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Direito e tecnologia: A implantação de audiências on-line em tempos de pandemia

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Agenda 19/08/2022 às 17:45

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 11.900 de 8 de janeiro de 2009. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de realização de interrogatório e outros atos processuais por sistema de videoconferência, e dá outras providências. Brasília, 2009. Publicado em Diário Oficial em 09/01/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11900.htm Acesso: 25 fev. 2022.

CANÇADO, D.A.S.; SANTOS, M.A.C. Audiências virtuais na justiça do trabalho e a preservação dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Anima educação. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/18225/1/ARTIGO_Mariana%20e%20Denise.pdf Acesso: 28 abr. 2022.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Portaria nº 61, de 31 de março de 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original221645202004015e8512cda293a.pdf. Acesso: 02 mar. 2022.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 227, de 15 de junho de 2015. Disponível em: https://atos.cnj. Acesso: 02 mar. 2022.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Videoconferência muda o formato de audiências. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/videoconferencia-mudao-formato-de-audiencias/. Acesso: 02 mar. 2022.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 313, de 19 de março de 2020. Brasília, DF: Presidência do CNJ, 19 mar. 2020d. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ71_2020-

ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO#:~:text=RESOLU%C3%87%C3%83O%20N%C2%BA%20313%2C%20DE%2019, %C3%A0%20justi%C3%A7a%20neste%20per%C3%ADodo%20emergencial. Acesso: 25 fev. 2022.

FABRÍCIO, L.M.N. Avanços tecnológicos no judiciário goiano em decorrência da pandemia: audiências virtuais. Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás GO, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/1983 Acesso: 24 fev. 2022.

FONSECA JUNIOR, C. As audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho e seus desafios. Artigos doutrinários, 2021. Disponível em: https://rtrf1.emnuvens.com.br  article download Acesso: 21 abr. 2022.

GASPAR, D. G. O princípio da igualdade digital e a realização de audiências tele presenciais. Instituto Trabalho em Debate, 2020. Disponível em: http://trabalhoemdebate.com.br/artigo/detalhe/o-principio-da-igualdade-digital-e-a-realizacao-de-audiencias-telepresenciais Acesso: 03 abr. 2022.

LIMA, G.V.; OLIVEIRA, H.S.S. A realização de audiências virtuais no Tribunal de Justiça do Ceará durante a pandemia da COVID-19 e o princípio do acesso à justiça. Direito, Estado e Sociedade, n. XX mês/mês 2021. Disponível: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/1666 Acesso: 12 fev. 2022.

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MARSOLA, F. C.; MACHADO FILHO, F.C.; SANTOS, L.V.; BORGES, S.C.C. Necessária evolução das audiências cíveis em tempos de pandemia (COVID-19). Colloquium Socialis, 2021, 163174. Disponível em: https://journal.unoeste.br/index.php/cs/article/view/3806 Acesso: 17 mar. 2022.

MORAES, C. M.; ALENCAR, N. P. R.; SIQUEIRA, N. S. Processo judicial em meio eletrônico e ampliação do acesso à justiça. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, SP, v. 85, n. 3, p. 118-154, jul./set. 2019.

MORAIS, K.M.N.; et al. Audiência virtual e acesso à justiça no contexto da pandemia de COVID-19: O caso do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. VIII Encontro Brasileiro de Administração Pública. Brasiília//DF (virtual) - 3 a 5 de novembro de 2021. Disponível em: https://sbap.org.br/ebap/index.php/home/article/download/138/82 Acesso: 17 mar. 2022.

OTONI, L. Realidade na pandemia, sessões e audiências por videoconferência vieram pra ficar. CNJ: Conselho Nacional de Justiça, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/realidade-na-pandemia-sessoes-e-audiencias-por-videoconferencia-vieram-para-ficar/ Acesso: 01 abr. 2022.

PAULA, H.T. de; NASCIMENTO, M.E.S. A possibilidade da continuidade de audiências de conciliação judicial telepresencial no período pós-pandemia, 2021. V Encontro de Pesquisas Judiciárias (Enpejud). Disponível em: enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/download/544/282+&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br Acesso: 05 abr. 2022.

SARAIVA, R.; MANFREDINI, A. Curso de Direito Processual do Trabalho. Salvador: Juspodium, 2016. Disponível em: https://docero.com.br/doc/8enx8ns Acesso: 13 abr. 2022.

SIQUEIRA, D.P.; LIMA, H.F.; LARA, F.C.P. Acesso à justiça em tempos de pandemia e os reflexos nos direitos da personalidade. RFD - Revista da Faculdade de Direito da UERJ- Rio de Janeiro, n. 38, dez. 2020.

TRT - 3ª Região, 0010897-88.2017.5.03.007. Relator Des. Luiz Otávio Linhares Renault, Disponibilização 7/3/18. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/343992/as-audiencias-virtuais-e-a-transferencia-da-imediatidade-para-o-trt Acesso: 26 abr. 2022.

TRT - 3ª Região, 0012245-48.2017.5.03.0031. Relator José Marlon de Freitas. Órgão Julgador: Oitava Turma. Data de publicação: 26 abr. 2021 Disponível em: https://trt-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1254103138/recurso-ordinario-trabalhista-ro-102252420205030017-mg-0010225-2420205030017/inteiro-teor-1254103181 Acesso: 22 abr. 2022.

WATANABE, K. Acesso à ordem jurídica justa: Conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

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LIMA, Ivaneide Amazonas. Direito e tecnologia: A implantação de audiências on-line em tempos de pandemia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6988, 19 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99768. Acesso em: 22 dez. 2024.

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