Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte como direito social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 2015.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2000.
BRASIL. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175. da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 fev. 1995.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182. e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências (Estatuto da Cidade). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jul. 2001.
BRASIL. Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009. Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 dez. 2009.
BRASIL. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2009.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 jan. 2012.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º abr. 2021.
BRASIL. Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022. Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 maio 2022.
BRASIL. Decreto nº 11.624, de 24 de julho de 2023. Institui o Programa Nacional de Mobilidade Urbana de Baixo Carbono e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 2023.
ESTADÃO MOBILIDADE. Tarifa zero nacional é viável? Saiba quanto custaria. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 2024. Disponível em: https://mobilidade.estadao.com.br/. Acesso em: 9 out. 2025.
FGV IBRE. Projetos acendem debate sobre viabilidade da expansão da tarifa zero em ônibus urbanos no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas – Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), 2024. Disponível em: https://ibre.fgv.br/. Acesso em: 9 out. 2025.
INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE (IEMA). Relatório técnico: eletrificação da frota de ônibus urbanos no Brasil. São Paulo: IEMA, 2023.
JOTA INFO. A conta invisível da tarifa zero. Brasília, DF: JOTA, 2024. Disponível em: https://www.jota.info/. Acesso em: 9 out. 2025.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (MMA). Inventário Nacional de Emissões por Fontes Móveis. Brasília, DF: MMA, 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova Iorque: ONU, 2015.
Abstract: This paper analyzes, from a legal, economic, and environmental standpoint, the feasibility of a national zero-fare policy in Brazil’s public transport system. It explores the normative evolution of urban mobility as a social right, the shift from fare-based funding to public financing, the effects of Tax Reform (Constitutional Amendment No. 132/2023), and the integration among mobility, fiscal efficiency, and environmental sustainability. It concludes that zero-fare transport requires an institutional framework reconciling budgetary balance, regulatory efficiency, and energy transition, especially through electric buses as climate-mitigation tools.
Key words : Zero-fare policy; Urban mobility; Tax reform; Environmental sustainability; Economic public law.