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O papel da assessoria jurídica no desenvolvimento empresarial

06/05/2012 às 14:02

Resumo:


  • O planejamento é essencial para o crescimento empresarial, exigindo a antecipação de riscos e a tomada de decisões estratégicas para evitar prejuízos e falências.

  • A assessoria jurídica é crucial para auxiliar empresas na antecipação de riscos legais, oferecendo segurança e suporte em diversas áreas do direito, além de ser uma ferramenta preventiva contra litígios.

  • Empresas com assessoria jurídica têm vantagem competitiva, conforme demonstrado por pesquisas, e esses serviços ajudam a evitar custos exorbitantes em demandas judiciais, contribuindo para o planejamento e crescimento empresarial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Explica-se a importância da assessoria jurídica para uma empresa. O empresário deve antecipar, o máximo possível, os riscos de sua atividade, dentre os quais encontram-se os riscos legais.

Na atual conjuntura econômica o crescimento de uma empresa, ao menos no que se refere à sua administração, condiciona-se à observância de um ideal: PLANEJAMENTO. O empresário moderno só consegue desenvolver sua empresa se toma suas decisões antecipadamente sobre o que deve ser feito, ou seja, antecipa os riscos para equalizar a melhor decisão a ser tomada.

De fato, em virtude da dinâmica alcançada pela globalização, o mercado atual não perdoa os empresários que não anteveem os riscos de sua atividade econômica para tomarem as decisões mais adequadas ao desenvolvimento da empresa.

Essa a real importância da Assessoria Jurídica (prestação de serviços advocatícios por um escritório de advocacia à empresa): auxiliar na antecipação dos riscos e, por via de consequência, no planejamento empresarial. Explica-se.

O modelo econômico adotado pelo Brasil, caracterizado pelas incontáveis edições de leis que “regulam” a iniciativa privada, repercute diretamente na esfera pessoal do empresário que, diariamente, é submetido a uma nova obrigação jurídica. Leis trabalhistas (como a recente ampliação do aviso prévio), leis tributárias (criação e majoração de tributos e de fiscalização tributária mais rígida, como a Nota Fiscal Eletrônica), leis previdenciárias, ambientais, urbanísticas e outras. Cada uma delas representa acréscimo de custos para a empresa.

Em sendo assim, quando o empresário faz o cálculo empresarial (“definição da margem”), sopesando o preço dos insumos, a mão de obra, o percentual de furto e a perda de produtos, além da margem de lucro esperada, deve, ainda, considerar todas as obrigações que as leis lhe impõem, sob pena de comprometer sua lucratividade ou, em situações mais extremas, levá-lo à falência.

Tal ponderação só será plenamente eficaz quando feita por profissional habilitado, no caso, um advogado. Só após essa “assessoria” é que o empresário, antecipando os riscos, poderá se PLANEJAR.

Nem tão simples é a questão. Em verdade, o papel da assessoria jurídica no planejamento empresarial não se exaure aqui.

Como amplamente demonstrado o sucesso da atividade empresarial está diretamente relacionado ao seu planejamento. O empresário deve antecipar, o máximo possível, os riscos de sua atividade.

Dentre os riscos da atividade encontram-se os riscos legais, assim entendidos aqueles que podem ser antevistos pela assessoria jurídica da empresa. Esses podem advir ou não de demandas judiciais. A compreensão da frase em destaque é crucial para o entendimento da grande valia de uma assessoria jurídica à empresa e para a constatação da vantagem que as empresas assessoradas têm sobre as demais. Entendamos.

A cultura jurídico empresarial brasileira encontra-se enraizada em patente retrocesso. Só se procuram advogados após ter uma demanda em tramitação no Poder Judiciário (advocacia contenciosa). O que impossibilita a antecipação dos riscos. Note-se.

Após instaurada uma ação judicial, um advogado tributarista cobra, em média, 20% do valor do auto de infração para fazer uma defesa tributária. O trabalhista, por sua vez, cobra 30% das verbas pleiteadas. Esses montantes, colocados em cifras, giram em torno dos milhões, a depender do valor da ação.

Como poderá o empresário antever quando será demandado na Justiça? Aliás, quando o for, certamente, não conseguirá se planejar para tanto.

Caso contasse com uma assessoria jurídica já saberia, de antemão, que pagaria o valor mensal pactuado acrescido, quando muito, de um percentual irrisório em caso de êxito. O contrato de assessoria teria funcionado, assim, como uma espécie de contrato de seguro podendo o empresário antecipar mensalmente os custos dessa assessoria, não sendo obrigado a desembolsar um montante que prejudicaria o capital de giro de sua empresa.

Ainda com relação às demandas judiciais, os escritórios de advocacia responsáveis pela assessoria elaboram, ou ao menos deveriam elaborar, uma planilha com todas as demandas ativas em que seja parte a empresa, constando a data provável do término da ação, a probabilidade de êxito e a antecipação dos gastos com a demanda. Tudo para facilitar o PLANEJAMENTO do empresário para arcar com eventuais condenações, caso irreversíveis.

Pois bem. Essa repetida ideia de PLANEJAMENTO está relacionada a outra, muito importante: a de SEGURANÇA.

A assessoria jurídica aufere, indiscutivelmente, maior segurança aos negócios praticados pela empresa. Segurança de que sejam praticados de modo a não acarretar penalidades pelo Poder Público e prejuízos frente a terceiros.

Por tais motivos, o advogado fará uma auditoria na sede da empresa e no escritório de contabilidade contratado verificando a condução de procedimentos legais analisando suas adequações com a lei e fazendo as modificações tendentes a dar maior celeridade e lucratividade aos atos.

Aufere, ainda, segurança aos negócios a serem celebrados, seja na análise e elaboração de contratos ou pela presença física do advogado na negociação para auxiliar o empresário e outorgar maior respeitabilidade na avença.

Igualmente, sempre que o empresário tiver dúvidas sobre como proceder determinado ato, como, por exemplo, a demissão de um funcionário, poderá consultar a assessoria que irá lhe emitir um parecer com as ações corretas a serem tomadas. Tudo a garantir que o empresário atue dentro da mais estrita legalidade, evitando eventuais multas e demandas judiciais indesejáveis.

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Ressalte-se, ainda, e o mais atrativo, que os escritórios especializados em assessoria jurídica ofertam o chamado full service consistente na assessoria da empresa em todas as áreas do direito. Quer dizer que, além de assessorar, defendem a empresa em juízo em demandas que envolvam discussões de qualquer matéria.

Para se ter uma ideia, além da atividade preventiva (com emissões de pareceres, consultas e auditorias), inclui-se nos serviços de assessoria jurídica a atuação nas seguintes áreas: societário; contencioso e arbitragem; fusões e aquisições; recuperação de empresas e falências; mercado de capitais; constitucional e relações governamentais; financiamentos e direito bancário; regulatório e administrativo; capital estrangeiro; infraestrutura e PPPs; tributário e planejamento fiscal; relações de consumo; direito econômico e da concorrência; direito do trabalho; penal empresarial; propriedade industrial e intelectual; imobiliário; comércio exterior e defesa comercial; eleitoral; seguros e resseguros; direito civil e contratos; recuperação de créditos; terceiro setor; turismo, esportes e entretenimento; direitos autorais; família e sucessões; advocacia de escala; no primeiro grau de jurisdição e nos Tribunais.

Por fim, há de ser ressaltada a notável vantagem da assessoria externa sobre os “departamentos jurídicos internos”. Na assessoria por um escritório de advocacia não há obrigações trabalhistas. Há, em verdade, prestação de serviço, desonerando o empresário das sabidamente dispendiosas obrigações impostas pela CLT.

Deixemos, agora, um pouco de lado esses dados teóricos e passemos a analisar o resultado prático das assessorias jurídicas. Para tanto, recorramo-nos a duas pesquisas recentemente realizadas, uma a mando do Sebrae Nacional[1] e outra da OAB/GO[2].

Na primeira delas chegou-se a um dado alarmante: 32% das micro e pequenas empresas não permanecem em atividade após os dois primeiros anos de existência. A principal razão, parafraseando o próprio superintendente do Sebrae Goiás, é a “ausência de planejamento”.

Na segunda pesquisa, dados ainda mais consistentes demonstram a superioridade, no mercado, das empresas assessoradas. Enquanto nas Empresas de Pequeno Porte o índice das que possuem assessoria é de 73%, nas Empresas de Médio Porte esse percentual sobe para 96% e alcança 100% nas Empresas de Grande Porte.

É preciso saber interpretar esses números.

O maior percentual de assessoramento nas Empresas de Médio e Grande Porte não se dá pelo volume maior de demandas dessas empresas[3]. Pelo contrário. Elas só alcançaram esse “porte” porque, desde o início, contavam com uma assessoria jurídica de qualidade que lhes auxiliavam em seus planejamentos. Quando tiveram que enfrentar demandas judiciais, sabiam que não arcariam com nada além das mensalidades já previamente acertadas.

Em termos claros: essas empresas se PLANEJARAM e, por isso, cresceram.

Pois bem. Após a apresentação dos aspectos teóricos e dados fidedignos colacionados no presente estudo temos de concluir que, planejar-se, mais que nunca, é imprescindível para o desenvolvimento. Procurar serviços advocatícios apenas quando Réu de uma ação é deixar de planejar-se. Deixar de evitar ações judiciais. Deixar de, com isso, economizar tempo e dinheiro. Deixar de antever valores oriundos de obrigações jurídicas. Deixar de celebrar negócios seguros, céleres e lucrativos. Enfim, deixar de crescer.


Notas

[1] Dados divulgados no jornal goiano “O Popular” em 21 de outubro de 2011, página 14.

[2] Pesquisa encomendada pela OAB/GO, publicada em 2011, elaborada e executada pela Marketssciense – Ciência de Mercado.

[3] Até porque, como amplamente demonstrado no presente artigo, a assessoria jurídica não se limita à representação em processos judiciais. Na maioria das vezes, aliás, ela é utilizada para evitar o ajuizamento de ações judiciais indesejadas, que demandarão tempo e gastos ao empresário.

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Sobre o autor
Leonardo Honorato Costa

Advogado. Master of Laws (LLM) em Direito Empresarial pela FGV/RJ (2013) e graduado em Direito (2011) pela PUC/GO. Secretário da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO (triênio de 2013/2015). Coordenador da Subcomissão de Contratos Empresariais da OAB/GO (2013/2016). Professor de Direito Empresarial da Escola de Negócios – Alves Faria. Membro da Comissão de Empresa e Estabelecimento da 1ª Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal. Presta consultoria e assessoria jurídica na área de Direito Empresarial. Palestrante e autor de artigos doutrinários. Co-autor do livro Direito Empresarial: novos enunciados da Justiça Federal, editora Quartier Latin.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Leonardo Honorato. O papel da assessoria jurídica no desenvolvimento empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3231, 6 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21694. Acesso em: 23 dez. 2024.

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