5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente trabalho permitiu compreender que os direitos fundamentais desempenham papel estruturante nas relações familiares, sendo a dignidade da pessoa humana o eixo central desse processo.
A Constituição de 1988 elevou a família a núcleo essencial da sociedade e garantiu proteção ampla a seus diversos modelos, com base em princípios como igualdade, solidariedade, afetividade e não discriminação. A análise demonstrou que a família deixou de ser compreendida apenas sob a ótica da formalidade jurídica, passando a ser reconhecida como espaço de realização pessoal, respeito mútuo e promoção dos direitos humanos.
Além disso, verificou-se que os direitos fundamentais se expressam no ambiente familiar tanto na organização das relações quanto na sua dissolução, exigindo do Estado e da sociedade uma postura ativa na promoção da justiça social. A dignidade da pessoa humana, em especial, impõe limites a interferências arbitrárias e reforça a autonomia dos indivíduos nas decisões íntimas, como a de contrair ou dissolver matrimônio. Assim, os direitos fundamentais não apenas protegem a estrutura familiar, mas garantem liberdade e respeito à autodeterminação de seus membros.
No segundo capítulo, observou-se que o casamento, embora ainda relevante como forma de constituição familiar, não é mais a única expressão jurídica da família. A legislação e a jurisprudência passaram a reconhecer uniões estáveis, famílias monoparentais e arranjos diversos, refletindo a pluralidade social. A Emenda Constitucional nº 66/2010 foi um marco nesse processo ao eliminar requisitos para o divórcio, desburocratizando a dissolução do casamento e reconhecendo a liberdade como valor superior.
Com isso, o divórcio passou a ser compreendido não mais como uma exceção condicionada, mas como um direito pleno e direto. O fim da exigência de separação judicial ou de tempo de convivência reforçou a ideia de que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a sua vontade. A mudança legislativa representou uma valorização da autonomia privada e da liberdade existencial, com reflexos significativos nas práticas jurídicas e na atuação do Judiciário.
Por fim, o terceiro capítulo demonstrou que o divórcio foi ressignificado como um verdadeiro direito potestativo. Trata-se de uma prerrogativa unilateral e incondicionada, cujo exercício não exige a anuência do outro cônjuge nem justificativa para sua decretação. O Judiciário não deve avaliar os motivos do rompimento, mas apenas reconhecer seus efeitos jurídicos, como partilha, guarda ou alimentos, respeitando a manifestação de vontade de quem deseja encerrar o vínculo.
A jurisprudência atual confirma esse entendimento, reconhecendo que a decretação do divórcio deve ser imediata e independente da solução de pendências patrimoniais ou parentais. Ao assumir essa postura, os tribunais brasileiros reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e com a dignidade da pessoa humana, assegurando que o casamento seja uma instituição voluntária, baseada no afeto e não na imposição legal.
Respondendo ao problema proposto — se os tribunais têm aplicado o divórcio como direito potestativo após a Emenda Constitucional nº 66/2010 — conclui-se que, sim, o Judiciário tem consolidado esse entendimento, reconhecendo o divórcio como um direito unilateral e incondicionado. Essa aplicação prática reflete um avanço na proteção da autonomia da vontade, da liberdade afetiva e da dignidade individual. Como sugestão, recomenda-se o fortalecimento da formação jurídica quanto à natureza potestativa do divórcio, bem como a criação de protocolos judiciais que garantam maior celeridade à sua decretação, inclusive em varas sobrecarregadas, evitando a perpetuação de vínculos formais indesejados.
REFERÊNCIAS
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Abstract: This undergraduate thesis addresses the recognition of divorce as a potestative right within the Brazilian legal framework, considering the protection of fundamental rights in family relations. The methodology adopted is predominantly deductive, based on bibliographic, documentary, and case law research. This study is guided by the following question: have Brazilian courts applied divorce as a potestative right after the enactment of Constitutional Amendment No. 66/2010? The general objective is to analyze to what extent divorce has come to be understood as a unilateral and unconditional prerogative. The first specific objective is to investigate the constitutional foundations that ensure human dignity, equality, and freedom within the family context. The second aims to understand the effects of the constitutional amendment on the dissolution of the marital bond and its relationship with individual autonomy. The third and final objective is to examine how national case law has applied divorce as a potestative right, highlighting the progress achieved and the remaining challenges.The study concludes that recognizing divorce as a potestative right represents significant progress in the enforcement of fundamental rights, although there is still a need for greater uniformity in judicial practice and institutional support to ensure its full effectiveness.
Keywords: Family Law. Divorce. Potestative Right. Human Dignity. Autonomy of Will.