Capa da publicação Contratos marítimos e responsabilidade civil: características e particularidades
Artigo Destaque dos editores

Os contratos e a responsabilidade civil no Direito Marítimo.

Estudo sobre características e particularidades desta espécie contratual

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31/03/2011 às 07:13
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Notas

  1. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 1.

  2. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 75.

  3. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 75-76.

  4. Idem, p. 139-140.

  5. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 117.

  6. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 114-116.

  7. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 118.

  8. Idem, p. 139.

  9. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 119.

  10. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 146-148.

  11. MACHADO, op. cit., p. 120.

  12. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 177.

  13. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 120.

  14. Idem, p. 121.

  15. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 121.

  16. Idem, ibidem.

  17. Idem, p. 122.

  18. ROBERTS, J. M. O livro de ouro da história do mundo. Tradução de Laura Alves e Aurélio Rebello. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. p. 222.

  19. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 122.

  20. Idem, ibidem.

  21. Idem, ibidem.

  22. BASTOS, Pedro Ivo de Assis; TOTA, Antonio Pedro. História geral . São Paulo: Nova Cultural, 1999. p. 42.

  23. MACHADO, op. cit., p. 123.

  24. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 124.

  25. Idem, ibidem.

  26. BASTOS, Pedro Ivo de Assis; TOTA, Antonio Pedro. História geral . São Paulo: Nova Cultural, 1999. p. 49.

  27. MACHADO, op. cit., p. 124.

  28. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 124.

  29. LE GOFF, 2002 apud MACHADO, op. cit., p. 125.

  30. MACHADO, op. cit., p. 125.

  31. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 125.

  32. Idem, p. 126.

  33. Idem, ibidem.

  34. MACHADO, Ruy. História, rotas e comércio. Humanitas, Campinas, v. 5, n. 1/2, p. 115-134, jan. / dez. 2002. Disponível em: <https://arte.ricesu.com.br/art_link.php?art_cod=4335>. Acesso em: 19 jun. 2010. p. 127.

  35. Onde se lê ‘sob’, leia-se sobre.

  36. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 2.

  37. O alijamento é o ato de jogar parte da carga ao mar para reequilibrar o navio, evitando um possível naufrágio. Este tema será melhor estudado no capítulo 5 deste trabalho.

  38. ANJOS, op. cit., p. 2.

  39. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 7.

  40. Idem, p. 7-8.

  41. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 3.

  42. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 3.

  43. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 10-11.

  44. Idem, p. 11.

  45. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 11.

  46. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 4.

  47. GIBERTONI, op. cit.,p. 12.

  48. ANJOS, op. cit., p. 4.

  49. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 5.

  50. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 108.

  51. O Tribunal Marítimo é o órgão administrativo, vinculado ao Ministério da Marinha, a quem compete o julgamento das causas referentes aos acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial ou lacustre ocorridos em todo o território nacional. Maiores informações sobre ele e seu funcionamento podem ser encontradas no capítulo 5.

  52. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 35.

  53. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 105.

  54. RAPHAEL, op. cit., p. 48.

  55. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 71.

  56. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 107.

  57. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 114.

  58. GIBERTONI, op. cit., p. 107.

  59. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 72.

  60. Os artigos 1º e 4º do Código Comercial foram revogados e substituídos pelos artigos 1º e 5º do Código Civil.

  61. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 165.

  62. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 107-108.

  63. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 166.

  64. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 108.

  65. Idem, p. 109.

  66. Idem, ibidem.

  67. Tratam-se dos Clubes de P&I, que são associações formadas por grupos de armadores para segurar riscos não cobertos pelos seguros marítimos. Serão estudados mais adiante neste mesmo capítulo.

  68. Atracar v.t. 1. Amarrar à terra (uma embarcação). 2. Encostar (a embarcação, ao cais ou a outra embarcação). [...] § atracação sf. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 54.

  69. Desatracar v.t. Desencostar e afastar (embarcação) de cais ou doutra embarcação a que esteja atracada. In: FERREIRA, op. cit., p. 170.

  70. Doca sf. Parte de um porto onde atracam navios para carga e descarga. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, op. cit., p. 192.

  71. GIBERTONI, op. cit., p. 109.

  72. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 154.

  73. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 147.

  74. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 109.

  75. Idem, p. 110.

  76. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 115.

  77. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 159.

  78. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 271.

  79. GIBERTONI, op. cit., p. 164.

  80. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 272.

  81. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 165.

  82. Aqui se trata da Convenção de Bruxelas de 10 de abril de 1926, para a unificação de certas regras relativas aos privilégios e hipotecas marítimas, promulgada pelo Decreto nº. 351. de 1º de outubro de 1935.

  83. GIBERTONI, op. cit., p. 161-163.

  84. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 344-345.

  85. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 167.

  86. Idem, ibidem.

  87. Idem, p. 168.

  88. LACERDA, op. cit., p. 348.

  89. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 169.

  90. Estreito [...] sm. 5. Braço de mar que liga dois mares ou duas partes do mesmo mar; canal. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 233.

  91. Canal sm. [...] 2. Obra de engenharia para comunicação de mares, rios, lagos, etc., servindo à navegação. 3. Estreito (5). 4. Leito de rio. [...]. In: FERREIRA, op. cit., p. 96.

  92. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 141-142.

  93. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 210.

  94. Atividade a que concorre ponderável parcela da tripulação dum navio. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 243.

  95. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 211.

  96. Idem, ibidem.

  97. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 145-146.

  98. Fundear v. int. 1. Deitar âncora; ancorar. [...]. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 264.

  99. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 151-152.

  100. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 152-153.

  101. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 212-215.

  102. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 51.

  103. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 168.

  104. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 170.

  105. Idem, ibidem.

  106. Idem, p. 171.

  107. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 174-175.

  108. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 184.

  109. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 174.

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  110. Idem, p. 175.

  111. GIBERTONI, op. cit., p. 174.

  112. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 175.

  113. Idem, ibidem.

  114. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 174.

  115. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 176.

  116. Idem, p. 177.

  117. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 178.

  118. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 63.

  119. Navegabilidade sf. Qualidade ou estado de navegável. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 379.

  120. Estanque adj. Sem fenda ou abertura por onde entre ou saia líquido. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, op. cit., p. 229.

  121. Fortaleza (ê) sf. [...] 2. Solidez, segurança. [...]. In: FERREIRA, op. cit., p. 259.

  122. Armar v.t. [...] 5. Equipar (embarcação). [...]. In: FERREIRA, op. cit., p. 43.

  123. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 175.

  124. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 57.

  125. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 167.

  126. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 176.

  127. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 183.

  128. GIBERTONI, op. cit., p. 176-177.

  129. Idem, p. 177.

  130. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 58.

  131. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 174.

  132. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 178.

  133. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 177.

  134. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984.p. 211-215.

  135. Calado sm. Distância entre a superfície da água em que a embarcação flutua e a face interior da sua quilha. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 92.

  136. LACERDA, op. cit., p. 217-219.

  137. ANJOS, J. Haroldo dos. A responsabilidade internacional no direito marítimo. Temas atuais de direito do comércio internacional, Florianópolis, v. 1, p. 137-154, 2004. p. 111.

  138. Naufrágio é o afundamento do navio nas águas em que navegava sem que possa, por meios próprios, voltar a emergir. Será melhor estudado no capítulo 5 deste trabalho.

  139. O encalhe é quando por motivo alheio à vontade do capitão o navio dá em seco, ficando impedido de navegar. Este tema será estudado com maior propriedade no capítulo 5.

  140. A varação é o encalhe intencional do navio. Também receberá tratamento mais detalhado no capítulo 5.

  141. A abalroação é o choque entre duas ou mais embarcações, cujo estudo se encontra no capítulo 5 deste trabalho.

  142. A colisão é o choque entre uma embarcação e um objeto que não seja uma embarcação, seu estudo detalhado se encontra no capítulo 5 deste trabalho.

  143. O alijamento é o ato de lançar na água parte da carga com o fito de estabilizar o navio, evitando um possível naufrágio. Esta matéria é objeto de estudo mais aprofundado no capítulo 5 deste trabalho.

  144. A arribada forçada é o fato de o navio ter de entrar, por caso fortuito ou força maior, em porto não programado na viagem, isto é, em qualquer porto diferente daqueles programados para suas escalas ou daquele que seria seu destino final. O mesmo vale para o retorno do navio para o porto de partida sem que a viagem tenha se completado. Este tema será melhor estudado no capítulo 5 deste trabalho.

  145. Barataria é o ato criminoso de rebeldia do capitão ou da tripulação, contrário aos interesses do dono do navio, que cause danos ao navio ou às mercadorias nele embarcadas. A barataria é estudada com seus pormenores no capítulo 5 deste trabalho.

  146. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 77.

  147. Esxudação s.f. Ação de suar; transpiração. Humor, animal ou vegetal, que atravessa os poros e escorre pela superfície (dos corpos, das árvores). In: DICIONÁRIO on line de português. Disponível em: <https://www.dicio.com.br/exsudacao>. Acesso em: 02 set. 2010.

  148. Estiva sf. [...] 2. Bras. Serviço de movimentação de carga a bordo dos navios nos portos. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 231.

  149. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 77-78.

  150. Derrota sf. 1. O caminho que uma embarcação percorre numa viagem por mar; rota. In: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda; FERREIRA, Marina Baird (coord.). Minidicionário da língua portuguesa . 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993. p. 167.

  151. Avaria simples é o dano causado à carga ou navio sem a intervenção da vontade humana para resguardar interesses maiores, decorrendo de casos fortuitos ou de força maior, ou, ainda, de culpa ou de dolo do capitão, da tripulação, do armador ou de terceiros. Esta matéria é abordada com maior profundidade no capítulo 5 deste trabalho.

  152. RAPHAEL, op. cit., p. 78-79.

  153. Idem, p. 79.

  154. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 79.

  155. Idem, ibidem.

  156. Avaria grossa é o dano causado à carga ou ao navio pela vontade humana com o objetivo de evitar a ocorrência de um mal maior. Seu estudo será aprofundado no capítulo 5 deste trabalho.

  157. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 289.

  158. Idem, p. 290.

  159. Idem, ibidem.

  160. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 80-81.

  161. Idem, p. 81.

  162. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 291.

  163. RAPHAEL, op. cit., p. 82-83.

  164. Idem, p. 83.

  165. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 83.

  166. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 300.

  167. Idem, ibidem.

  168. RAPHAEL, op. cit., p. 84.

  169. Idem, p. 85.

  170. ANJOS, J. Haroldo dos. A responsabilidade internacional no direito marítimo. Temas atuais de direito do comércio internacional, Florianópolis, v. 1, p. 137-154, 2004. p. 111-112.

  171. Idem, p. 111.

  172. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 355.

  173. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 179.

  174. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 182.

  175. VITRAL, op. cit., p. 179.

  176. LACERDA, op. cit., p. 182.

  177. VITRAL, op. cit., p. 179.

  178. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 54.

  179. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 179.

  180. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 184-185.

  181. RAPHAEL, op. cit., p. 53.

  182. LACERDA, op. cit., p. 187.

  183. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 187.

  184. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 180.

  185. LACERDA, op. cit., p. 189.

  186. Idem, ibidem.

  187. VITRAL, Waldir. Manual de direito marítimo. São Paulo: Bushatsky, 1977. p. 180.

  188. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 190.

  189. VITRAL, op. cit., p. 180.

  190. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 62.

  191. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 59-60.

  192. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 238-239.

  193. Idem, ibidem.

  194. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 180.

  195. Idem, p. 195-196.

  196. Idem, p. 181.

  197. Idem, ibidem.

  198. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 60-61.

  199. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183.

  200. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 10.

  201. Idem, p. 11.

  202. Idem, p. 13;18.

  203. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 13;19.

  204. Idem, p. 13;19-20.

  205. Idem, p. 13-14;24.

  206. Idem, p. 33.

  207. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 33.

  208. Idem, p. 39.

  209. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183-185.

  210. Idem, ibidem.

  211. BIZELLI, op. cit., p. 47.

  212. Idem, ibidem.

  213. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183-185.

  214. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 55.

  215. GIBERTONI, op. cit., p. 183-185.

  216. BIZELLI, op. cit., p. 63.

  217. Idem, ibidem.

  218. GIBERTONI, op. cit., p. 183-185.

  219. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 71.

  220. Idem, ibidem.

  221. Idem, ibidem.

  222. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183-185.

  223. BIZELLI, op. cit., p. 79.

  224. Idem, ibidem.

  225. GIBERTONI, op. cit., p. 183-185.

  226. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 87.

  227. Idem, ibidem.

  228. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183-185.

  229. BIZELLI, op. cit., p. 95.

  230. GIBERTONI, op. cit., p. 183-185.

  231. BIZELLI, op. cit., p. 103.

  232. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183-185.

  233. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 111.

  234. Idem, ibidem.

  235. GIBERTONI, op. cit., p. 183-185.

  236. BIZELLI, op. cit., p. 119.

  237. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 183-185.

  238. BIZELLI, João dos Santos (coord.). Incoterms 2000 . Tradução de Elisangela Batista Nogueira e Samir Keedi. São Paulo: Aduaneiras, 2000. p. 127.

  239. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 226-227.

  240. BRASIL. Código Civil. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 157-345, 2007. p. 225.

  241. SAVATIER apud ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 227.

  242. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 351.

  243. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 228.

  244. Idem, p. 227-228.

  245. Idem, p. 228.

  246. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 229.

  247. Idem, ibidem.

  248. Idem, p. 229-230.

  249. Idem, p. 231.

  250. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 351-352.

  251. Idem, p. 352.

  252. Idem, ibidem.

  253. BRASIL. Decreto-Lei 1.608/39. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1067-1071, 2007. p. 1070.

  254. GIBERTONI, op. cit., p. 353.

  255. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 353.

  256. Idem, p. 353-354.

  257. Idem, p. 354.

  258. Idem, ibidem.

  259. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 354.

  260. Idem, p. 356-357.

  261. Idem, p. 356.

  262. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 356.

  263. Idem, p. 357-358.

  264. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 232.

  265. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 232.

  266. Idem, ibidem.

  267. Idem, p. 233.

  268. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 233.

  269. Idem, p. 237.

  270. Idem, p. 238.

  271. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 241-242.

  272. Idem, p. 242.

  273. ANJOS, J. Haroldo dos. A responsabilidade internacional no direito marítimo. Temas atuais de direito do comércio internacional, Florianópolis, v. 1, p. 137-154, 2004. p. 151-152.

  274. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 152.

  275. Idem, p. 243.

  276. Idem, ibidem.

  277. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 246.

  278. Idem, p. 247.

  279. BRASIL. Lei 2.180/54. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L2180.htm>. Acesso em: 26 ago. 2010.

  280. ANJOS, op. cit., p. 248.

  281. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 248.

  282. Idem, ibidem.

  283. Idem, p. 250.

  284. Idem, p. 249-251.

  285. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 252.

  286. Idem, ibidem.

  287. Idem, p. 258-259.

  288. Idem, p. 259.

  289. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 259.

  290. Idem, p. 259-260.

  291. Idem, p. 260.

  292. Idem, ibidem.

  293. Idem, ibidem.

  294. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 261.

  295. Idem, ibidem.

  296. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 77.

  297. BRASIL. Código Comercial. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 669-701, 2007. p. 693.

  298. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 200.

  299. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 78.

  300. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 227.

  301. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 201.

  302. Idem, ibidem.

  303. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 201-202.

  304. BRASIL. Código Comercial. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 669-701, 2007. p. 694.

  305. GIBERTONI, op. cit., p. 202.

  306. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 228.

  307. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 81.

  308. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 204.

  309. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 229.

  310. BRASIL. Código Comercial. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 669-701, 2007. p. 694.

  311. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 204.

  312. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 79.

  313. GIBERTONI, op. cit., p. 204-205.

  314. Idem, ibidem.

  315. Idem, p. 206.

  316. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 206.

  317. Idem, p. 208.

  318. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 238.

  319. GIBERTONI, op. cit., p. 209.

  320. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 80-81.

  321. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 215.

  322. Idem, p. 216.

  323. Idem, p. 217.

  324. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 80.

  325. BRASIL. Lei 2.180/54. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L2180.htm>. Acesso em: 26 ago. 2010.

  326. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 218.

  327. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 218.

  328. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 83.

  329. GIBERTONI, op. cit., p. 219.

  330. Idem, ibidem.

  331. Idem, p. 218.

  332. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 223.

  333. Idem, ibidem.

  334. Idem, ibidem.

  335. Idem, p. 229.

  336. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 85.

  337. GIBERTONI, op. cit., p. 230.

  338. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 231.

  339. Idem, ibidem.

  340. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 86.

  341. GIBERTONI, op. cit., p. 232.

  342. Idem, ibidem.

  343. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 88.

  344. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 236-238.

  345. ANJOS, op. cit., p. 89.

  346. GIBERTONI, op. cit., p. 237.

  347. Idem, p. 238.

  348. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 71.

  349. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 239.

  350. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 90.

  351. GIBERTONI, op. cit., p. 240.

  352. Idem, ibidem.

  353. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 89;92.

  354. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 239.

  355. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 72.

  356. ANJOS, op. cit., p. 93.

  357. Idem, p. 94.

  358. GIBERTONI, op. cit., p. 242.

  359. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 95.

  360. Aqui se trata da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Abalroamento, assinada em Bruxelas, em 1910. No Brasil, foi sancionada pelo Decreto nº. 2.799, de 30.09.13; ratificada em 20.10.13; depósito de ratificação em Bruxelas, em 31.12.13; e promulgada pelo Decreto nº. 10.773, de 18.02.14.

  361. ANJOS, op. cit., p. 95.

  362. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 257.

  363. ANJOS, op. cit., p. 95.

  364. Trata-se da Convenção de Direito Internacional Privado dos Estados Americanos, assinada em Havana, em 1928. Foi ratificada pelo Brasil em 03 de agosto de 1929, entrando em vigor trinta dias após, e promulgada pelo Decreto nº. 18.871. de 13 de agosto de 1929.

  365. BRASIL. Decreto 18.871/29. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 1043-1063, 2007. p. 1054.

  366. LACERDA, Jozé Cândido Sampaio de. Curso de direito privado da navegação: direito marítimo.3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1984. p. 257.

  367. RAPHAEL, Leandro.Direito Marítimo . São Paulo: Aduaneiras, 2003. p. 72.

  368. Idem, ibidem.

  369. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 245.

  370. BRASIL. Código Comercial. Vade Mecum. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 669-701, 2007. p. 694.

  371. GIBERTONI, op. cit., p. 246.

  372. Idem, p. 251.

  373. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 97.

  374. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 248.

  375. ANJOS, op. cit., p. 99.

  376. GIBERTONI, op. cit., p. 248-249.

  377. ANJOS, op. cit., p. 99.

  378. GIBERTONI, op. cit., p. 250.

  379. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 250.

  380. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 100.

  381. GIBERTONI, op. cit., p. 250.

  382. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 261.

  383. Idem, p. 261-262.

  384. Idem, p. 262.

  385. Idem, ibidem.

  386. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 262.

  387. Competência anômala é aquela em que um órgão diverso do Poder Judiciário exerce atividade judicante. Neste caso, o Tribunal Marítimo, que é um órgão do Poder Executivo pertencente ao Ministério da Marinha.

  388. GIBERTONI, op. cit., p. 129.

  389. BRASIL. Lei 2.180/54. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L2180.htm>. Acesso em: 26 ago. 2010.

  390. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 107.

  391. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 130.

  392. ANJOS, op. cit., p. 110.

  393. GIBERTONI, op. cit., p. 130.

  394. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 111.

  395. BRASIL. Lei 2.180/54. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L2180.htm>. Acesso em: 26 ago. 2010.

  396. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 259.

  397. BRASIL. op. cit.

  398. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 260.

  399. BRASIL. Lei 2.180/54. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L2180.htm>. Acesso em: 26 ago. 2010.

  400. GIBERTONI, op. cit., p. 261.

  401. Idem, p. 131.

  402. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 111.

  403. Idem, p. 111-112.

  404. Aqui se utiliza o termo processo por ser o utilizado pela doutrina. Entretanto, o termo correto seria procedimento, já que o Tribunal Marítimo é um órgão administrativo e não um componente do Poder Judiciário.

  405. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 132.

  406. GIBERTONI, Carla Adriana Comitre. Teoria e prática do direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1998. p. 132.

  407. ANJOS, J. Haroldo dos; GOMES, Carlos Rubens Caminha. Curso de direito marítimo . Rio de Janeiro: Renovar, 1992. p. 132.

  408. BRASIL. Tribunal Marítimo. Processo nº. 21.997/06. Autora: Capitania Fluvial do Pantanal. Ré: Embarcação "O PESCADOR". Relator: Sergio Bezerra de Matos. Disponível em: <https://www.mar.mil.br/tm/entrar.htm>. Acesso em: 03 set. 2010.

  409. A sigla N/M siginifica navio motor.

  410. BRASIL. Tribunal Marítimo. Processo nº. 23.183/07. Autora: Capitania dos Portos do Ceará. Réu: N/M "AILA". Relator: Marcelo David Gonçalves. Disponível em: <https://www.mar.mil.br/tm/entrar.htm>. Acesso em: 03 set. 2010.

  411. A sigla E/M significa embarcação motor.

  412. BRASIL. Tribunal Marítimo. Processo nº. 23.214/07. Autora: Capitania Fluvial do São Francisco. Réu: E/M "SANTA CATARINA". Relator: Marcelo David Gonçalves. Disponível em: <https://www.mar.mil.br/tm/entrar.htm>. Acesso em: 03 set. 2010.

  413. INCOTERMS. Aprendendo a exportar . Disponível em: <https://www.aprendendoaexportar.gov.br/informacoes/incoterms_quadro.htm>. Acesso em: 27 ago. 2010.

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Sobre a autora
Vanessa Kiewel Cordeiro

Advogada atuante nas áreas cível, imobiliária e tributária. Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho - UGF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CORDEIRO, Vanessa Kiewel. Os contratos e a responsabilidade civil no Direito Marítimo.: Estudo sobre características e particularidades desta espécie contratual. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2829, 31 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18774. Acesso em: 23 dez. 2024.

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