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O diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência da Corte Constitucional da África do Sul

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13/11/2011 às 07:56
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Referências

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_____. _____. Case CCT 40/03. Juleiga Daniels (Applicant) versus Robin Grieve Campbell N.O. (First Respondent), Melissa Fourie N.O. (Second Respondent), Soraya Daniels (Third Respondent), Adelah Jakoet (Fourth Respondent), Shahieda Manuel (Fifth Respondent), Mogamat Sharief Manuel (Sixth Respondent), Sarah Daniels (Seventh Respondent), Minister of Justice and Constitutional Development (Eighth Respondent), Registrar of Deeds (Ninth Respondent) and Master of The High Court (Tenth Respondent). Heard on: 6 November 2003. Decided on: 11 March 2004. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

_____. _____. Case CCT 51/06. MEC For Education: Kwazulu-Natal (First Applicant), Thulani Cele: School Liaison Officer (Second Applicant), Anne Martin: Principal of Durban Girls’ High School (Third Applicant), Fiona Knight: Chairperson of the Governing

Body Of Durban Girls’ High School (Fourth Applicant) versus Navaneethum Pillay (Respondent) with Governing Body Foundation (First Amicus Curiae),

Natal Tamil Vedic Society Trust (Second Amicus Curiae) and Freedom of Expression Institute (Third Amicus Curiae). Heard on: 20 February 2007.

Decided on: 5 October 2007. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

_____. _____. Case CCT 60/04. Minister of Home Affairs (First Applicant), Director-General of Home Affairs (Second Applicant) versus Marié Adriaana Fourie (First Respondent), Cecelia Johanna Bonthuys (Second Respondent) with Doctors for Life International (First Amicus Curiae), John Jackson Smyth (Second Amicus Curiae), The Marriage Alliance of South Africa (Third Amicus Curiae). Case CCT 10/05. Lesbian and Gay Equality Project and Eighteen Others (Applicants) versus Minister of Home Affairs (First Respondent), Director-General of Home Affairs (Second Respondent), Minister of Justice and Constitutional Development (Third Respondent). Heard on: 17 May 2005. Decided on: 1 December 2005. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

_____. _____. Case CCT 83/08 [2009] ZACC 19. Fatima Gabie Hassam (Applicant) versus Johan Hermanus Jacobs N.O. (First Respondent), Master of the High Court (Second Respondent), Mariam Hassam (Third Respondent), Mariam Hassam N.O. (Fourth Respondent), Minister for Justice and Constitutional Development (Fifth Respondent) with Muslim Youth Movement of South Africa (First Amicus Curiae) and Women’s Legal Centre Trust (Second Amicus Curiae). Heard on: 19 February 2009. Decided on: 15 July 2009. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

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Notas

  1. No Brasil, Dias tem sido influente jurista a preconizar a locução união homoafetiva, em vez de união homossexual, a ponto de alterar (na quarta edição) o título de sua monografia a respeito de tal temática. Cf. DIAS, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito & a justiça. 4. ed. São Paulo: RT, 2009, passim.
  2. Casos CCT 38/96 (S v Lawrence), CCT 39/96 (S v Negal) e CCT 40/96 (S v Solberg); caso CCT 4/00 (Christian Education South Africa v Minister of Education); caso CCT 36/00 (Prince v Law Society of the Cape of Good Hope); caso CCT 40/03 (Juleiga Daniels v Robin Grieve Campbell N.O. and Others); casos CCT 60/04 e CCT 10/05 (Minister of Home Affairs and Another v Fourie and Another); caso CCT 51/06 (MEC for Education: Kwazulu-Natal and Others v Pillay) e caso CCT 83/08 (Hassam v Jacobs N.O. and Others).
  3. A Carta de Direitos Fundamentais constitui o Capítulo 2 (Chapter 2) do texto constitucional sul-africano de 1996.
  4. Constitution of the Republic of South Africa (1996). Disponível em: <http://www.info.gov.za/documents/constitution/1996/index.htm>. Acesso em: 14 fev. 2011.
  5. Ibid., loc. cit.
  6. No âmbito da legislação infraconstitucional sul-africana, a Lei da Igualdade (Promotion of Equality and Prevention of Unfair Discrimination ActAct 4 of 2000) regulamenta, em seu Capítulo 2, a proibição de injusta discriminação de raça (seção 7.ª), gênero (seção 8ª) e deficiência (seção 9ª), bem como a proibição a discursos de ódio (seção 10) e ao emprego da liberdade de expressão, em suas múltiplas vertentes (tais quais suas dimensões artística, científica e acadêmica), para fins de discriminação injusta (seções 11 e 12). Cf. ÁFRICA DO SUL. Promotion of Equality and Prevention of Unfair Discrimination Act, 2000 (Act n. 4, 2000). Disponível em: <http://www.info.gov.za/view/DownloadFileAction?id=68207>. Acesso em: 09 mar. 2011.
  7. Constitution of the Republic of South Africa (1996). Disponível em: <http://www.info.gov.za/documents/constitution/1996/index.htm>. Acesso em: 14 fev. 2011.
  8. Ibid., loc. cit.
  9. Ibid., loc. cit.
  10. Ibid., loc. cit.
  11. Ibid., loc. cit.
  12. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  13. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Cases CCT 38/96, CCT 39/96 and CCT 40/96. Rebecca Lawrence (Appellant In CCT 38/96), Rodney Gordon Negal (Appellant In CCT 39/96) and Magdalena Petronella Solberg (Appellant In CCT 40/96) versus the State (First Respondent) and the Minister of Trade and Industry (Second Respondent). Heard on: 6 May 1997. Decided on: 6 October 1997. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  14. A cidadania, dilucida Valerio de Oliveira Mazzuoli, concerne ao "espaço político onde toda e qualquer manifestação reivindicatória de direitos se exterioriza", isto é, plasma "o direito de lutar por mais direitos", por meio da "politização da sociedade", conjugado com os "deveres de respeito à dignidade do outro, de cooperação para a asserção dos direitos humanos e de colaboração para a formação de um mínimo de senso político nos demais integrantes da comunidade de que se faz parte". Cf. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Direitos humanos & cidadania à luz do novo Direito Internacional. Campinas: Minelli, 2002, p. 107-108, grifo do autor.
  15. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Cases CCT 38/96, CCT 39/96 and CCT 40/96. Rebecca Lawrence (Appellant In CCT 38/96), Rodney Gordon Negal (Appellant In CCT 39/96) and Magdalena Petronella Solberg (Appellant In CCT 40/96) versus the State (First Respondent) and the Minister of Trade and Industry (Second Respondent). Heard on: 6 May 1997. Decided on: 6 October 1997. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  16. O brocardo unidade na diversidade recorda-nos ensinamento do notável monge, filósofo e iogue hinduísta Swami Vivekananda (pioneiro na promoção do diálogo inter-religioso entre Ocidente e Oriente, no ocaso do século XIX): "Unidade na diversidade é o plano da natureza [...]." Cf. VIVEKANANDA, Swami. The complete works of Swami Vivekananda. Kolkata: Advaita Ashrama, 2003, v. 1, p. 17, tradução nossa. Huberto Rohden, ao examinar o pensamento atribuído a Hermes Trimegisto, reflexiona: "O universo é, pois, uma profunda unidade com distinção — e uma vasta diversidade sem separação. Unidade sem variedade seria monotonia. Variedade sem unidade seria caos. Unidade com variedade é harmonia." Cf. ROHDEN, Huberto. O pensamento filosófico da antigüidade: o drama milenar do homem em busca da verdade integral. 5. ed. São Paulo: Martin Claret, [s.n.], v. 1, p. 189-190, grifo do autor. (Coleção Filosofia Universal)
  17. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 60/04. Minister of Home Affairs (First Applicant), Director-General of Home Affairs (Second Applicant) versus Marié Adriaana Fourie (First Respondent), Cecelia Johanna Bonthuys (Second Respondent) with Doctors for Life International (First Amicus Curiae), John Jackson Smyth (Second Amicus Curiae), The Marriage Alliance of South Africa (Third Amicus Curiae). Case CCT 10/05. Lesbian and Gay Equality Project and Eighteen Others (Applicants) versus Minister of Home Affairs (First Respondent), Director-General of Home Affairs (Second Respondent), Minister of Justice and Constitutional Development (Third Respondent). Heard on: 17 May 2005. Decided on: 1 December 2005. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  18. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 83/08 [2009] ZACC 19. Fatima Gabie Hassam (Applicant) versus Johan Hermanus Jacobs N.O. (First Respondent), Master of the High Court (Second Respondent), Mariam Hassam (Third Respondent), Mariam Hassam N.O. (Fourth Respondent), Minister for Justice and Constitutional Development (Fifth Respondent) with Muslim Youth Movement of South Africa (First Amicus Curiae) and Women’s Legal Centre Trust (Second Amicus Curiae). Heard on: 19 February 2009. Decided on: 15 July 2009. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  19. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 4/00. Christian Education South Africa (Appellant) versus Minister of Education (Respondent). Heard on: 4 May 2000. Decided on: 18 August 2000. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  20. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 51/06. MEC For Education: Kwazulu-Natal (First Applicant), Thulani Cele: School Liaison Officer (Second Applicant), Anne Martin: Principal of Durban Girls’ High School (Third Applicant), Fiona Knight: Chairperson of the Governing
  21. Body of Durban Girls’ High School (Fourth Applicant) versus Navaneethum Pillay (Respondent) with Governing Body Foundation (First Amicus Curiae), Natal Tamil Vedic Society Trust (Second Amicus Curiae) and Freedom of Expression Institute (Third Amicus Curiae). Heard on: 20 February 2007.

    Decided on: 5 October 2007. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

  22. DU PLESSIS, Lourens. Religious freedom and equality as celebration of difference: a significant development in recent South African constitutional case-law. PER [Potchefstroom Electronic Law Journal/Potchefstroomse Elektroniese Regsblad], Potchefstroom, v. 12, n. 4, oct.-dec. 2009, p. 11/360, 30/360, 31/360. Disponível em: <http://www.saflii.org/za/journals/PER/2009/17.html>. Acesso em: 09 mar. 2011.
  23. TAVARES, Quintino Lopes Castro. Multiculturalismo. In: LOIS, Cecilia Caballero (Org.). Justiça e democracia: entre o universalismo e o comunitarismo: a contribuição de Rawls, Dworkin, Ackerman, Raz, Walzer e Habermas para a moderna Teoria da Justiça. São Paulo: Landy, 2005. Cap. 3, p. 101.
  24. Ibid., loc. cit.
  25. Ibid., p. 102.
  26. Ibid., loc. cit.
  27. Ibid., p. 103.
  28. Ibid., p. 102.
  29. Ibid., loc. cit.
  30. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 11/98. The National Coalition for Gay and Lesbian Equality (First Applicant) and the South African Human Rights Commission (Second Applicant) versus The Minister of Justice (First Respondent), the Minister of Safety and Security (Second Respondent) and the Attorney-General of the Witwatersrand (Third Respondent). Heard on: 27 August 1998. Decided on: 9 October 1998. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 11 mar. 2011.
  31. TAVARES, Quintino Lopes Castro. Multiculturalismo. In: LOIS, Cecilia Caballero (Org.). Justiça e democracia: entre o universalismo e o comunitarismo: a contribuição de Rawls, Dworkin, Ackerman, Raz, Walzer e Habermas para a moderna Teoria da Justiça. São Paulo: Landy, 2005. Cap. 3, p. 112-113.
  32. Ibid., p. 112.
  33. Sob a égide da seção 97(2)(a) da Constituição interina da África do Sul de 1993 (Constitution of the Republic of South Africa ? Act 200 of 1993), a Corte Constitucional sul-africana tinha como dirigente maior o Presidente, sendo reservado o título de Chief Justice à autoridade máxima da Suprema Corte da África do Sul (Supreme Court of South Africa), nos termos da seção 97(1) da mesma Constituição. Com a promulgação da Constituição sul-africana de 1996 (Constitution of the Republic of South Africa ? Act 108 of 1996), a Suprema Corte sul-africana foi abolida, sua Divisão de Apelação (Appellate Division of the Supreme Court of South Africa), convertida na Suprema Corte de Apelação (Supreme Court of Appeal), seguindo-se o disposto no art. 16(3)(a) do Anexo 6: Disposições Transitórias (Schedule 6: Schedule 6: Transitional Arrangements), e esta se tornou a mais alta instância judiciária sul-africana em matérias não constitucionais, na esteira do disposto na seção 97(2) da multicitada Constituição de 1996, ao passo que as divisões provinciais e locais da antiga Suprema Corte foram convoladas em High Courts ? conforme determinou o art. 16(3)(a) do mesmo Anexo 6 da Lei Fundamental sul-africana de 1996 ?, transformando-se em tribunais de segunda instância da Justiça Comum. Mais adiante, por meio da nova redação dada à seção 167(1) da Constituição sul-africana de 1996 pela seção 11 da Sexta Emenda Constitucional de 2001 (Constitution Sixth Amendment Act of 2001, originalmente nominada Lei 34 de 2001 ? Act 34 of 2001), a autoridade máxima da Corte Constitucional passou a ser referida por Chief Justice of South Africa. Cf. ÁFRICA DO SUL. Constitution of the Republic of South Africa (1993). Disponível em: <http://www.info.gov.za/documents/constitution/93cons.htm>. Acesso em: 14 fev. 2011; Id. Constitution of the Republic of South Africa (1996). Disponível em: <http://www.info.gov.za/documents/constitution/1996/index.htm>. Acesso em: 14 fev. 2011; WIKIPEDIA. High Courts of South Africa. Disponível em: <http://en.wikipedia.org/wiki/High_Courts_of_South_Africa>. Acesso em: 14 fev. 2011; Id. Constitution of South Africa. Disponível em: <http://en.wikipedia.org/wiki/Constitution_of_South_Africa>. Acesso em: 14 fev. 2011.
  34. Cargo que corresponde no organograma judiciário brasileiro, guardadas as devidas proporções, ao de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  35. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Cases CCT 38/96, CCT 39/96 and CCT 40/96. Rebecca Lawrence (Appellant In CCT 38/96), Rodney Gordon Negal (Appellant In CCT 39/96) and Magdalena Petronella Solberg (Appellant In CCT 40/96) versus the State (First Respondent) and the Minister of Trade and Industry (Second Respondent). Heard on: 6 May 1997. Decided on: 6 October 1997. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  36. Ibid., loc. cit.
  37. Ibid., loc. cit.
  38. Acting Justice é o título dado, no âmbito do Pretório Excelso da África do Sul, ao jurista que desempenha, de modo interino, as atribuições de magistrado da Corte Constitucional, o qual, a exemplo do atual (ano-base: 2011) Justice Edwin Cameron, pode, posteriormente, ser nomeado para o quadro permanente de juízes da Corte de Johannesburgo. Cf. ÁFRICA DO SUL. Justice Cameron. Disponível em: <http://www.constitutionalcourt.org.za/site/judges/justicecameron/index1.html>. Acesso em: 18 fev. 2011.
  39. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 4/00. Christian Education South Africa (Appellant) versus Minister of Education (Respondent). Heard on: 4 May 2000. Decided on: 18 August 2000. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  40. ÁFRICA DO SUL. Constitution of the Republic of South Africa (1996). Disponível em: <http://www.info.gov.za/documents/constitution/1996/index.htm>. Acesso em: 14 fev. 2011.
  41. Ibid., loc. cit.
  42. Ibid., loc. cit.
  43. Ibid., loc. cit.
  44. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 4/00. Christian Education South Africa (Appellant) versus Minister of Education (Respondent). Heard on: 4 May 2000. Decided on: 18 August 2000. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  45. Ibid., loc. cit.
  46. Ibid., loc. cit.
  47. § 91 do acórdão de 25 de janeiro de 2002 do caso CCT 36/00. Cf. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  48. O acórdão de 25 de janeiro de 2002 consiste no julgamento definitivo da Corte Constitucional da África do Sul relativamente ao meritum causae do caso CCT 36/00. Porém, não se trata do primeiro aresto da Corte de Johannesburgo atinente ao caso CCT 36/00: antes, por meio de acórdão de 12 de dezembro de 2000 (§ 40), a Corte franqueou a ambas as partes a oportunidade de trazerem a lume maiores subsídios para o exame conclusivo do caso, o que culminou com o decisum de 25 de janeiro de 2002. Nesse sentido, cf. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 16 November 2000. Decided on: 12 December 2000. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011; Id. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00.
  49. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

  50. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  51. Acolhe-se a ponderação de que a vigência alude ao intervalo de tempo durante o qual dada norma jurídica possui força vinculante, ao passo que o vigor concerne à efetividade dos seus efeitos jurídicos. Cf. GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, v. 1, 2008, p. 56, 59, 65.
  52. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  53. Ibid., loc. cit.
  54. Lei formal no sentido de integrar o Direito Legislado, por ter se submetido ao devido processo legislativo. Lei em sentido formal ou orgânico: "[...] ato do órgão investido, constitucionalmente, na função legislativa." Lei em sentido material: "[...] norma geral, abstrata e obrigatória" a ordenar a coletividade. O ato estatal pode ser lei do ponto de vista formal (ter "forma de lei") e/ou material (possuir "a substância do ato legislativo", sendo "regra geral e impessoal de conduta, imperativamente imposta para o ordenamento da vida coletiva"). Cf. FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 7. ed. Rio de Janeiro: 2005, p. 25-26.
  55. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  56. DU PLESSIS, Lourens. Religious freedom and equality as celebration of difference: a significant development in recent South African constitutional case-law. PER [Potchefstroom Electronic Law Journal/Potchefstroomse Elektroniese Regsblad], Potchefstroom, v. 12, n. 4, oct.-dec. 2009, p. 19/360. Disponível em: <http://www.saflii.org/za/journals/PER/2009/17.html>. Acesso em: 09 mar. 2011.
  57. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 36/00. Garreth Anver Prince (Appellant) versus the President of the Law Society of the Cape of Good Hope (First Respondent), the Law Society of the Cape of Good Hope (Second Respondent), the Secretary of the Law Society of the Cape of Good Hope (Third Respondent), the Minister of Justice (Fourth Respondent) and the Attorney-General of the Cape of Good Hope (Fifth Respondent). Heard on: 17 May 2001. Decided on: 25 January 2002. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  58. Mais conhecida no Brasil como sucessão legítima, a intestate succession concerne à sucessão ab intestato (ab intestato defuncto), intestada, não testamentária, sem testamento, por disposição de lei, legal, legítima ou legitimária, ou seja, aquela regida apenas pelas normas legais, na ausência ou nulidade de testamento (manifestação de última vontade do de cujus). Nessa vereda, cf. SIDOU, J. M. Othon. Dicionário jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999, p. 797-799; SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 1.342-1.343; FIUZA, César. Direito civil: cursocompleto. 11. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008, p. 999.
  59. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 40/03. Juleiga Daniels (Applicant) versus Robin Grieve Campbell N.O. (First Respondent), Melissa Fourie N.O. (Second Respondent), Soraya Daniels (Third Respondent), Adelah Jakoet (Fourth Respondent), Shahieda Manuel (Fifth Respondent), Mogamat Sharief Manuel (Sixth Respondent), Sarah Daniels (Seventh Respondent), Minister of Justice and Constitutional Development (Eighth Respondent), Registrar of Deeds (Ninth Respondent) and Master of The High Court (Tenth Respondent). Heard on: 6 November 2003. Decided on: 11 March 2004. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  60. Ibid., loc. cit.
  61. Ibid., loc. cit.
  62. Ibid., loc. cit.
  63. Ibid., loc. cit.
  64. Ibid., loc. cit.
  65. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 60/04. Minister of Home Affairs (First Applicant), Director-General of Home Affairs (Second Applicant) versus Marié Adriaana Fourie (First Respondent), Cecelia Johanna Bonthuys (Second Respondent) with Doctors for Life International (First Amicus Curiae), John Jackson Smyth (Second Amicus Curiae), The Marriage Alliance of South Africa (Third Amicus Curiae). Case CCT 10/05. Lesbian and Gay Equality Project and Eighteen Others (Applicants) versus Minister of Home Affairs (First Respondent), Director-General of Home Affairs (Second Respondent), Minister of Justice and Constitutional Development (Third Respondent). Heard on: 17 May 2005. Decided on: 1 December 2005. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  66. Ibid., loc. cit.
  67. Ibid., loc. cit.
  68. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 11/98. The National Coalition for Gay and Lesbian Equality (First Applicant) and the South African Human Rights Commission (Second Applicant) versus The Minister of Justice (First Respondent), the Minister of Safety and Security (Second Respondent) and the Attorney-General of the Witwatersrand (Third Respondent). Heard on: 27 August 1998. Decided on: 9 October 1998. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 11 mar. 2011.
  69. Mesmo em ordenamentos jurídicos moldados por parâmetros hauridos do common law, a exemplo das ordens jurídicas dos Estados Unidos da América e da República da África do Sul, o Direito Legislado continua a ressonar a soberania popular e a amálgama da miríade de valores, ideologias e interesses do corpo social. Sobre a questão da legitimidade da lei formal, cf. FROTA, Hidemberg Alves da. O princípio tridimensional da proporcionalidade no Direito Administrativo: um estudo à luz da Principiologia do Direito Constitucional e Administrativo, bem como da jurisprudência brasileira e estrangeira. Rio de Janeiro: GZ, 2009, p. 27-28.
  70. TRAKMAN, Leon. Legal traditions and international commercial arbitration. University of New South Wales Faculty of Law Research Series: Sydney, The Berkeley Electronic Press, 2007, p. 12. Working Paper 29. Disponível em: <http://law.bepress.com/unswwps/flrps/art29>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  71. MENSKI, Werner. Postmodern Hindu Law. SOAS Law Department Occasional Papers, London, 2001, p. 33. Disponível em: <http://www.casas.org.uk/papers/pdfpapers/pomolaw.pdf> Acesso em: 5 mar. 2011.
  72. CARLOTA, Salvador T. The three most important features of the Philippine legal system that others should understand. In: IALS Conference — learning from each other: enriching the law school curriculum in an interrelated world. Suzhou: Soochow University, Kenneth Wang School of Law, 2007. p. 177. Disponível em: <http://www.ialsnet.org/meetings/enriching/index.html>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  73. TRAKMAN, Leon. Op. cit., loc. cit.
  74. Oportuno, nesse aspecto, recordar a lição do filósofo, pensador social e jurista britânico Jeremy Bentham (1748-1832) — consignada na obra de 1828 denominada Da organização judiciária e da codificação (originalmente publicada em francês, sob o título De l’ organisation judiciaire et de la codification) — de que o common law (nessa acepção, entendido como o Direito Judiciário) não contempla o mesmo grau de segurança das leis escritas, no sentido de não facultar ao destinatário da norma — explica o jusfilósofo e cientista político italiano Norberto Bobbio (1909-2004) — a mesma possibilidade de "prever as consequências das próprias ações". Cf. BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995, p. 97, grifo nosso. (Coleção Elementos de Direito)
  75. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 60/04. Minister of Home Affairs (First Applicant), Director-General of Home Affairs (Second Applicant) versus Marié Adriaana Fourie (First Respondent), Cecelia Johanna Bonthuys (Second Respondent) with Doctors for Life International (First Amicus Curiae), John Jackson Smyth (Second Amicus Curiae), The Marriage Alliance of South Africa (Third Amicus Curiae). Case CCT 10/05. Lesbian and Gay Equality Project and Eighteen Others (Applicants) versus Minister of Home Affairs (First Respondent), Director-General of Home Affairs (Second Respondent), Minister of Justice and Constitutional Development (Third Respondent). Heard on: 17 May 2005. Decided on: 1 December 2005. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  76. Ibid., loc. cit.
  77. Ibid., loc. cit.
  78. Ibid., loc. cit.
  79. Ibid., loc. cit.
  80. Ibid., loc. cit.
  81. Ibid., loc. cit.
  82. Ibid., loc. cit.
  83. DU PLESSIS, Lourens. Religious freedom and equality as celebration of difference: a significant development in recent South African constitutional case-law. PER [Potchefstroom Electronic Law Journal/Potchefstroomse Elektroniese Regsblad], Potchefstroom, v. 12, n. 4, oct.-dec. 2009, p. 24/360. Disponível em: <http://www.saflii.org/za/journals/PER/2009/17.html>. Acesso em: 09 mar. 2011.
  84. Mostra-se simbólico o fato de que o litígio em liça teve como epicentro a cidade de Durban (onde se situa a supracitada escola de ensino médio), metrópole da África do Sul famosa por sua expressiva comunidade de descendentes de imigrantes indianos, palco, no início do século XX, do movimento de direitos civis e resistência não violenta à opressão do Império britânico liderado pelo então jovem advogado Mohandas Karamchand Gandhi (1869-1948), que seria, anos depois, o notável líder espiritual da independência indiana, o "Mahatma" (grande alma), retratados (seja o Mahatma Gandhi, seja a comunida indiana da África do Sul) no premiado filme biográfico Gandhi (1982), dirigido por Richard Attenborough e estrelado por Ben Kingsley. Cf. ATTENBOROUGH, Richard. Gandhi: edição de 25º aniversário. 1982. Londres: Goldcrest Films, 1982. 2 vídeo-discos (191 min): NTSC, son., color. Para mais informações sobre a presença indiana na África do Sul, cf. ÍNDIA. High Level Committee on the Indian Diaspora. Report of the High Level Committee on the Indian Diaspora. New Delhi: Ministry of External Affairs, 2001, p. 71-78. Disponível em: <http://indiandiaspora.nic.in/contents.htm>. Acesso em: 16 fev. 2011.
  85. INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 1 CD-ROM.
  86. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 51/06. MEC For Education: Kwazulu-Natal (First Applicant), Thulani Cele: School Liaison Officer (Second Applicant), Anne Martin: Principal of Durban Girls’ High School (Third Applicant), Fiona Knight: Chairperson of the Governing
  87. Body of Durban Girls’ High School (Fourth Applicant) versus Navaneethum Pillay (Respondent) with Governing Body Foundation (First Amicus Curiae), Natal Tamil Vedic Society Trust (Second Amicus Curiae) and Freedom of Expression Institute (Third Amicus Curiae). Heard on: 20 February 2007.

    Decided on: 5 October 2007. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

  88. Ibid., loc. cit.
  89. As ações afirmativas (terminologia norte-americana), também chamadas de ações positivas ou discriminações positivas (nomenclatura europeia),consubstanciam políticas sociais dos setores público e privado direcionadas ao implemento de medidas de promoção concreta da igualdade substancial ou material (transcendendo-se a mera igualdade formal), a fim de que, dando-se tratamento diferenciado a segmentos da sociedade minoritários, hipossuficientes ou vulneráveis do ponto de vista social e econômico, seus componentes obtenham (comparados com os segmentos majoritários da coletividade) iguais oportunidades de desenvolvimento integral como pessoas humanas e cidadãos, eliminando-se paulatinamente as diversas espécies de exclusões e marginalizações sociais decorrentes das múltiplas espécies de discriminação (a exemplo das discriminações por raça, etnia, religião, gênero, idade, nacionalidade, deficiência física, doença mental, condição socioeconômica e procedência geográfica). Cf. GOMES, Joaquim Benedito Barbosa; SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e os processos de promoção da igualdade efetiva. In: SEMINÁRIO INTERNACIONAL, 2001. As minorias e o direito. Brasília, DF: Conselho da Justiça Federal; AJUFE, 2003. p. 89-90. (Série Cadernos do CEJ, v. 24) Disponível em: <http://daleth.cjf.jus.br/revista/SerieCadernos/Vol24/artigo04.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2011.
  90. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 51/06. MEC For Education: Kwazulu-Natal (First Applicant), Thulani Cele: School Liaison Officer (Second Applicant), Anne Martin: Principal of Durban Girls’ High School (Third Applicant), Fiona Knight: Chairperson of the Governing
  91. Body of Durban Girls’ High School (Fourth Applicant) versus Navaneethum Pillay (Respondent) with Governing Body Foundation (First Amicus Curiae), Natal Tamil Vedic Society Trust (Second Amicus Curiae) and Freedom of Expression Institute (Third Amicus Curiae). Heard on: 20 February 2007.

    Decided on: 5 October 2007. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.

  92. Ibid., loc. cit.
  93. Ibid., loc. cit.
  94. Ibid., loc. cit.
  95. INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. Em mesmo sentido: SIDOU, J. M. Othon. Dicionário jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999, p. 636.
  96. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 83/08 [2009] ZACC 19. Fatima Gabie Hassam (Applicant) versus Johan Hermanus Jacobs N.O. (First Respondent), Master of the High Court (Second Respondent), Mariam Hassam (Third Respondent), Mariam Hassam N.O. (Fourth Respondent), Minister for Justice and Constitutional Development (Fifth Respondent) with Muslim Youth Movement of South Africa (First Amicus Curiae) and Women’s Legal Centre Trust (Second Amicus Curiae). Heard on: 19 February 2009. Decided on: 15 July 2009. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  97. Ibid., loc. cit.
  98. Ibid., loc. cit.
  99. Ibid., loc. cit.
  100. "Os Países Baixos são comumente conhecidos em português (e também noutros idiomas) como Holanda, todavia esta é uma denominação considerada imprópria [...], pois ‘Holanda’ é apenas uma das regiões dos Países Baixos, hoje formada pelas províncias da Holanda Setentrional e Holanda Meridional." Cf. WIKIPÉDIA. Holanda (topônimo). Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Holanda_(topônimo)>. Acesso em: 25 dez. 2010.
  101. INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 1 CD-ROM.
  102. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 83/08 [2009] ZACC 19. Fatima Gabie Hassam (Applicant) versus Johan Hermanus Jacobs N.O. (First Respondent), Master of the High Court (Second Respondent), Mariam Hassam (Third Respondent), Mariam Hassam N.O. (Fourth Respondent), Minister for Justice and Constitutional Development (Fifth Respondent) with Muslim Youth Movement of South Africa (First Amicus Curiae) and Women’s Legal Centre Trust (Second Amicus Curiae). Heard on: 19 February 2009. Decided on: 15 July 2009. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  103. Ibid., loc. cit.
  104. Ibid., loc. cit.
  105. Ibid., loc. cit.
  106. Poliandria significa o "estado de uma mulher casada simultaneamente com vários homens". Cf. INSTITUTO ANTÔNIO HOUAISS. Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009. 1 CD-ROM. Em mesmo sentido: SILVA, De Plácido. Vocabulário jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 1.056; SIDOU, J. M. Othon. Dicionário jurídico: Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999, p. 635.
  107. ÁFRICA DO SUL. Constitutional Court of South Africa. Case CCT 83/08 [2009] ZACC 19. Fatima Gabie Hassam (Applicant) versus Johan Hermanus Jacobs N.O. (First Respondent), Master of the High Court (Second Respondent), Mariam Hassam (Third Respondent), Mariam Hassam N.O. (Fourth Respondent), Minister for Justice and Constitutional Development (Fifth Respondent) with Muslim Youth Movement of South Africa (First Amicus Curiae) and Women’s Legal Centre Trust (Second Amicus Curiae). Heard on: 19 February 2009. Decided on: 15 July 2009. Disponível em: <http://www.saflii.org>. Acesso em: 9 fev. 2011.
  108. Ibid., loc. cit.
  109. Ibid., loc. cit.
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Sobre o autor
Hidemberg Alves da Frota

Especialista em Psicanálise e Análise do Contemporâneo (PUCRS).Especialista em Relações Internacionais: Geopolítica e Defesa (UFRGS). Especialista em Psicologia Clínica Existencialista Sartriana (Instituto NUCAFE/UNIFATECPR). Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário (PUCRS). Especialista em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUCRS). Especialista em Direitos Humanos (Curso CEI/Faculdade CERS). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos (PUC Minas). Especialista em Direito Público (Escola Paulista de Direito - EDP). Especialista em Direito Penal e Criminologia (PUCRS). Especialista em Direitos Humanos e Questão Social (PUCPR). Especialista em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização (PUCRS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUCRS). Especialista em Direito Tributário (PUC Minas). Agente Técnico-Jurídico (carreira jurídica de nível superior do Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM). Autor da obra “O Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo” (Rio de Janeiro: GZ, 2009). Participou das obras colegiadas “Derecho Municipal Comparado” (Caracas: Liber, 2009), “Doutrinas Essenciais: Direito Penal” (São Paulo: RT, 2010), “Direito Administrativo: Transformações e Tendências” (São Paulo: Almedina, 2014) e “Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalhador” (Novo Hamburgo: Proteção, 2018).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FROTA, Hidemberg Alves. O diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade na jurisprudência da Corte Constitucional da África do Sul. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3056, 13 nov. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20399. Acesso em: 23 dez. 2024.

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