Artigo Destaque dos editores

Prerrogativas e atribuições do delegado de polícia

Exibindo página 2 de 2
25/02/2011 às 16:59
Leia nesta página:

3. CONCLUSÃO

Como se viu, exerce o instituto da Segurança Pública, muito bem delineado na Constituição de 1988, papel precípuo na sociedade contemporânea, sendo que a figura do Delegado de Polícia mostra-se, sem qualquer gris, como essencial ao desenvolvimento desse instituto. Não obstante, a carreira do Delegado de Polícia vem perdendo, paulatinamente, seus poderes.

Exsurge aos olhos de qualquer um que, dia após dia, a criminalidade aumenta de forma alarmante no país, a ponto de se ter, em Estados como São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, conjuntura similar a de uma guerra civil.

Surge perplexidade, pois, ver-se uma carreira tão essencial à Segurança Pública pátria, tal como é a do Delegado de Polícia, apenas perder, gradativamente, suas essenciais prerrogativas outrora exercidas sem tamanhos embaraços, em um tempo, diga-se de passagem, cuja criminalidade era ainda bem menor do que a hodierna.

Solução possível, sem se apelar exclusivamente a um repensar do legislador, seria as Polícias Civil e Militar, bem como o Ministério Público, passarem a atuar em maior harmonia, em mais acentuada conjugação de esforços. A sociedade, aliás, clama por isso. As cúpulas devem antepor-se, pois, ao legislador, maximizando os mecanismos já postos à disposição.

Cabe, ainda, ressaltar que cada instituição acima já possui um acervo próprio de atribuições de suma e vital importância social, sendo descabida qualquer crise envolvendo conflito relativo à ânsia de abocanhar-se atribuições diversas, as quais historicamente nunca lhe disseram respeito. A união entre as instituições gerará a força necessária ao aplacamento da criminalidade, o que o dissídio jamais alcançará. As instituições nasceram para o bem da sociedade e constituem-se instrumentos da sociedade, não um fim em si mesmas.

Isso posto, na oportunidade em que foram declinadas as exegeses da essencial carreira do Delegado de Polícia frente à Segurança Pública hodierna, acabou-se por tornarem-se facilmente perceptíveis alguns dos principais tópicos que vêm impedindo uma prestação otimizada de segurança pública pelo Estado. Quiçá, por meio deste singelo escrito, a doutrina e os gestores do Estado atentem-se com maior ênfase à problemática que envolve a carreira do Delegado de Polícia, levando-se a efeito medidas corretivas que atingirão reflexivamente, o essencial instituto da Segurança Pública.


REFERÊNCIAS

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e Interpretação Constitucional.

BOBBIO, Norberto, A era dos Direitos.

BOLZAN DE MORAIS, José Luis. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal, ed. Saraiva, 4ª ed., 1999.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do estado democrático de Direito. Revista de Direito Comparado, Belo Horizonte: Mandamentos, v. III.

COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral: teoria da inelegibilidade: direito processual eleitoral: comentários à lei eleitoral. 4. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

DALLARI, Dalmo de Abreu, Elementos de Teoria Geral do Estado.

DA SILVA, César Dário Mariano. Provas Ilícitas. 2 ed., São Paulo: Leud, 2002.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, 4ª edição, Editora Revista dos Tribunais, 1984.

FACCINI, Vinícius Puricelli. Da ausência dos requisitos da prisão preventiva como fundamento para a não lavratura de prisão em flagrante . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2227, 6 ago. 2009. Disponível em: uol 16 dez. 2009.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional, ed. RT, 1999.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. Freitas Bastos, 1961.

MANZINI, Vicenzo: Tratado de Derecho Procesal Penal. volume I. Traduccion de Santiago Sentis Melendo y Marino Ayerra Redín. Buenos Aires: Librería El Foro, 1996.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18 edição. São Paulo: Malheiros, 1993.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal - Interpretado, 8ª ed., São Paulo, Editora Atlas, 2001.

NORONHA, E. Magalhães. Curso de Direito Processual Penal, ed. Saraiva, 17ª ed., 1986.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 2º edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

PEDROSO, Fernando de Almeida. Processo Penal - O Direito de Defesa: Repercussão, Amplitude e Limites, ed. Forense, 1ª ed., 1986.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979. v. III.

ROMANO, Santi. Princípios de Direito Constitucional Geral, tradução de Maria Helena Diniz, Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1970.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 9ª ed., 4ª tiragem, Malheiros, SP, 1994.

PAINE, Thomas. Common Sense and Other Political Writings, Copyright, 1935, by The Liberal Arts Press, Inc.

PAINE, Thomas. Common Sense (1776) (trad. It., in Thomas Paine, I Dirimi dell Uomo, T. Magri (org). Editori Riuniti. 1978).


Notas

  1. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18 edição. São Paulo: Malheiros, 1993, p. 51.
  2. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 14ª ed., págs. 143/144 - Revista dos Tribunais.
  3. FACCINI, Vinícius Puricelli. Da ausência dos requisitos da prisão preventiva como fundamento para a não lavratura de prisão em flagrante . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2227, 6 ago. 2009. Disponível em: uol 16 dez. 2009.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Neves Duarte

Policial Civil, Bacharel em Direito, Pós-graduado em Criminologia, Direito Penal e Direito Processual Penal, pela Universidade Potiguar-UnP, Natal-RN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUARTE, Carlos Neves. Prerrogativas e atribuições do delegado de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2795, 25 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18567. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Alexandre Alberto da Câmara Silva: Professor Orientador

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos