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Execução fiscal administrativa: análise da eficiência da cobrança do crédito público proposta pelo Projeto de Lei nº 5.080/09

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10/08/2011 às 08:23
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Notas

  1. DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução. Salvador: Jupodivm, 2009, p. 28.
  2. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 463.
  3. DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 8ª ed. São Paulo; Dialética, 2010, p. 15.
  4. SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1102.
  5. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 9.
  6. THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 18.
  7. DIDIER JÚNIOR, op. cit., p. 47.
  8. GUERRA, Marcelo Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. In: DIDIER JR., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução. Salvador: Jupodivm, 2009, p. 47.
  9. DIDIER JÚNIOR, op. cit., p. 47.
  10. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010, p. 1030-1031.
  11. FERNANDES, op. cit., p. 1031.
  12. MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. Considerações críticas sobre o anteprojeto da lei de execução fiscal administrativa. Revista CEJ, Brasília, a. XI, n. 38, p. 19, jul./set. 2007.
  13. FERNANDES, op. cit., p. 1025.
  14. FERNANDES, op. cit., p. 227-228.
  15. FERNANDES, op. cit., p. 222-225.
  16. HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
  17. HARADA, Kiyoshi. Execução fiscal. Busca da eficiência a qualquer custo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/12233. Acesso em: 29 jan. 2011.
  18. PRUDENTE, Antônio Souza. Execução administrativa do crédito da fazenda pública. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 13, n. 12, p. 12-21, dez. 2001.
  19. THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 3-8.
  20. SABBAG, op. cit., p. 1101.
  21. Conselho Nacional de Justiça. Departamento de Pesquisas Judiciária. Justiça em Números 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br. Acesso em: 30 jan. 2011.
  22. PRUDENTE, Antônio Souza. Cobrança administrativa do crédito público da Fazenda Pública. Revista CEJ, Brasília, v. 5, n. 13, p. 66-72, jan./abr. 2001.
  23. MAIA JÚNIOR, op. cit., p. 19.
  24. DE BARROS, Humberto Gomes. Execução Fiscal Administrativa. Revista CEJ, Brasília, a. XI, n. 39, p. 5, out./dez. 2007.
  25. DA CUNHA, op. cit., p. 391.
  26. DIDIER JÚNIOR, op. cit., p. 534-535.
  27. SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Cobrança administrativa do crédito da Fazenda Pública. Revista CEJ, Brasília, v. 5, n.13, p.59-65, jan./abr.2001.
  28. HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
  29. DE BARROS, op. cit,, p. 8.
  30. SZKLAROWSKY, Leon Frejda. À luz da Constituição, é possível instituir validamente a execução do crédito tributário por autoridade diversa da jurisdicional?. http://jus.com.br/revista/texto/11794. Acesso em: 29 jan. 2011.
  31. GUIMARÃE, Joédi Barboza. A nova lei de execução fiscal e a efetividade na cobrança do crédito público. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/13390. Acesso em: 12 mar. 2011.
  32. Ibidem.
  33. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3-8.
  34. SOARES, Lidiane Cristina Faleiro. Título Do Artigo. In: CASTRO, João Antônio Lima (org.). Direito Processual – enfoque constitucional: coletânea de artigos. Belo Horizonte: Puc Minas, 2008, p. 258.
  35. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil: Processo de Execução.5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 139-140.
  36. DA CUNHA, op. cit., p. 416-417.
  37. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Matéria Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 947.839. Rel. Ministra Denise Arruda. Brasília, 22 abr. 2008.
  38. HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
  39. Associação dos Juízes Federais do Brasil. Exposição de motivos e anteprojeto de lei de execuções fiscais. Rio de Janeiro: Revista da SJRJ, 2008. n. 23, p. 317.
  40. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Novo modelo de cobrança tributária. Disponível em: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_importadas/novo-modelo-de-cobranca-tributaria. Acesso em: 21 mar. 2011.
  41. PRUDENTE, Antônio Souza. Execução administrativa do crédito da fazenda pública. Revista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro, n. 2, ano 20, p. 39-57, fev. 2008.
  42. MAIA JÚNIOR, op. cit., p. 19.
  43. MAIA JÚNIOR, op. cit., p. 19-21.
  44. HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo.Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
  45. SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Arbitragem na área tributária. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11068. Acesso em: 28 jan. 2011.
  46. COUTO, José Roberto Marques. Execução Paliativa: Nova lei de execução sobrecarregará a PGFN. Disponível em: http://www.conjur.com.br. Acesso em: 29 jan. 2011.
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Sobre o autor
Gutenberg Gonçalves Martins

Servidor da Justiça Federal em Montes Claros/MG Especialista em Direito Público

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Gutenberg Gonçalves. Execução fiscal administrativa: análise da eficiência da cobrança do crédito público proposta pelo Projeto de Lei nº 5.080/09. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2961, 10 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19728. Acesso em: 5 nov. 2024.

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