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Sonegação fiscal e falsificação: crime único ou concurso de crimes.

Extinção de punibilidade. Visão da jurisprudência

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28/10/2011 às 07:56

Resumo:


  • Em casos de sonegação fiscal com falsificação de documento, a jurisprudência diverge sobre tratar-se de crime único ou concurso de crimes, dependendo da finalidade da falsificação, podendo ser crime-meio absorvido pelo crime-fim (sonegação fiscal) ou um delito autônomo.

  • A extinção da punibilidade dos crimes fiscais pode ser alcançada pelo pagamento integral dos débitos tributários, conforme a Lei n. 10.684/2003, afetando diretamente o tratamento jurídico da sonegação fiscal e da falsificação documental associada.

  • O pagamento do tributo devido pode levar à extinção da punibilidade do crime contra a ordem tributária, mas não necessariamente do crime de falsificação, caso este seja considerado autônomo, mantendo-se o jus persequendi penal em relação à falsificação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 94452. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relatora: Ministra JANE SILVA. Brasília, 12 de agosto de 2008. Disponível em: < http://www.stj.gov.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=%20%20HC%2094452> acesso em 21 de outubro de 2008

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 17. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Jurisp/Download/verbetes_asc.txt> . Acesso em 21 de outubro de 2008.

BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. Recurso em Habeas Corpus n. 15239/RJ. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Relator: FELIX FISCHER. Brasília, 04 de março 2004. DJ DATA:19/04/2004. p:213, Relator. Disponível em < http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=rhc+15239&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5>. Acesso em 21 de outubro de 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Hábeas Corpus n. 89194/MG. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília: 11 de setembro de 2008. DJe 13/10/2008. Disponível em: http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/toc.jspAcesso em 21 de outubro de 2008.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 91542/RJ. Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro CEZAR PELUSO. Brasília: 18 de setembro 2007. DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008. DJ 15-02-2008 Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp >. Acesso em 21 de outubro de 2008.

BRASIL. Lei 10.684 de 30 de maio de 2003. Poder Executivo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 31 de maio de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.684.htm.> Acesso em 21 de outubro de 2008.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5.Região). Habeas Corpus n. 2791-PE. Juízo da 4º vara Federal de Pernambuco. Recife, 29 de maio de 2007. Relator: Ministro Geraldo Apoliano. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do> . Acesso em 21 de outubro de 2008.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Recurso em Sentido estrito n. 980-PE . Recte: Ministério Público Federal. Rcdo: Maria Jucineide Lima Moura. Relator: Desembargador Federal Petrucio Ferreira. Recife, 08 de maio de 2007. Disponível em : < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do>. Acesso em 21 de outubro de 2008.


Notas

  1. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n. 94452. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relatora: Ministra JANE SILVA. Brasília, 12 de agosto de 2008. Disponível em: < http://www.stj.gov.br/SCON/pesquisar.jsp?newsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=%20%20HC%2094452> acesso em 21 de outubro de 2008
  2. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 17. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Jurisp/Download/verbetes_asc.txt> . Acesso em 21 de outubro de 2008.
  3. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5.Região). Habeas Corpus n. 2791-PE. Juízo da 4º vara Federal de Pernambuco. Recife, 29 de maio de 2007. Relator: Ministro Geraldo Apoliano. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do> . Acesso em 21 de outubro de 2008.
  4. BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. Recurso em Habeas Corpus n. 15239/RJ. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Relator: FELIX FISCHER. Brasília, 04 de março 2004. DJ DATA:19/04/2004. p:213, Relator. Disponível em < http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=rhc+15239&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=5>. Acesso em 21 de outubro de 2008.
  5. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Hábeas Corpus n. 89194/MG. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília: 11 de setembro de 2008. DJe 13/10/2008. Disponível em: http://www.stj.gov.br/SCON/jurisprudencia/toc.jspAcesso em 21 de outubro de 2008.
  6. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 91542/RJ. Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro CEZAR PELUSO. Brasília: 18 de setembro 2007. DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008. DJ 15-02-2008 Disponível em <http://www.stf.gov.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp >. Acesso em 21 de outubro de 2008.
  7. BRASIL. Lei 10.684 de 30 de maio de 2003. Poder Executivo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 31 de maio de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.684.htm.> Acesso em 21 de outubro de 2008.
  8. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Recurso em Sentido estrito n. 980-PE . Recte: Ministério Público Federal. Rcdo: Maria Jucineide Lima Moura. Relator: Desembargador Federal Petrucio Ferreira. Recife, 08 de maio de 2007. Disponível em : < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do>. Acesso em 21 de outubro de 2008.
  9. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5.Região). Habeas Corpus n. 2791-PE. Juízo da 4º vara Federal de Pernambuco. Recife, 29 de maio de 2007. Relator: Ministro Geraldo Apoliano. Disponível em: < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do> . Acesso em 21 de outubro de 2008.
  10. BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Recurso em Sentido estrito n. 980-PE . Recte: Ministério Público Federal. Rcdo: Maria Jucineide Lima Moura. Relator: Desembargador Federal Petrucio Ferreira. Recife, 08 de maio de 2007. Disponível em : < http://www.trf5.jus.br/cp/cp.do>. Acesso em 21 de outubro de 2008.
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Sobre o autor
Gustavo Machado Tavares

Procurador Judicial do Município do Recife. Especialista em Novas Questões do Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damas em convênio com a Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB-PE. Pós-graduando em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pernambuco. Concluinte do Curso de Preparação e Aperfeiçoamento à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco - ESMAPE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVARES, Gustavo Machado. Sonegação fiscal e falsificação: crime único ou concurso de crimes.: Extinção de punibilidade. Visão da jurisprudência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3040, 28 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20295. Acesso em: 22 dez. 2024.

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