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O artigo 225 da Constituição Federal e o tráfico de animais.

Terceiro comércio ilegal mais rentável do mundo

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Resumo:


  • O artigo aborda a proteção do meio ambiente e a problemática do tráfico ilegal de animais silvestres.

  • Destaca-se a importância de investigar, fiscalizar e punir os autores desse crime, assim como educar a sociedade sobre a gravidade dessa prática.

  • O tráfico de animais silvestres é a terceira atividade ilícita mais lucrativa do mundo, movimentando anualmente cerca de 10 bilhões de dólares e ameaçando a biodiversidade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

BIBLIOGRAFIA

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Notas

[1] SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 2. ed. rev. São Paulo: Malheiros, 1992, pág. 2.  

[2] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual do Meio Ambiente. 2º ed., rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, pág. 208.

[3] MILARÉ, Edis. Direito ao ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2000, pág. 211.

[4] PRADO, Luiz Regis. Direito Penal do Ambiente: meio ambiente, patrimônio cultural, ordenação do território e biossegurança. (com análise da Lei 11.105/2005). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pág. 225-227.

[5] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, pág. 849.

[6] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2009, pág. 849- 850.

[7] FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos. Crimes contra a natureza. 6ª Ed.rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. pág. 27.

[8] UNITED NATIONS. Global Issues. Disponível em: http://www.un.org/en/globalissues/environment. Acesso em 10 mar 2011.

[9] SANTANA, Heron José de. Os crimes contra a fauna e a filosofia jurídica ambiental. Anais do 6º. Congresso Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: 2002, pág. 306.

[10] SOARES, Guido Fernando Silva. Direito Internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo; Atlas, 2001, pág. 351.

[11] CITES. Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora. Disponível em: http://www.cites.org/eng/disc/what.shtml. Acesso em 10 mar 2011.

[12] RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em 20 mar 2011.

[13] IBAMA. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/fauna/trafico/downloads/10_traficadas.pdf. Acesso em 20 mar. 2011.

[14] RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestre. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.pdf. Acesso em 23 mar. 2011.

[15] CALDAS. Sérgio Túlio. Silêncio na mata. Os caminhos da terra. Salvador, ed. 113, no. 9, set. 2001, pág. 32.

[16] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 54.

[17] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 58.

[18]  EIA. Environmental Investigation Agency. Disponível em: http://www.eia-international.org/news/recent/. Acesso em 21 mar 2011.

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[19] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 15.ed.rev. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 811.

[20] SIRVINKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. 2ª ed. rev.atual e ampl. São Paulo. Saraiva, 2003. pág.310.

[21] BECHARA, Érika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo, Juarez de Oliveira, 2003, pág. 38.

[22] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 55.

[23] CALHAU, Lélio Braga. Da necessidade de um tipo penal específico para o tráfico de animais: responsabilidade da Política Criminal em defesa da fauna. Revista Juristas no. 92. João Pessoa, 2006, pág. 55

[24] SAAB, Jamil José. Tráfico ilícito de animais silvestres: a resposta penal segundo a Lei 9.605/98. Revista de Ciências Humanas. Taubaté. V. 12. N. 1. Jan/jun 2006, pág. 63.

[25] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental- 2º ed, rev.,atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003, pág.07.

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Sobre a autora
Renata Rivelli Martins dos Santos

advogada, mestranda em Direito da Empresa pela Universidade Metodista de Piracicaba (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Renata Rivelli Martins. O artigo 225 da Constituição Federal e o tráfico de animais.: Terceiro comércio ilegal mais rentável do mundo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3301, 15 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22215. Acesso em: 23 dez. 2024.

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