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Filipe Martins e a pilatização da Justiça

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07/07/2024 às 15:02

Resumo:


  • Ministro Flávio Dino negou Habeas Corpus de Filipe Martins sem analisar o mérito, evitando enfrentar a questão da prisão.

  • Decisões do STF restringindo o cabimento do Habeas Corpus podem criar um mecanismo de fuga para autoridades judiciais.

  • Existe uma preocupação com a diminuição da eficácia do Habeas Corpus diante de abusos e injustiças no sistema judiciário brasileiro.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRIGUET, Paulo. Filipe Martins e a morte do Habeas Corpus. Disponível em https://brasilsemmedo.com/filipe-martins-e-a-morte-do-habeas-corpus/ , acesso em 29.06.2024.

BRIGUET, Paulo. Novas provas mostram que Filipe Martins não viajou para Orlando no fim de 2022. Disponível em https://brasilsemmedo.com/novas-provas-mostram-que-filipe-martins-nao-viajou-no-fim-para-orlando-no-fim-de-2022/ , acesso em 29.06.2024.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. São Paulo: RT, 2009.

CANETTI, Elias. Auto – de – Fé. Trad. Herbert Caro. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.

COELHO, Sebastião. MARQUES, Edson da Silva, FERNANDES, Ricardo Scheiffer. Habeas Corpus Filipe Martins. Disponível em https://static.brasilsemmedo.com/files/2024/06/21/Habeas_Corpus_FILIPE_MARTINS__4.pdf , acesso em 29.06.2024.

DINO nega pedido de Habeas Corpus de Filipe Martins, ex – acessor de Bolsonaro. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/dino-nega-pedido-de-habeas-corpus-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro/ , acesso em 29.06.2024.

GURIEV, Sergei, TREISMAN, Daniel. Democracia Fake – A metamorfose da tirania no século XXI. Trad. Rodrigo Seabra. São Paulo: Vestígio, 2024.

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INFORMATIVO STF n. 852. de 1º. a 3 de fevereiro de 2017. HC 126.163/PE. Relator Ministro Celso de Mello. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo852.htm , acesso em 29.06.2024.

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MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Cabeça de Juiz. Fortaleza: Imprece, 2012.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. História e prática do habeas corpus. Tomo II. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979.

NUNES, Mariana Madera. Atos antidemocráticos e utilização de HC contra decisão de Ministro do STF. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-fev-25/mariana-madera-atos-81-hc-decisao-ministro-stf/ , acesso em 29.06.2024.

SCHMIDIT, Andrei Zenkner. Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais. Boletim IBCCrim. n. 146, p. 16. – 17, jan., 2007.

STF rejeita Habeas Corpus de Filipe Martins, ex – acessor da Presidência da República. Disponível em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-habeas-corpus-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro/ , acesso em 29.06.2024.

STF, HC 242944, Min. Relator Flávio Dino. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6962868 , acesso em 29.06.2024.


Notas

1 BRIGUET, Paulo. Filipe Martins e a morte do Habeas Corpus. Disponível em https://brasilsemmedo.com/filipe-martins-e-a-morte-do-habeas-corpus/ , acesso em 29.06.2024. Vide também: BRIGUET, Paulo. Novas provas mostram que Filipe Martins não viajou para Orlando no fim de 2022. Disponível em https://brasilsemmedo.com/novas-provas-mostram-que-filipe-martins-nao-viajou-no-fim-para-orlando-no-fim-de-2022/ , acesso em 29.06.2024.

2 Cf. COELHO, Sebastião. MARQUES, Edson da Silva, FERNANDES, Ricardo Scheiffer. Habeas Corpus Filipe Martins. Disponível em https://static.brasilsemmedo.com/files/2024/06/21/Habeas_Corpus_FILIPE_MARTINS__4.pdf , acesso em 29.06.2024.

3 Cf. GURIEV, Sergei, TREISMAN, Daniel. Democracia Fake – A metamorfose da tirania no século XXI. Trad. Rodrigo Seabra. São Paulo: Vestígio, 2024, p. 62.

4 Cf. STF, HC 242944, Min. Relator Flávio Dino. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6962868 , acesso em 29.06.2024.

5 DINO nega pedido de Habeas Corpus de Filipe Martins, ex – acessor de Bolsonaro. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/cartaexpressa/dino-nega-pedido-de-habeas-corpus-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro/ , acesso em 29.06.2024.

6 STF rejeita Habeas Corpus de Filipe Martins, ex – acessor da Presidência da República. Disponível em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-habeas-corpus-de-filipe-martins-ex-assessor-de-bolsonaro/ , acesso em 29.06.2024.

7 “Non liquet” é uma expressão originária do latim “non liquere” (“não está claro”) que no Direito Romano permitia que o juiz, não encontrando solução jurídica para o caso, simplesmente deixasse de proferir julgamento.

8 INFORMATIVO STF n. 852. de 1º. a 3 de fevereiro de 2017. HC 126.163/PE. Relator Ministro Celso de Mello. Disponível em https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo852.htm , acesso em 29.06.2024.

9 Súmula 691, STF: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

10 STF, HC 221.477, rel. min. Ricardo Lewandowski, dec. monocrática, j. 19-10-2022, DJE 211 de 20-10-2022.

11 NUNES, Mariana Madera. Atos antidemocráticos e utilização de HC contra decisão de Ministro do STF. Disponível em https://www.conjur.com.br/2023-fev-25/mariana-madera-atos-81-hc-decisao-ministro-stf/ , acesso em 29.06.2024.

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12 Súmula 606, STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.

13 Cf. MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. História e prática do habeas corpus. Tomo II. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 194.

14 BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 110.

15 KAFKA, Franz. A Colônia Penal e outros contos. Trad. Torrieri Guimarães. Rio de Janeiro: Ediouro, 1994, p. 84. – 85. Ver também: KAFKA, Franz. O Processo. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, São Paulo, 2011, “passim”.

16 MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Cabeça de Juiz. Fortaleza: Imprece, 2012, p. 43.

17 CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo. São Paulo: RT, 2009, p. 89.

18 INFORMATIVO STF 665 de 11.05.2012. Disponível em https://jurishand.com/informativo-stf-665-de-11-maio-2012 , acesso em 29.06.2024.

19 SCHMIDIT, Andrei Zenkner. Violência simbólica e precedentes jurisprudenciais. Boletim IBCCrim. n. 146, jan., 2007, p. 16. – 17.

20 CANETTI, Elias. Auto – de – Fé. Trad. Herbert Caro. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991, p. 555.

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Filipe Martins e a pilatização da Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7676, 7 jul. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110033. Acesso em: 22 dez. 2024.

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