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Escritura pública de convivência afetiva e o princípio da dignidade da pessoa humana

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06/05/2011 às 10:39
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6.Referências

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Notas

  1. BRANDÃO, Débora Vanessa Caús, Parcerias Homossexuais: Aspectos Jurídicos. 1ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002, p.82.
  2. WELTER, Belmiro Pedro. Família Homoafetiva: Limites Constitucionais. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, número 02, p. 69.
  3. SILVA, Enésio de Deus Junior. Família Homoafetiva. Disponível em http:/www.arpensp.org.br. Acesso em 17/07/10.
  4. DIAS, Maria Berenice. O homossexualismo: a lei e os avanços. Disponível em: http:/www.mariaberenice.com.br. Acesso em 18/01/10.
  5. GERBASE, Ana Brusolo. O Reconhecimento das Uniões Homoafetivas dentro do Direito de Família Brasileiro. Disponível em http:/www.arpensp.org.br. Acesso em 10/05/10.
  6. PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
  7. XAVIER, Valter. União homoafetiva estável, um direito a ser conquistado. Revista Fator on-line. Acesso em 03/02/2009.
  8. PEREIRA, Sumaya Saady Morhy. Direitos fundamentais e relações familiares. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007, p. 165.
  9. DJ 20/02/2003, pág. 24. Disponível em http://www.stf.jus.br.
  10. OLIVEIRA, José Sebastião de. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: RT, 2002, p.156.
  11. CHILETTO, Maria Claúdia Cairo. Uniões homoafetivas: uma nova concepção de família na perspectiva Civil - Constitucional. Disponível em Acesso em 02/04/2008.
  12. HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor,1998.
  13. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001, p. 60.
  14. BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suasnormas. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 296.
  15. AFONSO DA SILVA, José. Poder constituinte e poder popular. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 146.
  16. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Tradução de Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Ediciones Ariel, 1970, p. 153.
  17. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Editora Martin Claret, 2004.
  18. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre:Livraria do Advogado, 2002, p. 45.
  19. VECCHIATTO, Paulo Roberto Iotti. Manuel da Homoafetividade. São Paulo: Método, 2008. p. 313.
  20. NUNES, Rizzatto. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 49.
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Sobre a autora
Dóris de Cássia Alessi

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2001). Atualmente é Oficial de Registro Civil - Comarca de Dracena - Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede da Comarca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: registros públicos, registro civil das pessoas naturais. Pós-Graduação "Lato Sensu" em Direito Educacional e em Aperfeiçoamento em Direito Público e Privado. Pós-Graduação "Strictu Sensu": em Direito, na UNIVEM (em andamento).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALESSI, Dóris Cássia. Escritura pública de convivência afetiva e o princípio da dignidade da pessoa humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2865, 6 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19048. Acesso em: 18 nov. 2024.

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