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Notas
[1] SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992, pág. 2.
[2] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual do Meio Ambiente. 2º ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, pág. 208.
[3] MILARÉ, Edis. Direito ao ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2000, pág. 211.
[4] PRADO, Luiz Regis. Direito Penal do Ambiente: meio ambiente, patrimônio cultural, ordenação do território e biossegurança. (com análise da Lei 11.105/2005). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pág. 225-227.
[5] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, pág. 849.
[6] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, pág. 849- 850.
[7] FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos. Crimes contra a natureza. 6ª Ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. pág. 27.
[8] UNITED NATIONS. Global Issues. Disponível em: http://www.un.org/en/globalissues/environment. Acesso em 10 mar 2011.
[9] SANTANA, Heron José de. Os crimes contra a fauna e a filosofia jurídica ambiental. Anais do 6º. Congresso Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: 2002, pág. 306.
[10] SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo; Atlas, 2001, pág. 351.
[11] CITES. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Disponível em: http://www.cites.org/eng/disc/what.shtml. Acesso em 10 mar 2011.
[12] RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em 20 mar 2011.
[13] IBAMA. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/downloads/10_traficadas.pdf. Acesso em 20 mar. 2011.
[14] RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em 23 mar. 2011.
[15] CALDAS. Sérgio Túlio. Silêncio na mata. Os caminhos da terra. Salvador, ed. 113, no. 9, set. 2001, pág. 32.
[16] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 54.
[17] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 58.
[18] EIA. Environmental Investigation Agency. Disponível em: http://www.eia-international.org/news/recent/. Acesso em 21 mar 2011.
[19] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15.ed.rev. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 811.
[20] SIRVINKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. 2ª ed. rev.atual e ampl. São Paulo. Saraiva, 2003. pág.310.
[21] BECHARA, Érika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2003, pág. 38.
[22] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 55.
[23] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 55
[24] SAAB, Jamil José. Tráfico ilícito de animais silvestres: a resposta penal segundo a Lei 9.605/98. Revista de Ciências Humanas. Taubaté. V. 12. N. 1. Jan/jun 2006, pág. 63.
[25] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental- 2º ed, rev.,atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, pág.07.