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Cessão de quotas:

tudo o que você precisa saber antes de vender sua parte na empresa

11/03/2023 às 09:00
Leia nesta página:

As quotas concedem aos sócios quotistas direitos políticos e econômicos dentro da sociedade.

INTRODUÇÃO - Entendendo o que são quotas

O conceito de sociedade pode ser extraído do art. 981 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, em regra, entende-se que uma sociedade surge da celebração de um acordo entre pessoas, duas ou mais, podendo essas serem naturais ou jurídicas. 

Além disso, as sociedades decorrem de vontade voluntária e recíproca, na qual os sócios obrigam-se a contribuir com direito, bens ou serviços com o intuito final de explorar determinada atividade econômica, repartindo seus resultados, tanto lucros quanto possíveis prejuízos. 

Em decorrência das particularidades que apresenta, a sociedade terá elementos específicos, são eles: acordo de vontade com fim comum, pluralidade de sócios, definição de obrigações recíprocas, exercício de atividade econômica e partilha dos resultados. 

Ao observar o cenário societário brasileiro, percebe-se que cada vez mais pessoas unem-se com o intuito de formar sociedades, logo, a pluralidade de sócios é uma realidade cada vez mais comum nos negócios. É a partir desse acordo de vontade, que duas ou mais pessoas, com obrigações recíprocas, unem-se em prol da criação de uma sociedade.

As obrigações recíprocas dos sócios podem ser definidas como o comprometimento desses em destinar valores ou bens para a sociedade, para que essa possa dar o pontapé inicial em suas atividades. Quando você desejar estabelecer um negócio com seu parceiro, vocês irão subscrever, ou seja, prometer e, além disso, integralizar, isto é, realizar a incorporação/aporte de valores e bens para que a sociedade possa dar seus primeiros passos e concretizar o capital social. 

Diante do exposto, foi possível entender que o capital social nada mais é do que o somatório de valores e bens subscritos e integralizados pelos sócios. O conjunto desses valores e bens são denominados “quotas” de uma sociedade. Cada sócio irá incorporar sua quota à sociedade, ou seja, sua “parcela” ou “contribuição” ao negócio no qual fará parte.

É importante citar que a quota de cada sócio representa não apenas os valores e bens que foram destinados por cada sócio à constituição da sociedade, mas também conferem aos sócios direitos no que tange às decisões da sociedade. Portanto, as quotas concedem aos sócios quotistas direitos políticos e econômicos dentro da sociedade. 

Entretanto, diante da complexidade das relações humanas, sabe-se que muitas vezes os vínculos entre os sócios com o tempo tendem a sofrer desgastes e esses podem optar por afastar-se, ou mesmo, determinado sócio pode desejar retirar-se da empresa por outro motivo. A partir disso, surge o questionamento: O que fazer com as quotas do sócio que não mais deseja continuar na sociedade ou deseja transferir parte delas?

CESSÃO DE QUOTAS

O ato de vender/transferir quotas é denominado cessão de quotas. Através da cessão de quotas, o sócio cedente irá transferir a outro sócio ou a terceiro a sua participação dentro da sociedade em que fazia parte. A partir dessa decisão, inúmeras dúvidas podem surgir.

A cessão de quotas poderá ocorrer de forma gratuita ou onerosa. Em regra, será onerosa, mas se expressamente presente no instrumento contratual, poderá ser gratuita. Através de título gratuito a cessão de quotas ocorrerá por doação a terceiros ou sócios remanescentes. Já por meio de título oneroso, as quotas poderão ser comercializadas a terceiros ou aos sócios. 

Entretanto, quando um sócio desejar sair da sociedade ou deseja transferir parte de sua quota, esse deverá respeitar algumas questões instituídas na legislação vigente (Código Civil). 

Uma das exigências legais no que tange à cessão de quotas está no art. 1.003 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, para a cessão de quota ser eficaz perante aos sócios e à sociedade, é preciso haver a modificação do contrato social com o consentimento de todos os sócios. Além disso, tal mudança no quadro societário deverá ser devidamente averbada na Junta Comercial correspondente. 

CUIDADO! Não esqueça que apenas celebrar o contrato de cessão de quotas não é suficiente para a devida alteração no quadro societário.

É importante ressaltar que o sócio que vendeu sua participação societária ainda tem responsabilidade solidária, ou seja, responde juntamente com o sócio que adquiriu as quotas, pelo prazo de dois anos, contados a partir da averbação da alteração do quadro societário. Dessa maneira, o sócio vendedor ainda pode responder pelas obrigações da empresa durante o período de dois anos.

Além disso, o Código Civil disciplina acerca da necessidade de observância do Direito de Preferência, quórum de aprovação da modificação do contrato social, prazo para deliberação e outras questões referentes ao aumento e redução do capital social. 

Referente ao Direito de Preferência, esse direito significa que antes mesmo de oferecer as quotas a terceiro, o sócio cedente precisará priorizar os sócios remanescentes. Logo, é obrigatório que o sócio vendedor notifique os demais sócios os informando a respeito de questões relacionadas à venda, como por exemplo, valor das quotas e forma de pagamento. 

Por outro lado, diferentemente dos requisitos legais, é importante destacar que determinadas condições referentes à transferência de quotas, como por exemplo, valores e exigências, podem e devem, para a segurança jurídica da sociedade, serem regulamentadas em comum acordo pelos sócios através do contrato social ou também do acordo de sócios.

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Indubitavelmente, é essencial citar que quando a cessão de quotas não for regulamentada em contrato social ou acordo de sócios, deverá ser observado o disposto no art. 1.057 do Código Civil, vejamos:

Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

(...)

Logo, em caso de ausência da cláusula de cessão de quotas no contrato social do negócio, o sócio cedente poderá transferir em parte ou totalmente sua quota, para terceiro ou quem seja sócio, sem a necessidade de audiência. Deve-se apenas ser ressaltado que, em caso de cessão de quotas a terceiro não poderá haver a oposição de mais de ¼ (um quarto) do capital social, sob pena da cessão não ter eficácia (art. 1003). 

Diante da importância e desdobramentos que pode haver no tema, é essencial a presença de um profissional qualificado para redigir e orientar os sócios durante toda a operação de cessão de quotas, para que seja garantida a segurança jurídica.


O CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS: PRINCIPAIS CLÁUSULAS 

Para a celebração da cessão de quotas, é preciso que estejam presentes algumas cláusulas essenciais, tendo em vista que o quadro societário da empresa irá ser alterado. Dentre essas cláusulas, estão: 

  • Qualificação das partes: Definir o sócio cedente e o sócio cessionário;

  • Objeto da venda: A quantidade de quotas que serão vendidas de determinada sociedade;

  • Preço e forma de pagamento: Como ocorrerá o pagamento do objeto da venda;

  • Dívidas da empresa: É importante deixar claro ao sócio cessionário a realidade da empresa para que esse possa decidir conscientemente se entrará ou não no negócio; 

  • Responsabilidade das partes: Definir as funções e responsabilidades de cada sócio;

  • Confidencialidade: O sócio cessionário deverá obrigar-se de manter sigilo em relação às questões ligadas à sociedade, pelo prazo definido em acordo de sócios;

  • Não concorrência: O sócio cessionário deverá obrigar-se de não concorrer com a Sociedade em localidade e prazo devidamente definidos;

  • Não aliciamento: O sócio cessionário deverá abster-se de contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair pessoa contratada da sociedade, por prazo devidamente definido;

  • Alteração do contrato social: É importante definir qual será o quórum para que ocorra a alteração do contrato social;

  • Outras cláusulas conforme a necessidade do caso.


    CONCLUSÃO

Portanto, o ato de vender quotas de determinada sociedade é denominado cessão de quotas. Dessa maneira, o sócio vendedor, denominado cedente, e o sócio comprador, cessionário, celebram contrato de cessão de quotas. Ainda, a cessão de quotas pode ocorrer por meio de título gratuito, como no caso de doação.

A cessão de quotas deverá respeitar requisitos legais, entre eles, ser averbada em junta comercial a mudança do quadro societário, a responsabilidade solidária do sócio cedente pelo prazo de 02 anos, o direito de preferência, o quórum para aprovação da modificação do contrato social, e o prazo para deliberações.

Além disso, foi possível observar que em hipótese de omissão do contrato social, o sócio cedente poderá vender sua quota a terceiro, caso não ocorra a oposição de um quarto do capital social.

Ademais, foram expostas algumas cláusulas que são de extrema importância para o contrato de cessão de quotas, a saber, qualificação das partes, objeto da venda, preço e pagamento, dívidas da empresa, responsabilidade das partes, confidencialidade, não concorrência, não aliciamento, alteração do contrato social e demais cláusulas que sejam de relevante interesse aos sócios e à sociedade.

Ante o exposto, frente à complexidade do tema e das consequências que um erro pode gerar para a sociedade e para os sócios, deve-se buscar a assessoria jurídica de um profissional especializado que possa realizar a cessão de quotas de forma correta, legal e proporcionando tranquilidade aos sócios.


REFERÊNCIAS

LORETO, Rafael de San. Compra e venda de quotas na sociedade limitada. Disponível em <https://rloreto.jusbrasil.com.br/artigos/432802032/compra-e-venda-de-quotas-na-sociedade-limitada> Acesso em 06 mar 2023.

PUGA, Bruna. Passo a Passo da compra e venda de quotas na Sociedade Limitada. Disponível em:<https://brunapuga.jusbrasil.com.br/artigos/1223275000/passo-a-passo-da-compra-e-venda-de-quotas-na-sociedade-limitada.> Acesso em 03 mar 2023.

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Sobre a autora
Marilza Muniz Feitosa

Advogada e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Subsecção Sobral. Profissional de Compliance Anticorrupção CPC- A pelo LEC Certification Board e FGV. Cursa MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela FGV. Sócia-fundadora do escritório Marilza Muniz Advocacia, atua na prevenção e resolução de conflitos empresariais. Presta Consultoria e Assessoria Jurídica Empresarial personalizada, priorizando a agilidade e o relacionamento com o cliente e a excelência dos serviços prestados. Marilza Muniz Advocacia tem atuação em todo o país e no exterior, conta com atendimento presencial e on-line e especialistas de alto nível.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FEITOSA, Marilza Muniz. Cessão de quotas: : tudo o que você precisa saber antes de vender sua parte na empresa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7192, 11 mar. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/102904. Acesso em: 21 nov. 2024.

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