Notas
- DIDIER JÚNIOR, Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução. Salvador: Jupodivm, 2009, p. 28.
- MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 29ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 463.
- DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. 8ª ed. São Paulo; Dialética, 2010, p. 15.
- SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 1102.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 9.
- THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 18.
- DIDIER JÚNIOR, op. cit., p. 47.
- GUERRA, Marcelo Lima. Direitos fundamentais e a proteção do credor na execução civil. In: DIDIER JR., Fredie et al. Curso de Direito Processual Civil: Execução. Salvador: Jupodivm, 2009, p. 47.
- DIDIER JÚNIOR, op. cit., p. 47.
- FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010, p. 1030-1031.
- FERNANDES, op. cit., p. 1031.
- MAIA JÚNIOR, Mairan Gonçalves. Considerações críticas sobre o anteprojeto da lei de execução fiscal administrativa. Revista CEJ, Brasília, a. XI, n. 38, p. 19, jul./set. 2007.
- FERNANDES, op. cit., p. 1025.
- FERNANDES, op. cit., p. 227-228.
- FERNANDES, op. cit., p. 222-225.
- HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
- HARADA, Kiyoshi. Execução fiscal. Busca da eficiência a qualquer custo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/12233. Acesso em: 29 jan. 2011.
- PRUDENTE, Antônio Souza. Execução administrativa do crédito da fazenda pública. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 13, n. 12, p. 12-21, dez. 2001.
- THEODORO JÚNIOR, op. cit., p. 3-8.
- SABBAG, op. cit., p. 1101.
- Conselho Nacional de Justiça. Departamento de Pesquisas Judiciária. Justiça em Números 2009. Disponível em: http://www.cnj.jus.br. Acesso em: 30 jan. 2011.
- PRUDENTE, Antônio Souza. Cobrança administrativa do crédito público da Fazenda Pública. Revista CEJ, Brasília, v. 5, n. 13, p. 66-72, jan./abr. 2001.
- MAIA JÚNIOR, op. cit., p. 19.
- DE BARROS, Humberto Gomes. Execução Fiscal Administrativa. Revista CEJ, Brasília, a. XI, n. 39, p. 5, out./dez. 2007.
- DA CUNHA, op. cit., p. 391.
- DIDIER JÚNIOR, op. cit., p. 534-535.
- SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Cobrança administrativa do crédito da Fazenda Pública. Revista CEJ, Brasília, v. 5, n.13, p.59-65, jan./abr.2001.
- HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
- DE BARROS, op. cit,, p. 8.
- SZKLAROWSKY, Leon Frejda. À luz da Constituição, é possível instituir validamente a execução do crédito tributário por autoridade diversa da jurisdicional?. http://jus.com.br/revista/texto/11794. Acesso em: 29 jan. 2011.
- GUIMARÃE, Joédi Barboza. A nova lei de execução fiscal e a efetividade na cobrança do crédito público. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/13390. Acesso em: 12 mar. 2011.
- Ibidem.
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 3-8.
- SOARES, Lidiane Cristina Faleiro. Título Do Artigo. In: CASTRO, João Antônio Lima (org.). Direito Processual – enfoque constitucional: coletânea de artigos. Belo Horizonte: Puc Minas, 2008, p. 258.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil: Processo de Execução.5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 139-140.
- DA CUNHA, op. cit., p. 416-417.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Matéria Processual Civil. Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 947.839. Rel. Ministra Denise Arruda. Brasília, 22 abr. 2008.
- HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
- Associação dos Juízes Federais do Brasil. Exposição de motivos e anteprojeto de lei de execuções fiscais. Rio de Janeiro: Revista da SJRJ, 2008. n. 23, p. 317.
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Novo modelo de cobrança tributária. Disponível em: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias_importadas/novo-modelo-de-cobranca-tributaria. Acesso em: 21 mar. 2011.
- PRUDENTE, Antônio Souza. Execução administrativa do crédito da fazenda pública. Revista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro, n. 2, ano 20, p. 39-57, fev. 2008.
- MAIA JÚNIOR, op. cit., p. 19.
- MAIA JÚNIOR, op. cit., p. 19-21.
- HARADA, Kiyoshi. Exame do anteprojeto de lei que dispõe sobre a cobrança de dívida ativa apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e seu substitutivo.Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/9968. Acesso em: 29 jan. 2011.
- SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Arbitragem na área tributária. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11068. Acesso em: 28 jan. 2011.
- COUTO, José Roberto Marques. Execução Paliativa: Nova lei de execução sobrecarregará a PGFN. Disponível em: http://www.conjur.com.br. Acesso em: 29 jan. 2011.