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A formação da fundada suspeita na atividade policial e os desafios da segurança pública no Estado Democrático de Direito

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28/03/2011 às 17:37

Resumo:


  • A busca pessoal e a "fundada suspeita" são pontos de divergência e debate entre juristas e profissionais da segurança, pois a subjetividade da expressão legal permite interpretações variadas e, muitas vezes, preconceituosas ou discriminatórias.

  • As abordagens policiais frequentemente refletem estereótipos sociais e raciais, com indivíduos negros e de classes desfavorecidas sendo desproporcionalmente alvo de suspeitas e revistas, o que revela um racismo institucional que precisa ser enfrentado e mudado.

  • Para conciliar o dever de manter a ordem pública com a observância do Estado Democrático de Direito, é necessário um estudo aprofundado sobre estigmas e discriminações que influenciam as práticas de busca pessoal, buscando estabelecer parâmetros mais objetivos e justos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

  1. NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 6 ed. São Paulo: RT, 2007. p. 502.
  2. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 371.
  3. ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de Processo Penal Brasileiro Anotado. v. 3. Campinas: Bookseller, 2000. p. 266.
  4. MEHMERI, Adilson, Manual Universitário de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 138;139.
  5. TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v. 3. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 385.
  6. BRASIL, MINAS GERAIS. Tribunal de Alçada. Indeferimento de Apelação Cível. Apelação Cível n. 2.0000.00.320284-8/000. Supermercado Shimoda Ltda e Domingos Fabiano da Silva e Outros. Relator: Juiz: Gouvêa Rios. 28 nov. 2000. Disponível em: <http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=2&comrCodigo=0000&ano=0&txt_processo=320284&complemento=000&sequencial=&pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta=>Acesso em: 23 out. 2008.
  7. BRASIL, ESPIRITO SANTO. Tribunal de Justiça. Indeferimento de Apelação Criminal. Apelação Criminal n. 035979002876. Relator: Desembargador: Osly Da Silva Ferreira. 22 abr. 1998. Disponível em: <http://www.tj.es.gov.br/> Acesso em: 30 out. 2008.
  8. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Deferimento de pedido de Habeas Corpus. HC nº 81.305-4/GO, Marcelo Carmo Godinho e Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia. Relator: Min. Ilmar Galvão. 22 fev. 2002. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=35&dataPublicacaoDj=22/02/2002&numProcesso=81305&siglaClasse=HC&codRecurso=0&tipoJulgamento=M&codCapitulo=5&numMateria=4&codMateria=2> Acesso em: 30 out. 2008.
  9. LOMBROSO, Cesare. O Homem Criminoso. Rio de Janeiro: Rio, 1983.
  10. RAMOS, Silvia; MUSUMECI, Leonarda. Elemento Suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. p. 31-37.
  11. Ibid., p. 41;42.
  12. Ibid., p. 85-96.
  13. Ibid., p. 89.
  14. Ibid., p. 120.
  15. Ibid., p. 103-168.
  16. LOMBROSO, op. cit., p. 182.
  17. Ibid., p. 183.
  18. NINA RODRIGUES, Raimundo. As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil. Rio de Janeiro: Guanabara, s/d, p. 84;85.
  19. SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006. p. 4-8.
  20. Id.
  21. Ibid., p. 8-14.
  22. Id.
  23. IBOPE. Pesquisa de opinião pública – JOB012/2008. Brasil, 2008. Disponível em: <http://www.ibope.com.br/opiniao_publica/downloads/opp_confiancainstituicoes_maio05.ppt> Acesso em: 05 mar. 2009.
  24. Id.
  25. RAMOS; MUSUMECI, op. cit., p. 146.
  26. PINC, Tânia Maria. Confiança na Polícia: Um Desafio na Implementação de Políticas Públicas. São Paulo, 2006. 20 f. Trabalho de pós-graduação (apresentado no IV Simpósio dos pós-graduandos em Ciência Política) – Curso de pós-graduação em Ciência Política, Universidade de São Paulo. p. 6.
  27. Ibid., p. 6;7.
  28. Ibid., p. 7;8.
  29. Ibid., p. 8.
  30. Ibid., p. 8;9.
  31. Ibid., p. 9;10.
  32. Ibid., p. 10.
  33. Ibid., p. 11.
  34. Ibid., p. 14-17.
  35. RAMOS; MUSUMECI, op. cit., p. 44-47.
  36. Id.
  37. Ibid., p. 47-50.
  38. Ibid., p. 112-114.
  39. AMAR, Paul. Táticas e termos da luta contra o racismo institucional nos setores de polícia e de segurança. In: RAMOS, S.; MUSUMECI, L. Elemento Suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 229-281. p. 236-237.
  40. Ibid., p. 234;235.
  41. BARROS, Geová da Silva. Filtragem Racial: a cor na seleção do suspeito. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 2, n. 3, p. 134-155, jul/ago. 2008. p.135;136.
  42. Ibid., p. 135.
  43. Ibid., p. 136.
  44. Ibid., p. 137.
  45. Ibid., p. 140;141.
  46. Ibid., p. 144;145.
  47. Ibid., p. 145-149.
  48. Ibid., p. 151.
  49. Ibid., p. 150-152.
  50. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CE. Dicas de segurança. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/senado/spol/asp/DP_DicasDeSeguranca. asp> Acesso em: 21 abr. 2009.
  51. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva. 7 ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1995. 7 ed. p.196.
  52. RAMOS; MUSUMECI, op. cit. p. 167.
  53. Ibid., p. 213;214.
  54. SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. A polícia me parou. E agora?. Disponível em: <http://www.mj.gov.br/sedh/ popc/publicacoes/f_a_policia_me_parou.pdf> Acesso em: 25 abr. 2009.
  55. PASSOS, Paulo Roberto da Silva.Elementos de Criminologia e Política Criminal. Bauru: Edipro, 1994. p. 49.
  56. Id.
  57. Ibid., p. 59.
  58. Ibid., p. 60.
  59. Id.
  60. Id.
  61. Ibid., p. 61.
  62. Id.
  63. PARAGUASSÚ, Lisandra; FORMENTI, Lígia. IDH muda, mas País mantém posição. O Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081219/ not_imp296295,0.php> Acesso em: 26 abr. 2009.
  64. ZACKSESKI, Cristina. Sistema penal, política criminal e outras políticas. Boletim IBCCRIM, v. 14, n. 172, p. 6-7, mar. 2007.
  65. Id.
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  67. TORRES, Aimbere Francisco. Sistema penal e exclusão social: questões de classe sócio-econômica. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos: Divisão Jurídica, Bauru, SP, v. 41, n. 48, p. 195-206, jul./dez. 2007. Disponível em: <http://www.ite.edu.br/>. Acesso em: 13 jun. 2008. p. 199.
  68. ZAFFARONI,Eugenio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: 2001. p. 149.
  69. PASSOS, op. cit. p. 51.
  70. CONTE, Marta. Consumismo, violências e uso de drogas: os riscos do neoliberalismo. Filosofia Unisinos, São Leopoldo, RS, v. 7, n. 3. p. 281-286, set/dez. 2006. Disponível em: <http: //www.unisinos.br/publicacoes_cientificas/images/stories/pdfs_filosofia/vol7n3/com01_conte.pdf> Acesso em: 26 abr. 2009. p. 282.
  71. Id.
  72. Ibid., p. 283.
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  74. Id.
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  76. Id.
  77. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2. ed. Curitiba: ICPC; Lumen Juris, 2006. p. 1.
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  80. Ibid., p. 16;17.
  81. Ibid., p. 20-30
  82. Id.
  83. Ibid., p. 31.
  84. Ibid., p. 35-38.
  85. Ibid., p. 38.
  86. Ibid., p. 39-41.
  87. Id.
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Sobre o autor
Daniel Nazareno de Andrade

Bacharel em Direito - 2009 das Faculdade Integradas do Brasil - UniBrasil. Especialista em Gestão Pública - 2013 - UFPR Especialista em Direito Penal Militar Contemporâneo - 2014 - Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Direito Penal e Criminologia - 2017 - Uninter.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANDRADE, Daniel Nazareno. A formação da fundada suspeita na atividade policial e os desafios da segurança pública no Estado Democrático de Direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2826, 28 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18772. Acesso em: 23 dez. 2024.

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