Capa da publicação Hospedagem e preços justos: da Portaria 28 à COP-30
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Regulação e equilíbrio no setor de hospedagem: entre a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo e a tutela judicial contra abusos na COP-30

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10/10/2025 às 16:00

Resumo:


  • A Portaria nº 28/2025 redefine parâmetros de check-in e check-out em meios de hospedagem no Brasil.

  • A decisão judicial na COP-30 determinou medidas para conter preços abusivos em plataformas digitais de hospedagem.

  • O equilíbrio entre regulação administrativa e tutela jurisdicional fortalece a governança turística no Brasil.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

7. Conclusão

A análise conjunta da Portaria nº 28/2025 e da decisão judicial relativa à COP-30 revela um movimento mais amplo de maturação institucional do Estado regulador brasileiro. O que se observa é a consolidação de um modelo que procura equilibrar a liberdade econômica com o interesse público, a inovação tecnológica com a responsabilidade social, e a concorrência de mercado com a proteção do consumidor.

A Portaria, ao disciplinar as relações de hospedagem, traduz uma regulação de caráter preventivo e pedagógico, voltada à uniformização de condutas, à previsibilidade contratual e à digitalização dos processos.

O Judiciário, ao intervir no contexto da COP-30, atua de forma complementar e corretiva, buscando recompor a equidade diante de distorções pontuais de mercado. Trata-se, portanto, de duas faces de um mesmo sistema regulatório, em que a Administração e o Poder Judiciário operam sob a lógica da coordenação e não da sobreposição.

Essa conjugação de esforços expressa o amadurecimento do Direito Econômico brasileiro, que já não se limita à antiga dicotomia entre Estado e mercado. A regulação contemporânea, sobretudo no setor do turismo, não é mais impositiva, mas dialogada, construída a partir da interação entre agentes públicos, privados e digitais.

A norma ministerial oferece diretrizes e padrões mínimos; o mercado, por sua vez, internaliza essas práticas como parâmetros de reputação e eficiência; e o Poder Judiciário, quando acionado, garante que tais princípios sejam respeitados e aplicados com razoabilidade.

Sob essa perspectiva, a Portaria nº 28/2025 e a decisão da COP-30 representam instrumentos de governança compartilhada e compliance público-privado, pilares de uma economia de hospitalidade que pretende ser sustentável, competitiva e juridicamente previsível.

O fortalecimento da integridade institucional, a digitalização dos procedimentos e a clareza das obrigações reforçam a imagem do Brasil como um país comprometido com a transparência, a responsabilidade e a ética regulatória — condições indispensáveis para a atração de investimentos e para a consolidação do turismo como vetor de desenvolvimento nacional.

Assim, conclui-se que o futuro do turismo brasileiro depende da harmonização permanente entre regulação e liberdade, entre inovação e segurança, entre eficiência econômica e confiança pública.

Esse equilíbrio — fruto da ação conjunta do Ministério do Turismo, dos órgãos de controle e da jurisdição — projeta o país para um novo estágio de governança regulatória, no qual o Direito não apenas limita o mercado, mas organiza, orienta e legitima seu funcionamento, transformando a regulação em instrumento de estabilidade e de credibilidade institucional.


Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 9 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 9 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e dá outras providências (Lei Geral do Turismo). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 set. 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm. Acesso em: 9 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 9 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 mar. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 9 out. 2025.

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MINISTÉRIO DO TURISMO. Ministério do Turismo explica novas regras de entrada e saída em meios de hospedagem. Brasília, DF, 26 set. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-do-turismo-explica-novas-regras-de-entrada-e-saida-em-meios-de-hospedagem. Acesso em: 9 out. 2025.

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Abstract: This article analyzes the recent regulatory evolution of the lodging sector in Brazil, particularly following Ordinance No. 28/2025 issued by the Ministry of Tourism, which redefines the parameters of check-in and check-out, establishes the 24-hour daily rate standard, and imposes new transparency and hygiene obligations on accommodation providers. The normative update — consistent with the Brazilian General Tourism Law (Law No. 11,771/2008) and with consumer-protection principles — seeks to enhance legal certainty and predictability in contractual relations. In parallel, the paper examines a recent judicial decision rendered in the State of Pará, which required online lodging platforms to prevent abusive pricing practices during COP-30. Together, these developments illustrate the complementary roles of administrative regulation and judicial enforcement in shaping a fair, transparent, and competitive tourism market. The analysis concludes that balancing free enterprise, market integrity, and consumer protection is essential for consolidating a sustainable and trustworthy tourism environment in Brazil.

Keywords: Ordinance 28/2025; tourism; lodging regulation; consumer protection; COP-30; price control; economic regulation.

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Sobre o autor
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor do Centro Universitário UniFECAF, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LAGROTTA, Luiz Carlos Nacif. Regulação e equilíbrio no setor de hospedagem: entre a Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo e a tutela judicial contra abusos na COP-30. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8136, 10 out. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115921. Acesso em: 5 dez. 2025.

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