PARA OS TERMOS DE OPÇÃO FIRMADOS ATÉ 2021:
1º passo - Calcula-se o valor da média aritmética simples:
Obs: atualizar pelo IPCA as remunerações anteriores à data da migração, utilizadas como base para as contribuições vertidas à União ou aos demais entes federativos, que corresponderão a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
2º passo - Subtrair o resultado da média pelo valor do teto do RGPS:
Obs: o valor atual do teto do RGPS é de R$ 7.087,22.
3º passo - Multiplicar o valor da operação anterior pelo fator de conversão:
Obs 1: o resultado do fator de conversão não pode ser superior a um.
Obs 2: Fórmula do Fator de Conversão:
FC = Tc/Tt
Tc: quantidade de contribuições mensais efetuadas exclusivamente para o regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição, efetivamente pagas pelo servidor até a data da opção.
Tt: representa o número 455 para os homens, resultante da multiplicação de 35 anos x 13 (12 meses do ano + gratificação natalina), e o número 390 para as mulheres, resultante da multiplicação de 30 anos x 13 (12 meses do ano + gratificação natalina).
CASE:
João tem 32 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição vertidos para a União e percebe subsídio de R$ 17.500,00. Calcule o valor do benefício especial:
1º passo: calcule a média aritmética simples:
Feito o cálculo da média, suponhamos que seu resultado foi de R$ 15.200,00.
2º passo: encontre a diferença entre o resultado da média e o teto do RGPS:
R$ 15.200,00 R$ 7.087,22 = R$ 8.112,78.
3º passo: encontre o fator de conversão:
FC = Tc/Tt (Resultado limitado a 1)
Tc* = 10 anos de contribuição x 13 (12 contribuições no ano + 13º salário) = 130.
*Obs: vamos considerar o Tc exatamente como estabelece o texto legal, considerando apenas o tempo vertido, mês a mês, ao RPPS da União.
Tt = 455 para o homem.
FC = 130/455
FC = 0,28
4º passo: multiplique o resultado da operação contida no 2º passo pelo fator de conversão apurado:
R$ 8.112,78 x 0,28 = R$ 2.271,57 (Eis o valor do Benefício Especial).
PARA OS TERMOS DE OPÇÃO FIRMADOS A PARTIR DE 2022:
1º passo - Calcula-se o valor da média aritmética simples:
Obs: atualizar pelo IPCA as remunerações anteriores à data da migração, utilizadas como base para as contribuições vertidas à União ou aos demais entes federativos, que corresponderão a 100% das remunerações de todo o período contributivo desde o início da contribuição. Atenção: aqui, a regra não restringe o PBC somente a competências posteriores a julho de 1994.
2º passo - Subtrai-se o resultado da média pelo valor do teto do RGPS:
Obs: o valor atual do teto do RGPS é de R$ 7.087,22.
3º passo - Multiplica-se o valor da operação anterior pelo fator de conversão:
Obs 1: o resultado do fator de conversão não pode ser superior a um.
Obs 2: Fórmula do Fator de Conversão:
FC = Tc/Tt
Tc: quantidade de contribuições mensais efetuadas exclusivamente para o regime de previdência da União de que trata o art. 40 da Constituição, efetivamente pagas pelo servidor até a data da opção.
Tt: representa o número 520 para homens e mulheres, resultante da multiplicação de 40 anos x 13 (12 meses do ano + gratificação natalina).
CASE:
João tem 32 anos de idade e 10 anos de tempo de contribuição vertidos para a União e percebe subsídio de R$ 17.500,00. Calcule o valor do benefício especial:
1º passo: calcule a média aritmética simples:
Feito o cálculo da média, suponhamos que seu resultado foi de R$ 14.000,00; (Obs: o resultado da média agora leva em conta 100% das remunerações vertidas mesmo em períodos anteriores a julho de 1994, por esta razão, ele tende a cair mais).
2º passo: encontre a diferença entre o resultado da média e o teto do RGPS:
R$ 14.000,00 R$ 7.087,22 = R$ 6.912,78.
3º passo: encontre o fator de conversão:
FC = Tc/Tt (Resultado limitado a 1)
Tc* = 10 anos de contribuição x 13 (12 contribuições no ano + 13º salário) = 130.
*Obs: vamos considerar o Tc exatamente como estabelece o texto legal, considerando apenas o tempo vertido, mês a mês, ao RPPS da União.
Tt = 520.
FC = 130/520
FC = 0,25
4º passo: multiplique o resultado da operação contida no 2º passo pelo fator de conversão apurado:
R$ 6.912,78 x 0,25 = R$ 1.728,19 (Eis o valor do benefício especial).