Notas
- A Promotoria Anticorrupção na Espanha foi denominada Fiscalía Especial para la Represión de los Delitos Económicos Relacionados con la Corrupción (FERDERC). Utilizarei ambos os termos de forma intercambiável.
- Definido pela Real Academia Española como "golpe dado con la pelota de jugar" (Diccionario de la Lengua Española, 2001, p. 1563). O contexto da época é extensamente descrito por jornalistas especializados em tribunais (Ekaizer, 1996; Pérez e Horcajo, 1996).
- Parte da doutrina identifica, na criação da FERDERC, tendência do moderno processo penal em fortalecer a figura do MP (Rodríguez Garcia, 2000).
- Conferir avaliação da Espanha realizada pelo GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção) (Informe de Evaluación sobre España/GRECO, 2002, p. 31). Tal contexto é parcialmente descrito no relatório da FERDERC, em 2002 (Memoria de la FERDERC, 2002, pp. 143-144).
- Conferir discurso de Klaus Tiedemann, especialista em direito penal econômico, no congresso realizado para celebrar o título honoris causa que lhe foi conferido pela Universidade Autônoma de Madri, entre os dias 14 a 17 de outubro de 1992 (Tiedemann, 1995, p. 40).
- Nos últimos anos de governo, o PSOE havia optado por um magistrado para o cargo de procurador-geral. O mandato de Eligio Hernández, penúltimo procurador-geral nomeado antes da derrota em 1995, coincidiu com um dos períodos de maior turbulência política do governo socialista.
- Jiménez Villarejo publicou, no dia 26 de abril de 2003, no El País, artigo sobre os "reais interesses" subjacentes à reforma do EOMF, denunciando que a prioridade do governo espanhol seria concentrar a atuação do MP na criminalidade tradicional (p. 24).
- O CF é integrado pelo procurador-geral, pelo subchefe (teniente fiscal) e pelo chefe da Inspección (corregedor). Os outros integrantes são eleitos pelas associações de membros do MP (6 pela Asociación Profisional de Fiscales/APF e 3 pela UPF, associação identificada com a esquerda).
- Assim considerados os crimes praticados por altos cargos da Administração Pública, casos de grande complexidade e delitos de natureza econômica e corrupção praticados por aqueles que detêm a prerrogativa de foro (Instrução n. 1/96 da Procuradoria-geral espanhola).
- Em 1999, o chefe da FERDERC criticou a insuficiência dos meios materiais e humanos da promotoria e recordou que a proposta de criação do órgão teria partido de um deputado do PP (Memoria de la FERDERC correspondiente al año 1999, p. 5).
- Esse movimento pode ser contrastado a partir da análise dos atos de comunicação (ofícios, etc.) entre esse órgão e outros organismos públicos ou particulares. Essa mesma tendência pode ser observada nas diligências de investigação iniciadas durante o período analisado.
- "Não há delito se não há perito" (traduzi).
- O Real Decreto n. 1091/88, complementado pelo Real Decreto n. 2188/95, foi o ponto de partida para a colaboração com a Justiça, conforme disposto no artigo 16.2.
- Além de outras funções: expedição de passaportes e DNI; controle sobre entrada no país e saída do território nacional; controle do jogo, narco-tráfico, cooperação internacional e controle da segurança privada (disponível em: http://www.mir.es/policia/cnp / index_marc.htm. Acesso em: 10 abr. 2003).
- Conferir nesse sentido o site (disponível em: http://www.guardiacivil.org/quesomos/index.jsp. Acesso em: 10 abr. 2003).
- Schengenland é a denominação dada ao território comum que incluía originariamente Alemanha, França, Itália, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. O acordo, consolidado em 14 de junho de 1985, foi assinado pela Espanha no dia 8 de julho de 1991 (Capeller, 1999, pp. 267-271).
- A criação do EUROJUST não foi, contudo, suficiente para romper as resistências estatais à cooperação mais fluída em relação à delinqüência financeira. A EUROJUST ainda enfrenta diversos obstáculos relacionados às dificuldades práticas na harmonização penal (Nilsonn, 2001).
- Segundo a Real Academia Española, o ato de hermanar tem o seguinte significado, entre outros: "(...) Establecer relaciones fraternales entre personas o instituciones; (...)" (Disponível em: http://buscon.rae.es/diccionario/drae.htm. Acesso em: 20 abr. 2005)
- Nessa resolução é declarado que a corrupção representa uma ameaça para o Estado de Direito, para a democracia, os direitos do homem e a justiça social, dificultando o desenvolvimento econômico e a estabilidade das instituições democráticas.
- O financiamento dos partidos políticos e o setor de contratação pública são avaliados como focos mais importantes da corrupção na Espanha (Gualdoni, 21 out. 2004, p. 12).
- Parte dos autores que se dedicaram ao estudo dos delitos de colarinho branco tende a sugerir a criminalização. Em certos casos, o incremento dos mecanismos de controle, diminuindo as oportunidades para a prática do delito, pode se constituir em resposta mais eficaz (Nelken, 1994, p. 387).
- Nos relatórios anuais apresentados pelo promotor-chefe da FERDERC existe a preocupação em ressaltar a importância do órgão nos âmbitos nacional e internacional (Memoria de la FERDERC correspondiente al año 1999, p. 1).
- A partir de extenso relatório das atividades desenvolvidas pelas empresas "denunciadas" pela FERDERC nos últimos anos, o promotor-chefe critica as entidades bancárias que se negam a fornecer a identidade dos clientes residentes na Espanha.
- Durante o governo do PP, Villarejo denunciou constantemente as interferências do procurador-geral sobre os trabalhos da FERDERC, enquanto o PP acusou o ex-chefe da FERDERC de conivência com os políticos do partido socialista.
- Sutherland menciona a homogeneidade cultural entre juízes, administradores, legisladores e empresários. Por um lado, os legisladores admiram e respeitam os empresários; por outro, estes não se enquadram no estereótipo do criminoso (Sutherland, 1945, p. 137).