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A controvérsia de Valladolid: debate acerca da guerra justa, escravização dos índios e a questão do nascimento dos direitos humanos

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13/09/2010 às 14:29

Resumo:


  • O debate de Valladolid ocorreu no século XVI, envolvendo teólogos e juristas para discutir a conquista espanhola do Novo Mundo.

  • Bartolomeu de Las Casas defendeu os direitos dos indígenas, enquanto Juan Ginés de Sepúlveda justificou a conquista usando a teoria da escravidão natural.

  • O debate não teve uma decisão definitiva, mas influenciou a legislação espanhola, promovendo ideias de respeito aos direitos humanos e proibindo a escravidão dos índios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3 CONCLUSÃO

Decorridos quase cinco séculos da realização do debate de Valladolid é interessante constatar a sua contemporaneidade e universalidade, o que pode ser atribuído à influência que as idéias de Sepúlveda e Las Casas exerceram nos séculos seguintes, mas também à complexidade e riqueza dos temas ali tratados. Conforme Gomes

[...] os argumentos de Sepúlveda sobre o domínio que os homens superiores devem exercer sobre os inferiores inspirou o desenvolvimento de teorias colonialistas que, justificadas na superioridade de um povo sobre outro, perduraram por séculos. A sociedade colonial concebida por Sepúlveda, na qual os "homúnculos americanos" deveriam se submeter permanentemente aos espanhóis, homens superiores em sabedoria, prudência e virtude, serviu de exemplo para os modelos colonialistas europeus na América Latina e na África, vigentes até poucas décadas atrás. (GOMES, 2006, p. 107-108)

Se num primeiro momento o debate gira em torno da questão da justiça da guerra movida contra os índios, e traz como conseqüência imediata a formulação de teorias colonialistas exploratórias, uma leitura mais atenta revela contornos muito mais profundos, pois os argumentos de Las Casas em favor do nativo americano trouxe uma novidade para o tempo e para o debate: a defesa dos direitos individuais de todo e qualquer ser humano.

Para o dominicano, os homens são livres em virtude de sua natureza racional e também do princípio cristão segundo o qual todos os homens são iguais. Logo, partindo desses pressupostos, é forçoso concluir que toda pessoa humana é sujeito de direito, independentemente de religião, cultura, etnia, sexo, organização político-social ou qualquer outro fator.

Percebe-se que a pauta de discussões de Valladolid é válida ainda em pleno século XXI, pois as guerras e disputas por motivação religiosa, ou por diferenças étnicas e culturais continuam a ocorrer em todo o mundo, a despeito das modernas declarações dos direitos humanos.


REFERÊNCIAS

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Notas

  1. Sepúlveda iniciou sua exposição com a leitura de um amplo resumo da obra Demócrates Segundo ou das Justas Causas da Guerra contra os índios, cuja publicação também foi proibida em toda a Europa, a que chamou de Apologia.
  2. Sugere-se a leitura do Livro I da Política.
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Sobre a autora
Renata Andrade Gomes

Professora Universitária. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS. Professora Orientadora do IEC - Instituto de Educação Continuada da PUC MINAS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Renata Andrade. A controvérsia de Valladolid: debate acerca da guerra justa, escravização dos índios e a questão do nascimento dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2630, 13 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17394. Acesso em: 19 dez. 2024.

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