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A República oligárquica no Brasil e o sistema eleitoral brasileiro.

O Direito utilizado como ferramenta de manutenção de poder

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Resumo: O presente artigo denota sobre a evolução do sistema eleitoral brasileiro, desde os seus primeiros indícios ainda em regime monárquico, destacando fatos marcantes como o coronelismo e a sua influência burguesa com relação às escolhas eleitorais, o período de dominação oligárquica, a criação e expansão de partidos políticos, as fases de conquistas e de retrocesso de direitos dos cidadãos, a promulgação de constituições e implementação de artigos constitucionais, entre eles, alguns que encobriam atos contraditórios à democracia, o processo de escolha dos chefes do executivo e o sufrágio para o legislativo, mencionando em sua extensão, as posições ocupadas pelos três poderes nessa mescla temporal.

Palavras-chave: Sistema eleitoral brasileiro. Oligarquia. Constituição.


Notas introdutórias

Este artigo discorre sobre o sistema eleitoral brasileiro a partir do fim do período monárquico, seguido do sistema oligárquico pós proclamação da república, e seus marcos posteriores, tais como a republica velha, o controle estabelecido pelo coronelismo, as manobras aliançares da política do café com leite, o sistema federalista, a era Vargas, o período da ditadura militar, até o nosso atual sistema eleitoral, após a promulgação da constituição federal de 1988.

Apresenta que, o Brasil império, prontamente outorgada a primeira constituição em 1824, desponta sinais de um processo democrático eleitoral, embora subordinado

e com sufrágio restrito a uma mínima parcela populacional, via a necessidade não de haver um processo eleitoral em si, mas sim, de demonstrar poder aquisitivo com essa prática.

Essa atividade evoluiu no quesito participativo, porém manteve-se sob o domínio dos mais abastados, sendo alvo de manobras e fraudes ao longo da primeira república, até ser duramente ofendido no período de governo militar que mascarava o domínio sob a falsa imagem de processo democrático, manipulado para ser legal juridicamente.

O Brasil torna-se país democrático de fato, após a constituição de 1988, permitindo que todos os brasileiros maiores de 18 anos, sejam aptos à cidadania ativa e passiva, sem exceção de raça, cor, credo, nem classe social, embora não o faça por um todo ao pé da letra, por causa dos sistemas de eleição proporcionais que não levam em consideração a totalização do número de votos recebidos por um candidato, dando a vantagem aos partidos políticos.

Quanto à metodologia, esta pesquisa utiliza a bibliografia exploratória partindo de autores como, ALADIM (2016), UNICHRISTUS (2020), PAULO (2015), ROBERTO (2019), DREIFUSS (1981), LIMA (2018), MORAES e MACHADO (2018), BANNWART (2020), LAMOUNIER (1987, 1991), que auxiliam ao esclarecimento do sistema eleitoral brasileiro nos períodos temporais aqui mencionados.

Este artigo tem o propósito de apresentar as manifestações históricas que contribuíram para a formação e o desenvolvimento do sistema eleitoral brasileiro, as evoluções quanto as escolhas de seus representantes do legislativo e do executivo, como também as faces de um padrão político repetitivo, a fim de benefícios próprios composto por atos de corrupção, alianças partidárias, e mecanismos para dominação pública, como a compra de votos. Enfim, iremos esmiunçar momentos históricos e períodos que foram cruciais para o desenvolvimento do sistema eleitoral no Brasil.


1 - O sistema eleitoral brasileiro

1.1. – Federalismo de cabresto: análise sobre a república oligárquica.

O sistema eleitoral brasileiro, dentro da monarquia no período imperial era à base do voto censitário, explicitado na constituição outorgada de 1824, que permitia aos cidadãos de comprovada renda expressiva, o direito ao voto, o que acarretava numa parcela mínima de eleitores, não representando a totalidade populacional, tampouco atendendo suas necessidades básicas. O voto mantinha-se da elite para a elite. Com a queda da monarquia no fim do século XIX, o Brasil passa a ser uma república, assumindo, portanto, status de federalismo, com unidades territoriais atribuídas de autonomia própria.

A partir da proclamação da república, o Brasil viveu o período conhecido como república velha, compreendido entre os anos de 1889 e 1930, caracterizado principalmente pelo conhecido “voto de cabresto”, grande marco do sistema eleitoral da época, o oligárquico, composto por ricos donos de terra, plantações e gado, que exerciam domínio sobre a população, obrigando-os a votarem em seus aliados políticos, já que o voto era aberto.

Segundo ALADIM (2016), “a oligarquia é considerada uma palavra grega, que significa poder na mão de poucos, ou seja, foi um período republicano em que pessoas tiveram menos acesso ao poder em suas mãos”. Diante disso, os cargos políticos, presidentes e governadores, junto aos coronéis, tinham interdependência entre si, pois um dependia do apoio do outro para se eleger. O presidente dependia do apoio dos governadores, e os governadores dependiam do voto da população para se candidatar e o coronel era o responsável pelo controle de toda população, pois eram os senhores que possuíam maior aquisição econômica na época, eles precisavam do apoio dos governadores para conseguir administrar seus interesses econômicos. Fica nítido que um necessitava do apoio do outro, gerando uma política de aliança e de união, concretizando como se fosse uma “teia de comunicação” para que todos se mantivessem no poder.

Os coronéis eram pessoas importantes nas cidades e vilas, possuíam uma alta classe econômica e devido a isso detinham grande influência em relação as pessoas que viviam em suas terras. Existia uma espécie de “curral eleitoral”, que consistia em obediência, ou seja, a população acatava os mandatos feitos pelo coronel, por exemplo, o candidato que o coronel apoiasse, todos os cidadãos eram obrigados a votar, já que o voto na época era aberto. A população era ameaçada e subordinada, dado que os senhores coronéis sustentavam inúmeras promessas de ações beneficiadoras como proteção a quem obedecesse ao pedido patenteado, a garantia de terras para construção de seus lares, e principalmente uma gratificação em dinheiro.

Os detentores do poder possuíam uma espécie de garantia acerca dos votos para seguir o rumo planejado, os quais existiam inúmeros caminhos, onde pode-se citar: o fósforo, que era quando uma pessoa fingia que era outra, por exemplo: Maria morreu antes das eleições, então Joana se passa por Maria na hora de votar, e depois vota novamente como Joana, logo, entende-se que Joana votou duas vezes; Eleição a bico de pena: Os coronéis escreviam o que queriam nas atas eleitorais, pode se exemplificar como algo que não tinha acontecido; Curral eleitoral: ocorre quando o coronel combina de se encontrar com um grupo de eleitores já com suas cédulas de votação preenchidas; Comissão verificadora dos poderes: Consiste em uma comissão que verifica se as eleições foram corretas ou possuíram algum tipo de fraude, eram convocados quando um candidato que não era do interesse do coronel ganhava as eleições. Como o coronel tinha alto poder, ele convocava a comissão e a mesma falava que a eleição possuía defraudação.

Segundo UNICHRISTUS (2020),

“(...) O coronel seria um elemento eminentemente eleitoral, cuja liderança política se exercitava em decorrência de sua liderança econômica; e o argumento para que o seu poder se legitimasse estaria no aliciamento de eleitores e no preparo das eleições”. UNICHRISTUS (2020).

Nestes termos, quem não obedecesse às ordens do senhorio, sofreria as consequências, fossem elas físicas e/ou financeiras, uma vez que as oportunidades de emprego regionais eram diretamente ligadas a estes proprietários, convertendo a um ciclo de sucessivas vitórias aos seus apoiadores.

Diferentemente das oligarquias, o federalismo é considerado uma forma de Estado e não uma forma de governo, significa um tipo de Estado que se opõem aos estados unitários. É a união da coletividade política autônoma, ou seja, diversas coletividades políticas unem-se nesse mesmo estado federal – formado por várias competências, porém nenhuma perde a sua autonomia. Pode-se ter como exemplo, os Estados Unidos da América, onde a pena de morte só é válida em alguns territórios norte americanos, isso ocorre porque cada estado tem uma coletividade política autárquica, devido a sua competência para legislar o assunto de acordo com seu entendimento.

No Brasil, o Estado Federalista foi instituído quando houve a proclamação da república, porém falando juridicamente, o federalismo só começou a se consolidar a partir de 1891. Para compreender a atual estrutura federalista do Brasil é necessário entender que existem dois modelos federalistas: o competitivo e o cooperativo, os quais fazem parte do sistema federativo dos Estados Unidos e que dão o norte para a estrutura federal brasileira.

1.2. – Política do café com leite: influência para o sistema eleitoral brasileiro.

A política do café com leite aconteceu durante a república velha (1894-1930), e era um pacto consolidado entre o governo federal e as oligarquias estaduais, um revezamento de presidentes. Segundo PAULO (2015), “(...) era uma política de alternância no poder entre Minas Gerais e São Paulo”. O nome café com lei se deu por causa das principais atividades econômicas do Estado, São Paulo grande produtor de café e Minas Gerais de leite.

Para que permanecem no poder por 36 anos (tempo de duração desse sistema), houveram várias fraudes nas eleições, onde a política dos governadores, o voto de cabresto, o curral eleitoral e o coronelismo, controlavam os votos da cidade, era uma política de troca de favores com voto aberto, como citado anteriormente.

A produção cafeeira começou a crescer cada vez mais através da mão de obra estrangeira no campo. Por produzirem mais do que a demanda, ocorreu uma crise de superprodução, então para que diminuísse o prejuízo dos fazendeiros foi criado o convênio de Taubaté, onde os governadores compravam o excesso do café produzido.

Em 1914, durante a Primeira Guerra Mundial, a economia paulista sofreu um grande impacto, porque em um momento de guerra o café não estava mais como uma prioridade, o que acarretou em uma diminuição das exportações para a Europa, um de seus maiores consumidores. Apesar dessa consequência, a crise influenciou em novos investimentos para o Brasil, já que o produto não tinha mais a repercussão de sempre.

No governo do mineiro Artur Bernardes, em 1922, foi idealizada a semana de arte moderna, onde muitos artistas conseguiram expressar seus conteúdos sem influência europeia. Em 1926, no governo do paulista Washington Luís, ocorreu a crise de 29, com a queda da bolsa de valores de nova York, a maior crise financeira da época. Como se não fosse suficiente, Luís rompeu o acordo da política do café com leite, e indicou como seu sucessor outro paulista, Júlio Prestes. Assim criou-se a aliança liberal, como forma de revolta mineira, essa aliança contava com o apoio de tenentistas, industriais, empresários, classe média e principalmente com os militares. A ideia desse partido era declarar o voto secreto, as reformas trabalhistas e medidas protecionistas a outros produtos nacionais além do café.

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Com isso, Getúlio Vagas foi lançado como presidente, essa eleição aconteceu em março de 1930, mas o resultado foi favorável para Júlio Prestes. Segundo ROBERTO (2019), “Depois de 6 mandatos de presidentes paulistas sucedidos por 3 presidentes mineiros, durando mais de 30 anos esse grande acordo é findado em 1930.”, quando João Pessoa, vice de Getúlio Vargas foi assassinado, isso soou como uma tentativa de ataque para a aliança liberal e uma fúria para a tomada de poder, então criaram uma rede de contato militares para atacar Washington Luís e ajudaram Getúlio Vagas a realizar um golpe de estado para se tornar o próximo presidente, fato conhecido como revolução de 1930, dando início a Era Vargas.

1.3. – Duas décadas regidas sob um sistema de governo militarista

Fazendo um salto até a década de 60, O canal Superinteressante de Março de 2019, em matéria audiovisual intitulada como O Golpe de 1964 [1], frisa que em meio a uma grande polarização entre os partidos de esquerda e de direita, Jânio Quadros, o presidente eleito, tentou um autogolpe, renunciando ao cargo enquanto seu vice, João Goulart (Jango), estava em uma viagem à China, mal vista por aliados do governo por deduzirem que se tratava de um “acordo comunista” entre os países. Por esse motivo, Jânio acreditava que sua renúncia não seria aceita e ele permaneceria no poder, o que não aconteceu.

Goulart logo que teve notícias sobre a renúncia de Quadros, retornou ao país, enfrentando a resistência dos ministros militares que não estavam de acordo com a sua posse, sendo, portanto, impedida. Jango por sua vez, recorreu ao apoio dos partidos de esquerda, e uma manifestação armada liderada pelo então governador do Rio Grande do Sul, Leonel Brizola, conseguiu com que João Goulart tomasse posse da presidência, porém não tão bem sucedida, uma vez que esta foi concedida sob um regime parlamentarista, que restringia o seu poder, mas que logo depois, por força de pressão popular a favor de um plebiscito, que obteve maioria de votos, o regime presidencialista foi elegido, devolvendo plenos poderes ao chefe de Estado Brasileiro. O cenário político era desfavorável ao governo por causa da polarização de partidos, que divergiam quanto as soluções para as crises econômicas do país, no meio disso tudo, Jango insistia em implementar suas reformas de base, a mais temida pelos conservadores era a reforma agrária, que era considerado como um ato comunista.

Nisso, gradativamente Jango perdia apoio político, e um golpe arquitetado em 31 de março de 1964 pelos militares e com total reforço dos EUA, depôs João Goulart do poder no dia seguinte, (Jango renunciou ao cargo por medo de represálias e fugiu para o Uruguai onde lhe foi concedido exílio). DREIFUSS (1981, p.397) exalta: “O ocorrido em 31 de março de 1964 não foi um mero golpe militar. Foi [...] um movimento social civil-militar.”

A partir desta data o Brasil adentra no regime da ditadura militar que, segundo dados do TSE, foi um golpe de Estado que durou 21 anos, cassando mandatos legislativos e direitos políticos e que também decretou eleição indireta para presidente da república, retirando o então presidente João Goulart do poder e elegendo o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco (que participou do golpe) para o cargo.

Apesar de manter um sistema eleitoral por voto direto para outros cargos, como para deputados estaduais, federais e vereadores, foram adotadas medidas que asseguravam a manutenção da ditadura militar no poder, como a eleição indireta para grandes cargos como presidente, governador e senador que era feita através de escolha dos “colégios eleitorais” compostos em sua maioria pelos próprios militares a fim de garantir a vitória, também havia o cuidado para que todas as condutas fossem tidas de maneira legal, como os atos institucionais adotados, o primeiro, de muitos que estavam por vir, o AI-1, que dotava plenos poderes ao presidente e permitia a alteração da Constituição sem consulta ao Congresso, com o intuito de criar respaldo constitucional para seus atos.

[...] era necessário dar aparência de Estado de Direito à Ditadura” (LIMA, 2018, p. 126), tendo em vista que, “na concepção dos governos militares, ditadura era agir fora da lei. Agir dentro da lei era sinônimo de democracia, mesmo que [...] sua construção ocorresse de maneira ad hoc” (LIMA, 2018, p. 101).

Outros atos institucionais, como o AI-2, foi uma medida adotada que designou que a partir dali só haveriam dois partidos políticos para disputar os pleitos eleitorais: o ARENA, Aliança renovadora nacional, partido de direita apoiador do regime, que nos anos iniciais da revolução militarista, elegia a maior totalidade de cargos políticos e o MDB, Movimento Democrático Brasileiro, partido que abrigava os demais partidos liberais e de esquerda, enfraquecido na época. O intuito do bipartidarismo era transparecer uma falsa imagem de democracia uma vez que a base política era a favor da ditadura.

Em 1967, Artur da Costa e Silva assume a presidência do Brasil, tendo seu governo marcado como o mais violento e repressor do regime militar principalmente por instituir uma nova constituição federal que legitimava a atuação do governo, e o ato número cinco, o AI-5, em 1968, que concedia mais poder ao executivo, chegando inclusive a fechar o congresso nacional por quase um ano, restringindo ainda mais os direitos dos cidadãos à liberdade, atingindo a imprensa, implementando a censura a qualquer manifestação contra o governo, sem direito à interferência judicial para defesa, aprisionando o povo ao sentenciamento das decisões governamentais, mesmo estas enfraquecendo a dignidade da população.

Os presidentes seguintes foram definidos como responsáveis pela transição da alta repressão ditatorial militar para a democracia plena, relaxando as medidas do AI- 5 e revigorando a situação econômica. Com isso, em 1977, com maior apoio popular o MDB conseguiu sair vitorioso com expressiva quantidade de representantes eleitos, causando uma reação do regime militar, instituindo os então senadores biônicos, indicados diretamente pelo presidente da república, a fim de fortalecer o topo do poder nacional, o que ficou conhecido como “Pacote Abril”.

O regime militar foi um período marcado por repressão, perseguição política, censura, tortura e mortes, suprimindo direitos à liberdade, principalmente de expressão, onde era estritamente proibido qualquer ato que criticasse ou fosse contra o governo. O regime da ditadura considerado por um período como os “anos de chumbo”, foi perdendo força e em 1979 ocorre a reforma partidária dando fim ao bipartidarismo e promove o início da redemocratização do país, mediante que a manutenção infinita dos militares no poder se tornaria insustentável.

Em 1983, o deputado Dante de Oliveira propõe um projeto de emenda constitucional que instituísse o voto direto para presidente do Brasil, o movimento civil ficou conhecido como Diretas Já, e apesar da grande adesão de partidos políticos e cidadãos brasileiros, a emenda foi rejeitada por uma ínfima diferença em votação na câmara, mas não derrotada de fato, pois o movimento enfraqueceu ainda mais o governo militar, quando na eleição posterior, não contava mais com representantes militares, e o grande marco da redemocratização do país se deu nesta eleição de 1985, elegendo Tancredo Neves, o primeiro civil, ainda que por voto indireto, para ocupar o cargo de presidente do Brasil. O pleito eleito nesta eleição foi responsável

pela elaboração da constituição cidadã de 1988, que recebeu este nome por sua principal finalidade ser o de garantir direitos fundamentais aos cidadãos brasileiros. Com a promulgação da nova constituição federal, as eleições a partir de 1989, passaram a ser exclusivamente diretas para eleger todos os membros do poder executivo e legislativo.

1.4. – Impactos da Constituição Federal de 1988 sobre o sistema eleitoral brasileiro

A constituição federal de 1988 validou novas regras de transações políticas, sociais e econômicas, que se desenvolveram no país desde o final do século XIX. Com isso, o sistema eleitoral também adquiriu novos rumos, adotando o presidencialismo como sistema de governo. Na década de 1970 e 1980, após o enfraquecimento da ditadura militar, o Brasil conquistou a cidadania popular e consequentemente, sua democracia eleitoral.

A cidadania sofreu inúmeros desafios no país até o momento atual. Segundo MORAES e MACHADO (2018), “É um longo caminho que vai do rotten system (sistema pobre) do Império e da República Velha à previsão constitucional, como cláusula pétrea, do “voto direto, secreto, universal e periódico.” Isso acontecia, porque as normas não podiam ser modificadas ou diminuídas, só podiam ser ampliadas. Após a construção de textos constitucionais, o poder executivo passou a desempenhar atividades governamentais, que em alguns casos ainda seguiam os comandos do regime militar.

Segundo o BANNWART (2020), “sistemas eleitorais perpassam a discussão acerca da consagração dos direitos de maioria (soberania popular) e dos direitos das minorias (direitos fundamentais).” Ou seja, ele é utilizado para definir representantes a partir de um processo eleitoral.

No Brasil, são utilizados os seguintes sistemas eleitorais: majoritário e proporcional. No sistema majoritário, o vencedor é aquele que conquista mais votos, podendo ser entendida como maioria relativa (sistema majoritário simples) – aquela que são realizadas para um único turno, ou seja, municípios de até 200 mil eleitores elege prefeitos em um único turno e senadores. A alta porcentagem de votos, também podem ser entendidos como maioria absoluta (sistema majoritário absoluto) – aquele que ocorrem em dois turnos de eleição, esta cabe para eleger presidentes, governadores e prefeitos em municípios de mais de 200 mil eleitores. Esse sistema também possui alguns problemas, como por exemplo, quando o candidato é bem votado e eleito, mas detém considerável rejeição.

O sistema eleitoral brasileiro conta com alguns mitos em relação à votos nulos e brancos (nulidade eleitoral), de acordo com o código eleitoral art. 224, caput:

“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.” (CÓDIGO ELEITORAL, 1965).

Hoje em dia isso não se aplica, pois em jurisprudência do TSE, julgamento do Acórdão 665, de 17 de agosto de 2002, ficou assentado que: “afigura-se recomendável que a validade da votação seja aferida tanto em conta apenas os votos atribuídos efetivamente a candidatos e não sobre o total de votos apurados.” Ou seja, isso abnega o mito de que os votos em brancos e nulos são computados.

No sistema proporcional, segundo o professor BANNWART (2020), “implica em uma repartição aritmética de vagas.” Para que esse sistema seja compreendido, é necessário que se entenda o quociente eleitoral, que segundo o código eleitoral art. 106 – “determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.” Isto é, pega- se o número de votos válidos e divide pelo número de vagas disponíveis naquela circunstância eleitoral.

A eleição de um candidato pelo sistema proporcional, pode ocorrer de duas formas, pela lista aberta – o eleitor pode votar no candidato ou no partido e, portanto, se elege o mais votado do partido vencedor; e pela lista fechada – o eleitor vota apenas no partido e este fornece previamente uma lista com a ordem de prioridade dos candidatos e eles serão eleitos conforme essa ordem.

O voto distrital também é algo comum no Brasil, segundo BANNWART (2020), “para vereadores e deputados significa a substituição do sistema proporcional pelo sistema majoritário.” Nesse sistema considera-se os pontos positivos – quando o eleitor tem clareza das regras do jogo eleitoral; e os pontos negativos - quando um partido pode ter 25% dos votos em um Estado, sem eleger nenhum candidato.

No que diz respeito ao sistema de governo, segundo LAMOUNIER (1987, 1991), existiam os parlamentaristas puros, mitigados e adeptos do parlamentarismo dual. Os puros seguiam o modelo da Alemanha, os seus chefes eram eleitos indiretamente; os mitigados eles não aceitavam um primeiro ministro que dependesse do parlamentar, eram acostumados a aceitar o modelo finlandês era um gabinete com influencia presidencial e aceitavam também ministro coordenador; e o dual o sistema era parecido com o da França, a escolha e a atuação do primeiro ministro eram mais parlamentares do que previsto na constituição francesa.

O sistema de governo brasileiro foi definido através de plebiscito, entre parlamentarismo e presidencialismo. Segundo MORAES e MACHADO (2018),

“Destarte, a centralidade da eleição presidencial ‒ com os seus defeitos e as suas virtudes ‒ já foi suficientemente sublinhada pela análise político- constitucional sistemática, pois marca todo o período republicano, da “política do café com leite” da República Velha aos sucessos da Revolução de 30, do regime constitucional de 1946 ao interregno militar, prosseguindo pelo experimento democrático-constitucional iniciado em 1988” (MORAES e MACHADO, 2018, p.136).

Portanto, o sistema de governo brasileiro é o presidencialismo, governo em que o presidente da república possui a função de chefe de estado e chefe de governo. Essa eleição acontece de 4 em 4 anos, onde ocorre, respectivamente, o primeiro turno no primeiro domingo de outubro e o segundo turno no último domingo de outubro. A idade obrigatória de registro eleitoral, imposta pela constituição de 1988, é de pessoas entre dezoito e setenta anos. Fica facultativo o voto de pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, pessoas com mais de setenta e analfabetos.

O poder legislativo brasileiro é exercido por aqueles que fazem parte do Congresso Nacional, ou seja, aqueles que compõem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A Câmara é composta pelos representantes do povo, os quais são eleitos através do sistema proporcional, que escolhe representantes de acordo com a quantidade de pessoas de um determinado estado ou Distrito Federal. Já o Senado, possui representantes eleitos através do sistema majoritário. O poder executivo é exercido pelo presidente da república, juntamente com o auxílio de seus ministros. Hoje o atual sistema politico brasileiro é composto por uma mescla de democracias, que reúnem eleições proporcionais, majoritárias de segundo turno e majoritárias simples.

O processo eleitoral desenha a evolução das nações, com isso, pode-se dizer que o voto é uma das ferramentas mais valiosas que fazem parte da cidadania, tornando-a democrática e dando o poder de decisão para a população de quem serão seus chefes e como será o curso de seu país. Por muito tempo procurou-se por esse direito, que hoje abrange a grande maioria da sociedade, incluindo as minorias: mulheres, analfabetos, negros, entre outros. Apesar de tudo, ainda existe discordância quanto ao sistema eleitoral brasileiro, no tocante à sua confiabilidade e representatividade, mas nada que se assemelhe aos hostis processos eleitorais que vigoraram antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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