A maioria do material armazenado nos dois "sites" é "pirata", ou seja, viola de algum modo os direitos do autor. Segundo estudos da Viacom, conglomerado americano dono da MTV e da DreamWorks, a pirataria no YouTube representa 75 a 80% do material disponível [01]. Além disso, os vídeos mais assistidos nesse portal são cópias não autorizadas pelo autor ou por quem detém os direitos de exploração da obra. No entanto, enquanto a Google, proprietária do YouTube, está entre as empresas mais valiosas do mundo, ao lado da Apple e da Microsoft, o proprietário do MegaUpload está preso na Nova Zelândia, acusado de cometer crimes informáticos.
O fato de o MegaUpload cobrar pelos seus serviços é irrelevante para diferenciá-lo do YouTube no que se refere às violações dos direitos de autor. O direito de reprodução é faculdade do autor da obra, que pode impedi-la, ainda que feita gratuitamente. Isso ocorre porque a violação ao direito de autor está na utilização indevida da obra, e não na finalidade lucrativa, que, se existir, apenas aumenta a pena ou a indenização [02]. Quem coloca um capitulo de "Fina estampa" no YouTube pode até ter o fim de popularizar a obra, contribuindo com o autor e os atores da telenovela, mas ofende a proprietária dos direitos de exploração da obra, que tem seus lucros diminuídos com a diminuição dos espectadores durante a transmissão na TV. Os comerciantes passam a pagar para o YouTube o que desembolsavam para anunciar seus produtos na TV Globo. Daí ter afirmado Ascensão que: "[...]O fim lucrativo tem um significado modesto no direto de autor. O que interessa não é que o terceiro realize exploração econômica, mas que a sua atividade seja em abstrato adequada a essa exploração econômica" [03].
Se a reprodução não autorizada é a causa da violação de direito autoral, cai por terra a principal diferença entre o YouTube e o MegaUpload – fazer download e assistir vídeos no portal. Pelos dois modos, terceiros acessam obra não autorizada. Também por isso é irrelevante, para a violação do direito de autor, que o MegaUpload armazene seus arquivos em servidores próprios e cobre para que os usuários façam download mais rápido.
Há quem afirme que a política de direito autoral do YouTube seria relevante para diferenciá-lo do MegaUpload. O portal colabora com os autores das obras intelectuais, excluindo os vídeos que violam direitos autorais. Basta que haja denúncia e seja comprovada a fraude. Essa atitude de colaboração foi um dos motivos que inocentou o YouTube no processo de indenização movido pela Viacom [04], em que a empresa de mídia americana pediu mais de US$ 1 bilhão pela reprodução não autorizada de seus vídeos.
Não parece haver na política de direito autoral do YouTube colaboração, e sim mero cumprimento de obrigação legal. Ao autor pertence o direito de impedir a reprodução não autorizada de suas obras. Se o YouTube é notificado e não retira o vídeo ilegalmente reproduzido, pode o juiz determinar que o faça, inclusive aplicando multa diária em caso de descumprimento (arts. 102 c/c art. 105 da lei 9610/98). Além disso, a política de direito autoral sequer diminui a violação de direito autoral, pois a retirada do vídeo ilegal de circulação ocorre após a violação do direito de autor, em fase posterior ao dano. Colaboração haveria se o YouTube fizesse análise prévia do material a ser colocado no portal ou aceitasse dividir a grana de publicidade com os autores das obras violadas, os quais são responsáveis por mais da metade de seu faturamento.
A única diferença entre o YouTube e o MegaUpload está na origem dos seus sócios. Os proprietários do Google, que detém a propriedade do YouTube, são proprietários de ações que chegam a custar 600 dólares a unidade. Já o fundador do MegaUpload é Kim Schmitz, ex - presidiário, acusado entre outros crimes, de invadir computadores, fraudar cartão de crédito e roubo! E agora: ex concorrente do YouTube!
Notas
- Em: < http://news.viacom.com/pdf/filings/2011_04_28_Viacom_Reply_Brief.pdf >. Acesso em: 13.08.2011.
- Embora o direito de imagem não pertença ao direito autoral, a violação de ambos se configura apenas com a reprodução não autorizada. "O valor do dano sofrido pelo titular do direito, cuja imagem foi indevidamente incluída empublicação, não está limitado ao lucro que uma das infratoras possa ter auferido, pois o dano do lesado não se confunde com o lucro do infrator, que, inclusive pode ter sofrido prejuízo com o negócio." (RESP 100.764/RJ - 4ª Turma do STJ - j: 24.11.97 Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar –DJU 16.03.98).
- ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito de autor e direitos conexos. Portugal: Coimbra editora, 1992, p. 170.
- Cf. decisão na íntegra: < http://pt.scribd.com/doc/33469744/YouTube-vs-Viacom-Decision>. Acesso em 20.02.2011.