito o cálculo da média, suponhamos que seu resultado foi de R$ 15.200,00.

2º passo: encontre a diferença entre o resultado da média e o teto do RGPS:

R$ 15.200,00 R$ 7.087,22 = R$ 8.112,78.

3º passo: encontre o fator de conversão:

FC = Tc/Tt (Resultado limitado a 1)

Tc* = 10 anos de contribuição x 13 (12 contribuições no ano + 13º salário) = 130.

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*Obs: vamos considerar o Tc exatamente como estabelece o texto legal, considerando apenas o tempo vertido, mês a mês, ao RPPS da União.

Tt = 455 para o homem.

FC = 130/455

FC = 0,28

4º passo: multiplique o resultado da operação contida no 2º passo pelo fator de conversão apurado:

R$ 8.112,78 x 0,28 = R$ 2.271,57 (Eis o valor do Benefício Especial).

PARA OS TERMOS DE OPÇÃO FIRMADOS A PARTIR DE 2022:

1º passo - Calcula-se o valor da média aritmética simples:

Obs: atualizar pelo IPCA as remunerações anteriores à data da migração, utilizadas como base para as contribuições vertidas à União ou aos demais entes federativos, que corresponderão a 100% das remunerações de todo o período contributivo desde o início da contribuição. Atenção: aqui, a regra não restringe o PBC somente a competências posteriores a julho de 1994. 

2º passo - Subtrai-se o resultado da média pelo valor do teto do RGPS:

Obs: o valor atual do teto do RGPS é de R$ 7.087,22.

3º passo - Multiplica-se o valor da operação anterior pelo fator de conversão:

Obs 1: o resultado do fator de conversão não pode ser superior a um.

Obs 2: Fórmula do Fator de Conversão:

FC = Tc/Tt

Tc: quantidade de contribuições mensais efetuadas exclusivamente para o regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição, efetivamente pagas pelo servidor até a data da opção.

Tt: representa o número 520 para homens e mulheres, resultante da multiplicação de 40 anos x 13 (12 meses do ano + gratificação natalina).

CASE:

João tem 32 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição vertidos para a União e percebe subsídio de R$ 17.500,00. Calcule o valor do benefício especial:

1º passo: calcule a média aritmética simples:

Feito o cálculo da média, suponhamos que seu resultado foi de R$ 14.000,00; (Obs: o resultado da média agora leva em conta 100% das remunerações vertidas mesmo em períodos anteriores a julho de 1994, por esta razão, ele tende a cair mais). 

2º passo: encontre a diferença entre o resultado da média e o teto do RGPS:

R$ 14.000,00 R$ 7.087,22 = R$ 6.912,78.

3º passo: encontre o fator de conversão:

FC = Tc/Tt (Resultado limitado a 1)

Tc* = 10 anos de contribuição x 13 (12 contribuições no ano + 13º salário) = 130.

*Obs: vamos considerar o Tc exatamente como estabelece o texto legal, considerando apenas o tempo vertido, mês a mês, ao RPPS da União.

Tt = 520.

FC = 130/520

FC = 0,25

4º passo: multiplique o resultado da operação contida no 2º passo pelo fator de conversão apurado:

R$ 6.912,78 x 0,25 = R$ 1.728,19 (Eis o valor do benefício especial).

Sobre o autor
Alex Sertão

Professor de RPPS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SERTÃO, Alex. Tutorial do novo cálculo do benefício especial para os servidores federais que migrarem para o RPC até 30/11/2022 (MP 1.119/2022). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6908, 31 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98261. Acesso em: 25 dez. 2024.

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