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Procuradoria entende que regime de cotas na UnB é impossível, por ausência de critério científico

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Conclusão

Ante o exposto, opino para que a consulta seja devolvida ao CESPE com informação de que não há critério científico que permita defesa jurídica racional em prol do sistema de cotas raciais instituido pela UnB. Por oportuno, para que seja encaminhada proposta ao Gabinete do Reitor para que submeta o presente parecer aos órgãos colegiados da UnB, a fim de definir qual deverá o critério científico a ser estabelecido para uma adequada ação afirmativa, em substituição ao estabelecido até o presente momento.

Brasília, 29 de junho de 2010.


Notas

  1. MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. A advocacia pública é incompatível com a inscrição do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil . Teresina: Jus Navigandi, ano 12, n. 1599, 17.11.2007. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/10671>. Acesso em: 22.6.2010, às 8h.
  2. STF. ADPF n. 186. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ listarJurisprudencia.asp?s1=(ADPF$.SCLA. E 186.NUME.)&base=baseMonocraticas. Acesso em: 10.9.2009, às 15h30.
  3. DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2.000. passim.
  4. MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Garantismo, igualdade e tutela de direitos fundamentais. Teresina: Jus Navigandi, ano 14, n. 2434, 1.3.2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14425>. Acesso em: 18.3.2010, 9h45.
  5. A IMPRENSA. Senado aprova Estatuto da Igualdade Racial. Disponível em: http://imprensadobrasil.com.br/portal/?p=899. Acesso em: 26.6.2010, às 10h10.
  6. SENADO FEDERAL. Parecer n. 923, de 23.6.2010. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=80150. Acesso em: 26.6.2010, às 10h50.
  7. SAGAN, Carl. O mundo assombrado pelos demônios: a ciência vista como uma vela no escuro. São Paulo: Companhia de Letras, 1.996. p. 38.
  8. RUSSELL, Bertrand. Meu desenvolvimento filosófico. Rio de Janeiro: Zahar, 1.980. p. 12.
  9. SENADO FEDERAL. Parecer n. 923. Disponível: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/79440.pdf. Acesso em: 26.6.2010, às 11h25.
  10. SENADO FEDERAL. Parecer n. 923, de 23.6.2010. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=80150. Acesso em: 26.6.2010, às 10h50.
  11. GOMES. Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2.001.103-116.
  12. GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo: Editora 34, 1.999. p.202.
  13. RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2.001. p. 98.
  14. Ibidem. p. 109.
  15. BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2.002. p. 76.
  16. Dentre os livros que consultei, cito: BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 1.998; CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2.000; CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Del Rey, 2.004; MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2.006; MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2.005; PEZZI, Alexandra Cristiana Giacomet.Dignidade da Pessoa Humana: Mínimo Existencial e Limites à Tributação no Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2.008; SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005; TORRES, Ricardo Lobo (Org.). Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2.001.
  17. GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo: Editora 34, 1.999. p. 206.
  18. MUNANGA, Kabengele. Superando o racismo na escola. Brasília: Ministério da Educação, 2001. passim.
  19. AZEVEDO, Thales de. Democracia racial: ideologia e realidade. Petrópolis: Vozes, 1.975. passim.
  20. MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Cotas raciais. Disponível em: http://sidiojunior.blogspot.com/2010/03/cotas-raciais.html. Acesso em: 16.6.2010, às 23h.
  21. RABENHORST, Eduardo Ramalho. Dignidade humana e moralidade democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2.001. p. 105-107.
  22. MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de. Cotas raciais (I). Disponível em: http://sidiojunior.blogspot.com/2010/03/cotas-raciais-i.html. Acesso em: 16.6.2010, às 23h30.
  23. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 840-842.
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  32. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 18. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2.000. p. 272-273.
  33. DWORKIN, Ronald. O império do direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2.007. p. 476.
  34. KAMEL, Ali. Não somos racistas: uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2006. passim.
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Sobre o autor
Sidio Rosa de Mesquita Júnior

Procurador Federal e Professor Universitário. Graduado em Segurança Pública (1989) e em Direito (1994). Especialista Direito Penal e Criminologia (1996) e Metodologia do Ensino Superior (1999). Mestre em Direito (2002). Doutorando em Direito. Autor dos livros "Prescrição Penal"; "Execução Criminal: Teoria e Prática"; e "Comentários à Lei Antidrogas: Lei n. 11.343, de 23.8.2006" (todos da Editora Atlas).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa. Procuradoria entende que regime de cotas na UnB é impossível, por ausência de critério científico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2585, 30 jul. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17073. Acesso em: 26 abr. 2024.

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