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A formação da fundada suspeita na atividade policial e os desafios da segurança pública no Estado Democrático de Direito

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28/03/2011 às 17:37

Resumo:


  • A busca pessoal e a "fundada suspeita" são pontos de divergência e debate entre juristas e profissionais da segurança, pois a subjetividade da expressão legal permite interpretações variadas e, muitas vezes, preconceituosas ou discriminatórias.

  • As abordagens policiais frequentemente refletem estereótipos sociais e raciais, com indivíduos negros e de classes desfavorecidas sendo desproporcionalmente alvo de suspeitas e revistas, o que revela um racismo institucional que precisa ser enfrentado e mudado.

  • Para conciliar o dever de manter a ordem pública com a observância do Estado Democrático de Direito, é necessário um estudo aprofundado sobre estigmas e discriminações que influenciam as práticas de busca pessoal, buscando estabelecer parâmetros mais objetivos e justos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fundada suspeita analisada no momento é tema aberto que se pauta na experiência pessoal do agente público, mesmo que se busque a delimitação de seu entendimento, se terá o enfrentamento com as experiências pessoas do indivíduo, apenas com qualquer mudança legislativa ou doutrinária será difícil obter o resultado esperado. Com análise da jurisprudência adotada para o tema, foi verificada a prevalência de fatos concretos para ensejar uma busca pessoal. No entanto os casos que são levados ao judiciário são ínfimos se comparados aos acontecidos diariamente. Portanto, sem uma mudança geral na visão do preconceito se tornará difícil a mudança de visão que a população tem da polícia como instituição que deveria proteger os direitos dos cidadãos.

Nota-se que não houve muita mudança nos estereótipos de criminosos que a população e conseqüentemente a polícia tem hoje em dia e nos primórdios da colonização brasileira. Os negros são tratados como inferiores e como tendenciosos ao crime, assim como em muitas décadas atrás. Não houve uma evolução no pensamento brasileiro de preconceitos e raças. Mesmo com todo o tratamento dado nesse sentido pelo governo, longe se está de uma total igualdade entre raças no país. Têm se desenvolvido programas de inclusão social de negros e pobres, que ainda são mal vistos pela sociedade. Tratados como assistencialistas, são rebatidos por grande parte da classe "pensante". Falta ser efetuada, além desses programas, uma reeducação desde a infância, para amenizar a situação do preconceito racial.

Essa perpetuação de estereótipo criminoso se mantém, mesmo depois de grandes exemplos percebidos na mídia, que os grandes crimes, que tem maior volume de dinheiro envolvido, são cometidos por classes extremamente elevadas, normalmente empresários e políticos de raça branca e de famílias ricas, que nunca se quer passaram por alguma necessidade na vida. Mesmo assim a população, mesmo de classe baixa, a sociedade em geral, repete os mesmos estigmas de criminosos aos mais humildes, que se submetem à uma vida de miséria, que não tem dinheiro para comprar roupas aceitas pela sociedade e com isso acabam por se manter em uma linha de exclusão social.

As Polícias Militares estão cada vez mais desacreditadas, por haver um embate direto com a população. Resta para os milicianos apenas o que há de ruim nesse confronto. Todo o problema da criminalidade é colocado como única e exclusivamente problema de polícia. Frente à falta de investimentos reais em formação profissional adequada a realidade do policial, com baixos salários comparados a outros profissionais e outros servidores públicos de mesma escolaridade, obrigando o policial a se manter em vários empregos, denominados "bicos" (que são ilegais administrativamente mas se tornam parte do sustento do militar estadual), este se torna um ser fora do convívio social, pois seu tempo escasso é dispensado aos trabalhos extras para manter as contas da família em dia.

Apesar desses péssimos motivos que o miliciano tem para tratar mal o cidadão, não se pode permitir que o cidadão seja prejudicado, pois o tratamento dado ao contribuinte é o mesmo que será dado ao policial quando ele está em seu momento de folga ou a sua família quando necessitar dos serviços de segurança do Estado. Mas essa visão é distorcida e se vê o cidadão como um inimigo que se for mantido controlado será respeitado mas se ousar ir contra a autoridade será exterminado.

Portanto, para se renovar a confiança na polícia não se pode acreditar que seja uma tarefa fácil, pois há diversos motivos que tendem a diminuir cada vez mais aprovação da opinião pública para com a instituição, sendo eles, falta de investimento em pessoal, falta de viaturas ou viaturas inadequadas, falta de equipamentos, ou também a sua inadequada aplicação no cotidiano, além de tudo isso o policial quando atende a população está normalmente cansado, ou porque trabalhou em outro turno no seu "bico" ou porque está atendendo a dezenas de ocorrências durante o dia e com sua escala de serviço apertada ainda teve sua folga cancelada para trabalhar em uma escala extra de futebol no final de semana em que seu filho fará aniversário. Problemas que existem em todas as profissões e que sempre existirão: hora-extra, baixos salários, desrespeito dos superiores, desrespeito dos colegas de classe, falta de equipamentos necessários. No entanto há de se observar que o funcionário no caso em tela, é um policial, que está armado, e que suas ações, se forem mal efetuadas acarretarão em perdas de vidas e grandes ônus para o Estado e a população. Por isso, esse é um problema de todos e não apenas de governantes ou dos próprios policiais, pois nunca se sabe onde acontecerá um crime e se a atuação será dentro do esperado ou desastrosa, podendo atingir qualquer pessoa que passa pela rua.

A sociedade em geral se sabe que é preconceituosa, trata com diferença os negros e os pobres, ou qualquer outra parcela que seja minoria, ou que não tenha poder aquisitivo para ser tratado como deveria. A polícia nada mais é do que uma parcela da sociedade que é treinada e colocada nas ruas para atender aos problemas de quem necessita, no entanto, como a polícia é parcela dessa mesma sociedade, ela traz consigo os mesmos problemas de discriminação e preconceitos existentes. Trata com diferença gritante as minorias, especialmente os negros. Normalmente dá preferência para a suspeição. Mesmo que negado esse preconceito formalmente, nos dados apresentados no presente trabalho e na opinião pública, fica clara essa suspeição preferencial dos negros jovens, sendo que os próprios negros se sentem suspeitos, pois por serem sempre abordados pela polícia, sabem que são alvos preferenciais no momento da revista pessoal.

Mas essa parcela da sociedade que é tirada para atender a população em seus problemas que necessitam da atuação do Estado, não pode ser carregada de preconceitos. Essa parcela deve ser diferente, deve promover a igualdade social e os direitos humanos. Não pode se igualar ao pensamento comum e sim se pautar pela legalidade. Para isso os cursos de treinamento devem levar o policial a um patamar elevado de conhecimento intelectual, para que se livre de preconceitos gerais, mesmo que para isso se mude o nível de escolaridade exigido para ingresso na corporação. Entretanto deve-se reajustar o salário a um patamar aceitável para atrair pessoas com nível intelectual cada vez mais elevado. Para que o ingressante saiba o seu lugar no ordenamento e tenha suas opiniões pautadas pela doutrina e jurisprudência. Que sejam pessoas capazes de promover a igualdade de tratamento para com o cidadão, tratando como seu cliente, ou seja, que busque agradar o cidadão, tratar como gostaria de ser tratado.

Para tanto, se trata de um problema exclusivo da polícia, de sua formação profissional de seus defeitos. No entanto, se esquece na maioria das vezes, de tratar de alguns temas quando se fala em segurança pública, como por exemplo a distribuição de renda, problema de longa data neste país que está longe de ser resolvido, passa pelas políticas sociais implantadas pelo governo que são muito criticadas em sua maioria. Quando se trata de distribuição de renda, a colocação do problema é apontada como um problema dos políticos, mas normalmente não se vê a população com maior poder aquisitivo contente com o pagamento de impostos e de contribuições sociais que serão revertidas em melhores serviços. Ou seja, ninguém quer dividir a sua renda e sim a dos outros, mas com isso se perpetua o problema da divisão da renda, que se concentra em poucas mãos enquanto a grande parcela da população vive na miséria. Em oposição a essa melhor distribuição de renda esta também a má gerência das verbas públicas, estampadas a todo momento na mídia a corrupção existente na aplicação do dinheiro público, causando uma insatisfação do contribuinte em pagar seus impostos e com isso receber um serviço de péssima qualidade em todas as áreas.

Além disso está a sociedade de consumo que exige, especialmente do jovem, que se mantenha sempre atualizado com os produtos, objetos de consumo cada vez mais caros, que tornam, para o jovem, a vida insustentável sem eles, para isso o jovem usa de todos os meios para obter o produto da moda a "onda da vez", nem que para tanto chegue a um ponto de cometer crimes para conseguir, até mesmo porque esse pode ser o único modo de conseguir um produto de alto custo, pois o emprego escasso e a abundância de profissionais no mercado, tornam os salários cada vez mais baixos impossibilitando a pessoa comum de adquirir a maioria dos bens de consumo que são desejados pelos jovens.

Com todos esses problemas e motivações que levam a criminalidade, se nota que a sociedade tende a fugir do problema, transferi-lo para outros, como os políticos, policiais. No entanto, a segurança pública é um problema de todos. Não basta querer a pena de morte, ou a prisão perpétua; que as prisões sejam de segurança máxima, ou como se ouve dos mais idosos, que "o ideal seria que os soltassem no mar". O problema é de toda a sociedade, se prender em grades e muros com segurança na porta. Isso faz com que apenas os ricos tenham segurança, mas não poderão viver o tempo todo dentro de seus condomínios. O capitalismo criou um problema que agora não pode controlar. Suas ações até aqui foram inválidas, seus sistemas legais tem se mostrado insuficientes. Nos resta ver até quando esse sistema vai agüentar sem ruir totalmente.

Por isso, revela-se de extrema importância a delimitação de parâmetros para a fundada suspeita em meio à atividade policial. Seja na formação dos agentes policiais que ingressam, seja na reciclagem dos que já atuam, seja na avaliação crítica das práticas policiais. De modo que o aparato policial não seja usado apenas como forma de afastar o pobre do rico, e sim para defender a sociedade de verdadeiros criminosos. Sejam eles ricos ou pobres, bem ou mal vestidos. Que a aparência divergente das expectativas criadas pelos padrões sociais (muitas vezes em razão da diversidade de oportunidades sociais) não seja utilizada como forma de estabelecer um criminoso "nato", cujas vestes (ou cor da pele) indicariam estar prestes a cometer uma atrocidade.


REFERÊNCIAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva. 7 ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1995.

AMAR, Paul. Táticas e termos da luta contra o racismo institucional nos setores de polícia e de segurança. In: RAMOS, S.; MUSUMECI, L. Elemento Suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 229-281.

ANISTIA INTERNACIONAL. "Eles entram atirando" - Policiamento de comunidades socialmente excluídas no Brasil. Relatório da Anistia Internacional. Londres: 2006.

BACILA, Carlos Roberto. Estigmas: um estudo sobre preconceitos. 2. ed. Rio:Lumen Juris, 2008.

BARROS, Geová da Silva. Filtragem Racial: a cor na seleção do suspeito. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 2, n. 3, p. 134-155, jul/ago. 2008.

BRASIL, ESPIRITO SANTO. Tribunal de Justiça. Indeferimento de Apelação Criminal. Apelação Criminal n. 035979002876. Relator: Desembargador: Osly Da Silva Ferreira. 22 abr. 1998. Disponível em: <http://www.tj.es.gov.br/> Acesso em: 30 out. 2008.

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______. MINAS GERAIS. Tribunal de Alçada. Indeferimento de Apelação Cível. Apelação Cível n. 2.0000.00.320284-8/000. Supermercado Shimoda Ltda e Domingos Fabiano da Silva e Outros. Relator: Juiz: Gouvêa Rios. 28 nov. 2000. Disponível em: <http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal =2&comrCodigo=0000&ano=0&txt_processo=320284&complemento=000&sequencial=&pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta=>Acesso em: 23 out. 2008.

______. Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de Habeas Corpus. HC nº 81.305-4/GO, Marcelo Carmo Godinho e Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia. Relator: Min. Ilmar Galvão. 22 fev. 2002. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp? numDj=35&dataPublicacaoDj=22/02/2002&numProcesso=81305&siglaClasse=HC&codRecurso=0&tipoJulgamento=M&codCapitulo=5&numMateria=4&codMateria=2> Acesso em: 30 out. 2008.

CONTE, Marta. Consumismo, violências e uso de drogas: os riscos do neoliberalismo. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 7, n. 3. p. 281-286, set./dez. 2006.

ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal Brasileiro Anotado. v. 3. Campinas: Bookseller, 2000.

IBOPE. Pesquisa de opinião pública – JOB012/2008. Brasil, 2008. Disponível em: <http://www.ibope.com.br/opiniao_publica/downloads/opp_confiancainstituicoes_maio05.ppt> Acesso em: 05 mar. 2009.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Criminoso. Rio de Janeiro: Rio, 1983.

MEHMERI, Adilson, Manual Universitário de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1996.

MIRABETE, Julio Fabrini. Código de Processo Penal Interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

NINA RODRIGUES, Raimundo. As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil. Rio de Janeiro: Guanabara, s/d.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6. ed. São Paulo: RT, 2007.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

PARAGUASSÚ, Lisandra; FORMENTI, Lígia. IDH muda, mas País mantém posição. O Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/ 20081219/not_imp296295,0.php> Acesso em: 26 abr. 2009.

PASSOS, Paulo Roberto da Silva.Elementos de Criminologia e Política Criminal. Bauru: Edipro, 1994.

PINC, Tânia Maria. Confiança na Polícia: Um Desafio na Implementação de Políticas Públicas. São Paulo, 2006. 20 f. Trabalho de pós-graduação (apresentado no IV Simpósio dos pós-graduandos em Ciência Política) – Curso de pós-graduação em Ciência Política, Universidade de São Paulo.

RAMOS, Silvia; MUSUMECI, Leonarda. Elemento Suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006.

______. Direito Penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CE. Dicas de segurança. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/senado/spol/asp/DP_ DicasDeSeguranca. asp> Acesso em: 21 abr. 2009.

SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A polícia me parou. E agora?. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ popc/publicacoes/f_a_policia_me_parou.pdf> Acesso em: 25 abr. 2009.

TORRES, Aimbere Francisco. Sistema penal e exclusão social: questões de classe sócio-econômica. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica, Bauru, SP, v. 41, n. 48, p. 195-206, jul./dez. 2007.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v. 3. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

YOUNG, Jock. A sociedade excludente: exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Rio de Janeiro: REVAN, 2002.

ZACKSESKI, Cristina. Sistema penal, política criminal e outras políticas. Boletim IBCCRIM, v. 14, n. 172, p. 6-7, mar. 2007.

ZAFFARONI,Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: 2001.

______. Inimigo no Direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

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Sobre o autor
Daniel Nazareno de Andrade

Bacharel em Direito - 2009 das Faculdade Integradas do Brasil - UniBrasil. Especialista em Gestão Pública - 2013 - UFPR Especialista em Direito Penal Militar Contemporâneo - 2014 - Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Penal e Criminologia - 2017 - Uninter.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Daniel Nazareno. A formação da fundada suspeita na atividade policial e os desafios da segurança pública no Estado Democrático de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2826, 28 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18772. Acesso em: 23 dez. 2024.

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