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Reflexos práticos da Lei nº 12.440/11 nas licitações e contratos administrativos

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

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Notas

[1] Disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI148558,61044A+influencia+da+nova+Certidao+Negativa+de+Debitos+Trabalhistas+(CNDT). Acesso em: 17/02/2012.

[2] Disponível em: < http://www.zenite.blog.br/%3Ftag%3Dterceirizacao-2+lei+12.440+tcu&cd=38&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 17/02/2012.

[3] SANTOS, Daniel Guarnetti dos. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Instrumento de efetividade das execuções trabalhistas à luz do princípio constitucional da razoável duração do processo. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3037, 25 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20283>. Acesso em: 13 fev. 2012.

[4] GÓIS, LUIZ Marcelo Figueira. A Súmula nº 331 do TST à luz da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Revista Zênite ILC Informativo de Licitações e Contratos, Curitiba: Zênite, n.211, p.899, set./2011.

[5] RIBEIRO, Daniela Monteiro Sampaio. A nova Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Disponível em: < http://www.trigueirofontes.com.br/artigos/2011/093RIBart.html>. Acesso em: 27/02/2012.

[6] MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil Interpretada e legislação constitucional.  São Paulo: Atlas, 2002, p.298.

[7] SILVA, Claudemir J. Direito Adquirido ou expectativa de direito? Aplicação em um caso concreto. Revista Jurídica In Verbis. Natal: Editora GBO, v.5, n. 09 e 10,  jan./dez. 1999.

[8] Op. cit. p.299.

[9] DALLARI, Adilson Abreu. Parecer. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Ano XVII, ed.01, 1999.

[10] Disponível em: http://ronnycharles.com.br/ronnyCharles/utils/VerPostagem.aspx?CHAVE=b891b517-e67a-4842-a1e9-91a7ea4b60bf&iframe=true&width=960&height=600. Acesso em: 16/02/2012.

[11] Disponível em: < http://www.zenite.blog.br/?p=1598>. Acesso em: 16/02/2012.

[12] SAMPAIO, Ricardo Alexandre. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Disponível em: http://www.zenite.blog.br/?p=1598. Acesso em: 17/02/2012.

[13] CARVALHO, Greyce Silveira. A exigência de regularidade trabalhista nas licitações. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3102, 29 dez. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20744>. Acesso em: 27 mar. 2012.

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[14] FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13.ed. São Paulo: Dialética, 2009. p.468.

[15] LOPES, Ana Maria D´Ávila. Bloco de constitucionalidade e princípios constitucionais: desafios do Poder Judiciário. Santa Catarina: Revista Seqüência, n. 59, p.43-60, dez.2009.

[16] BASILE, César Reinaldo Offa. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho na interpretação e aplicação das normas trabalhistas: Faculdade de Direito da USP. 2009. 87f. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, Pós-Graduação em Direito do Trabalho. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-27052010-073650/pt-br.php>. Acesso em: 29 mar. 2012.

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Sobre o autor
André Pataro Myrrha de Paula e Silva

Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, André Pataro Myrrha Paula. Reflexos práticos da Lei nº 12.440/11 nas licitações e contratos administrativos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3212, 17 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21535. Acesso em: 29 mar. 2024.

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