Referência das Fontes Citadas
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Notas
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. v.1. p. 297.
- MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipação da Tutela.9. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2006. p. 50.
- ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela.5. ed. São Paulo : Saraiva, 2007. p. 80.
- CALAMANDREI, Piero. Instituições de Direito Processual Civil. Traduzido por Douglas Dias Ferreira. 2. ed. Campinas : Bookseller, 2003. p. 283.
- CARREIRA ALVIM, J. E. Tutela antecipada. Com as reformas das Leis 10.352/01, 10.358/01 e 10.444/02. p. 96.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil. Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. p. 323.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil.Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento. p. 329.
- MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipação da Tutela.p. 131.
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. p. 297.
- DINAMARCO, Cândido Rangel. A Reforma da reforma.p. 92.
- DESTEFENNI, Marcos. Curso de Processo Civil. Processo de Conhecimento e Cumprimento da Sentença. p. 316.
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- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento.p. 421.
- ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela.p. 47.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 8. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008. p. 983.
- DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de processo penal. 5. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2009. p. 658.
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- GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação e reclamação aos Tribunais. p. 317.
- DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de processo penal. p. 659.
- DEMERCIAN, Pedro Henrique; MALULY, Jorge Assaf. Curso de processo penal. p. 661.
- MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 2. ed. Campinas : Millenium, 2000. v. IV. p. 410.
- CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. características, conseqüências e abrangências.p. 50-51.
- CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. p.752.
- MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. p. 413.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 5.ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2008. p. 941.
- CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. Características, conseqüências e abrangências.p. 132.
- FEITOZA, Denilson. Direito processual penal. Teoria, Crítica e Práxis. p. 1123.
- MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. p. 386.
- Apesar de existirem contundentes críticas sobre a Teoria Geral do Processo, no sentido de que o Processo Penal tem institutos próprios e por isso não se pode aplicar indistintamente todos os institutos do Processo Civil. Corrobor deste entendimento Aury Lopes Jr. entre outros.
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. p. 12.
- MARQUES, José Frederico. Tratado de direito penal. Campinas : Millenium, 2002. v. 1. p. 194.
- TELES, Ney Moura. Direito penal. Parte geral. São Paulo : Atlas, 2004. v. 1. p. 146.
- TELES, Ney Moura. Direito penal. Parte geral. p. 146.
- TELES, Ney Moura. Direito penal. Parte geral. p. 142.
- Apud FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica Jurídica. p. 44.
- SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Revisão Criminal nº 2009.058935-2, da Seção Criminal, 18 de dezembro de 2009. Disponível em: <http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/index.action>. Acesso em: 2 abr. 2010.
- RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Revisão Criminal nº 70008934911, do Segundo Grupo Criminal, 10 de setembro de 2004. Disponível em: <http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=juris>. Acesso em: 2 abr. 2010.
- TONETI, Luiz. Medida liminar em revisão criminal. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.10, n.120, p. 11-13, nov. 2002.
- GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. Recursos no processo penal. Teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação e reclamação aos Tribunais. p.333.
- CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. Características, conseqüências e abrangências.p. 209.
- CARVALHO, João Daniel Jacobina B. de. A tutela de emergência na revisão criminal em face da Lei 11.280/2006. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 15, n. 182, p.16, jan. 2008.
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- CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão criminal. Características, conseqüências e abrangências.p. 209-210.
- TONETI, Luiz. Medida liminar em revisão criminal. p. 11-13. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Revisão Criminal nº 651762-6, 29 de janeiro de 2010. Disponível em http://www.tj.pr.gov.br/portal/consultas/consultajurisprudencia. asp?consulta=. Acesso em: 14 abr. 2010.
46.TONETI, Luiz. Medida liminar em revisão criminal. p. 11-13.