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Direito judicial criativo: ativismo constitucional e Justiça instituinte.

Análise de perspectiva do STF em sede de controle difuso de constitucionalidade

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Notas

[1] Palestra proferida no XVII Simpósio Transnacional de Estudos Científicos (Constitucionalismo e Relações Internacionais – 06 a 10 de outubro de 2008, Universidade Federal de Sergipe – UFS), cujo tema apresentado em 06/10/2008 pelo professor Carlos Augusto Alcântara Machado foi A Constituição de 1988 como Obra Inacabada. Na oportunidade, falou que não concorda com o pensamento de Gilmar Mendes, pois, como propugnada, a mutação constitucional é, na verdade, mutação inconstitucional, apesar de admitir ser a tendência do STF. Afirmou, ainda, que “devemos observar o direito brasileiro de acordo com a realidade brasileira”.

[2] Palestra proferida no Fórum Brasileiro de Direito Administrativo (O Direito Público em Debate – 07 e 08 de abril de 2011, Aracaju/SE), cujo tema apresentado em 08/04/2011 pelo professor Dr. Dirley da Cunha Jr. foi Os Desafios do Direito Constitucional Contemporâneo.

[3] Palestra proferida no Fórum Brasileiro de Direito Administrativo (O Direito Público em Debate – 07 e 08 de abril de 2011, Aracaju/SE), cujo tema apresentado em 08/04/2011 pelo professor Dr. Dirley da Cunha Jr. foi Os Desafios do Direito Constitucional Contemporâneo.

[4] “A salvação do povo é a lei suprema.” (Cicen Legilus, liv. III, cap. 9)

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Sobre o autor
Ricardo Diego Nunes Pereira

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Pós-graduado em Direito do Estado (Constitucional, Administrativo e Tributário). Foi secretário-geral da Comissão de Combate ao Aviltamento de Honorários Advocatícios da OAB/SE. Autor de artigos e livros de interesse jurídico. Autor do livro “Direito Judicial Criativo: ativismo constitucional e justiça instituinte”, com menção no Library of Congress, nos EUA.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Ricardo Diego Nunes. Direito judicial criativo: ativismo constitucional e Justiça instituinte.: Análise de perspectiva do STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3182, 18 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21310. Acesso em: 25 abr. 2024.

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