Tudo de Penhora administrativa
Ineficácia da execução fiscal e o recrudescimento das sanções políticas
A nossa proposta separa o procedimento administrativo que se exaure com a distribuição da ação instruída com a certidão de dívida ativa e com o auto de penhora, do procedimento judicial que findará com a expropriação dos bens do devedor, que se encontra sob o princípio de reserva de jurisdição.
Execução fiscal administrativa no Projeto de Lei nº 5.080/09
O projeto de lei, apesar de todas as suas propostas de modificação ao modelo de cobrança do crédito público, não traz a resolutividade necessária para o alcance da efetividade.
A execução fiscal administrativa.
As alterações na sistemática da execução dos créditos públicos, em especial os créditos tributários, é assunto de grande relevo para a sociedade atual. Vivemos em um Estado de Bem-Estar Social e, para que este possa prestar os serviços de assistência…
À luz da Constituição, é possível instituir validamente a execução do crédito tributário por autoridade diversa da jurisdicional?
O homem deve pensar, pode divergir, mas antes de tudo deve ser tolerante. Das idéias, nem sempre convergentes, brota a imensa variedade de pensamentos que norteiam a humanidade e lhe abrem o caminho da verdade. Uma justiça tardia violenta os…
Execução fiscal.
O conhecido anteprojeto da PGFN, que instituía a execução fiscal administrativa, foi amplamente debatido em audiência pública realizada pelo Conselho de Justiça Federal, coordenada pelo Min. Gilson Dipp. Os debates aí travados serviram de base para apresentação de um novo…
Decadente princípio da separação dos poderes.
Geralmente, é tripartido o Poder do Estado: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. A finalidade dessa tripartição de Poderes por órgãos independentes é a de inibir a ação de um deles sem limitação dos outros, constituindo um verdadeiro sistema…
A penhora administrativa como pré-requisito da execução fiscal
O legislador pode instituir a penhora administrativa como pré-requisito da execução fiscal, a qual ganhará eficiência e celeridade, sem sacrificar os direitos do contribuinte.
Tributação e cidadania.
O que é bom para o cidadão O epíteto acima bem explica os entulhos autoritários que têm sido despejados no seio da sociedade, nos últimos anos, pelo Parlamento Nacional, aparentemente, em nome do povo que o representa. Esquecidos de que…
A penhora como pré-requisito da execução fiscal
Sumário: 1 O anteprojeto da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 2 O Projeto de Lei nº 10/2005 apresentado pelo Senador Pedro Simon. 3 A penhora administrativa como pré-requisito da execução fiscal. 4 Conclusões.1 O anteprojeto da Procuradoria Geral da Fazenda…
Perfil de uma nova execução fiscal.
Sob a coordenação científica dos eminentes Ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros e Hélio Mosimann, realizou-se, no período de 9 a 11 de novembro de 2000, no Hotel Sibara, localizado no Balneário Camboriú SC, um…
Execução administrativa do crédito da Fazenda Pública
Há mais de vinte anos vigora, no Brasil, a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, dispondo sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, com o propósito de acelerar essa cobrança, através das normas integrantes…
Penhora administrativa e arrolamento de bens e direitos
Tramita perante o Senado Federal, gerando crescente discussão entre os tributaristas e os vários setores da administração tributária, o Projeto de Lei nº 174, de 1996, que trata da instituição da penhora administrativa por órgão jurídico da Fazenda Pública interessada...
A Lei de Execução Fiscal: o contencioso administrativo e a penhora administrativa
Antecedentes da Lei 6830, de 22 de setembro de 1980 Nas Ordenações, todos os créditos fiscais eram abrangidos, prestigiando a ação executiva, na sua cobrança. Os romanos já aplicavam o processo sumaríssimo à cobrança de todas as dívidas, mesmo as…
A execução fiscal e a penhora administrativa
A cobrança da dívida ativa tem despertado tanto os estudiosos quanto a sociedade, com oportunas discussões, pois, se, de um lado, a Justiça deve ser ágil, de outro, garantias fundamentais não podem esquecidas. Eis o dilema: segurança para o súdito…