Tudo de Funpresp - Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos
Migração do RPPS para o regime de Previdência Complementar: quando migrar?
A MP 1119/22 reabriu, até 30/11/22, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. Além de reabrir a janela de oportunidade de migração de regime de aposentadoria, oportunizou a adesão opcional à Funpresp.
Cálculo do benefício especial para servidores no RPC até 30/11/2022
Ao se aposentar, o servidor receberá um benefício equivalente ao teto do INSS e o valor do benefício especial calculado na forma estabelecida pela MP 1.119/2022, além de um valor relativo às contribuições feitas à previdência complementar.
Do regime de previdência complementar: uma breve leitura pós-opção
A opção pela sistemática Regime de Previdência Complementar (RPC), prevista na Lei nº 12.618/2012, foi envolta de enorme insegurança por quem detinha essa faculdade.
Adesão ao FUNPRESP: nove informações a considerar
Nove importantes informações que o servidor público federal precisa considerar ao tomar a decisão de aderir ou não ao Funpresp.
Gestão de risco e controle para os fundos de pensão dos servidores públicos
Explana-se acerca dos diversos regimes de previdência existentes no Brasil e abordam-se especificamente os aspectos de controle interno e gestão de riscos nas fundações de previdência complementar dos servidores públicos.
FUNPRESP - o cálculo do benefício especial e sua influência na opção de migrar
No que pesem as recentes notícias de que os principais sistemas de cálculo da União estão equivocadamente parametrizados para a realização correta do cálculo, o servidor, acima de tudo, precisa compreender como se faz o cálculo e os motivos pelos quais estes critérios foram adotados.
Previdência complementar: aspectos do contencioso administrativo e judicial
O poder público, com o objetivo de proteger os interesses dos participantes, deve regular o mercado de previdência privada, determinando padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios.
Como fica a legislação previdenciária após a Lei 13.183, de 4 de novembro de 2015
Fruto da polêmica Medida Provisória 676/2015 a Lei 13.183/15 foi publicada com uma série de vetos a dispositivos incluídos ou alterados no Congresso Nacional, dentre eles, a desaposentação.
Fundos de pensão dos servidores públicos
O desenvolvimento do regime de previdência complementar oficial aprimora a gestão dos recursos do ente federativo, favorece o equilíbrio no longo prazo das contas públicas, bem como amplia o nível de cobertura da previdência complementar.
Funpresp-Exe: parcelas remuneratórias de inclusão opcional
Analisa-se a inclusão opcional de parcelas remuneratórias na base da contribuição destinada à Funpresp-Exe, a fim de identificar se ela está ou não atrelada à opção pela inclusão das mesmas parcelas na base de cálculo da contribuição do servidor para o RPPS.
A gestão paritária nos fundos de pensão dos servidores públicos federais
A análise da previdência complementar no serviço público deverá ser precedida de uma contextualização da reforma do Estado ocorrida no final da década de 90, a partir da qual as relações entre o Estado e a sociedade civil sofreram sensíveis alterações.
O regime de previdência complementar do servidor público e as fundações de previdência complementar
Analisam-se os três primeiros capítulos da Lei n. 12.618/12, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais criou três entidades fechadas de previdência complementar.
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos: fortalecimento do Estado em detrimento do aposentado/pensionista
Aquela ideia antiga de que o servidor público era marajá não tem mais fundamento, pelo menos para os servidores públicos a se aposentarem após a grande mudança estabelecida pelas reformas constitucionais.
Possibilidade de opção pelo regime previdenciário anterior ao FUNPRESP por servidores públicos estaduais, municipais e distritais
Os servidores oriundos de cargo público estadual, municipal ou distrital que, sem quebra de vínculo com a Administração, ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito de optar pela manutenção do regime previdenciário antigo.
Servidores federais egressos de Estados e municípios: enquadramento no FUNPRESP-JUD
Os cidadãos recém nomeados para órgãos do Poder Judiciário Federal devem ser enquadrados em qual regime previdenciário? No "antigo" (Plano de Seguridade Social do Servidor) ou no "novo" (Regime Previdenciário Complementar)?
FUNPRESP: vantagens e desvantagens das opções disponíveis para o servidor antigo
O artigo fornece subsídios para os servidores antigos decidirem quanto à opção por regime previdenciário de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, apontando vantagens e desvantagens.
Criação e implementação da previdência complementar do servidor federal
O artigo busca esclarecer algumas dúvidas jurídicas relacionadas à criação da previdência complementar do servidor público federal, dentre as quais, o momento inicial de sua aplicação e a quem se destina a proteção previdenciária.
Regime de previdência complementar: marco da vigência da Lei 12.618/2012
O presente estudo tem a pretensão de fixar as balizas jurídicas para o debate sobre a vigência da Lei 12.618/2012 e proporcionar um caminho seguro para a aplicabilidade do regime de previdência complementar dos servidores públicos da União.
Previdência complementar dos servidores federais: polêmicas
A Lei nº 12.618/12, que disciplinou o regime de previdência complementar no âmbito federal, não conseguiu prever a quantidade de complicações que adviriam do novo regime e sua falta de clareza gerou diversos pontos polêmicos.
Nova Previdência do servidor público federal
Para aqueles que recebem na atividade remuneração superior ao teto do regime geral (R$ 3.916,20), há a opção de contribuir para o FUNPRESP, recebendo no tempo ajustado também o benefício complementar.