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Como o Google pode interferir no resultado das eleições 2014?

Agenda 13/09/2014 às 11:46

Conheça as estratégias lícitas e ilícitas das ferramentas Google que podem interferir no resultado das eleições 2014.

Iniciou-se a propaganda eleitoral para as eleições 2014, nas quais deputados federais, senadores, governadores e presidente da República serão escolhidos pela população para ocuparem os mais importantes cargos eletivos do país. E como de costume, temos apresentado temas importantes referente ao uso da internet como instrumento potencializador dessa manifestação democrática.

Hoje revelaremos questões que podem ser decisivas nessa campanha: será que o Google, com o controle da busca de informações na internet, tem o poder de alterar o resultado das eleições no Brasil?

Desde já, saiba você que SIM. E pode avisar o candidato ao seu lado.

Além das ferramentas autorizadas pela legislação eleitoral, como blogs, sites e redes sociais, é importante que o candidatos e assessores estejam atentos para estratégias de produção e disposição de conteúdo que lhe darão relevância no resultado das buscas no Google. Há vários estudos nos Estados Unidos e no Brasil que comprovam cientificamente que os usuários dão mais credibilidade aos primeiros links apresentados no ranking de buscaPor esse motivo, há várias denúncias, investigações e processos contra a empresa por uma suposta prática anticoncorrencial quando dá ênfase à determinadas empresas e pessoas, em detrimento de outras. A Federal Trade Commission (Comissão Federal de Comércio) nos Estados Unidos, suspeitou dos seus resultados de buscas e abriu investigação. A discussão foi encerrada com acordo estabelecendo a mudança de algumas práticas prejudiciais. As autoridades antitruste da União Européia também já fizeram o mesmo após reiteradas denúncias de empresas pequenas que estavam sendo apagadas da internet, forçando diversos ajustes no sistema.

No Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE abriu investigações contra o Google Internacional e Google Brasil por práticas anticompetitivas denunciadas pelas empresas Microsoft e a E-Commerce Media Group, dona do Bondfaro e Buscapé, referentes à manipulação dos resultados das buscas.

Conforme afirmamos em entrevista sobre o Marco Civil da Internet concedida à revista CONSULEX (Edição de 15 de maio de 2014):

“Outro ponto carente de legislação que não foi abordado refere-se à preferência nos buscadores de internet aos chamados links patrocinados, o que tem gerado muitos conflitos judiciais. Na prática, ocorre quando o usuário busca um produto da marca X e aparece nos primeiros links o produto desejado, mas da Marca Y, isto se deve a existência de links patrocinados, no caso, a empresa de marca Y pagou para constar entre os primeiros links indicados no buscador, conduta que é grave, podendo, inclusive, configurar crime de concorrência desleal” [2]

Ainda assim, há várias decisões de tribunais brasileiros, obrigando a empresa a regularizar a busca por palavras-chave, que hoje faz parte do hábito da população em geral. Às vezes até sabemos o endereço do site que pretendemos visitar, mas optamos por digitá-lo no buscador. Tô mentindo?

Nas eleições, a internet vinha se apresentando (até então) como uma ferramenta de promoção da democracia, justamente por dar paridade de instrumentos de acesso e distribuição de informação. A manipulação de informações por quem tem o poder de gerenciamento de todo o conteúdo, pode ser prejudicial ao sistema democrático e à autodeterminação psicológica dos usuários politicamente indecisos, transformando a internet em instrumento parcial e deformador de opiniões, assim como a Televisão e jornais comprados.

Sobre esse tema, é indispensável a leitura da pesquisa do Norte Americano Robert Epstein denominada How Google could end Democracy, onde afirma que é possível que a empresa colabore fortemente para a eleição dos políticos que melhor atendam seus interesses. O estudo do “Search Engine Manipulation Effect” (SEME – Efeito de Manipulação de Motor de Busca), comprovou que esse serviço pode influenciar amplamente a decisão de usuários indecisos.

Tomando como fundamento esse estudo americano, a atual presidente do Brasil, Dilma Rousseff, estaria fora dos planos eleitorais do Google, pois, de acordo com o que foi noticiado, os Ministros da Fazenda e das Comunicações, Guido Mantega e Paulo Bernado, foram designados para coordenar junto com a Receita Federal, CADE, Polícia Federal e outros órgãos, investigações contra a empresa por possíveis crimes de sonegação fiscal, concorrência desleal e outras práticas de abuso de posição dominante no mercado brasileiro, que prejudicam empresas nacionais. [3]

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Diante desse contexto, soa muito preocupante a notícia dessa semana que um “bug” no sistema Gmail (pertencente ao Google) teria exposto dados privados dos usuários, especialmente os endereços eletrônicos. Às vésperas de uma eleição presidencial, o “vazamento” de milhões de endereços eletrônicos deve ser tratado com muita cautela pelas autoridades nacionais, não só pela proibição legal (Lei eleitoral) de cessão ou venda desses cadastros eletrônicos, mas pelo desequilíbrio que uma possível disponibilização desse conteúdo pode causar à eleição. A Justiça Eleitoral, Polícia Federal e Ministério Público, devem ficar atentos a essa possibilidade, para que não se descubra quando não houver mais indícios de fraude.

Evidente que se a equipe de marketing e corpo jurídico dedicado à propaganda na internet, estiverem atentos às vantagens lícitas apresentadas pelo Google, poderão fortalecer substancialmente a campanha, como exemplo das estratégias de SEO (Search Engine Opitimization), que, aliado a uma boa produção de conteúdo ele otimizará seu site para os mecanismos de pesquisas.

Se as ferramentas forem bem utilizadas o candidato poderá sair na frente nas pesquisas, pois aparecerá bem posicionado, melhorando sua audiência, credibilidade e popularidade, impulsionando sua campanha e com isso podendo ganhar uma eleição. E o que é melhor, pode fazer isso sem violar a regra eleitoral que proíbe propaganda paga na internet, fazendo o uso das ferramentas gratuitas e produzindo um ranqueamento orgânico nos mecanismos de buscas, ou seja, de forma natural, sem a compra de espaços, e-mails ou qualquer tipo de propaganda na rede. Uma alternativa lícita.

Além disso podem ser usado o sistema de palavras-chave (Google AdWords Keyword Planner ou Google Youtube Keyword Tool), na análise de sites e dados demográficos (Google Analytics), no monitoramento de Rankings (Google Free Monitor), na construção de links ou Link Building (Open Site Explorer), nas Análises On-Page (Google Webmaster Tools) ou até nas simples sugestões de frases e palavras mais buscadas (Google Suggest).

O problema é que nem todos jogarão limpo!

Em entrevista à BBC news London, mídia de grande repercussão na Inglaterra, o especialista em Marketing digital Angelo Percy, quando questionado se o Google tem poder interferir no resultado de eleições, afirmou que:

“Sim, o Google tem força pra isso. Com suas sugestões de palavras-chave ou palavras mais buscadas poderá influenciar quem procura candidato A ou B. Pesquisas brasileiras mostram que 30% dos usuários consumem conteúdo de TV e internet simultaneamente e que 51% deles buscam o conteúdo imediatamente após o anuncio da TV. Então se o Google resolver manipular um determinado resultado favorecendo candidato A ou B em troca de lucros mediatos ou imediatos, isso poderá ser determinante para o resultado das eleições.Importante, portanto, que os candidatos e a justiça estejam atentos para possibilidade legais e ilegais que essa prática envolve”

Em conversa informal que tive com Angelo Percy num evento em São Paulo, onde já estava para coordenar o marketing digital de importantes candidatos de Brasília, questionei sobre sua maior preocupação com relação ao Google. Ele diretamente respondeu:

“Apesar da vedação de propaganda paga, será difícil controlar as compras de preferência e links patrocinados. Quem pagar mais por um determinado anúncio atinge melhor seu público-alvo. As ferramentas do Google podem classificar o perfil do usuário pelo conteúdo que ele busca: quem ele é, quando acessou, que horas acessou e qual seu interesse buscando e acessando aquele conteúdo. Então se um usuário estiver buscando um candidato, as ferramentas poderão direcioná-lo ao anuncio do concorrente, através dos links patrocinados. E se esse candidato investir mais naquela campanha ela aparecerá mais para o usuário interessado.”

Como afirmamos em nossa Obra “Propaganda Eleitoral na Internet”, que até agosto estará publicada pela Editora Saraiva, as eleições de 2014 serão marcadas por intensos conflitos envolvendo as novas tecnologias da informação e a internet. Os candidatos devem se preparar com boas equipes caso queiram ter boas experiências nesse sentido, assim como as instâncias formais de controle, que devem estar atentos para que modernidade das ilicitudes não cegue a fiscalização e comprometa a manutenção do equilíbrio do pleito.


NOTAS:

[1] News Opinion. How Google could end Democracy. Por Robert Epstein. Disponível em < http://www.usnews.com/opinion/articles/2014/06/09/how-googles-search-rankings-could-manipulate-elections-and-end-democracy?page=2 >. Acessado em: 07 de junho de 2014.

[2] Revista Jurídica Consulex n.° 416, 15 de maio de 2014.

[3] http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/40274/40274. Acessado em: 18 de junho de 2014.

Sobre o autor
Auriney Brito

Advogado Criminal e Eleitoral, Professor, Pós-graduado em Direito Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra – Portugal, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito, Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU/SP, Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires – Argentina, Escritor, autor de diversos artigos e livros. Mais informações: www.aurineybrito.com.br. Twitter: @aurineybrito

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Auriney. Como o Google pode interferir no resultado das eleições 2014?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4091, 13 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/noticias/29651. Acesso em: 2 nov. 2024.

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