Filipe martins e a “pilatização” da justiça

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29/06/2024 às 21:56
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[1] BRIGUET, Paulo. Filipe Martins e a morte do Habeas Corpus. Disponível em https://brasilsemmedo.com/filipe-martins-e-a-morte-do-habeas-corpus/ , acesso em 29.06.2024. Vide também: BRIGUET, Paulo. Novas provas mostram que Filipe Martins não viajou para Orlando no fim de 2022. Disponível em https://brasilsemmedo.com/novas-provas-mostram-que-filipe-martins-nao-viajou-no-fim-para-orlando-no-fim-de-2022/ , acesso em 29.06.2024.

[2] Cf. COELHO, Sebastião. MARQUES, Edson da Silva, FERNANDES, Ricardo Scheiffer. Habeas Corpus Filipe Martins. Disponível em https://static.brasilsemmedo.com/files/2024/06/21/Habeas_Corpus_FILIPE_MARTINS__4.pdf , acesso em 29.06.2024.

[3] Cf. GURIEV, Sergei, TREISMAN, Daniel. Democracia Fake – A metamorfose da tirania no século XXI. Trad. Rodrigo Seabra. São Paulo: Vestígio, 2024, p. 62.

[4] Cf. STF, HC 242944, Min. Relator Flávio Dino. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6962868 , acesso em 29.06.2024.

[5] DINO nega pedido de Habeas Corpus de Filipe Martins, ex – acessor de Bolsonaro. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/dino-nega-pedido-de-habeas-corpus-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro/ , acesso em 29.06.2024.

[6] STF rejeita Habeas Corpus de Filipe Martins, ex – acessor da Presidência da República. Disponível em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-habeas-corpus-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro/ , acesso em 29.06.2024.

[7] “Non liquet” é uma expressão originária do latim “non liquere” (“não está claro”) que no Direito Romano permitia que o juiz, não encontrando solução jurídica para o caso, simplesmente deixasse de proferir julgamento.

[8] INFORMATIVO STF n. 852 de 1º. a 3 de fevereiro de 2017. HC 126.163/PE. Relator Ministro Celso de Mello. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo852.htm , acesso em 29.06.2024.

[9] Súmula 691, STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

[10] STF, HC 221.477, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-10-2022, DJE 211 de 20-10-2022.

[11] NUNES, Mariana Madera. Atos antidemocráticos e utilização de HC contra decisão de Ministro do STF. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-fev-25/mariana-madera-atos-81-hc-decisao-ministro-stf/ , acesso em 29.06.2024.

[12] Súmula 606, STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

[13] Cf. MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. História e prática do habeas corpus. Tomo II.  8ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 194.

[14] BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 110.

[15] KAFKA, Franz. A Colônia Penal e outros contos. Trad. Torrieri Guimarães. Rio de Janeiro: Ediouro, 1994, p. 84 – 85. Ver também: KAFKA, Franz. O Processo. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo:  Martin Claret, São Paulo, 2011, “passim”.

[16] MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Cabeça de Juiz. Fortaleza: Imprece, 2012, p. 43.

[17] CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. São Paulo: RT, 2009, p. 89. 

[18] INFORMATIVO STF 665 de 11.05.2012. Disponível em https://jurishand.com/informativo-stf-665-de-11-maio-2012 , acesso em 29.06.2024.

[19] SCHMIDIT, Andrei Zenkner. Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais. Boletim IBCCrim.  n. 146, jan., 2007, p. 16 – 17.

[20] CANETTI, Elias. Auto – de – Fé. Trad. Herbert Caro. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991, p. 555.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

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