Golpe do Pix: o que fazer?

23/01/2023 às 15:08
Leia nesta página:

A modernização da vida em sociedade é uma realidade que não pode ser ignorada, inclusive no que se refere às relações de consumo, cada vez mais dinâmicas. Tanto é assim, que esse tema já foi abordado nesta coluna - que neste mês de janeiro de 2023 completa dois anos de conteúdos produzidos - em mais de uma oportunidade, principalmente na direção de alertar sobre os golpes e problemas que podem ocorrer em compras realizadas através da internet (clique aqui e confira).

Neste cenário de avanço da tecnologia, o Banco Central do Brasil deu início, em 2018, à criação da plataforma de pagamentos instantâneos que veio a ser chamada de Pix. Lançado em 2020, o Pix logo caiu nas graças do brasileiro e já bateu o recorde de mais de 100 milhões de transações realizadas em um único dia, tamanha a sua praticidade, eficiência e economia.

Apesar do sucesso e da rápida aceitação, o Pix também tem sido utilizado na aplicação de golpes contra os seus próprios usuários. Na maioria dos casos, são realizadas transferências não reconhecidas pelo cliente, que geralmente é surpreendido ao consultar seu extrato bancário e verificar que uma quantia foi tirada de sua conta e enviada para um destinatário desconhecido.

Diante de tal situação, algumas providências podem ser tomadas para que o golpe seja desfeito e o prejuízo experimentado pelo consumidor seja ressarcido. Inicialmente, é interessante que a vítima entre em contato com o SAC do banco para questionar a operação e solicitar o bloqueio do dinheiro na conta destinatária, lembrando sempre da importância de anotar todos os números de protocolo de atendimento.

Outra medida útil é registrar um boletim de ocorrência perante a autoridade policial competente, narrando com detalhes todos os fatos da fraude sofrida. A cópia do boletim de ocorrência pode, inclusive, ser enviada ao banco, reforçando o pedido de providências administrativas para a resolução do problema.

Ainda assim, caso a instituição financeira não adote as medidas necessárias para resolver a situação enfrentada pelo cliente, também é possível que o banco seja notificado por escrito sobre a situação. Outras alternativas são o acionamento da ouvidoria da instituição financeira e o registro de uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br, mantida pelo Governo Federal na internet para a solução de conflitos diretamente entre consumidores e empresas.

Entretanto, ainda que não adote nenhuma das medidas sugeridas, o consumidor lesado poderá dar entrada em um processo judicial com o objetivo de reparar os prejuízos causados pelo golpe. Isso porque a segurança dos consumidores é um dos objetivos da Política Nacional de Relações de Consumo, prevista no Código de Defesa do Consumidor, devendo ser observada e garantida pelos fornecedores, inclusive pelos bancos.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Em todo o caso, é sempre interessante que a vítima busque a orientação de um advogado de confiança e que seja especialista em direito do consumidor. Assim, as chances de vitória na Justiça certamente aumentarão, principalmente a partir da juntada ao processo de todas as provas e documentos produzidos administrativamente.

*Texto originalmente publicado na coluna própria do autor no jornal Pagina Revista (versão impressa), na 216ª edição, de janeiro de 2023.

Sobre o autor
Lerroy Tomaz

Advogado, sócio-fundador do escritório Tomaz, Queiroz & Ferreira Advocacia (TQF Advocacia), membro da Comissão de Celeridade Processual da OAB/BA, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), possui curso de extensão em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), articulista em livros jurídicos, colunista do jornal Pagina Revista. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos