Capa da publicação Ata notarial agora transfere imóvel? Hipoteca sem juiz?
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

Procedimento de execução extrajudicial da garantia hipotecária.

Da constitucionalidade do procedimento à inovação da ata notarial de arrematação

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

Referências

Arriaga, Lara. O direito fundamental à nacionalidade no Brasil: perspectivas para o sé­culo XXI. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. V. 46, n. 2, p. 82-118, jul/dez 2018. Disponível em:<https://www.researchga­te.net/publica­tion/333156677_O_direi­to_fundamental_a_nacionalidade_no_Brasil_The_fundamentalright_to_nationality_in_Brazil>. Acesso em: 15 de maio de 2024.

Brasil. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2023. Brasília, CNJ, 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf>. Acesso em: 15 de maio de 2024.

Castro, Flávia de Almeida Viveiros de. O Papel Político do Poder Judiciário. Revista da EMERJ, v. 3, n. 11, p. 171-186. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em:<https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista11/revista11_171.pdf>. Acesso em: 16 de maio de 2024.

Campos, Alan Sampaio; RIVERA, Daniel. Por uma funcionalização do fato jurídico. MIGALHAS. 31. de agosto de 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/350876/por-uma-funcionalizacao-do-fato-juridico>. Acesso em: 05 de abril de 2024.

Didier Jr., Fredie. Curso de Direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2015.

Fischer, José Flávio Bueno; ROSA, Karin Regina Rick. FUNÇÃO NOTARIAL CRIADORA DE DIREITO. Revista dos Tribunais, Doutrinas Essenciais de Direito Registral, vol. 7. de 2013, p. 511. – 573, Set de 2013.

Godinho, Robson Renault. Sobre o conceito de jurisdição voluntária. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.N.79, jan./mar. 2021. Disponível em:<https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2157471/Robson+Renault+Godinho.pdf>.Acesso em: 19 de maio de 2024.

Gomes, Orlando. Contratos. Atualização de Edvaldo Brito e Reginalda P. de Brito. 27ª edição. Editora Forense, Rio de Janeiro, 2019.

Loureiro, Luiz Guilherme. Manual de direito notarial: da atividade e dos documentos notariais – 5. Ed. Ver., atual. E ampl. – São Paulo: JusPODIVM, 2023.

Lucena, Victor Felipe Fernandes de; Negreiros, André Bruno Façanha de. A indispensabilidade da ata notarial como meio para regularização da propriedade por intermédio da usucapião extrajudicial. Revista Brasileira de Revisão em Saúde, Curitiba, v. 6, n.5, p. 23.977-23.999, set./out. de 2023. Disponível em:<https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/63696>. Acesso em: 18 de maio de 2024.

Meireles. Edilton. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL: AS HIPÓTESES DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E A AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA. Revista Jurídica Luso-Brasileira, n. 3, p. 407-440. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2022/3/2022_03_0407_0440.pdf>. Data do acesso: 05 de maio 2024.

Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 32. Ed. Ver. E atual. até a EC nº 91, de 18 de fevereiro de 2016 – São Paulo: Atlas, 2016.

Passos, Amanda Ferreira dos; SILVA, Sandoval Alves da. A DESESTATIZAÇÃO DA EXECUÇÃO E O GRADUAL RETORNO À AUTOTUTELA: UMA ANÁLISE DO TEMA 249 DO STF. Revista dos Tribunais, vol. 1034/2021, p. 439-458, Dez/2021.

Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 31. Ed. Ver. Atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Reale, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª Ed. - São Paulo: Ed. Saraiva, 1994.

Silva, João Teodoro da. ATA NOTARIAL. Revista dos Tribunais, Doutrinas Essenciais de Direito Registral, vol. 1, p. 237. – 253, Dez 2021.

Scheid, Cintia Maria. FUNÇÃO SOCIAL DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO SOB A PERSPECTIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública. V. 7, n. 1, p. 42-62, jan/jul. 2021. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/rdagp/article/view/7797/pdf>. Acesso em: 13 de maio de 2024.

Theodoro júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - vol. I - Humberto Theodoro Júnior - Rio de Janeiro: Forense, 2022.

Veronese, Yasmim Leandro; Silva, Caique Tomaz Leite da. OS NOTÁRIOS E REGISTRADOS E SUA ATUAÇÃO NA DESJUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 4/2014, p. 65. – 80, Jan –Fev 2014.

Jurisprudências citadas

Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.028.685 – SP (2022/0302632 – 1). Recorrentes: Maria Angela Rolim Rosa Creimer, Henrique Creimer, Maria Teresa Rolim Rosa. Recorridos: José Guilherme Rolim Rosa, José Roberto Rolim Rosa. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 22 de novembro de 2022. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203026321&dt_publicacao=24/11/2022>. Acesso em: 09 de maio de 2024.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 627106 – PR.. Recorrente: Ana Beatriz dos Santos. Recorrido: Caixa Econômica Federal – CEF. Relator: Min. Dias Toffoli. Publicação em 14 de junho de 2021. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346690748&ext=.pdf.> Acesso em: 07 de maio 2024.

Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 556520. Recorrente: Banco Bradesco SA. Recorridos: João Sérgio de Souza Neto e Maria Benedita Borges de Souza. Relator: Min. Marco Aurélio. Publicação em 14 de junho de 2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur448447/false>. Acesso em: 01 de maio de 2024.

Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1000628-92.2021.8.26.0306. Apelante: Samuel Rodrigues de Souza. Apelado: OMNI S/A Crédito Financiamento e Investimento. Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 15/05/2022, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2022. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=15667546&cdForo=0>. Acesso em: 11 de junho de 2024.

Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº1005155-26.2021.8.26.0100. Apelante: Ana Luisa Moura Fettermann. Apelados: Arthur Nogueira dos Santos Junior e Flávia Nogueira dos Santos. Relator: Edson Luiz de Queiróz, Data de Julgamento: 07/03/2023, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2023. Disponível em:<https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16527254&cdForo=0>. Acesso em: 11 de junho de 2024.

Brasil. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº1007256-77.2022.8.26.0269. Apelante: Bacaro Veículos Sorocaba LTDA. Apelada: Jaqueline Brisola da Silva. Relatora: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 18/07/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/07/2023. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=16960301&cdForo=0>. Acesso em: 11 de junho de 2024.

Legislações citadas

Brasil. Corregedoria Geral da Justiça. Provimento nº 58/89. Normas de Serviço, Cartórios Extrajudiciais, Tomo II. 1989. Disponível em:<https://tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasExtrajudiciais>. Acesso em: 05 de maio de 2024.

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 65, de 16 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em:<https://www.justicaeleitoral.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tseresolucao65-2008-cnj/@@download/file/TSE-resolucao-65-2008-cnj.pdf>. Acesso em: 08 de junho de 2024.

Brasil. Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966. Autoriza o funcionamento de associações de poupança e empréstimo, institui a cédula hipotecária e dá outras providências. Diário Oficial da República federativa do Brasil. Brasília, DF, 21 de nov. de 1966. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del0070-66.htm>. Acesso em: 05/05/2024.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de dezembro de 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm>. Acesso em: 03 de maio de 2024.

Brasil. Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023. Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.Diário Oficial da União, Brasília, 22 de dezembro de 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm>. Acesso em: 14 de abril de 2024.

Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de março de 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 10 de abril de 2024.

Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 11 de abril de 2024.

Brasil. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de janeiro de 1973. Disponível em: <https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm>. Acesso em: 10 de abril de 2024.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 19 de abril de 2024.

Espanha. Ministério de Justiça. Decreto de 2 de junho de 1944. Se aprova com caráter definitivo o regramento da organização e regime do notariado. Madrid, dois de junho de mil novecentos e quarenta e quatro. Disponível em: <https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1944-6578>. Acesso em: 16 de maio de 2024.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Espanha. Direção Geral dos Registros e Notariado. Instrução de 5 de julho de 2013. Sobre determinados aspectos do plano intensivo de tramitação dos expedientes de aquisição da nacionalidade espanhola por residência. Madrid, 5 de julho de 2013. Disponível em: <https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2013-7472>. Acesso em: 16 de maio de 2024.


Notas

  1. Campos, Alan Sampaio; RIVERA, Daniel. Por uma funcionalização do fato jurídico. MIGALHAS. 31. de agosto de 2021. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/350876/por-uma-funcionalizacao-do-fato-juridico>. Acesso em: 05 de abril de 2024.

  2. Reale, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito.5ªEd. - São Paulo: Ed. Saraiva, 1994.

  3. Brasil. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2023. Brasília, CNJ, 2023. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/08/justica-em-numeros-2023.pdf>. Acesso em: 15 de maio de 2024.

  4. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Art. 5º. (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  5. Castro, Flávia de Almeida Viveiros de. O PAPEL POLÍTICO DO PODER JUDICIÁRIO. Revista da EMERJ, v. 3, n. 11, 2000. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista

    [1] 1/revista11_171.pdf>. Acesso em: 13 de maio de 2024.

  6. Didier Jr., Fredie. Curso de Direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2015.

  7. Recurso Especial nº 2.028.685 – SP (2022/0302632 – 1); TJ-SP - AC: 10006289220218260306;TJ-SP – Apelação-Cível:1005155-26.2021.8.26.0100;TJ-SP-AC: 10072567720228260269.

  8. Brasil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.

  9. Loureiro, Luiz Guilherme. Manual de direito notarial: da atividade e dos documentos notariais – 5. Ed. Ver., atual. E ampl. – São Paulo: JusPODIVM, 2023.

  10. Pietro, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 31. Ed. Ver. Atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018. p. 513

  11. Brasil. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

  12. Do latim, “terceiro gênero”. Supremo Tribunal Federal. Dicionário Jurídico. Disponível em:<https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/tesauro/pesquisa.asp?pesquisaLivre=TERTIUM%20GENUS>. Acesso em: 19 de maio de 2024.

  13. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 627106 – PR.. Recorrente: Ana Beatriz dos Santos. Recorrido: Caixa Econômica Federal – CEF. Relator: Min. Dias Toffoli. Publicação em 14 de junho de 2021. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346690748&ext=.pdf.> Acesso em: 07/05/2024.

    Brasil. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 556520.. Recorrente: Banco Bradesco SA. Recorridos: João Sérgio de Souza Neto e Maria Benedita Borges de Souza. Relator: Min. Marco Aurélio. Publicação em 14 de junho de 2021. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur448447/false>. Acesso em: 01 de maio de 2024.

  14. Brasil. Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023. Art. 9º Os créditos garantidos por hipoteca poderão ser executados extrajudicialmente na forma prevista neste artigo.

  15. Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Brasil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

  16. Brasil. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 330. (...) § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

  17. Brasil. Corregedoria Geral da Justiça. Provimento nº 58/89. Normas de Serviço, Cartórios Extrajudiciais, Tomo II. 1989. 138.2. A ata notarial será lavrada no livro de notas.

  18. Brasil. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  19. Brasil. Corregedoria Geral da Justiça. Provimento nº 58/89. Normas de Serviço, Cartórios Extrajudiciais, Tomo II. 1989.

  20. Brasil. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

  21. (...) 416.3.3. Finalizada a lavratura da ata notarial, o tabelião deve cientificar o requerente e consignar no ato que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis.

  22. Brasil. Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: (...) II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

  23. Brasil. Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Art. 129. Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros

  24. Antes da edição da lei nº 6.015/1973, as informações acerca da dominialidade de um determinado imóvel eram objeto de transcrição em livros. Com o surgimento da legislação supramencionada, passou-se a adotar o registro de matrículas, documentos onde constam todas as informações atinentes a um determinado imóvel.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTO, Paulo Eduardo Melo Cavalcante Espírito. Procedimento de execução extrajudicial da garantia hipotecária.: Da constitucionalidade do procedimento à inovação da ata notarial de arrematação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7967, 24 abr. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/113653. Acesso em: 5 dez. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos