Capa da publicação É possível indenizar a falta de afeto paterno?
Capa: Sora
Artigo Destaque dos editores

Dano moral por abandono afetivo na relação paterno-filial.

É possível obrigar a amar?

Exibindo página 3 de 3
25/11/2025 às 18:20
Leia nesta página:

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por mais reprovável que seja a conduta do pai que deixa de prestar afeto ao filho, a mera frustração ou o desejo de receber atenção paterna não podem, por si só, gerar direito à indenização. Não é possível obrigar alguém a amar.

O Estado não pode definir a forma ou a intensidade com que os filhos devem receber afeto, tampouco interferir nos sentimentos, uma vez que, quando envolvem emoções, não há padrão único de comportamento correto ou adequado.

Esses fundamentos sustentam a posição doutrinária que se opõe à responsabilização civil por danos morais decorrentes do abandono afetivo entre pais e filhos.

Ademais, a reparação civil só se justifica quando presentes os elementos clássicos da responsabilidade: conduta culposa do pai, dano psicológico ao filho e nexo causal entre ação ou omissão e prejuízo. No contexto do abandono afetivo, a comprovação desses requisitos revela-se extremamente complexa e, em muitos casos, praticamente inviável.

O reconhecimento do direito à indenização, além de contrariar os princípios gerais da responsabilidade civil, poderia gerar um ambiente de insegurança jurídica e instabilidade social.


REFERÊNCIAS

BRAGA, Denise Menezes. Responsabilidade civil por abandono afetivo. 2011. 76. f. Monografia (Especialização em Direito de Família, Registros Públicos e Sucessões). Escola Superior do Ministério Público, Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2011. Disponível em: <https://www.mpce.mp.br/esmp/biblioteca/monografias/dir.familia/responsabilidade.civil.por.abandono.afetivo.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 13 de julho de 1990. Disponível em: <https:// https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 20 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 12 ago. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.159.242-SP (2009/0193701-9). Recorrente: Antônio Carlos Jamas dos Santos. Recorrido: Luciane Nunes de Oliveira Souza. Brasília, 24 de abril de 2012. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1067604&sReg=200901937019&sData=20120510&formato=PDF>. Acesso em: 14 jul. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 757.411-MG (2005/0085464-3). Recorrente: V de P F de O F. Recorrido: A B F (menor). Brasília, 29 de novembro de 2005. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200500854643&dt_publicacao=27/03/2006>. Acesso em: 10 jul. 2025.

CASTRO, Leonardo. O preço do abandono afetivo. Disponível em: <https://ww3.lfg.com.br/artigo/20090428154157163_direito-civil-_o-preco-do-abandono-afetivo-leonardo-castro.html>. Acesso em:11 jul. 2025.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribuntais, 2010.

DINIZ, Danielle Alheiros. A impossibilidade de responsabilização civil dos pais por abandono afetivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2184, 24 jun. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12987/a-impossibilidade-de-responsabilizacao-civil-dos-pais-por-abandono-afetivo>. Acesso em: 16 jul. 2025.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

GOMES, Fernando Roggia. A responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, v. 18, n. 24, p. 291-320, 2011. Disponível em: <https:// https://www.revista.esmesc.org.br/re/article/view/33>. Acesso em: 16 jul. 2025.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2007.

LOPES, Renan Kfuri. Panorama da responsabilidade civil. Adv Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas. São Paulo: COAD, nov. 2006. apud MACHADO, Gabriela Soares Linhares. Análise doutrinária e jurisprudencial acerca do abandono afetivo na filiação e sua reparação. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/análise-doutrinária-e-jurisprudencial-acerca-do-abandono-afetivo-na-filiação-e-sua-reparação>. Acesso em: 16 jul. 2025.

MACHADO, Gabriela Soares Linhares. Análise doutrinária e jurisprudencial acerca do abandono afetivo na filiação e sua reparação. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/análise-doutrinária-e-jurisprudencial-acerca-do-abandono-afetivo-na-filiação-e-sua-reparação>. Acesso em: 16 jul. 2025.

MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2008. apud GOMES, Fernando Roggia. A responsabilidade civil dos pais pelo abandono afetivo dos filhos menores. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, v. 18, n. 24, p. 291-320, 2011. Disponível em: <https:// https://www.revista.esmesc.org.br/re/article/view/33>. Acesso em: 16 jul. 2025.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0194.09.099785-0/001. Apelantes: Ângela Oliveira Soares Faria, Leonan Lander Faria e Lorena Soares Faria. Apelado: Welington Lander Faria. Relator: Des. Tiago Pinto. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2013. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0194.09.099785-0%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 14 jul. 2025.

MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Cível nº 2.0000.00.408550-5/000. Apelante: Alexandre Batista Fortes. Apelado: Vicente de Paulo Ferro de Oliveira. Relator: Des. Unias Silva. Belo Horizonte, 01 de abril de 2004. Disponível em: <https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=64A4159BF6F49214004341A3F913880C.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=4085505-54.2000.8.13.0000&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em: 10 jul. 2025.

NASSRALLA, Samir Nicolau. Reflexões acerca da responsabilidade civil parental por abandono afetivo. Disponível em: <https://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20100901152012.pdf>. Acesso em: 16 jul. 2025.

NEVES, Murilo Sechieri Costa Indenização por abandono afetivo: impossibilidade. Disponível em: <https://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/indenizacao-por-abandono-afetivo-impossibilidade/8268>. Acesso em: 15 jul. 2025.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SCHUH, Lizete Peixoto Xavier. Responsabilidade civil por abandono afetivo: a valoração do elo perdido ou não consentido. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre, v.8, n. 35, abril/maio 2006. apud MACHADO, Gabriela Soares Linhares. Análise doutrinária e jurisprudencial acerca do abandono afetivo na filiação e sua reparação. Disponível em: <https://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/análise-doutrinária-e-jurisprudencial-acerca-do-abandono-afetivo-na-filiação-e-sua-reparação>. Acesso em: 16 jul. 2025.

ULBANO, Bárbara Cristina; ANGELUCI, Cleber Afonso. Indenização por abandono afetivo, quanto custa o seu amor?. Disponível em: <https://cursodirei.dominiotemporario.com/doc/BARBARA.pdf>. Acesso em: 10 jul. 2025.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

______. Direito civil: parte geral. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.


Abstract: This study aims to analyze the favorable and opposing arguments regarding civil liability for moral damages arising from parental affective abandonment. Among the main issues discussed are the absence of the essential elements of civil liability, the impossibility of Law imposing the duty to love, and the controversy over the characterization of unlawful conduct. Initially, the general notions of civil liability are presented, with emphasis on its elements and functions. Subsequently, the study examines affectivity in parent-child relationships and its historical development. The concept of affective abandonment and the legal instruments designed to prevent its practice are then addressed. Finally, doctrinal and jurisprudential interpretations of the topic are discussed, challenging the main arguments in favor of compensation, as well as the legislative bills under consideration, and setting out the grounds that demonstrate the impossibility of applying civil liability to parents for affective abandonment.

Key words : civil liability; affective abandonment; parent-child relationship.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Felix Fernando Junio Vieira

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Felix Fernando Junio. Dano moral por abandono afetivo na relação paterno-filial.: É possível obrigar a amar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8182, 25 nov. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115585. Acesso em: 5 dez. 2025.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos