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O Estado não é laico; adota uma religião materialista

12/02/2009 às 00:00

Resumo:


  • A sociedade atual enfrenta desafios relacionados à cegueira, mudez e decadência, sendo necessário reforçar que a homossexualidade não gera direitos especiais.

  • A liberdade de expressão do pensamento possui limites, não permitindo ofensas a grupos minoritários como negros e homossexuais, porém, é preciso distinguir entre ofensa real e discordância ideológica.

  • A condição humana, e não características como cor da pele ou orientação sexual, é que fundamenta os direitos humanos, sendo necessário evitar ideologizações que distorçam a realidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Nossa sociedade está doente: está cega, muda e decadente. É preciso insistir e repetir ad nauseam: o homossexualismo não é um fato jurígeno, não gera direitos especiais para os supostos agraciados pela tendência ou orientação homossexual.

É claro que a liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta. Não tenho o direito de ofender os negros nem de ofender os homossexuais. O problema está em definir o que é ofensa, o que é "negrofobia" ou "homofobia". Está em distinguir uma ofensa real da discordância em relação a duas ideologias (mais do que filosofias) materialistas dominantes: o marxismo ideológico e o liberalismo político. Como bem assinalou o Ministro Gilmar Mendes meses atrás, importa não ideologizarmos os direitos humanos.

A cor da pele, a tendência homossexual, o sexo, em si mesmos, não possuem força jurígena. Não geram direitos. É a condição de ser humano a verdadeira gênese destes.

Normalmente, quando um defeito em alguma pessoa nos incomoda profundamente, diz a psicologia, é porque nós próprios o possuímos. Quando os neomarxistas e os liberais afirmam que a religião só quer nos oprimir e limitar a nossa liberdade com finalidades escusas, e o fazem com uma insistência histérica, só posso concluir que eles mesmos é que desejam oprimir-nos e limitar a nossa liberdade indevidamente, por vontade de poder, contorcendo a realidade para fazê-la caber dentro dos seus esquemas mentais apertados e equivocados, isto é, na sua cosmovisão atrofiada.

É óbvio que o fundamento do Estado não é um contrato social, algo etéreo que fica vagando pelo ar. Quais seriam as cláusulas deste contrato? Quem aderiu a ele? Quem pode discordar dos seus termos? Onde está ele? O contrato social consiste em construção teórica ideal, inexistente na realidade.

Também o positivismo não responde bem à questão da justiça e da origem do direito. O papel, a lei, aceitam qualquer coisa: aceitam o nazismo, o comunismo, a escravidão e o aborto. O fundamento e o critério do justo não são maleáveis no tempo, como propugnam os modernos. Se não há algo estável, independente do tempo, que caracterize o justo, a sua essência, em outras palavras, se a essência do que é justo se altera no tempo, o justo não existe, porque haverá sucessão de coisas essencialmente distintas.

Há uma agenda ideológica do movimento "gay" e dos movimentos das "minorias". Não se trata de uma agenda emancipadora, mas de uma agenda "religiosa" incapacitante, que aprofunda a dependência, que toma as minorias como relativamente incapazes, tutelados por uma inflação de normas disparatadas do Pai-Estado.

Absurdamente, diz-se que o direito ao aborto, o direito de matar um embrião é um direito humano. Nada mais ofensivo à inteligência. Nada mais perverso e aviltante. Não há maior impostura intelectual.

O defensor do aborto, seja ele ministro, desembargador ou semideus, é o maior de todos os delinquentes que a humanidade já produziu: ele preconiza, com um ar grave de superioridade intelectual e moral, um crime contra a humanidade, infinitamente mais terrível do que o extermínio de judeus e a prática da escravidão – a perversão do instinto materno.

Todos estes impostores – que posam de meigos e virtuosos – que pretendem transformar mães em homicidas sanguinárias dos seus próprios filhos, num ritual satânico – os ritos satânicos curiosamente promovem o sacrifício de crianças novas e inocentes – que oferece em holocausto vítimas intactas ao deus-egoísmo, são criminosos despudorados que deveriam ter a palavra cassada, porque jamais há de ser dada a palavra a alguém para apregoar como virtude a morte de um inocente, a negação de um direito fundamental a outro homem (ainda que em estágio de embrião).

No entanto, a consciência moral dos modernos está embotada. Que estranho e espantoso fenômeno! As ideologias, que, embora sem Deus, logo se tornam religião, apegadas a seus dogmas – como o da liberdade quase irrestrita, da impotência da razão, da repressão sexual, da luta de classes –, em cujo altar se sacrifica e se renega a realidade, cegam a razão!

Dizer que o homossexualismo é imoral ou antinatural ou anormal não constitui uma ofensa ou ato homofóbico. O senso comum, a honesta percepção da realidade, o demonstram. Os modernos menosprezam o senso comum, aquele mesmo que dita que todos os homens são iguais (nascidos ou não-nascidos), que é proibido matar e roubar, independentemente de nação, cultura ou credo. Os modernos preferem ideologias.

Coisa muito diferente seria dizer que o homossexual é um ser desprezível, inferior a todos os outros e que não deve ter direitos. Não digo que o homossexual é um ser desprezível. Não o é. Não sou melhor do que os homossexuais. O problema é que alguns deles e seus porta-vozes imaginam que ter a tendência homossexual gera para eles direitos extraordinários, que não correspondem à natureza humana e ao sadio desenvolvimento da vida em sociedade. Pensa-se na vontade egoísta e viciada do indivíduo como se se tratasse de um deus intocável; esquece-se que um Estado de pessoas egoístas e que não respeitam a sua própria natureza não pode subsistir.

O que quero dizer – e o farei ainda que um dia se torne crime – é justamente isto: o homossexualismo, a prática de atos de homossexualidade, é indigno, é impróprio da pessoa humana. Não é a pessoa com tendência homossexual que é indigna e imprópria. A dignidade da pessoa decorre da sua condição de ser humano e não dos seus atos. Os seus atos – se de homossexualidade – é que não estão à altura da sua dignidade, da sua inata condição humana, naturalmente heterossexual. A ideologia de gênero é mera construção teórica; não apenas é medíocre, estreita, como qualquer ideologia, mas totalmente falsa. Os papéis sexuais são naturais e não socialmente construídos.

Os direitos humanos – sempre me pareceu óbvio! – decorrem da condição de ser humano, e não da prática de atos ou de tendências psicológicas. Portanto, a prática de atos de homossexualidade ou a tendência homossexual não geram qualquer direito humano. Por outro lado, a pessoa com tendências homossexuais conserva intactos todos os seus direitos humanos, precisamente pelo fato de ser tão humana quanto as demais. Vê-se, pois, que o homossexual não possui direitos humanos especiais, que os outros não possuem. Para a espécie humana, a constituição de família exige a dualidade de sexos.

A fragilidade dos argumentos freqüentemente se esconde em abundância de teses e teorias intricadas, recheadas de termos pomposos e eufemísticos que não significam nada. Abusa-se, por exemplo, do termo "afeto", que em si mesmo é equívoco e elástico, dando-lhe dilargada compreensão, quando mais preciso seria utilizar a expressão "amor conjugal".

Não! A tendência homossexual não outorga a ninguém uma espécie de beneplácito divino (ou estatal, se se preferir), colocando-o acima do bem e do mal, para fazer o que quiser com a moralidade pública e com crianças em formação (refiro-me à adoção por homossexuais). Afinal, o que o direito positivo consagra também têm um efeito simbólico e legitimador importante. Isso não pode ser desconsiderado. Atribuir à sociedade de fato entre homossexuais efeitos próprios dos de uma família (prefiro o termo ao mais ambíguo e plástico "entidade familiar") consiste em conferir-lhe um status novo, indevido, como atribuir a uma nota falsa de três reais curso forçado. Trata-se de usurpação de direitos próprios da família natural, constituída pelo casamento indissolúvel, entre homem e mulher. A família natural não é um dogma; é uma imposição da natureza humana, para a estabilidade e o desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

Nossa civilização está doente porque as células (as famílias) do seu organismo se dissolveram, feriram-se e tornaram-se cancerosas. A crise do mundo pós-moderno não é econômica; é familiar.

Sim. Considero a família constituída pelo casamento indissolúvel, entre homem e mulher, a única com respaldo nas elevadas exigências da natureza humana: na estabilidade psíquica e afetiva (e, por que não dizer, até econômica) dos cônjuges e da prole. Relativizar e flexibilizar as relações afetivas, acolhendo o concubinato como entidade familiar, tem efeitos desastrosos. Ao legitimar a união "estável" (!!) entre homem e mulher, o Estado agasalha a desconfiança e o pessimismo dos modernos em relação ao homem, em relação à sua capacidade de amar, de ser feliz, assumir e honrar compromissos definitivos.

A mola mestra do liberalismo é o egoísmo. E a mola mestra do marxismo é o ressentimento. As duas ideologias dominantes nos tempos que correm fundam-se em sentimentos baixos e mesquinhos. O catolicismo, ao revés, que moldou a civilização ocidental, fornece-nos do casamento uma ideia emancipadora, que favorece sentimentos nobres: o casamento, à luz do catolicismo, é decisão responsável, madura e definitiva; é também mútua doação.

O marxismo ideológico (não mais econômico apenas) e o liberalismo político partem dos pressupostos falsos ou de que Deus não existe (o marxismo é declaradamente ateu e hostil à religião) ou de que a sua existência não é possível ser conhecida ou provada (trata-se do agnosticismo). Em consequência do agnosticismo de seus mentores, o liberalismo afirma que a prática religiosa restringe-se à vida privada dos indivíduos, não podendo interferir na moralidade pública, já que ninguém poderia impor sua religião privada aos seus concidadãos.

Ocorre que a Declaração Universal dos direitos do homem de 1948 consagra o direito à manifestação pública da prática religiosa, dos seus ritos e da sua doutrina. Felizmente, ainda não havia sido contaminada por ideologias a noção de direitos inatos ao ser humano, que nos vem desde Antígona de Sófocles.

Lê-se no art. 18 da Declaração:

"Art. 18. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito importa a liberdade de mudar de religião, ou convicção, bem assim a liberdade de manifestá-las, isoladamente ou em comum, em público ou em particular, pelo ensino, pelas práticas, pelo culto e pela observância dos ritos." (negritos meus)

Notem bem: o neomarxismo e o liberalismo político querem atribuir a si o que recusam à religião. Quem lhes outorgou tal prerrogativa antidemocrática e totalitária? Quem os colocou acima do bem e do mal? Quem os elegeu como juízes de uma civilização que não construíram? Por que, também, as ideologias (que são obras de mãos humanas, com falhas, portanto) não devem manter-se na vida privada dos indivíduos, sem interferir na vida pública?

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Das normas internacionais de direitos humanos extrai-se que a vida religiosa não se restringe à esfera privada dos indivíduos, sendo permitido, inclusive, o proselitismo. A liberdade religiosa abrange a de se deixar convencer por alguém que ofereça melhores argumentos em matéria de fé. Abrange a liberdade de trocar de religião, obviamente, pelo convencimento, não pela força.

Diz o Pacto de São José da Costa Rica, de que a República Federativa do Brasil é signatária, e que, a meu ver, possui inegável status de norma constitucional:

"Art. 12. Liberdade de crença e de religião

......................................................................................................................

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado." (negritos meus)

Quanto ao marxismo, ele ignora um fato essencial: o livre-arbítrio. Ele supõe que uma vez conscientizada a massa oprimida, e realizada a revolução proletária (e agora, das minorias, negros, índios, homossexuais, mulheres), se estabeleceria o paraíso na terra, com a entrega da riqueza e dos meios de produção aos seus legítimos proprietários, a classe explorada, na qual se incluem os trabalhadores, os negros e os homossexuais (trata-se de uma espécie de "povo eleito", como o judeu, no judaísmo).

Observe-se a carga de ressentimento contida em tal ideologia dos "explorados". Se, para um indivíduo, fundar a sua vida no que os outros – ou no que ele imagina que – lhe fizeram de mal, viver sob a dependência da mágoa e do ressentimento pode causar inúmeras patologias, que dirá para uma sociedade inteira ressentida.

Ocorre ainda que o paraíso materialista, o paraíso na terra, nunca será alcançado, porque todos os homens são livres e enquanto houver homens haverá erro, exploração e vícios, ainda que possam ser reduzidos a patamares razoáveis em uma sociedade justa.

No liberalismo, a liberdade é erigida em totem, em valor absoluto. Cada um faz o que quiser em sua vida privada – em tese, desde que não prejudique os demais, mas, na prática, em prejuízo dos demais e da vida em sociedade (acolhe-se o aborto, absurdo lógico, com toda a naturalidade. Na verdade, quer-se liberdade egoísta, ampla e irrestrita). O individualismo é exacerbado em detrimento do bem comum. O direito e todas as instituições giram em torno do bem estar do indivíduo.

O apego extremo à individualidade deve-se a uma forma de pensar que nasceu no fim da Idade Média, com a filosofia escolástica decadente: o nominalismo. Enquanto os escolásticos afirmavam: "os conceitos universais são reais" (ex. natureza humana, homem, cachorro, sociedade), o nominalismo asseverava: os conceitos universais não existem; só existem os indivíduos. Não existe a espécie humana, o homem, mas somente o indivíduo Pedro. Não existe o gênero cachorro, mas tão-somente o indivíduo "Totó". Os conceitos universais seriam apenas ideais.

A Idade Média foi uma época de grandes luzes filosóficas e não de obscurantismo, ao contrário do que dizem os humílimos modernos. O nominalismo surgiu, justamente, com o ocaso da Idade Média. Nesta, nenhum debatedor e nenhuma tese eram excluídas de antemão, mas todas estas deveriam ser provadas e discutidas racionalmente. Eram comuns e famosas as "questões disputadas". Foi no Medievo, no séc. XIII, em que a Igreja Católica irradiava ampla influência sobre o mundo, que ela, a Igreja, por amor ao saber e à filosofia, criou as universidades. Até o séc. XVI, havia mais ou menos 100 universidades no mundo, todas criadas pela Igreja Católica, todas no Ocidente, já que a Igreja não exercia sua influência no Oriente. Sorbonne, Oxford, Salamanca, Coimbra, todas as grandes universidades do mundo – famosas até hoje – foram fundadas pela Igreja e colocadas sobre a proteção direta do Papa, na "obscura" Idade Média.

Pois bem. No Medievo, o grande Santo Tomás defendeu a idéia (que já vinha dos grandes da Antiguidade), válida até hoje, de que a fonte do direito é o direito natural, a lei natural, o que hoje poderíamos chamar de direitos "e deveres" humanos.

Assim, não é um contrato social, nem o positivismo, nem o consenso da maioria que impõem ao Estado que respeite a minha vida ou a minha liberdade, mas a minha condição de ser humano. O que não é digno ou próprio do ser humano não pode ser tutelado pelo direito, que visa à convivência social e o bem comum. Não é a lei aprovada pelo Parlamento que diz que a escravidão é injusta: mas sim o fato de todos os homens nascerem e serem ontologicamente iguais – são iguais na essência, embora diferentes nos acidentes. Um pode ser careca e feio (acidente), nem por isso deixa de ser homem, ser dotado de razão, de uma alma espiritual racional (essência).

Por certo, o leitor faz bem em acolher a minha posição como conservadora. Sim, ela preexiste aos conceitos modernos, formais, materialistas e agnósticos do direito, da razão e da condição humana. Ocorre que os filósofos modernos também abeberaram na filosofia antiga, dando um salto de 1000 anos, pulando por cima de tudo o que foi construído e confirmado da filosofia antiga pela filosofia escolástica, medieval, fundadora do saber universal (universitário), contaminando-se, ainda, pela praga do nominalismo.

Jamais, em tempo algum no futuro, se poderá dizer que o extermínio de judeus foi lícito. Ainda que a moralidade social se altere, e seria ingenuidade acreditar que ela nunca chegaria ao ponto de acolher de novo o ódio aos semitas ou a quem quer que seja (pois já agasalha o ódio ao homem em estágio de embrião!), matar um homem sempre será um crime contra toda a humanidade, porque será um crime contra um igual, contra alguém que partilha da minha natureza, de um irmão. Toda ofensa contra qualquer homem, no passado, no presente e no futuro, são também ofensas contra mim, porque são ofensas a um conatural, a um irmão, ao elo que nós possuímos um com o outro: a nossa humanidade.

Toda ofensa contra qualquer homem é ofensa contra mim, porque é ofensa à minha natureza.

Portanto, a morte de um homem, não é apenas a morte de um indivíduo que nada tem em comum comigo. Não é apenas a morte do indivíduo Pedro. A humanidade é real. A natureza humana é real. Não é apenas o indivíduo Pedro, que não integra a humanidade, que não partilha da condição fictícia, meramente abstrata, nominal, de ser humano, que desapareceu. Foi um igual. Foi alguém que partilha da mesma sorte, da mesma essência, foi um concidadão, foi um parente, um órgão desse organismo vivo que é a humanidade. Ou a música de Beethoven pertence só ao indivíduo Beethoven?

Veja-se, pois, que os conceitos têm uma influência enorme, nem sempre perceptíveis à primeira vista. Negar a existência dos conceitos universais só pode exacerbar o individualismo egoísta e fratricida.

O aborto sempre foi e sempre será um crime contra a toda a humanidade: sempre será um igual que teve a sua vida violada. A lei positiva perde seu fundamento de validade e de justiça quando não se sustenta nos direitos humanos. Os pósteros se envergonharão dos nossos crimes contra os homens não nascidos. Quantos Beethovens, Mozarts, Einsteins não terão sido abortados? Quantos gênios a humanidade impediu de ver a luz do dia?

Quanto ao conceito de evolução, em si mesmo, é uma tolice. A evolução por evolução não significa nada. Estar em constante progresso e em constante movimento, se tudo se move e progride, significa o mesmo que estar parado. O movimento, o progresso, a evolução, são medidos a partir de pontos fixos. Se tudo se move ao mesmo tempo, tudo está parado. Mas algo se move ou evolui se parte de um ponto fixo para outro, mais excelente e elevado que o primeiro. Portanto, mesmo na ideia de evolução, deve-se partir da referência a pontos imutáveis, sempre fixos, a partir dos quais se possa medir a evolução ou o progresso civilizacional. Sem parâmetros fixos, definidos, eu não posso dizer que uma coisa seja mais evoluída ou progredida do que a outra; simplesmente, não há parâmetros e não há qualquer base de comparação. Portanto, o conceito de contínua e eterna evolução, em si mesmo, é totalmente inepto, vazio e não leva a nada. Nem sequer permite comparações. Com base em que eu argumento que é mais injusto ser escravo do que livre, se a moralidade se altera com o tempo, e o que se admitia antes não mais se admite? E se a maioria entender que a escravidão pode ser realizada de novo, então simplesmente ela não mudou de opinião e deveríamos aceitar a nova opinião da sociedade, aprovando a escravidão no Parlamento? Como aplicar o princípio do "não-retrocesso", tão largamente preconizado pela Dra. Maria Berenice Dias, se eu não disponho de parâmetros fixos, inalteráveis, que me permitam avaliar se houve ou não retrocesso em direitos humanos?

Ora, avanço e retrocesso somente podem dar-se em relação a pontos fixos, inalteráveis. Se o critério de avaliação muda, não é possível comparar algo com outra coisa julgada sob outros critérios. Simplesmente poder-se-á dizer que as duas coisas são diferentes, mas não que uma é melhor ou mais justa do que a outra. Assim, somente me será possível dizer que é mais justo agasalhar o casamento gay do que recusá-lo se houver uma ordem objetiva de valores que me permita comparar a proibição do casamento gay com a sua legalização. Do contrário, se tudo depende da moralidade social, do que a sociedade entende no momento, Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Luiz Mott, Paulo Leivas e tantos outros somente poderão dizer que a lei que proíbe o casamento gay é diferente da lei que o permite. Sem parâmetros fixos, externos a estas duas leis, não posso dizer que uma é melhor do que a outra, mas apenas que uma é diferente da outra.

Em "A origem da família, da propriedade privada e do Estado", Engels preconizou que a família burguesa é um instrumento de dominação. Que os papéis sexuais são construídos socialmente. Que a primeira forma de expropriação do trabalho foi a que o pai de família, o patriarca, fez com o trabalho doméstico da mulher. Ora, essa ideia, encampada por Rodrigo da Cunha Pereira, é totalmente falsa e equivocada. O homem está mais apto ao trabalho mais pesado. Homem e mulher são biologicamente diferentes (embora essencialmente iguais, possuindo alma racional); o senso comum o demonstra e a biologia também. É que as ideologias querem forçar a realidade a caber dentro dos seus conceitos, por isso não se constrangem em falsear e distorcer a percepção objetiva da realidade. Por isso debocham do senso comum.

É dessa ideia de que a família patriarcal foi construída socialmente e não biologicamente que surge o conceito de que o homossexualismo é moral e deve ser permitido. Segundo Engels e seus seguidores, toda a ideia de repressão sexual foi desenvolvida pela religião para manter a massa dominada obediente, submissa, sem poder de reação frente à exploração. Para eles, destruída a religião e os dogmas religiosos, a força libertária da libido se incumbiria de promover a revolução proletária.

Repito, porém: a condição de homossexual não gera direitos especiais aos homossexuais. Os seus direitos são os mesmos de qualquer ser humano. Decorrem de sua condição de ser humano e não de homossexuais. O homossexualismo não é um fato jurígeno. E aqui há uma armadilha em que os próprios defensores da causa gay se metem.

Diz-se: "ninguém quer ser homossexual; o homossexual nasce homossexual e assim permanece para sempre". Ora, se o homossexual nasce homossexual então não existe direito de opção ou de orientação sexual, porque esse direito deve simplesmente permitir que eu possa optar por uma sexualidade ou outra, que eu possa me orientar dessa ou daquela forma, que eu possa decidir. Se eu não posso decidir, não existe direito de decidir, por um incontornável obstáculo lógico ou biológico. Por isso, afirmo, não existe direito de opção ou de orientação sexual. Onde não há possibilidade de escolha, não pode haver direito de fazer a escolha.

Se não existe direito de opção sexual, também não existem os direitos com ele supostamente correlatos, o de casar ou de adotar filhos que a natureza recusa e a moral impede.

Muitos psicólogos sérios e mesmo o senso comum demonstram que a tendência homossexual é adquirida; ninguém nasce homossexual. Além disso, ninguém é irremediavelmente homossexual. E nesse ponto, no mínimo, deve-se permitir a dúvida e o questionamento por parte de quem quer que seja, porque a ciência não conseguiu definir nada claramente a respeito. Portanto, se a ciência não concluiu com certeza que o homossexualismo é inato (pelo contrário, todos os estudos sérios e não ideologizados apontam no sentido contrário), o direito não pode partir desse "dogma da religião gay" de que o homossexualismo é inato e natural. A questão é sim biológica e psicológica. O erro incide em interpretar de modo ideológico conclusões científicas e mesmo a observação do senso comum de acordo com o que se quer argumentar e não de acordo com a realidade fria e crua dos fatos.

A filosofia medieval ensinou à saciedade: fé e razão devem andar juntas. Deus não pode contradizer-se a si mesmo. Não obstante, a filosofia moderna esqueceu-se disso. Se algum postulado de fé é contrário à razão, ele só pode ser falso. Mas os que professam a religião moderna insistem no contrário: se a fé na naturalidade do homossexualismo contraria a realidade, falseemos a realidade. É a realidade que está errada e não a ideologia. A realidade deve ser espremida para dentro das ideologias de gênero e de repressão; não é a falsidade da ideologia que deve ser corrigida pelo confronto com a realidade. Isso explica iniciativas absurdas de órgãos do Ministério Público Federal que pretendem que os homossexuais não sejam tidos como "grupos de risco" para efeito de doação de sangue. Diz-se que a verdade biológica de que o vírus da Aids incide mais em quem tem práticas homossexuais é preconceituosa e viola a Constituição. Jamais se viu tamanho disparate. Note-se a irresponsabilidade para com a saúde alheia. Quer dizer que as proposições das ciências naturais somente podem ser aceitas se couberem dentro da ideologia de gênero, não importa se os recebedores de sangue serão ou não contaminados pelo vírus HIV? Será que o HIV tem ideologia?

Quanto à inaturalidade biológica e psicológica do homossexualismo, atente-se para o seguinte. O pênis, biologicamente, é um órgão sexual. A vagina é órgão sexual. O ânus tem função excretora; não é órgão sexual (por mais que alguma ideologia queira negar esse fato). Não se insere dentre as funções do ânus a sexual, tanto que o sexo anal é gerador de inúmeras doenças. Além disso, a conjunção dos órgãos sexuais masculino e feminino permite a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, gametas masculino e feminino (pelo que eu sei, ainda não existe um gameta homossexual, um terceiro tipo de gameta, que as ideologias futuramente tentarão criar), o que configura o modo pelo qual a espécie humana se perpetua, sob pena de extinção. A relação homossexual é inatural, apta a gerar inúmeras doenças, inclusive a Aids, visto que exige a interveniência anormal de órgãos que não são sexuais, numa subversão comportamental anárquica que se reflete no tecido social.

Um dado adicional sobre parceiros homossexuais é o de que há uma constante troca ou infidelidade entre parceiros, o que favorece a contaminação por doenças sexualmente transmissíveis. A troca de parceiros reflete uma insatisfação psicológica interna.

Quanto ao prazer, há pessoas que sentem prazer transando com defuntos, com cadeiras, com animais, com crianças, nem por isso se pode dizer que a existência do prazer seja um indício de naturalidade da relação. Comportamentos neuróticos, psicóticos, podem fazer com que indivíduos tenham prazer com diversas coisas, que nem por isso se tornam naturais. Por exemplo: o uso de cocaína pode me dar prazer, mas nem por isso – porque autodestrutivo – é natural. O prazer é cego; é a razão que demonstra se determinado tipo de prazer é sadio, ordenado, ou antinatural e desordenado.

Convido os leitores a consultarem autores como Gerard J. M. van den Aardweg (A batalha pela normalidade sexual e o homossexualismo), John Gagnon (Uma interpretação do desejo), Robert L. Spitzer e Richard P. Fitzgibbons, para verificarem que possuem argumentos e provas bastante consistentes a respeito do que estou dizendo.

Há várias entidades no mundo, especialmente nos Estados Unidos, que se dedicam a ajudar jovens e adultos homossexuais a superarem a homossexualidade. Eis algumas delas:

– Homosexuales Anonimos (Homosexuals Anonymous, http://www.ha-fs.org);

– JONAH (http://www.jonahweb.org);

– NARTH – The National Association for Research and Therapy of Homosexuality – Associação Nacional de Pesquisa e Terapia da Homossexualidade (www.narth.com). A NARTH conta com pesquisadores peritos de prestígio internacional, entre eles está o Dr. Gerard J. M. van den Aardweg, autor do livro "Homosexualidad y esperanza" (terapia y curación en la experiencia de un psicólogo), publicado em espanhol por EUNSA (www.eunsa.es, e-mail: [email protected]);

– Exodus Latinoamérica – Em português você pode acessar em www.exodus.com.br. E-mail: [email protected] Website: www.exoduslatinoamerica.org;

– Courage (www.courage-latino.org).

Resumiria, pois, a minha opinião no seguinte: a religião materialista, as doutrinas modernistas, agnósticas e ateístas, como o marxismo e o liberalismo, não explicam bem a origem da família, do direito e do Estado, fundando-se o primeiro no ressentimento e o segundo, no egoísmo. Santo Tomás explicou de modo excelente como a lei natural objetiva é o fundamento do direito positivo. O direito natural é objetivo, imutável, e o Estado, as leis positivas devem-lhe obediência, para permitir a vida social e o bem comum. O progresso civilizacional se dá em relação à maior ou menor obediência à lei natural, parâmetro fixo que poderíamos chamar de "direitos e deveres humanos", isto é, direitos e deveres diretamente decorrentes da condição humana, perceptíveis pelo senso comum, que não deve ser ridicularizado. A prática em larga escala do homossexualismo é sinal de decadência moral e civilizacional, de modo que se o direito positivo o permitir, além de violar a lei natural, apegando-se a dogmas ideológicos racionalistas, promoverá a ruína do mundo moderno.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

AQUINO, Felipe Rinaldo Queiroz de. Uma história que não é contada. 3. ed. Lorena: Cléofas, 2008.

CORÇÃO, Gustavo. Dois amôres – Duas cidades. Rio de Janeiro: Agir, 1967. 2 v.

CHESTERTON, Gilbert Keith. Ortodoxia. São Paulo: Mundo Cristão, 2008.

GILSON, Étienne. A filosofia na Idade Média. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

REALE, Giovanni e ANTISSERI, Dario. História da Filosofia. v. 3. 7. ed. São Paulo: Paulus, 2005.

WOODS JR., Thomas E. Como a Igreja Católica construiu a civilização Ocidental. São Paulo: Quadrante, 2008.

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Sobre o autor
Paul Medeiros Krause

Procurador do Banco Central em Belo Horizonte (MG), Ex-analista processual na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KRAUSE, Paul Medeiros. O Estado não é laico; adota uma religião materialista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2052, 12 fev. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12321. Acesso em: 23 dez. 2024.

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