5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em um primeiro momento, o Estado brasileiro, ao instituir oficialmente uma ordem de escravidão e permitir a vigência de direitos de um homem sobre outro apenas por ser sua raça supostamente superior, produz um prejuízo moral que, no curso do tempo, sob a ótica da historiografia, e com a manutenção dessa ordem injusta, traz consigo um prejuízo material de produção de desigualdade racial e posteriormente a social.
O preconceito, que outrora fora racial, no seu conceito mais puro, fez-se enraizar na sociedade, de forma que sua perpetuação, que agora é de natureza cultural, solidificasse nas mentes humanas, com forte elemento psicológico, a ideia de inferioridade do homem negro.
Assim, políticas baseadas verdadeiramente na raça, sem abster-se do cerne do debate, cumprem preceitos constitucionais melhor do que plataformas públicas neutras, incolores e defensivas do ponto de vista racial que de fato não o encaram com a devida urgência.
Em suma, ações afirmativas, como a institucionalização de sistemas de cotas, levam a sério o direito como fator decisivo de integração nacional, prosperidade na realidade fática e sobrevivência humana, pois além de ir ao encontro dos fundamentos de cidadania e da dignidade da pessoa humana, atende aos objetivos da Carta Política, no sentido de promover o bem de todos, a justiça social e a igualdade material.
A política de cotas raciais apresenta-se apenas como mais um passo que o Estado brasileiro dá em busca da igualdade material, afinal outro não é o entendimento que se pode extrair diante de todo o arcabouço legislativo e constitucional, referente à promoção da discriminação, com o desiderato de se atingir a plenitude e eficácia de direitos em um Estado Democrático de Direito.
Por tudo isso, há de se entender como legitimamente constitucional a política de cotas raciais para ingresso na universidade pública.
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Tradução de Carmen C. Varialle et al. 2. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1986.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Mini Aurélio. O minidicionário da língua portuguesa Aurélio Buarque de Holanda Ferreira Século XXI. 5. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2004.
FERREIRA, Siddharta Legale. Estado social e democrático de direito: história, direitos fundamentais e separação de poderes. Disponível em: https://www.cspb.org.br/docs_concursos2009/monografiasiddharta.pdf. Acesso em: 4 de julho de 2010.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. São Paulo: Atlas, 1987.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa no Direito Constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 38. n. 51. jul./set. 2001, p. 130.
GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e o processo de promoção da igualdade efetiva. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol24/artigo04.pdf. Acesso em : 9 de julho de 2010.
HASENBALG, Carlos A. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de janeiro: Graal, 1979.
LIMA FILHO, Francisco das C. O Estado social: modelo espanhol e modelo brasileiro. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=891. Acesso em: 4 de julho de 2010.
REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito, 5. ed., São Paulo, 1994.
SILVA JÚNIOR, Hédio. Ação afirmativa para negros (as) nas universidades: a concretização do princípio constitucional da igualdade. IN: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e; SILVÉRIO, Valter Roberto (Org.). Educação e Ações Afirmativas / Entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: INEP, 2003. p. 101. – 113.
SILVA. Nelson do Valle. Black-White income differentials in Brazil . Doutorado, sociologia. Universidade de Michigan: Michigan, 1978. p. 287, 291. (traduzido)
SOARES, Sergei in Theodoro, Mário (org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. Brasília: IPEA, 2008. p. 128.
Tempo em curso. Publicação eletrônica mensal sobre as desigualdades de cor ou raça e gênero no mercado de trabalho metropolitano brasileiro. Ano II, vol. 2, nº 6, junho, 2010, pag. 3.
Notas
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GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa no Direito Constitucional brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 38. n. 51. jul./set. 2001, p. 130.
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REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito, 5. ed. São Paulo, 1994.
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FERREIRA, Siddharta Legale. Estado social e democrático de direito: história, direitos fundamentais e separação de poderes. Disponível em: https://www.cspb.org.br/docs_concursos2009/monografiasiddharta.pdf. Acesso em: 4 de julho de 2010.
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LIMA FILHO, Francisco das C. O Estado social: modelo espanhol e modelo brasileiro. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=891. Acesso em: 4 de julho de 2010.
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GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.
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GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. SILVA, Fernanda Duarte Lopes Lucas da. As ações afirmativas e o processo de promoção da igualdade efetiva. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/revista/seriecadernos/vol24/artigo04.pdf. Acesso em : 9 de julho de 2010.
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Tempo em curso. Publicação eletrônica mensal sobre as desigualdades de cor ou raça e gênero no mercado de trabalho metropolitano brasileiro. Ano II, vol. 2, nº 6, junho, 2010, pag. 3.
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SILVA. Nelson do Valle. Black-White income differentials in Brazil . Doutorado, sociologia. Universidade de Michigan: Michigan, 1978. p. 287, 291. (traduzido)
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SOARES, Sergei in Theodoro, Mário (org.). As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição. Brasília: IPEA, 2008. p. 128.
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HASENBALG, Carlos A. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil. Rio de janeiro: Graal, 1979.
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SILVA JÚNIOR, Hédio. Ação afirmativa para negros (as) nas universidades: a concretização do princípio constitucional da igualdade. IN: SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves e. SILVÉRIO, Valter Roberto (Org.). Educação e Ações Afirmativas / Entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: INEP, 2003. p. 101. – 113.
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Disponível em: https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/2762/ldb_5ed.pdf. Acesso em: 29-11-2011.