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Coisa julgada tributária e inconstitucionalidade

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7 REFERÊNCIAS

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Notas

  1. SILVA, Ovídio Baptista. Sentença e Coisa Julgada. Apud: BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional X Princípio da Segurança Jurídica. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 129, p. 37, jun. 2006.
  2. MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART. Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 4ªed. São Paulo: RT, 2005, p. 612
  3. VALVERDE, Gustavo Sampaio. Coisa Julgada em Matéria Tributária. São Paulo: Quartier Latin, 2004, p. 128.
  4. THEODORO JÚNIOR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de. A Coisa Julgada Inconstitucional e os Instrumentos Processuais para seu Controle. Revista Síntese de Direito Processual Civil, Porto Alegre, n. 19, p. 41, set-out/2002.
  5. COUTURE, apud Câmara, Alexandre Freitas. Relativização da Coisa Julgada Material. In: DIDIER JR, Fredie (coord.). Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004, p. 7-8.
  6. THEODORO JÚNIOR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de. A Coisa Julgada Inconstitucional e os Instrumentos Processuais para seu Controle. Revista Síntese de Direito Processual Civil, Porto Alegre, n. 19, p. 41, set-out/2002.
  7. MARINONI, Luiz Guilherme. Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5716. Acesso em 05.10.2010.
  8. THEODORO JÚNIOR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de. A Coisa Julgada Inconstitucional e os Instrumentos Processuais para seu Controle. Revista Síntese de Direito Processual Civil, Porto Alegre, n. 19, p. 41, set-out/2002. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. Meios de Impugnação das Decisões Transitadas em Julgado. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do; DELGADO, José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 307-336. DINAMARCO, Cândido Rangel. Relativizar a Coisa Julgada Material. In: NASCIMENTO, Carlos Valder (coord). Coisa Julgada Inconstitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
  9. THEODORO JÚNIOR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de. A Coisa Julgada Inconstitucional e os Instrumentos Processuais para seu Controle. Revista de Processo. São Paulo: RT, n. 127, p. 21, set/ 2005.
  10. PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 156.
  11. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16ª ed.São Paulo: Malheiros, 1999, p. 40.
  12. THEODORO JR, Humberto, Faria, Juliana Cordeiro de Faria. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 162-199.
  13. THEODORO JR, Humberto, Faria, Juliana Cordeiro de Faria. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 173.
  14. DINAMARCO. Apud THEODORO JR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 174.
  15. GRECO, Leonardo. Eficácia da declaração erga omnes de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em relação à coisa julgada anterior. In: DIDIER JR., Fredie (coord.). Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004.
  16. VALVERDE, Gustavo Sampaio. Coisa Julgada em Matéria Tributária. São Paulo: Quartier Latin, 2004.
  17. MARINONI, Luiz Guilherme. Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5716. Acesso em 05.10.2010.
  18. NERY JR, Nelson. A polêmica sobre a relativização (desconsideração) da coisa julgada e o estado democrático de direito. In: DIDIER JR., Fredie (coord.) Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004,
  19. GRECO, Leonardo. Op. cit., p. 149.
  20. MARINONI, Luiz Guilherme. Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5716. Acesso em 05.10.2010.
  21. Idem, ibidem.
  22. Idem, ibidem.
  23. GRECO, Leonardo. Eficácia da declaração erga omnes de constitucionalidade ou inconstitucionalidade em relação à coisa julgada anterior. In: DIDIER JR., Fredie (coord.). Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004, p. 156.
  24. NERY JR, Nelson. A polêmica sobre a relativização (desconsideração) da coisa julgada e o estado democrático de direito. In: DIDIER JR., Fredie (coord.) Relativização da Coisa Julgada. Salvador: JusPodivm, 2004,p. 194.
  25. Idem. Ibidem. p. 210-211.
  26. PONTES, Helenilson Cunha. PONTES, Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, 148.
  27. PONTES, Helenilson Cunha. PONTES, Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p.150.
  28. PONTES, Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 127.
  29. Idem, Ibidem, p. 127.
  30. PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 132.
  31. DERZI, Misabel Abreu Machado. Apud PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005, p. 143.
  32. GRECO, Leonardo. Coisa Julgada, Constitucionalidade e Legalidade em Matéria Tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord). Coisa Julgada Constitucionalidade e Legalidade em Matéria Tributária. São Paulo: Dialética, 2006, p. 301.
  33. DALLAZEM, Dalton Luiz. A Coisa Julgada e a Posterior Apreciação da Constitucionalidade pelo STF. In: Coisa Julgada Tributária. São Paulo: MP Editora, 2005, p. 65.
  34. RÊGO, Bruno Noura de Moraes. Apud: DALLAZEM, Dalton Luiz. A Coisa Julgada e a Posterior Apreciação da Constitucionalidade pelo STF. In: Coisa Julgada Tributária. São Paulo: MP Editora, 2005, p. 73.
  35. MARINONI, Luiz Guilherme. Sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. Disponível em: http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5716. Acesso em 05.10.2010.
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  37. ABRÃO, Carlos Henrique. Coisa Julgada e Inconstitucionalidade em Matéria Tributária. In: MACHADO, Hugo de Brito (coord). Coisa Julgada Constitucionalidade e Legalidade em Matéria Tributária. São Paulo: Dialética, 2006, p. 16.
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  41. Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
  42. [...] V - violar literal disposição de lei;

  43. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional X Princípio da Segurança Jurídica. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 129, p. 44, jun. 2006.
  44. JURISDIÇÃO. Supremo Tribunal Federal. Súmula 343 STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
  45. THEODORO JR, Humberto, Faria, Juliana Cordeiro de Faria. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008, p. 175.
  46. PONTES, Helenilson Cunha. Coisa Julgada Tributária e Inconstitucionalidade. São Paulo: Dialética, 2005,p. 154.
  47. BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Relativização da Coisa Julgada Inconstitucional X Princípio da Segurança Jurídica. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 129, p. 44, jun. 2006, p. 46.
  48. THEODORO JR, Humberto; Faria, Juliana Cordeiro. Reflexões sobre o princípio da intangibilidade da coisa julgada e sua relativização. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do. DELGADO José Augusto (coords.). Coisa Julgada Inconstitucional. Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2008,p. 198.
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Sobre a autora
Michele Franco Rosa

Procuradora Federal em Brasília (DF).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROSA, Michele Franco. Coisa julgada tributária e inconstitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2869, 10 mai. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19084. Acesso em: 23 dez. 2024.

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