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A responsabilização penal do aluno e do professor orientador por plágios praticados nos trabalhos de conclusão de curso

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15/09/2010 às 08:54

Resumo:


  • O plágio e a compra de monografias são práticas antiéticas e ilegais que comprometem a integridade acadêmica e a qualidade da educação superior; a responsabilização penal de alunos e professores orientadores pode ser necessária para coibir tais atos.

  • O professor orientador, ao aceitar orientar um TCC, assume o papel de garantidor da originalidade e qualidade do trabalho, devendo repreender e denunciar qualquer ato de plágio ou fraude identificado, sob pena de ser cúmplice por omissão.

  • A compra de monografia configura falsidade ideológica, pois o aluno insere declaração falsa ao apresentar o trabalho como de sua autoria; a punição deve ser aplicada tanto ao aluno quanto ao professor orientador, caso este tenha conhecimento e não aja para prevenir o resultado.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Objetivou-se demonstrar a necessidade da aplicação de uma sanção, tanto ao professor orientador, quanto ao aluno que plagia ou compra a monografia de um terceiro.

Devido aos avanços constantes da Internet, ficou muito mais difícil controlar a proliferação de um mercado negro de elaboração de trabalhos acadêmicos. Os plágios em comparação com a venda de monografias são mais fáceis de serem detectados, pois já existem softwares capazes de identificar quando o aluno copiou textos de outros autores, fazendo uma busca simples e rápida na Internet, em sites de busca e etc.

Entretanto, para deter o avanço dessas prestações de serviços ilícitos, bem como de conscientizar os alunos de que o plágio é um crime, surge a figura do professor orientador, que, por ser garantidor de seu aluno, tem o dever de garantir e fiscalizar que o TCC de seu orientando seja original, de sua própria autoria, e não uma monografia plagiada ou até mesmo comprada pronta.

Com o vínculo que passa a existir entre o orientador e seu orientando, é de difícil compreensão achar que o professor não sabe dos passos que estão sendo realizados por seu aluno na elaboração de sua monografia, visto que, em espaços curtos de tempo, devem ser feitas reuniões entre os dois para ser demonstrado e discutido o que está sendo feito.

O aluno, ao cometer a violação de direitos autorais, plagiando uma obra, deve ser responsabilizado sim, pois esse é um fato que deve ser repudiado nas Instituições de Ensino e não mascarado, sob o manto da desculpa de que o que ocorre na Academia deve ficar na Academia. O aluno deve ser, ao mesmo tempo, reprovado e encaminhado ao Juizado Especial Criminal, para responder pelo delito praticado, visto ser o crime de violação de direito autoral, art. 184, caput, do Código Penal Brasileiro, um crime de menor potencial ofensivo, podendo se beneficiar o agente da transação penal. Já a contrafação, art. 184, parágrafo 1º, do mesmo diploma mencionado, por ser um crime que tem o intuito de auferir uma vantagem econômica, sua sanção é maior: reclusão de dois a quatro anos, sendo dessa forma impossível o julgamento pelos Juizados Especiais, como também inviável a proposta de suspensão condicional do processo que ainda pode ocorrer a quem violou o caput do art. 184 do CP.

O trabalho de conclusão de curso é requisito indispensável para que o aluno alcance sua graduação. Trabalho este feito de forma autêntica e em conformidade com o Estatuto interno da Faculdade ou Universidade em que o aluno estuda. Entretanto, a compra da monografia pronta se tornou algo muito usual e corriqueiro entre os alunos, visto ser essa uma forma fácil de constituir o direito de se graduar; porém conquistada de uma forma mentirosa, ardilosa e vil.

Ao comprar a monografia de um terceiro, o aluno automaticamente se enquadra no crime de falsidade ideológica, pois está se fazendo passar pelo elaborador do trabalho ao inserir informação diversa da verdade, exatamente no momento em que escreve seu nome como realizador, mentor de todo o trabalho monográfico.

O professor orientador, na sua figura de garantidor, responde baseado no art. 13, parágrafo 2º do Código Penal, já que por sua omissão, ao ser conivente com tal prática, não impediu a ocorrência do resultado que afetou seu aluno. Sendo assim, responderá pelo mesmo delito que praticar seu aluno. Portanto, praticando o aluno o plágio ou a falsidade ideológica, o professor orientador responde da mesma forma que seu aluno.

Assim, é de urgente necessidade uma maior efetivação na punição do aluno e de seu orientador, seja através da própria Instituição de Ensino, pela reprovação do aluno e até o desligamento do professor do corpo docente da referida Academia. Entretanto, mais ênfase existiria se os legisladores também se preocupassem com essa prática constante, passando dessa forma a disciplinar, no Código Penal, o crime de forma direta, seja como uma nova figura penal ou como uma forma qualificada dentro dos crimes contra a Propriedade Intelectual e da Falsidade Ideológica.


REFERÊNCIAS

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Notas

  1. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v.3. p. 348.
  2. PRADO, Luis Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.2. p. 535.
  3. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, v. 3. p. 374.
  4. MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 94.
  5. MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 31.
  6. http://pt.wikipedia.org.
  7. PIMENTA, Eduardo. Dos crimes contra a propriedade intelectual. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 167.
  8. BRASIL. VADE MECUM. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 568.
  9. PRADO, Luis Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.2. p. 536.
  10. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008, v. 3. p. 382.
  11. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: legislação penal especial. São Paulo: Saraiva. 2006, v. 4. p. 554.
  12. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (RDC 8.123/AP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 16-4-1999, DJ, 21-6-1999).
  13. GRINOVER, Ada Pellegrini, et al. Juizados Especiais Criminais. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 46.
  14. JESUS, Damásio E. De. Direito Penal: parte especial. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, v. 3. p. 9.
  15. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 3. p. 351.
  16. SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância no direito penal. Curitiba: Juruá, 2008. p. 74.
  17. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. p. 71.
  18. MASSON, Cleber. Direito Penal, parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. p. 158.
  19. MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal, parte geral. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 88.
  20. NORONHA, E. Magalhães, Direito Penal. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 99.
  21. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2005. p. 68.
  22. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 20.
  23. MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Bookseller, 1997. v. 2. p. 74.
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  28. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 10.
  29. ZAFFARONI, Eugénio Raúl. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 539.
  30. PRADO, Luis Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte geral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p. 332.
  31. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 3. p. 25.
  32. GAGLIANO, Pablo Stolze, Novo curso de Direito Civil, contratos, teoria geral. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. v. 4. p. 44.
  33. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 3. p. 13.
  34. BITENCOURT, Cezar Roberto, Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 39.
  35. PRADO, Luis Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte especial. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. v.3. p. 333.
  36. BRASIL, VADE MECUM. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 641.
  37. BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2009. v. 4. p. 328.
  38. MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal: parte especial. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2007. v. 3. p. 227.
  39. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, v. 4. p. 319.
  40. ZARDO, Claudia. A formação jurídica e o profissional do direito. Revista Consulex. Brasília, DF. Ano XIII, n. 290. Fev. 2009. p. 24.
  41. TURCI, Fábio. Software combate venda de monografias clonadas. Globo, Rio de Janeiro, 27 mar. 2009. Disponível: http: //
  42. www.globo.com. Acesso: 07 abr. 2009.
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  44. ZARDO, Claudia. A formação jurídica e o profissional do direito. Revista Consulex. Brasília, DF. Ano XIII, n. 290. p. 25. Fev. 2009.
  45. CASTRO, Beatriz. Golpe de monografia vira produto de exportação. GLOBO, Rio de Janeiro, 10 set. 2009. Disponível: http:// g1.globo.com/jornalhoje. Acesso: 14 set. 2009. p. 2.
  46. ZARDO, Claudia. A formação jurídica e o profissional do direito. Revista Consulex. Brasília, DF. Ano XIII, n. 290. Fev. 2009. p. 25.
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  48. SEBASTIEN, Kiwonghi Bizawu. O repensar da deontologia jurídica. Revista Consulex, Brasília, DF. Ano VIII, n. 177, p. 35, mai.2004.
  49. SÁ, Antônio Lopes. Ética profissional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 149.
  50. NALINE, José Renato. Filosofia e ética jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 200.
  51. SÁ, Antônio Lopes. Ética profissional. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 233.
  52. ECO, UMBERTO. Como se faz uma tese. São Paulo: Perspectiva S.A. 1997. p. 5.
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Sobre a autora
Polyanna Trigueiros Chaves

Bacharel em Direito pela Faculdade de Alagoas - FAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAVES, Polyanna Trigueiros. A responsabilização penal do aluno e do professor orientador por plágios praticados nos trabalhos de conclusão de curso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2632, 15 set. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17401. Acesso em: 23 dez. 2024.

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