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Consumidora contesta autuação por irregularidade no medidor de energia

Agenda 18/07/2018 às 17:16

O Consumidor alega que houve erro da concessionária na troca do medidor, resultando em duplicidade de unidade consumidora e autuação indevida por furto de energia.

ILMO. SR. GERENTE DE INSPEÇÃO DE CONSUMIDORES DA ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO _________

Processo Administrativo nº ______

Consumidor: ______

Código da Unidade Consumidora: _______

(Qualificação), vem, mui respeitosamente a este Órgão, apresentar DEFESA no intuito de contestar à autuação lavrada referente ao processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir:


FATOS

Através de inspeção efetuada no dia ___________, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº _______, esta Consumidora foi informada que havia irregularidade no medidor, alegado por esta Concessionária ser uma ligação a revelia.

Ocorre que em ____________, Consumidor se dirigiu até a Agência de Atendimento e se deparou com a presente notificação.

Sendo possível resolver administrativamente a questão, este Consumidor vem em síntese descrever os fatos e requerer o que segue.


FUNDAMENTOS

DA VERDADE DOS FATOS

Em meados julho de 2016, foi constatado que o medidor ______, localizado no ________________, estava danificado (queimado), então, para solucionar o problema e continuar com a regular medição foi feito a substituição por outro, serviço este executado pelos agentes desta Concessionária.

Em inspeção regular feita em janeiro do corrente ano, foi identificado irregularidade na medição e/ou na instalação elétrica, conforme Termo de Ocorrência e Inspeção nº ________ lavrado no momento da inspeção técnica (anexo).

Ocorre que, em 10 de julho de 2018 Consumidor se dirigiu até a Agência de Atendimento e se deparou com a presente notificação.

Ao pedir explicação à agente desta Concessionária sobre o ocorrido, a mesma explicou que há U. C. em duplicidade, essa no local estava o medidor ______ que foi retirado do sistema em julho de 2016, porém o que ocorreu no momento da troca do medidor, ao invés de ser trocado o medidor ________, foi retirado o medidor ________, U. C.: ________. Fato este que pode ser comprovado através da Ordem de Serviço que se encontra no sistema utilizado pela Recorrida.

Desta forma, o medidor _______ permaneceu ligado no local, mas sem cadastro no sistema da Recorrida, informação colhida através de esclarecimentos da Agente desta Concessionária. Por isso, em 24 de janeiro de 2018 a equipe de fiscalização lavrou Termo de Ocorrência e Inspeção determinando faturamentos incorretos por conta da irregularidade na medição e/ou instalação elétrica. No qual alegou ter encontrado medidor ligado sem cadastro, neste mesmo momento o substituiu criando uma nova U. C.: ________.

Enquanto a U. C.: _______, que é a U. C. cujo medidor foi trocado permaneceu ligada no sistema da Recorrida, mas no local conforme histórico de leitura desde julho de 2016 informa medidor trocado e atualmente está cadastrado a nova U. C. __________.

Por conta deste ocorrido, fora constatado que no local que estava o medidor ___________ no qual anteriormente tinha sido requerido em julho de 2016 à troca por se encontrar queimado, a U. C. estava em duplicidade. Sendo geradas duas U. Cs. para o mesmo local, em que a Recorrente estava sendo cobrada em duplicidade, no qual foi verificado e por meio administrativo já solucionada a devida averiguação da duplicidade com a Agência de Atendimento.

A Recorrente afirma que nunca houve violação do medidor por parte desta, apenas os agentes desta Concessionária que tiveram contato com o medidor. Todas as obrigações geradas perante o vínculo entre as partes sempre foram cumpridas, respeitando todos os ditames legais, adimplindo com os devidos pagamentos das tarifas cobradas pela Recorrida dos serviços de energia.

Não executou e não permitiu que nenhum terceiro realizasse qualquer tipo de irregularidade.

Portanto toda e qualquer irregularidade constatada é responsabilidade daqueles que tiveram acesso e executaram o serviço, sendo tão somente os agentes técnicos desta Concessionária. Nada tem haver esta Recorrente com a prática do ato divergente executado unicamente pela Concessionária por ora Recorrida. Fora que no mesmo local havia cobrança em duplicidade, sendo esta já resolvida.

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É verificado, que houve negligência por parte da Concessionária/Recorrida uma vez que todos os meses os agentes da Concessionária fazem a leitura das U. Cs, e nunca foi feita qualquer advertência, ou notificação da Recorrente, principalmente no período da cobrança __/2017 a __/2018, através do critério utilizado com a devida memória de cálculo.

Toda e qualquer irregularidade constatada advém de erro cometido pelos agentes desta Concessionária, equívoco cometido e podendo ser comprovado através dos próprios registros no sistema da Concessionária/Recorrida.

DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE IRREGULARIDADE DESTA CONSUMIDORA

Para ser imputado ao consumidor ato manifestamente ilegal, neste caso indicando ser uma ligação a revelia, o fornecedor deve provar suas alegações, demonstrando, que foi efetivamente o consumidor o responsável pelo ato a ele imputado, em conformidade com o art. 5º da Constituição Federal que dispõe o que segue:

“art. 5º todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

lv - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Conforme nossa Carta Magna, ninguém pode ser considerado culpado de um ato ilícito, sem o devido processo legal, e direito à ampla defesa, portanto é descabida a presente cobrança, sob a alegação de que a Recorrente foi responsável pela “irregularidade na medição’’, se esta nada teve haver.

Encontramos em nosso ordenamento jurídico, algumas jurisprudências baseadas em casos análogos, conforme a mencionada abaixo:

"ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADULTERAÇÃO NO MEDIDOR - APURAÇÃO UNILATERAL DO DÉBITO SEM A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I - Configurada a vulnerabilidade técnica dos serviços públicos de fornecimento de energia elétrica, amplamente permitida a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º , VIII do Código de Defesa do Consumidor . II - Não comprovado pela concessionária que a avaria existente no aparelho medidor de energia elétrica foi causada pelo usuário, não se pode imputar a este, como consumidor, responsabilidade presumida pela falha no registro da energia consumida. III - Ilegal o cálculo do débito com base no art. 72. da Resolução ANEEL nº. 456/00, se não realizada dilação específica, via devido processo legal que assegure ampla defesa e contraditório.

(TJMG, Número do processo: 1.0702.04.155355-4/001, Relator: FERNANDO BOTELHO)".

O TOI emitido, bem como a verificação da suposta irregularidade foram feitos unilateralmente e sem a realização da devida perícia. Sendo a Recorrente como consumidora a parte mais vulnerável na relação, conforme art. 4º, I do CDC, não está obrigado a deter conhecimentos de engenharia elétrica suficientes para detectar o equívoco no medidor de energia.

Diante de todos os argumentos acima expendidos, deve ser reconhecida a ilegalidade do termo de ocorrência, pois foi ato de total responsabilidade da Concessionária, além de que esta Consumidora nunca se manifestou contra a qualquer faturamento imputável as U. Cs. a ela pertencente.

Não pode a Concessionária a qualquer momento alegar suposta irregularidade e cobrar pelo período, segundo seu entendimento. Ainda mais se esta não foi devidamente comprovada, tendo sido a Recorrida que deu causa a ligação a revelia por erro humano. Além de ter duplicado as U. Cs. É notório que a lide já se findou, pois a duplicidade já foi sanada e estava sendo efetuado o devido pagamento de todas as U. Cs. pertencentes a esta Recorrente, o que houve foi um equívoco de conflito de informações.

Inconcebível, portanto, a postura da Concessionária de impingir a Recorrente ao pagamento de uma multa a que ela mesma deu causa, haja vista sua displicência de troca do medidor e permanecer sem cadastro. Contraria-se, a um só termo, os princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium. Destarte, deveria a Eletrobrás se abster de cobrar a exação analisada, cancelando-a por corresponder a algo originado do seu próprio equívoco e de qualquer forma já ter sido esclarecido todo o erro, sanado a duplicidade existente e assim requer o cancelamento da multa.


DO PEDIDO

Diante dessa justificativa, vem à presença de Vossa Senhoria, encaminhar o presente Recurso Administrativo e requerer para que seja imediatamente concedido o cancelamento imediato da cobrança de débito.

Nestes termos,

P. Deferimento.

Local e data

Jadielly Tavares, OAB/AL nº

Sobre a autora
Jadielly Tavares

Advoagada OAB/AL, Servidora Pública Municipal

Informações sobre o texto

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