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Processo eletrônico: enfoque no controle dos procedimentos internos como forma de garantir a eficiência da função pública jurisdicional e a efetividade da prestação jurisdicional

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5. IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE

5.1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL: AMBIENTE FAVORÁVEL À CRIAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO

A escolha do Juizado Especial Federal, como órgão pioneiro na utilização dos novos recursos da tecnologia da informação, fomentou-se em dois elementos essenciais – o suporte normativo e a previsão do princípio da informalidade. Assim, por alguns anos, doutrinadores defenderam a criação do processo virtual com base em dispositivos constitucionais, sob argumento da busca pela efetividade do direito à duração razoável do processo. Ou seja

A tese fundada no princípio da legalidade de que não se poderia desenvolver o sistema de comunicações processuais e de peticionamento pela via eletrônica, até a aprovação de lei específica ou, na melhor das hipóteses, até que cada tribunal regulamente em seu âmbito tais serviços, deve ser sopesada com outros valores de igual hierarquia constitucional, conforme o art. 5º, XXXV, da CF, que assegura que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’, e do recém-inserido inciso LXXVIII, do mesmo rol de direitos e garantias individuais, que assegura ‘a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (inserido pela EC n. 45/2004). (CARVALHO, 2006, p. 394, sem grifos no original).

A previsão constitucional da duração razoável do processo, numa concepção ampla, pode servir de fundamento para o desenvolvimento de novos meios que garantam a celeridade processual – como o processo eletrônico. No entanto, a disposição normativa que expressa a efetiva possibilidade de utilização de recursos tecnológicos, no âmbito dos órgãos jurisdicionais, está inscrita no parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº. 10.259/01.

Com a edição desse diploma legislativo, portanto, prevê-se a possibilidade de os órgãos jurisdicionais desenvolverem instrumentos que permitam a intimação das partes e recebimento de petições por meio eletrônico. Para Giordando (2004), essa previsão legislativa foi fundamental para direcionar os primeiros anseios no sentido de desenvolvimento do processo eletrônico, como um modelo virtual de disponibilização e movimentação dos autos processuais.

De acordo com Chimenti (2007, p. 12), “exemplo de informalidade aplicável aos Juizados Estaduais e Federais é a intimação das partes, que pode ser realizada por qualquer meio idôneo de comunicação”. Para esse autor, pois, a possibilidade de intimação por meios distintos dos usuais aplicados ao rito sumário e ordinário (por carta com Aviso de Recebimento, por oficial de justiça, por edital) demonstra a aplicação do princípio da informalidade.

Na doutrina, é cediço que o objetivo primordial desse princípio reside em reduzir o formalismo presente na atividade judiciária, sem, contudo, promover o desrespeito ao devido processo legal. Além disso, doutrinadores argumentam que a informalidade reside na busca por “alternativas de ordem procedimental, para obter uma prestação da tutela jurisdicional mais rápida e hábil a adequar a ação de direito material àquela de direito processual” (TOURINHO NETO e FIGUEIRA JÚNIOR, 2002, p. 100).

Fomentando-se nesses dois pilares, os cinco TRF´s iniciaram os trabalhos no sentido de desenvolver o modelo de processo eletrônico. Conforme registra Vasconcelos Neto (2008), o TRF da 3ª Região foi o pioneiro na utilização do sistema de processo eletrônico no Juizado Especial Federal da cidade de São Paulo.

Após isso, o TRF da 1ª Região promoveu a implantação do sistema virtual, com um sistema próprio. De acordo com Vasconcelos Neto (2008), nesse momento inicial, não havia a utilização ampla do modelo de processo eletrônico, visto que os advogados necessitam apresentar suas petições impressas em papel à secretaria para que fosse providenciada o scanner de tais documentos.

O TRF da 4ª Região promoveu um modelo nominado “e-proc” (VASCONCELOS NETO, 2008, p.40), regulamentado por meio da Resolução nº. 13, de 11 de março de 2004. Esse órgão jurisdicional, por sua vez, utilizou-se da internet como instrumento para viabilizar o processamento eletrônico dos autos processuais. Conforme expõe Vasconcelos Neto (2008), esse modelo não foi utilizado como mero armazenador de peças (ou autos processuais), visto que existia a possibilidade de realização dos autos processuais.

Na 2ª Região,o TRF responsável instalou um modelo de sistema virtual em dezembro de 2004. De início, apenas os Juizados Especiais Federais localizados no município de São Gonçalo utilizavam-se desse instrumento.

No âmbito da 5ª Região, tem-se a criação e implementação, em junho de 2004, do Sistema Creta no Juizado Especial Federal Cível de Sergipe. De acordo com Moreira (2004), o projeto-piloto desse modelo de processo eletrônico iniciou a fase de testes em maio de 2004. Desenvolvido pela empresa INFOX, o Sistema Creta (nome utilizado para o modelo do processo virtual utilizado) foi implementado em junho de 2004 no Juizado Especial de Aracaju. No ano seguinte, esse modelo foi estendido às Seções Judiciárias do Rio Grande do Norte e da Paraíba e, após, para as Seções Judiciárias de Alagoas, Pernambuco e Ceará.

5.2. SOBRE O SISTEMA CRETA

5.2.1. Estrutura e funcionalidade

Conforme exposto, os Juizados da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte utiliza-se do Sistema Creta como modelo virtual de processamento dos autos processuais. De acordo com Mendonça (2007, p. 44):

Quanto às características tecnológicas que dão sustentação ao Sistema Creta, relata-se que este foi totalmente construído utilizando plataforma de software livre (Linux), obtido gratuitamente, desonerando o cliente da aquisição de software proprietário. Segundo informações contidas no site do fabricante do Sistema CRETA (www.inforx.com.br), o software livre alia custo de aquisição zero com confiabilidade e desempenho, significando uma opção estratégica na maioria dos projetos. [...] Outra característica do sistema é sua extrema portabilidade, já que não exige, da parte do cliente, a instalação de qualquer software proprietário, bastando um browser para ter acesso completo ao sistema.

De acordo com Mendonça (2007), informa que o Sistema Creta é executado por um servidor10 localizado no Núcleo de Sistemas de Informação da Justiça Federal em Natal/RN. Segundo a sua exposição, há uma única base de dados, de modo a evitar o risco com a inconsistência de informações armazenadas e processadas.

Na Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, os órgãos que utilizam o Sistema Creta são as 3ª e a 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Federais. Recentemente, as demais Varas implementaram a utilização de um modelo de processo eletrônico “Processo Judicial Eletrônico” (PJE), com uma configuração própria e distinta do sistema analisado neste trabalho11.

Para ter acesso ao Sistema Creta, faz-se necessária, pois, a utilização de um computador interligado à rede mundial de computadores (inclusive, para os usuários externos, como os advogados, procuradores e partes processuais).

Além disso, tem-se dois tipos de acesso aos dados.

Um deles é destinado à consulta processual e “funciona como um sistema-padrão de acompanhamento processual, ou seja, visualiza-se apenas as informações quanto ao andamento de cada ação”. (VASCONCELOS NETO, 2008, p. 46). Essa modalidade de acesso é disponibilizada no site da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (www.jfrn.jus.br) para qualquer pessoa interessada, independentemente de figurar como parte processual.

Outro modelo de acesso é realizado por meio de um cadastro prévio e permite a interação com o sistema, de acordo com as necessidades da parte cadastrada. Esse tipo de acesso, no entanto, é disponibilizado apenas a algumas pessoas em razão do seu interesse na lide processual ou em razão da sua função desenvolvida (servidor público, perito, assistente, estagiário, representante do Ministério Público, magistrados, desembargadores).

Conforme expõe Mendonça (2007, p. 46),

O sistema foi concebido com o intuito de oferecer, da maneira mais simples possível, o maior número de caminhos cognitivos capazes de conduzir o usuário até o serviço desejado. Independente do caminho escolhido, a interface é organizada em vários níveis, mas irá sempre estar adaptada ao perfil do usuário, que é identificado a partir de login e senha no sistema, ou seja, de acordo com o perfil do usuário (advogado, funcionário, administrador do sistema, juiz), a interface do sistema se mostra diferente, de acordo com os níveis de permissão e restrição de cada perfil.

Com efeito, quando há a efetuação do cadastro do usuário (como parte processual, advogado, procurador, servidor, estagiário), tem-se a configuração de um perfil próprio, adequado às suas necessidades.

Para os servidores, por exemplo, tem-se uma configuração que permite que lhe seja disponibilizado apenas os processos que são destinados ao setor em que desenvolve suas atividades funcionais. Assim, “nas ‘prateleiras’ de cada setor, o servidor pode consultar todas as peças dos processos que ali se encontram para fins de elaboração de atos ordinatórios e de minutas de despachos a serem remetidas para o Juiz” (VASCONCELOS NETO, 2008, p. 47).

Para os advogados e procuradores, do mesmo modo, tem-se um perfil que permite a realização de consulta aos autos, peticionamento e intimação dos atos processuais. Assim, possuem um ambiente próprio que indica, com precisão, a localização do seu processo dentro dos setores internos das Varas, como, por exemplo, na secretaria ou assessoria. Além disso, é possível visualizar a quantidade de processos presentes em cada setor da Vara, bem como:

[...] permite que o usuário faça o cadastramento de petições iniciais; gerencie seus processos em andamento, possibilitando o anexo posterior de documentos; retire pautas de audiências e perícias de processos de seu interesse; faça a associação de outros usuários para acessar seus processos; e possibilita o anexo de documentos através de lotes de processos”. (SILVA , 2007, p. 43).

Ao representante do Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, é permitido o acesso aos processos, nos quais há a identificação de seu interesse no acompanhamento do feito. Na 7ª Vara, por exemplo, os servidores responsáveis pela análise inicial do processo (exordial e documentos indispensáveis à propositura da ação correspondente), ao mensurarem que a lide versa sobre questão de intervenção obrigatória do MPF, efetuam a sua inserção como fiscal da lei e procedem a sua intimação de cada ato processual. Além disso, é possível que haja a inclusão do membro do MPF no ambiente de um processo específico mediante a sua solicitação perante a Vara.

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Nos JEF´s da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, há uma demanda considerável de ações previdenciárias. Nesse sentido, tem-se um cadastro próprio para os peritos judiciais, que avaliam a incapacidade laborativa dos demandantes, quando há a pretensão da concessão de benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como do benefício assistencial ao deficiente. A esses peritos, é permitido consultar os processos aos quais está vinculado (para realizar a perícia judicial). Além disso, ao emitir o seu parece conclusivo sobre a parte processual, tem-se a possibilidade de envio, por meio do Sistema Creta, do laudo pericial para a Secretaria do Juízo.

Para os prepostos de entes federais e assistente técnicos indicados pelas partes, há apenas a permissão de consulta às peças processuais, sem a possibilidade de juntada de documentos para dar andamento aos processos.

Observa-se, no entanto, um ponto negativo no Sistema Creta quanto ao cadastro da parte litigante. De fato, a parte processual desacompanhada de advogado não possui cadastro para ter acesso direto ao processo no qual é partes, necessitando ir ao setor de atendimento da Secretaria da Vara para obter as informações necessárias.

Segundo Vasconcelos Neto (2008, p.48),

Essa limitação do Sistema Creta não se justifica. Ora, se o cidadão, conforme autorização legal (art. 10 da Lei n. 10.259/01), pode litigar diretamente no Juizado Especial Federal Cível, sem que para tanto tenha de se fazer representar por advogado, deveria ter sido criado ambiente próprio para que ele, mediante cadastramento, feito por ocasião de seu comparecimento ao Juízo para redução a termo de sua pretensão, pudesse, em momentos posteriores, consultar diretamente o processo no qual figura como parte.

Sendo assim, o ideal seria que a parte processual desacompanhada de advogado pudesse ter acesso à íntegra das peças processuais anexadas aos autos, sendo-lhe vedado apenas o peticionamento que exija capacidade postulatória de um advogado habilitado.

No que se refere à organização interna, cada órgão jurisdicional desenvolve os parâmetros do sistema de acordo com o modelo que considerar mais adequado. Na 7º Vara, há os seguintes setores: distribuição12, atermação, agendamento de perícias, agendamento de audiências, análise e andamento processual, assessoria, seção de cumprimento e expedição, oficiais de justiça.

No setor de atermação, tem-se o atendimento direto dos cidadãos que necessitam ingressam no Poder Judiciário e estão desassistidos de advogado. Nesse setor, é reduzida a termo a petição inicial das partes, bem como juntados os documentos probatórios trazidos pelos demandantes.

De acordo com Vasconcelos Neto (2008, p.67)

Quanto à “Distribuição”, a primeira grande mudança surgida com o Sistema Creta reside em ter deixado de receber petições destinadas aos processos. A petição inicial é encaminhada pelo advogado e, se não for detectada provável prevenção, é recebida em uma “estante” denominada “análise cadastral”.

Nos casos em que há a identidade de número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - ou seja, o mesmo autor cadastrado em dois processos-, o sistema detecta a possibilidade de prevenção, devendo o servidor responsável analisar se é hipótese de distribuição ao juízo prevento ou não. Em continuidade, tem-se o direcionamento do processo ao setor de analise e andamento processual, no qual há uma fase processual nominada de “análise inicial”.

Nesse momento, os servidores responsáveis analisam a petição inicial com base nos disciplinamento do Código de Processo Civil, bem como verificam a presença dos documentos probatórios mínimos necessários ao regular andamento processual. Caso não estejam presentes os elementos imprescindíveis para a ação, tem-se a expedição de um ato ordinatório para emenda à inicial. Além disso, esse setor analisa a necessidade de intimação do MPF, bem como da inclusão de litisconsorte necessário.

Se houver pedido liminar, o processo é encaminhado para a assessoria, para que seja analisado o pedido e, caso seja necessário, esse setor determinará a emenda à inicial. Na hipótese de ser necessário emendar a inicial, tem-se uma fase processual, no setor de analise e andamento processual, que verifica, após o decurso do prazo, o atendimento (ou não) da determinação imposta.

Diante da necessidade de produção de provas, há os trabalhos dos setores de agendamento de perícias e de audiências. No primeiro, administra-se a realização de perícias médicas com peritos judiciais, nas demandas que exijam a comprovação de incapacidade laborativa. No segundo, desenvolve-se a organização das audiências de conciliação e de instrução e julgamento. Na existência de transação das partes mediante acordo em audiência, enviam-se os autos para homologação e, após isso, para o setor de cumprimento e expedição para as medidas cabíveis. Segundo Vasconcelos Neto (2008, p. 70), “a maior facilidade surgida foi a designação das audiências e o controle da pauta. É possível acompanhar a pauta de audiências e de perícias com facilidade”.

Caso não haja a necessidade de produção de outras provas, tem-se a inclusão do processo numa fase processual, dentro do setor de análise e andamento processual, denominada “aguardando contestação”. No âmbito do JEF, não há a contagem do prazo em diferenciado para algumas partes (conforme o Código de Processo Civil), de modo que há o prazo igual para todos os demandados apresentarem suas contestações em 30 dias.

Expirado esse prazo, encaminha-se o processo para a assessoria, na qual há uma equipe de funcionários, responsável pela elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças para serem validas pelos magistrados correspondentes. Observa-se, nesse setor, a organização dos processos de acordo com a matéria versada na lide, de modo a facilitar a divisão de tarefas entre os funcionários.

Interessante ressaltar, nesse momento, que ao inserir a minuta, ao servidor é permitido agendar a intimação das partes, bem como a movimentação do processo após a validação do juiz13. Essa é uma inovação viabilizada por meio da implantação do modelo de processo eletrônico.

Nesse sentido, quando o juiz valida a sentença que resolve o mérito da lide, há o registro da intimação (que for a agendada pelo servido quando da movimentação para o juiz), bem como o processo é automaticamente movimentado para o setor de análise e andamento processual, para a fase se “aguardando prazo para recurso”.

Após o lapso temporal de 10 dias para interposição de recurso, os servidores do setor de análise e andamento processual podem desenvolver duas tarefas. Se houver recurso, intima-se a parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo legal, com o agendamento da movimentação para a turma recursal após o transcurso desse prazo. Se não houver impugnação à decisão meritória, averigua-se os pedidos foram julgados procedentes.

Com a procedência do pedido, o processo é destinado a seção de cumprimento e Expedição. Nesse setor, há a intimação do demandado para o cumprimento da obrigação devida e a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para o pagamento da condenação dos valores atrasados. Diante da necessidade de elaboração de cálculos (que envolvam prestações distintas do valor do salário mínimo), envia-se o processo à Contadoria do Juizado. Diante da improcedência do pedido, promove-se o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.

Registre-se que a exposição feita não esgota a dinâmica interna da 7ª Vara, de modo que apenas foram destacadas as principais ações norteadoras dos procedimentos internos realizados pelos setores desse órgão jurisdicional. Assim, essa visão geral será suficiente para a análise do objeto de estudo desse trabalho monográfico.

5.2.2 Identificação dos instrumentos de controle dos procedimentos internos

Identificam-se, no âmbito do Sistema Creta, algumas ferramentas que permitem o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos servidores da 7ª Vara. Nesse sentido, é possível citar: os relatórios e boletins estatísticos; os mapas de acompanhamento de audiências e produtividades dos magistrados e conciliadores; a configuração da visualização da organização interna da Vara (como o Painel Geral) disponível no sistema virtual.

Num primeiro momento do trabalho, far-se-á a indicação das ferramentas disponíveis no sistema virtual para a mensuração de dados referentes aos processos e partes processuais. No momento oportuno, serão destacadas algumas dessas ferramentas que, diante da sua configuração, podem ser consideradas como instrumentos de controle dos procedimentos internos realizados pelo órgão jurisdicional citado.

5.2.2.1. Relatórios de produtividade

O Sistema Creta disponibiliza 10 tipos de relatórios de produtividade para a análise do funcionamento dos órgãos jurisdicionais que o utilizam14. Assim, conforme a sua configuração no sistema virtual, cada relatório permite a mensuração de diferentes dados, com base em critérios distintos e pré-definidos:

5.2.2.1.1. Processos Distribuídos

O primeiro relatório identificado, nominado de “Processos Distribuídos”, permite a averiguação da quantidade de processos distribuídos na 7ª Vara Federal15, utilizando-se como parâmetro (ou filtro) o lapso temporal requerido pelo usuário do sistema.

Há duas modalidades de visualização deste modelo de relatório, quais sejam a sintética e analítica. A primeira permite a consulta à quantidade geral de processos distribuídos, com base nos dados informados pelo usuário. A segunda espécie de consulta denominada analítica demonstra cada processo individualmente dentre os distribuídos no lapso temporal informado como parâmetro de pesquisa.

Apesar da relevância desse modelo de relatório para se avaliar a demanda da sociedade perante o órgão jurisdicional em análise (em razão do número de processos distribuídos), ele não é útil para mensurar o desenvolvimento das tarefas no interior da vara. Isso porque não correlaciona os dados da distribuição com outros dados referentes ao andamento processual regular.

5.2.2.1.2. Processos em Andamento

Essa modalidade de relatório permite a consulta do andamento processual a partir da combinação dos seguintes parâmetros de pesquisa (configurados pelo sistema): o período base de processos distribuídos; a data-base da análise; a quantidade de processos por fase processual; a existência de intimação e sentença no processo; o tipo de magistrado (titular ou substituto). Essa ferramenta é útil para analisar diferentes dados acerca da organização interna do órgão jurisdicional e, com isso, averiguar o regular funcionamento interno.

5.2.2.1.3. Processos por advogado/órgão

O relatório em comento permite a visualização rápida dos processos em andamento a partir de dois critérios de pesquisa: órgão ou advogado litigante; período de distribuição. Esse relatório é útil para a análise da demanda do órgão jurisdicional. Apesar de relevante para a análise da demanda do órgão jurisdicional, não é útil para a averiguação do desenvolvimento dos procedimentos internos realizados.

5.2.2.1.4. Processo por Assunto Judicial

Esse modelo de relatório estatístico, do mesmo modo que o anterior, permite ao órgão jurisdicional mensurar a sua demanda. Isso porque quando do cadastro da inicial, pelo advogado ou por servidor do setor próprio, há o registro do assunto judicial sobre o qual versa a lide. Um processo, cujo assunto seja cadastrado como “Direito Previdenciário – Benefícios em Espécie”, versa sobre um dos tipos de benefícios instituídos pela legislação previdenciária.

5.2.2.1.5. Processos por classe

Ao permitir a análise da quantidade de processos por classe distribuídos, o relatório em comento é útil para averiguação acerca da demanda dos jurisdicionados. Assim, a partir desse relatório, é possível identificar a quantidade de cartas precatórias distribuídas para o órgão em certo lapso de tempo.

5.2.2.1.6. Processos por fase judicial

Esse modelo de relatório permite a análise da quantidade de processos, distribuídos por certo lapso de tempo, que estejam presentes em certa fase judicial (assessoria, análise e andamento processual). Diferente do modelo de relatório anterior, esse possibilita, ainda que superficialmente, a análise do desenvolvimento dos procedimentos internos do órgão jurisdicional.

Esclareça-se, ainda, que cada órgão jurisdicional possui autonomia para organizar as fases processuais do sistema virtual do modo mais adequado às suas necessidades. Além disso, os responsáveis pela administração e organização interna da vara podem, a qualquer tempo, criar ou desabilitar uma fase processual, em razão de mudanças nos procedimentos internos realizados.

5.2.2.1.7. Processos por situação do processo

Com esse modelo de relatório, é possível verificar a quantidade de processos (e seus respectivos números) por situação (arquivado, pendente de julgamento, em andamento). Tem-se, pois, uma visualização rápida e superficial dos processos que se encontram em uma das situações pré-definidas no sistema virtual.

5.2.2.1.8. Processos por valor da causa

Esse instrumento, apesar de relevante para a análise da demanda do órgão jurisdicional, não é útil para a averiguação do desenvolvimento dos procedimentos internos realizados. Possibita, esse relatório, a verificação de grupos de processos a partir do valor atribuido à causa.

5.2.2.1.9. Processos pendentes de sentença

Esse modelo de relatório perfaz-se como um dos instrumentos de controle dos procedimentos internos realizados pelos servidores, principalmente dos magistrados. Isso porque, por meio deste, é possível verificar a quantidade (e o número dos processos) que esteja pendente de sentença durante certo lapso temporal.

5.2.2.1.10. Tempo Médio

Semelhante ao modelo anterior, esse tipo de relatório permite a averiguação do tempo médio de tramitação das ações processadas pelo órgão jurisdicional. Assim, é possível efetuar uma busca geral (sem a definição de parâmetros temporais), bem como uma busca mais detalhada a partir de um período estabelecido.

5.2.2.2. Estatísticas estruturadas pelo sistema

O modelo do Sistema Creta disponibiliza 06 tipos de instrumentos de estatística (boletins e mapas), que permitem a análise do funcionamento da vara a partir de diferentes critérios.

5.2.2.2.1 Boletim estatístico 01

Essa ferramenta elabora um documento estatístico, por meio do qual é possível visualizar o desenvolvimento interno do órgão jurisdicional, com um período base. Assim, há a disponibilização das seguintes informações acerca da quantidade de: processos remanescentes (do mês anterior à data parâmetro da pesquisa); processos distribuídos com ou sem advogado (durante o lapso temporal definido, pelo usuário, na pesquisa); processos devolvidos da Turma Recursal; processos reativados; processos sobrestados; processos com ocorrência da mudança de classe (reentrada e baixa no sistema); processos entregues sem translado; processos arquivados; processos redistribuídos a outros juízes; processos remetidos à Turma Recursal; processos em tramitação.

5.2.2.2.2 Boletim estatístico 02

Esse modelo de boletim estatístico direciona-se à atuação do magistrado durante determinado lapso temporal (definido pelo usuário). Como instrumento de controle dos procedimentos internos, é útil para acompanhar e fiscalizar o regular andamento do órgão jurisdicional. Nesse relatório, há a análise dos seguintes elementos: quantidade de processos conclusos para sentença; quantidade de processos sentenciados (sem distinção de tipos de sentença) quantidade de processos devolvidos com a determinação de diligência.

5.2.2.2.3. Boletim estatístico 03

De modo complementar ao modelo anterior, esse boletim estatístico permite a visualização da quantidade de processos sentenciados por tipo de sentença. No Sistema Creta, há a classificação das sentenças em: Tipo A - Fundamentação Individualizada; Tipo B – Repetitivas e Homologatórias; Tipo C – Sem Resolução do Mérito; Tipo D – Penais Condenatórias ou Absolutórias, Rejeição de Queixa ou Denúncia; Tipo E – Extintiva de Punibilidade ou Suspensão Condicional da Pena.

5.2.2.2.4. Mapa de Acompanhamento de Audiências

Como relevante instrumento de controle, esse mapa de acompanhamento de audiências permite a análise da quantidade de audiência (de conciliação e de instrução e julgamento): designadas; realizadas; adiadas; canceladas; pendentes. Além disso, é possível visualizar a quantidade de processos em que houve a conciliação das partes e os respectivos valores dos acordos.

5.2.2.2.5 Mapa de Produtividade de Audiências

De modo complementar, esse mapa de produtividade permite o acompanhamento das atividades realizadas pelos servidores (ou conciliadores) e magistrados responsáveis pela realização das audiências no órgão jurisdicional. Assim, é possível verificar, o total de audiências realizadas, pelos servidores e magistrados, bem como a quantidade de processos nos quais houve a conciliação das partes.

5.2.2.2.6 Relatório Estágio Probatório – Juiz Federal Substituto

Esse instrumento de controle dos procedimentos internos volta-se para a atuação do magistrado substituto do órgão jurisdicional. A partir do relatório, é possível verificar, com base em um lapso de tempo, o total de processos distribuídos para magistrado substituto, processos conclusos para decisão e para sentença (em separados), audiência realizadas no órgão, pessoas ouvidas em audiência, sentenças (levando-se em consideração cada tipo de sentença).

5.2.2.3. Painel do Sistema

O Sistema Creta, em sua configuração, apresenta um painel aos usuários, a partir do qual é possível observar algumas informações relevantes. No painel do usuário, configurado a partir do seu tipo (servidor, magistrado, advogado), é possível a visualização da quantidade de processos organizados segundo os critérios do sistema. Assim, para um servidor que trabalha na assessoria da vara, é possível a visualização dos processos conclusos que estão nesse setor para serem despachados, sentenciados.

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Sobre a autora
Luzia Andressa Feliciano de Lira

Mestranda em Direito Constitucional na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Graduada em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Advogada.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIRA, Luzia Andressa Feliciano. Processo eletrônico: enfoque no controle dos procedimentos internos como forma de garantir a eficiência da função pública jurisdicional e a efetividade da prestação jurisdicional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3270, 14 jun. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22011. Acesso em: 18 abr. 2024.

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