Capa da publicação Tarifa zero no transporte público é sustentável?
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Tarifa zero nacional.

Estrutura jurídico-econômica, reforma tributária e sustentabilidade urbana

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13/10/2025 às 16:30

Resumo:


  • A tarifa zero nacional no transporte público brasileiro é debatida sob perspectivas jurídico-econômicas e ambientais, como forma de inclusão social e democratização do acesso à cidade.

  • A implementação da tarifa zero requer uma reconfiguração do modelo de financiamento público e da governança do transporte coletivo, com destaque para a necessidade de fontes de custeio estáveis e sustentáveis.

  • A transição para um sistema de gratuidade integral implica desafios contratuais, fiscais e ambientais, demandando uma engenharia institucional que concilie eficiência, equilíbrio contratual e sustentabilidade orçamentária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

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BRASIL. Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para incluir o transporte como direito social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 2015.

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ESTADÃO MOBILIDADE. Tarifa zero nacional é viável? Saiba quanto custaria. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 2024. Disponível em: https://mobilidade.estadao.com.br/. Acesso em: 9 out. 2025.

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (MMA). Inventário Nacional de Emissões por Fontes Móveis. Brasília, DF: MMA, 2024.

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Abstract: This paper analyzes, from a legal, economic, and environmental standpoint, the feasibility of a national zero-fare policy in Brazil’s public transport system. It explores the normative evolution of urban mobility as a social right, the shift from fare-based funding to public financing, the effects of Tax Reform (Constitutional Amendment No. 132/2023), and the integration among mobility, fiscal efficiency, and environmental sustainability. It concludes that zero-fare transport requires an institutional framework reconciling budgetary balance, regulatory efficiency, and energy transition, especially through electric buses as climate-mitigation tools.

Key words : Zero-fare policy; Urban mobility; Tax reform; Environmental sustainability; Economic public law.

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Sobre o autor
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor do Centro Universitário UniFECAF, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LAGROTTA, Luiz Carlos Nacif. Tarifa zero nacional.: Estrutura jurídico-econômica, reforma tributária e sustentabilidade urbana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 8139, 13 out. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/115942. Acesso em: 5 dez. 2025.

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