Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

PT-PCC e a censura suprema

Agenda 12/08/2022 às 18:30

Em se tratando de julgamentos envolvendo Lula e o Partido dos Trabalhadores, grande parte delas, tristemente, são parciais e seletivas.

Em 17/07/2022 o Ministro Alexandre de Moraes, por meio de decisão liminar nos autos da Representação 0600543-76.2022.6.00.0000 determinou a exclusão de publicações que mencionem a relação da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) com o ex-Presidente Lula ou com PT Partido dos Trabalhadores.

O que espanta nesta decisão não que o ilustre Ministro não tenha outras decisões que causem idêntico sentimento é que na realidade não se trata de uma notícia falsa, mas de reprodução, precisa e expressa, do que conta na delação do publicitário Marcos Valério, com conteúdo chancelado e formalmente homologado pelo próprio STF, tendo sido divulgada pela Revista Veja, pela Gazeta do Povo, CNN Brasil, Revista Oeste, entre outros veículos de comunicação.

Nessa delação, o operador financeiro do mensalão, condenado a 37 anos de prisão, afirmou, ainda, que o prefeito Celso Daniel havia produzido dossiê detalhando quem, dentro dos quadros petistas, estava sendo financiado de forma ilegal. (matéria da Revista Veja, publicada em 01/07/2022 e acessada em 18/07/2022)

Caso o leitor não esteja familiarizado com o caso Celso Daniel, sugiro vivamente que assista o episódio do canal/documentário Investigação Paralela que aborda de forma precisa os eventos aqui citados.

Ainda a respeito da proibição de se relacionar o nome de Lula ao PCC, é mais que necessário que seja lembrado que os mesmos veículos de comunicação acima mencionados noticiaram de forma clara que o contador João Muniz Leite, que é ligado a Lula, teve R$ 40 milhões bloqueados pela Justiça e é suspeito de lavar dinheiro para o PCC. Seu escritório tem o mesmíssimo endereço de três empresas mantidas pelo filho do ex-Presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, também conhecido por Lulinha.

Não bastasse isso, a associação entre a facção criminosa e o PT também foi exposta em 2019, após a divulgação de grampo telefônico obtido pela operação Cravada. Nesta ocasião, um líder do PCC grampeado pela Polícia Federal afirmou: ...pt com nois tinha diálogo! o pt tinha um diálogo com nois cabuloso, mano, é porque é situações que não dá nem pra gente ficar conversando essas caminhada pelo telefone, mano. mas o pt, ele tinha uma linha de diálogo com nois cabulosa, mano.... (trecho extraído de notícia veiculada pelo Estadão em 19/08/2019 e acessada em 18/07/2022).

Em sua decisão, em caráter liminar, o Ministro Alexandre de Moraes, ao tratar das ilações sobre o envolvimento entre o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC), o PT e o assassinato do ex-Prefeito Celso Daniel em 2002 se limitou a afirmar que o caso foi encerrado e os responsáveis devidamente processados e julgados, estando cumprindo pena.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A decisão do Ministro sugere, tendenciosa e equivocadamente, que a única relação entre o PCC e o PT existe no episódio do ex-Prefeito Celso Daniel, o que é frontalmente contrário ao que se demonstrou em todos estes casos; ainda que fosse, o fato que hoje se procura silenciar, repita-se, surgiu expressamente em delação homologada pelo próprio STF.

O problema da censura é justamente este: ela começa com aparentes bons modos, direcionada a fake news, e em pouco tempo começa a atingir fatos verdadeiros, fatos que não podem ser negados. Em boa hora, a Carta Magna proibiu a censura (artigo 5º, IX e artigo 220, §2º), sendo que se espera do guardião da Constituição Federal que seja o primeiro a cumpri-la, e não o primeiro a rasgá-la/despreza-la.

Negar o óbvio, aliás, é a especialidade de Lula e do PT; em 2012 o pré-candidato já havia afirmado ao New York Times, apesar de tudo que foi provado, que o mensalão não existiu. O partido segue na mesma linha, vez que no final de 2021 lançou obra afirmando não ter havido corrupção sistêmica na Petrobrás nem desvio no mensalão. José Dirceu repetiu a mesma fala recentemente. Considerando as decisões do STF a respeito dele, será que haverá proibição a que se diga que "o mensalão e o petrolão não existiram"? Neste caso, a entrevista concedida pelo Ministro Barroso ao Roda Viva em 15/06/2020 terá que ser retirada do ar e ele não poderá mais afirmar que o que aconteceu na Petrobrás foi crime mesmo?

Em seu site na web, o PT afirma, ainda, que Lula foi inocentado de casos como o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, quando, na realidade, as sentenças foram anuladas e, vale dizer, em razão da prescrição, Lula não pode mais ser julgado.

O próprio advogado Cristiano Zanin teve o cuidado técnico de não afirmar que Lula era inocente. Em entrevista ao UOL, reproduzida no site do partido, ao ser perguntado se a anulação das condenações equivale a dizer que Lula é inocente, respondeu que a decisão dá a ele o status de inocente. Por óbvio, status de inocente não é o mesmo que inocente, assim como extinção da punibilidade por prescrição não é o mesmo que absolvição.

Por fim, devemos sempre lembrar a afirmação recente do Ministro Fux de que "ninguém pode esquecer que casos de corrupção ocorreram no Brasil e que embora nas decisões da Lava Jato tenha havido anulações formais, aqueles R$ 50 milhões nas malas eram verdadeiros."

Essa nova decisão do Ministro Alexandre de Moraes reforça a ideia de que, em se tratando de julgamentos envolvendo Lula e o Partido dos Trabalhadores, grande parte delas, tristemente, são parciais e seletivas.

Isso, sim, é um risco para a democracia.

Sobre o autor
Marcus Fabio Segurasse Resinente

Advogado Especialista em Direito do Consumidor pela FGV (MBA) Especialista em Direito dos Contratos pela FGV (MBA) Membro do Conselho Editorial da Editora Impetus Ex-Coordenador da Assessoria Jurídica do PROCON-RJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RESINENTE, Marcus Fabio Segurasse. PT-PCC e a censura suprema. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6981, 12 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99681. Acesso em: 2 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!