Artigo Destaque dos editores

Dia de mobilização pela valorização da Magistratura e do Ministério Público.

Judiciário forte e respeitado, sociedade protegida

06/09/2011 às 16:50
Leia nesta página:

O Executivo Federal, a pretexto de enfrentar uma crise financeira, fez um corte na proposta orçamentária que lhe foi encaminhada pelo STF, ato impensado e suficientemente grave para instaurar uma crise institucional.

A existência de um Estado Democrático de Direito pressupõe um Poder Judiciário realmente autônomo, independente e valorizado em todos os sentidos, o que inclui, por óbvio, Magistrados independentes, isentos, vitalícios, capacitados, eticamente comprometidos, bem remunerados e inamovíveis.

Diariamente os Juízes apreciam muitas causas, das mais simples às mais complexas, das mais insignificantes sob aspecto financeiro às milionárias. Isso exige uma ação responsável, atenta, dedicada, serena, isenta e independente. Justifica, ainda, a necessidade um Poder Judiciário forte, valorizado e respeitado pela sociedade e pelos Poderes constituídos, afinal, é a última portaque o cidadão tem a bater para fazer valer os seus direitos e corrigir injustiças.

Entretanto, a Magistratura, e porque não dizer o Poder Judiciário, vive uma situação difícil e delicada!

Vivemos tempos de desprestígio e críticas infundadas, com reiterados atentados às prerrogativas e, até mesmo, à própria vida de alguns Magistrados. Enfrentamos cobranças internas e metas midiáticas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, quando, na verdade, o importante para a melhoria do sistema judiciário brasileiro seria a formulação de metas institucionais e estruturantes, dando condições de trabalho adequadas aos Magistrados e servidores.

Ora, a cobrança excessiva de produtividade, além de interferir indevidamente no processo de formação do convencimento pelo Magistrado, pode comprometer a sua saúde, causando doenças ocupacionais e absenteísmo, aspectos que não vem sendo devidamente considerados pelos órgãos responsáveis pelo governo judicial.

Defendemos, pois, uma prestação jurisdicional célere, mas também e principalmente de qualidade, não parecendo razoáveis metas e cobranças por produtividade que resultem em prejuízos ao valor justiça ou à violação das prerrogativas da Magistratura.

A crescente carga de trabalho foi apontada como uma das principais causas dos mais diversos transtornos à saúde física e psíquica dos Magistrados, conforme pesquisa científica realizada pela Anamatra [01].

Portanto, e diferentemente do que é divulgado, a Magistratura brasileira trabalha muito, já que o número de juízes é insuficiente para a quantidade de processos em tramitação: 85% das varas judiciais têm mais de mil processos em andamento [02].

Isso mesmo: 85% das unidades estão sobrecarregadas!

Diante desse quadro, podemos dizer que a "lenda popular" de que os Juízes trabalham pouco é, no mínimo, uma falácia. Os dados estatísticos, disponíveis a todos no anuário "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça [03], comprovam exatamente o contrário: os Juízes brasileiros trabalham muito!

Além disso, a Magistratura é uma atividade árdua que exige abnegação e renúncia do Magistrado em sua vida pessoal, tudo em prol da sociedade.

Entre outras vedações e restrições na vida privada, os Magistrados não podem exercer o comércio nem cargos em pessoas jurídicas. Conseqüentemente, um Juiz não pode ser "presidente ou diretor de Rotary, de Lions, de APAEs, de ONGs, de Sociedade Espírita, Rosa-Cruz, etc". Também não pode ser "Grão Mestre de Maçonaria; síndico de edifício em condomínio; diretor de escola ou faculdade pública ou particular, entre outras vedações" [04].

O Juiz profícuo muitas vezes é privado do convívio familiar diante do dever de atuar e morar nas mais longínquas cidades, notadamente no início de carreira. Como muitas cidades interioranas carecem de um mínimo de infra-estrutura hospitalar e educacional, alguns Juízes optam por manter as famílias nos grandes centros e nas capitais, migrando solitariamente pelos rincões.

Como se tudo isso não fosse suficiente, verificamos, ainda, algumas investidas espúrias dos demais Poderes contra a independência e autonomia do Poder Judiciário.

Ora, os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. Todos devem atuar em estrita observância das normas Constitucionais, cumprindo as atribuições que lhes foram conferidas pelo Constituinte. Cada Poder deve cumprir suas obrigações constitucionais e permitir a atuação e o funcionamento regular dos demais, sem o que não existirão Poderes independentes e harmônicos.

Na última semana assistimos a mais um atentado à independência e autonomia orçamentária e financeira do Poder Judiciário. O Poder Executivo Federal, a pretexto de controlar a economia e enfrentar uma crise financeira, fez um corte na proposta orçamentária que lhe foi encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal, ato impensado e suficientemente grave para instaurar uma crise institucional.

O corte na proposta orçamentária do Poder Judiciário (ou equívoco do Poder Executivo, segundo o Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal) é, sem dúvida alguma, um verdadeiro atentado ao Estado Democrático de Direito e merece a repulsa de todos os setores da sociedade.

O Poder Executivo, de maneira arbitrária e com base apenas em especulações da sua equipe econômica, violou um dos princípios mais caros à democracia brasileira, que é o da separação dos poderes.

Para o Ministro Marco Aurélio Mello [05], do Supremo Tribunal Federal, "a quadra que vivenciamos é um tanto quanto estranha. Potencializando-se o objetivo, que é evitar a inflação e caminhar para o enxugamento da máquina administrativa, se acaba atropelando a Constituição". Ainda segundo o Ministro, "o ruim é que frente ao leigo, que não percebe que acima de tudo devemos preservar a Constituição, a bandeira do Judiciário não é boa. Ao contrário, é capaz de acharem que nós somos perdulários. Não é isso. O que está em jogo não é pecúnia, não é dinheiro, não é gasto. O que está em jogo é o princípio que implica equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico para que não haja supremacia de poderes que estão no mesmo patamar" [06].

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Lamentavelmente, a discussão do assunto, de grande relevância para a sociedade, ganhou contornos políticos e midiáticos, para não falar demagógicos. Prato cheio para a "opinião publicada", foi imediatamente deflagrado mais um processo de críticas infundadas ao Poder Judiciário e à Magistratura.

De logo foi apontado que o corte atingia "apenas o reajuste" de 14,79% dos Membros do Poder Judiciário, sem qualquer referência a omissão dos demais Poderes no tocante ao cumprimento do disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.

Não houve qualquer menção ao fato de que a Magistratura está sem recomposição do subsídio desde 2009, em manifesta violação a garantia constitucional da irredutibilidade do subsídio (art. 95, III, da Constituição Federal). E mais, silenciaram que quando da última revisão sequer foi assegurada a recomposição da inflação acumulada no período anterior.

Também não divulgaram, por questões desconhecidas, que o pleito da Magistratura é, apenas, pela recomposição da inflação acumulada desde a última atualização, sem qualquer ganho ou aumento real. Nesse momento, lutamos apenas pela a preservação do poder aquisitivo do subsídio, há muito corroído pela silenciosa inflação.

Por outro lado, não fizeram qualquer crítica ou corte no reajuste de cerca de 14% no salário mínimo, nem nas elevadas cifras destinadas aos grandes eventos esportivos que serão realizados no Brasil entre 2013 e 2016 (Copa das Confederações de Futebol em 2013, Copa do Mundo de 2014, os Jogos Olímpicos e as Paraolimpíadas de 2016).

Estamos, então, de volta à política do pão e circo?

Deixamos registrado, desde já, que o reajuste do salário mínimo é mais do que justo e merecido; entretanto, lamentamos o tratamento dispensado ao Poder Judiciário, tão relevante e importante para a República. Não nos parece razoável que apenas algumas categorias tenham as respectivas remunerações revisadas, enquanto outras são imotivadamente discriminadas.

Ora, embora a remuneração dos agentes públicos seja um tema polêmico e controvertido diante da realidade sócio-econômica do país, a sociedade não pode se furtar ao debate. Embora nenhum momento seja politicamente adequado para a discussão de matérias polêmicas, é fato que cabe ao Poder Legislativo enfrentá-las, até porque esse papel lhe foi conferido pela nossa Carta Maior.

Por essas e outras questões, a Magistratura e o Ministério Público promoverão, dia 21 de setembro de 2011, em Brasília, um ato público denominado "Dia de Mobilização pela Valorização da Magistratura e do Ministério Público", em defesa de melhores condições de trabalho.

Conclamamos, pois, o engajamento e a participação de toda a Magistratura no ato do dia 21, cuja pauta aborda saúde, previdência, segurança e política remuneratória.


Notas

  1. http://www.amatra13.org.br/index.php?pg=destaques&id=2751 Acesso em 03/09/2011.
  2. 1ª. PESQUISA SOBRE CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS JUÍZES – Janeiro de 2009. Pesquisa on line quantitativa, coordenada pela MCI Estratégia e realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, no período de 10 dezembro de 2008 a 13 janeiro de 2009, com o objetivo de investigar as condições de trabalho dos Juízes brasileiros.
  3. http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-e-transparencia/pj-justica-em-numeros
  4. CNJ – PP 775 – Rel. Cons. Marcus Faver – 29ª Sessão – j. 14.11.2006 – DJU 06.12.2006.
  5. http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/09/01/governo-corrige-orcamento-para-atender-stf-925274499.asp#ixzz1WvhQJN2f Acesso em 03/09/2011.
  6. http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/09/cortes-no-judiciario-foram-equivoco-do-governo-diz-presidente-do-stf.html Acesso em 03/09/2011.
Assuntos relacionados
Sobre o autor
Adriano Mesquita Dantas

Juiz Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, Professor Universitário e Presidente da Amatra13 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (UnP). Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA). Foi Agente Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN, Advogado, Advogado da União e Diretor de Prerrogativas e Assuntos Legislativos da Amatra13 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DANTAS, Adriano Mesquita. Dia de mobilização pela valorização da Magistratura e do Ministério Público.: Judiciário forte e respeitado, sociedade protegida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2988, 6 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19935. Acesso em: 19 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos