Artigo Destaque dos editores

A ação dos movimentos dos sem terra.

Ofensa a propriedade privada ou busca pela sua função social?

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Resumo:


  • Aborda o conflito entre o direito à propriedade e a função social da terra, destacando a necessidade do Direito Penal intervir quando outros ramos do direito são ineficazes.

  • Examina o histórico das lutas pela terra no Brasil, as bases legais e políticas do direito de propriedade versus a função social, e as ações do movimento dos sem terra.

  • Discute a legalidade e os excessos nos movimentos sociais de reivindicação da terra, ressaltando a importância de agir dentro dos limites da lei para manter a legitimidade da causa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

  1. LAUREANO, Delze dos Santos. O MST e a Constituição: um sujeito histórico na luta pela reforma agrária no Brasil. São Paulo: Expressão Popular, 2007. p. 72.
  2. Id. Ibidem. p. 34.
  3. FERNANDES, Bernardo Mançano. In: Op. Cit. p. 40.
  4. LAUREANO, Delze dos Santos. Op. Cit. p. 45.
  5. Id. Ibidem. p. 46.
  6. Id. Ibidem. p. 46.
  7. LAUREANO, Delze dos Santos. Op. Cit. p. 50.
  8. LAUREANO, Delze dos Santos. Op. Cit. p. 52-3.
  9. Id. Ibidem. p. 63.
  10. Id. Ibidem. p. 69.
  11. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 26.
  12. FELDENS, Luciano. Direitos fundamentais e direito penal: garantismo, deveres de proteção, princípio a proporcionalidade, jurisprudência constitucional penal, jurisprudência dos tribunais de direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. p. 58-9.
  13. LAUREANO, Delze dos Santos. Op. Cit. p. 201.
  14. Id. Ibidem. p. 206.
  15. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigo 184 a 191. Disponível em: http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cf184a191.htm. Acesso em 28 mar. 2010.
  16. LAUREANO, Delze dos Santos. Op. Cit. p. 213.
  17. Id. Ibidem. p. 118.
  18. Id. Ibidem. p. 118.
  19. ROSENFIELD, Denis Lerrer. A democracia ameaçada: o MST, o teológico-político e a liberdade. 2. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006. p. 272.
  20. Id. Ibidem. p. 304.
  21. ROSENFIELD, Denis Lerrer. A democracia ameaçada: o MST, o teológico-político e a liberdade. 2. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006. p. 304.
  22. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 175-6.
  23. VARELA, Laura Beck. In: Op. Cit. p. 177.
  24. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Op. Cit. p. 177.
  25. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 670.
  26. FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Op. Cit. p. 211-2.
  27. HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais: Tomo II. Salvador, Juspodivm, 2010. p. 18.
  28. CORTIZ, Leandro. MST se legitima em lacuna do Estado Brasileiro. Disponível em: http://www.pontoderuptura.com.br/index.php/blog/25-noticias/65-mst-se-legitima-estado. Acesso em 18 set. 2009.
  29. ALMEIDA, Guilherme do Couto de. Invasão ou ocupação? Ensaio sobre a função social da propriedade. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/26812/public/26812-26814-1-PB.pdf. Acesso em 20 set. 2009.
  30. CONSULTOR JURÍDICO. Gilmar Mendes critica invasões de terra em SP e PE. [online]. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-fev-25/gilmar-mendes-critica-excessos-invasoes-terra-sp-pe. Acesso em 23 de Setembro de 2009.
  31. WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 1. ed. 2ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. p. 135.
  32. CONSULTOR JURÍDICO. Op. Cit.
  33. CONSULTOR JURÍDICO. Gilmar Mendes critica invasões de terra em SP e PE. [online]. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2009-fev-25/gilmar-mendes-critica-excessos-invasoes-terra-sp-pe. Acesso em 23 de Setembro de 2009.
  34. FEITOZA, Denilson. Direito Processual Penal: teoria, crítica e práxis. 6. ed. Niterói: Impetus, 2009. p. 671
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  36. GRECO, Rogério. Código Penal comentado. 2. ed. Niterói: Impetus, 2009. p. 419.
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  38. Id. Ibidem. p. 342.
  39. FERREIRA, Marielise. Sem-terras são réus em crimes de Segurança Nacional. Zero Hora. Porto Alegre, 18 Abr. 2008. Questão agrária. Nº 15575. Disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1832575.xml&template=3898.dwt&edition=9689&section=67. Acesso em: 15 Out. 2009.
  40. DIÁRIO DO PARÁ. Corte internacional apura invasões de terra no PA. Belém, 11 Set. 2009. Disponível em: http://www.amazonia.org.br/noticias/noticia.cfm?id=327384. Acesso em: 13 Out. 2009.
  41. GIRARDI, Eduardo Paulon. Proposição teórico-metodológica de uma Cartografia Geográfica Crítica e sua aplicação no desenvolvimento do Atlas da Questão Agrária Brasileira. 2008. Tese (Doutorado em Geografia) – Unesp Presidente Prudente, Presidente Prudente-SP, 2008.
  42. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 24. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009. p. 560.
  43. Id. Ibidem. p. 560.
  44. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume 1: parte geral. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 13.
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Sobre os autores
Bruno Cavalcante Leitão Santos

Bacharel em Direito pela Faculdade de Alagoas. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB/ CPC Marcato (lato sensu). Advogado

José Elio Ventura da Silva

Bacharel em Direito pela Faculdade de Alagoas. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela UCDB/ CPC Marcato (lato sensu). Advogado

Heitor Romero Marques

Graduado em Ciências e Pedagogia, especialista em Filosofia e Historia, Mestre em Educação (UCDB) e Doutor em Desarrollo Local y PlanteamientoTerritorial pela Universidade Complutense de Madrid. Orientador do Trabalho de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu da UCDB/CPC Marcato.

Maucir Paulleti

Professor orientador. Bacharel em Direito pela UCDB. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela UCDB. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Gama Filho-RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão ; SILVA, José Elio Ventura et al. A ação dos movimentos dos sem terra.: Ofensa a propriedade privada ou busca pela sua função social?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2859, 30 abr. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19013. Acesso em: 27 dez. 2024.

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