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A credibilidade do Judiciário e a mídia

13/02/2012 às 13:40
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A mídia é acusada de promover campanha difamatória contra o Judiciário e a Magistratura, mas não é razoável entender que há algo de errado – ou que represente uma campanha difamatória intencional – em noticiar fatos que sugerem suspeita de irregularidades no poder público.

Em mais de 20 anos, no Brasil, o direito à livre manifestação do pensamento não era plenamente garantido pela Constituição, o que somente ocorreu a partir de 05.10.1988. Hoje, qualquer um, por mais absurda que seja sua opinião, tem acesso a vários meios para sua manifestação, em particular em páginas da web. É bem verdade que a grande maioria nada tem a dizer, além de se meter a opinar sobre o que não conhece de fato, mas pode dizer. É inerente ao regime democrático.

Imprensa livre sim, ainda que, vez ou outra, possa não ser justa; que, num ou noutro caso, parte dela não esteja comprometida com interesses nobres. Ruim com ela, pior sem ela, lembrando um velho adágio. Incompreensível a reação de parte dos magistrados e das suas associações, assim como de alguns dirigentes de tribunais: em vez da preocupação com a gravidade – e veracidade ou não - das denúncias, voltam sua artilharia contra a mídia, acusando-a de promover campanha difamatória contra o Judiciário e a Magistratura.

Recentemente, reunidos em Brasília, estes últimos (dirigentes) emitiram nota pública que parece prestar homenagem à sedutora teoria da conspiração, tão frequente na literatura. Com efeito, atribuem o que supõem ser uma crise de credibilidade institucional à suposta obra – e influência na mídia - de alguns dos acusados no famoso processo do mensalão, na iminência de serem julgados pelo Excelso STF.  Genuína mudança (corporativa?) de foco, ou talvez incapacidade de compreender a história de nossas instituições, suas virtudes e suas imperfeições.

Não é razoável entender que há algo de errado – ou que represente uma campanha difamatória intencional – em noticiar fatos que sugerem suspeita de irregularidades no poder público. O que não pode é distorcer os fatos, acusar sem provas e incentivar julgamentos apressados. A sociedade democrática deve funcionar assim mesmo, independentemente se a informação atinge membros do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário. Os bons, honestos e éticos devem apoiar as investigações e/ou operações que tenham por fim fazer esta limpeza, caso a sujeira fique comprovada. E que tudo chegue ao conhecimento da opinião pública, claro, desde que as garantias individuais contempladas na Constituição sejam respeitadas e do mesmo modo o devido processo legal.

A informação transparente e imparcial é salutar e se harmoniza com a democracia. Os excessos no exercício do direito de informar devem ser apurados caso a caso e rechaçados na forma da lei. A imagem ou a reputação da instituição somente é atingida de forma indireta. Mesmo assim, isso só ocorre quando a opinião pública não se dá conta de que as investigações se dirigem contra alguns poucos membros num universo formado por milhares de pessoas, e não contra todos, ou a maioria, e nem é dirigida contra o Poder Judiciário, em sua dimensão institucional. Não se pode responsabilizar quem informa pelo modo como o leitor recebe a notícia e a interpreta, ou seja, pela opinião que venha a formar com base na notícia. Paciência que muitos venham a generalizar e a criticar de modo injusto todo o conjunto e não apenas as partes podres dele. Isso é um risco que se corre quando se faz opção pela democracia e pelas garantias que lhe são próprias.

Se não fizemos nada de errado, se cumprimos nossos deveres e temos convicção da ética e do acerto de nossos atos, temos que nos preocupar mais com nossas consciências que com nossa reputação. Nenhum dos poderes da república é soberano, no sentido de ostentar imunidade e proteção contra a transmissão de notícias desagradáveis, que, eventualmente, possam atingir sua imagem e reputação perante a sociedade, especialmente se refletem os fatos como se passaram, sem julgamentos precipitados.

Causa constrangimento e indignação em quem é honesto? Sim, porém, o que se pode fazer? Proibir a imprensa de noticiar? Defender os que estão errados? Creio que não. Quanto mais luz for lançada sobre assuntos desta natureza, de manifesto interesse público, melhor. Que aprendamos a conviver com isso!

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Sobre o autor
Mauro Vasni Paroski

Juiz titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Mestre em Direito Negocial (área de concentração em Direito Processual Civil), pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-PR).︎ Doutorando em Direitos Sociais na Universidad de Castilla-La Mancha - ESPANHA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PAROSKI, Mauro Vasni. A credibilidade do Judiciário e a mídia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3148, 13 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21071. Acesso em: 5 dez. 2025.

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