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Processo judicial eletrônico e sua implantação no Poder Judiciário brasileiro

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21/07/2012 às 16:10
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3. DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO E SUA IMPLANTAÇÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Processo eletrônico no Brasil

A internet que no primeiro momento focava-se apenas para dispor de conteúdo estritamente institucional, com o passar do tempo, passou a ser vista como meio de redução de custo para prestação de serviços, além de propiciar considerável ganho de tempo ao eliminar rotinas procedimentais relacionadas com a burocracia do papel impactando nos vários setores da sociedade, inclusive as atividades judiciárias.

Diante desse cenário, constatamos a cada dia uma verdadeira reforma silenciosa do Poder Judiciário Brasileiro, que se concretiza com a modernização da rotina dos processos por meio eletrônico, para o combate da morosidade, ampliação do acesso à justiça, transparência e publicidade não só da movimentação processual, mas também a íntegra das peças e atos, concominada com o fornecimento de informações em tempo real gerando efetiva economia da prestação de serviços além da preservação do maio ambiente.

Os ditames do processo eletrônico tal qual preceituado pela lei n.° 11.419/2006, não encontram precedentes em qualquer país do mundo seja pela variedade de rotinas do judiciário até então apenas presenciais que passarão a ser executadas à distância ou pelo volume de processos já mencionados que serão gerenciados por meio eletrônico.

O pioneirismo brasileiro de implantar projetos bem sucedidos de informatização em larga escala como já ocorreu principalmente no tocante ao voto eletrônico e declaração de imposto de renda aliada a inigualável facilidade do povo brasileiro de adaptação destas modernidades tecnológicas foram fundamentais para acreditar nesta nova ousadia.

Assim, os Tribunais Superiores e Regionais, o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça, a Justiça do Trabalho, bem como a Justiça Federal, gradativamente vêm regulamentando o processo eletrônico em âmbito interno, por meio de portaria, resolução ou instrução normativa, com base no artigo 18 da lei n.° 11.419/200641.

Nos Tribunais Superiores

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução n.º 287, de 14 de abril de 2004, instituiu o processo eletrônico (e-STF) no Tribunal. Posteriormente, a Resolução n.° 344, de 25 de meio de 2007, regulamentou o meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no Supremo Tribunal Federal (e-STF) e deu outras providências.

Em 2009, com a Resolução n.° 417, de 20 de outubro de 2009, foi ampliado o peticionamento eletrônico, nestes casos obrigatório, para as ações de controle concentrado de constitucionalidade : ADIn, ADPF, ADO e ADC, tanto quanto para a Rcl e para a PSV.

Atualmente, o processo eletrônico judicial do Supremo é regulamentado pela Resolução n.° 427, de 20 de abril de 2010, com alterações advindas da Resolução n.° 442, de 05 de outubro de 201042.

No dia 15 de agosto de 2011, a Corte Suprema apresentou uma nova versão do seu programa de processo judicial eletrônico, que passa a funcionar de modo experimental, em paralelo com o sistema atual, para que a advocacia possa apresentar críticas e sugestões.

O escopo do programa vai além da digitalização dos processos. A proposta é tornar eletrônicas todas as fases ou momentos do processo: peticionamento, tramitação, comunicações e finalização.

O programa tem como objetivo aproximar, integrar e inserir todos os agentes envolvidos (partes, advogados, Tribunais, PGR, AGU, defensorias e procuradorias, dentre outros), para uma gestão judiciária cada vez mais automática, simples, acessível, inteligente e, sobretudo, mais célere e mais econômica.

A implantação do programa vem sendo e continuará a ser gradativa. Toda informação relevante a respeito será amplamente divulgada. A avaliação da relação custo/benefício, para migrar do meio físico para o eletrônico, será sempre balizada por critérios transparentes e objetivos, capazes de justificar e recomendar a evolução pretendida43.

Desse modo, ao adotar os recursos tecnológicos no mais alto grau, o Supremo, também nesse quesito, torna-se referência para todo o Judiciário brasileiro, demonstrando claramente para todos os jurisdicionados que não há mácula de inconstitucionalidades na Lei do Processo Eletrônico. Enxerga a norma e a tecnologia como verdadeiras aliadas, capazes de romper barreiras e concretizar os valores seculares buscados pelo Judiciário, como transparência e celeridade na prestação judicial, o STF sinaliza que a Justiça vive um novo tempo com um futuro próximo prenunciando excelência e elevada produtividade na realização das suas atribuições.44

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em abril de 2007, através da Resolução n.º 2 dispôs sobre o recebimento de petição eletrônica. Desde então, foram editadas Resoluções para a regulamentação e alteração do processo judicial eletrônico no âmbito do seu Tribunal. A última foi a de n.º 1, de 10 de fevereiro de 2010.45.

O Superior Tribunal de Justiça deu um enorme impulso na tramitação dos autos digitais ao concluir a etapa de digitalização de mais de 300 mil processos. Desde janeiro de 2009, todos os autos que são remetidos dos demais tribunais para aquela Corte são recebidos, digitalizados e tramitam apenas em formato eletrônico46.

O projeto de digitalização dos autos foi iniciado em novembro de 2008 com o escaneamento dos recursos extraordinários. Em janeiro de 2009, foi iniciada a digitalização dos recursos especiais e agravos de instrumento registrados nesse ano. Até meados de 2010, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos deve encerrar o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos remanescentes de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão apenas eletronicamente na Corte. Atualmente, todos os processos que entram no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.

Os processos hoje já são recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores de modo totalmente eletrônico, reduzindo de 5 meses para poucos minutos o tempo de movimentação desde o tribunal de origem até o computador do relator47.

Assim, podemos verificar que, em pouco tempo, o Tribunal da Cidadania modernizou-se, reduziu gastos, aumentou a sua produção e melhorou a sua prestação jurisdicional, sem deixar de continuar humano e sensível, sempre voltado para o bem-estar do jurisdicionado, para a promoção da cidadania e para o fortalecimento da democracia brasileira.

Com relação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Instrução Normativa n.º 30 de 2007, regulamentou a informatização do processo judicial; a assinatura eletrônica; o sistema de peticionamento eletrônico; comunicação e informação dos atos processuais; e o processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho48.

O TST voltou-se ao desenvolvimento, com recursos próprios, de um sistema para ser aplicado nos processos de agravos de instrumento e recursos de revista, que resultou no E-Sij. Esse sistema, além de contribuir para a celeridade processual, proporcionará economia anual da ordem de R$ 11 milhões, entre despesas com correios, mão de obra terceirizada, mensageiros, grampos e outros materiais.

Em 02 de agosto de 2011, o E-Sij começou a ser implantado de forma integral no TST, o que significa que a partir de então haverá, entre outras inovações, a autuação eletrônica, distribuição eletrônica e tramitação eletrônica de todos os processos no TST, a exemplo do que já ocorre no CSJT.

Com isso, os recursos que são encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, assim como as ações originárias, passam a tramitar, exclusivamente, por meio eletrônico. O sistema, que já vinha sendo utilizado pela Presidência do Tribunal, passa a abranger todos os 26 gabinetes dos ministros do Tribunal. Também não haverá mais remessa de autos físicos – processos em papel – de recursos de revista ou agravo de instrumento – dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho49.

No Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando à informatização do Judiciário, está implantando o processo eletrônico em diversas comarcas do País, efetivando o que há de mais moderno em termos de tramitação de processos.

Em junho do corrente ano, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), um sistema desenvolvido em parceria com tribunais de todo o Brasil e que utiliza certificação digital padrão ICP-Brasil.

Com a difusão dessa nova ferramenta de automação processual, o Conselho pretende tornar os trâmites na justiça mais seguros, rápidos e desburocratizados.

Os magistrados, servidores e advogados poderão utilizar o PJ-e em todo trâmite com o Judiciário, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, Estadual, Militar ou do Trabalho.

Os tribunais, por sua vez, deverão compor equipes para trabalhar na configuração e manutenção do sistema, além de apontar as necessidades de melhorias e adequação, o que indica a autonomia que cada tribunal terá para adequar-se ao PJ-e.

O Conselho Nacional de Justiça pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos50.

Na Justiça Federal

Uma das soluções pioneiras em processo eletrônico no país, o Sistema de Processamento Eletrônico de Ações da Justiça Federal (e-Proc) inovou na seara jurídica ao permitir o manejo de todos os atos processuais em meio digital, da petição inicial à sentença. Instalado em julho de 2003 em alguns Juizados Especiais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob os auspícios da Lei n.° 10.259/01, logo se expandiu para as demais unidades, de modo que, desde 2007, todos os JEFs cíveis da Região Sul, as Turmas Recursais e a Turma Regional utilizam o processo eletrônico.

Essa versão inicial, voltada apenas aos Juizados Especiais, serviu de base para o desenvolvimento de um sistema mais amplo, com novas tecnologias e alterações necessárias à sua adoção nas varas comuns, especializadas ou não. Em funcionamento desde novembro de 2009 em apenas alguns locais, o novo e-Proc vem sendo gradualmente implantado em todas as unidades da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Região Sul.

Outro importante sistema de processamento eletrônico de ações judiciais é o Creta. Produzido pela Justiça Federal da 5ª Região para os seus Juizados Especiais Federais e implantado inicialmente em 2004, está presente em todos os Juizados Especiais Federais da Região Nordeste desde 2005, e economizou até agora mais de R$ 10,5 milhões com a eliminação de insumos de escritório, dos mais de 700 mil processos eletrônicos distribuídos, bem como facilitou o trabalho dos servidores, dispensando-os de atividades burocráticas, como juntar petições, carimbar e numerar feitos. Ganhador de inúmeros prêmios, foi escolhido recentemente pelo CNJ como modelo para o desenvolvimento da segunda geração de processo eletrônico, em substituição ao Projudi51.

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com jurisdição em 80% do território brasileiro, abrangendo 13 estados além do Distrito Federal, pôs em operação o Processo Digital – e-Jur. No dia 11 de janeiro, a Seção Judiciária do Distrito Federal se tornou a primeira seccional a dar entrada em um processo pelo novo sistema, 100% digital52.

Desde agosto do corrente ano, a Advocacia Geral da União (AGU) interpõe ações e recursos diretamente no sistema do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por meio da Webservice.

O uso do sistema é uma proposta que abrange todo o Judiciário, definida pelo Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 58/09, firmado entre a AGU, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com a participação do Ministério Público Federal (MPF). O Acordo 58 permitiu que uma única solução tecnológica fosse adotada para assegurar a troca de informações processuais eletrônicas entre os tribunais brasileiros, bem como entre o judiciário e outros órgãos públicos.

A expectativa é que o uso do Webservice seja ampliado, futuramente, para o uso do Ministério Público e dos cidadãos que acionam a Justiça. A democratização do serviço deverá acabar com a prática, que ainda é corrente, da digitalização de documentos em papel, que toma tempo de servidores públicos, para dar início no processo eletrônico. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as seções judiciárias dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo serão os pioneiros no País ao lançarem a quarta e última fase do sistema integrado de processo judicial digital por meio da tecnologia Webservice. A instalação da ferramenta, que permitirá que o governo encaminhe ao Judiciário suas manifestações processuais no TRF2, é coordenada pelo corregedor regional da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador federal André Fontes.

O funcionamento do novo serviço será testado em caráter piloto – para, eventualmente, serem feitos ajustes – na Terceira Vara Federal de Execução Fiscal (VFEF) do Rio de Janeiro.

A unidade foi a primeira especializada em execução fiscal totalmente eletrônica. O TRF2 já trabalha com processo judicial eletrônico, além de também já utilizar o serviço de cadastramento de advogados, que confere senhas para a transmissão de petições virtuais53.

Desde o dia 15 de junho de 2011, o Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) é uma realidade na Justiça Federal da 3ª Região. A principio, o PJ-e foi implantado nas Varas Previdenciárias da cidade de São Paulo e será gradativamente na 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga processos previdenciários em grau de recurso. Nessa fase inicial, toda a operação ocorrerá de forma controlada, progressiva e não será obrigatória54.

O Poder Judiciário na Região Sul sempre foi reconhecido pelo seu pioneirismo na implantação de práticas processuais praticadas por meio eletrônico. As primeiras experiências na tramitação de autos integralmente em formato digital aconteceram nos Juizados Especiais Federais instalados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com utilização do E-Proc, bem antes da vigência da Lei do Processo Eletrônico em março de 2007.

O TRF4 continua avançando com as práticas processuais eletrônicas. Em fevereiro deste ano foi concluída a implantação do processo eletrônico (e-Proc v2), em cada uma das 55 subseções que formam o Judiciário Federal da Região Sul. Os recursos interpostos no TRF4 estão gradativamente sendo transferidos para o meio digital55.

Na Justiça do Trabalho

O Sistema Unificado de Administração de Processos do TRT da 13ª Região foi a solução pioneira em processo eletrônico da Justiça do Trabalho brasileira.

Atualmente, a Justiça do Trabalho na Paraíba conta com três fóruns totalmente eletrônicos (João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande), somando 16 Varas, três Distribuições dos Feitos e três Centrais de Mandados sem utilização de papel. Os processos com origem na 2ª Instância também já nascem eletrônicos, bem como todos os protocolos administrativos do Regional. E, quase dois anos após a instalação da primeira vara eletrônica na Paraíba, cerca de 20 mil processos tramitam apenas no formato digital, incluindo os que já nasceram sem papel (autuação eletrônica) e os que foram digitalizados (processos tradicionais que foram escaneados).

Outros Regionais também procuram convênios com a Paraíba a fim de implantarem em seus Estados o Processo Eletrônico, cujas vantagens oferecidas, como vimos, são várias, destacando-se entre elas a rapidez na tramitação, a democratização da informação, a facilidade para o trabalhador ou empresário acompanharem a ação via internet, a economia nos gastos e a preservação ambiental56.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) iniciou em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte, a implantação do projeto piloto do processo eletrônico. O sistema vai permitir a tramitação dos processos trabalhistas, virtualmente, sem uso de papel, até a conclusão final de cada ação. Alem disso, o TRT3 contratou junto ao Google uma excelente ferramenta de buscas de jurisprudência para otimizar a pesquisa em sua base de dados de acórdãos com a indexação em tempo real das decisões para acesso pelo site do Tribunal. Esta é uma tendência que poderá ser firmar e padronizar a pesquisa jurisprudencial futuramente em nosso país.

O TRT da 12ª Região (SC) liberou acesso a íntegra dos autos digitais aos advogados, mesmo aqueles que não tem procuração nos autos. A medida, que não vale para casos sob segredo de Justiça, é uma reivindicação da OAB/SC desde a implantação do Processo Virtual (Provi) da JT/SC, em janeiro de 2009. Ela atende também ao artigo 7°, inciso XIII da Lei 8906/94, que preceitua que o examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos, desde que tais autos não estejam em segredo de Justiça.

Outro Tribunal que mereceu destaque ao longo de 2010 foi o TRT da 9ª Região, pela qualidade e inovação dos seus serviços e sistemas eletrônicos lhe propiciando ser agraciado pelo Prêmio Innovare com o sistema de busca de audiências gravadas em áudio e vídeo, denominado sistema Fidelis57.

Na Justiça Estadual

Em março de 2010, o CNJ assinou convênios de cooperação técnica para o desenvolvimento do novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o CSJT, TST, TRTs de todo o país, CJF, TRF da 5ª Região e 16 Tribunais de Justiça, de modo a contemplar, além das necessidades da Justiça Federal, as peculiaridades da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum Estadual58.

Dentre todos os setores do Judiciário, a implantação do processo eletrônico na Justiça Estadual é a menos harmônica e está evoluindo de forma descompassada.

O TJCE já implantou o Processo Eletrônico com o uso do sistema Projudi em todas as 40 Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), da capital e do interior do Estado, e nas seis Turmas Recursais em Fortaleza. O tribunal foi o primeiro do país a remeter autos em formato digital para o STJ, logo em seguida foi o Tribunal do Rio de Janeiro, outros ainda estão estagnados e apenas informatizaram poucos momentos processuais, mas nem de longe ainda ousam em apresentar projetos que permitam em substituir de imediato o papel59.

Destaques ao TJRO e TJGO que deram início em 2010 a implantação do processo eletrônico na segunda instância. O processo eletrônico no TJMS aumentou em 50% em dois anos. Em outubro de 2010, foram registrados 167.238 processos digitais tramitando na rede do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul60.

O Fórum da Freguesia do Ó em São Paulo, é o primeiro do Brasil a ser totalmente informatizado. No entanto, na prática, a aplicação da proposta encontra alguns obstáculos, sobretudo a falta de informação — ou vontade — de alguns advogados em aderir à completa informatização. Os números comprovam tal afirmação: desde quando foi criado, há três anos, o Fórum recebe 8% do total de processos via internet61.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu o primeiro passo para digitalizar totalmente a sua tramitação judicial. Esse objetivo encabeça o seu Plano Estratégico Decenal, pois ele fundamenta o primeiro dos 46 projetos existentes com o título Processo Judicial 100% Eletrônico. Desde o mês de abril, o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) está operando como projeto piloto na 24º Juizado Especial Cível da Capital.

O sistema foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e adotado pelo CNJ, que pretende implantá-lo em todos os órgãos da Justiça brasileira. Inicialmente, 14 tribunais estaduais aderiram ao PJe. O TJPE está sendo o primeiro a implantar o PJe.O cronograma de implantação do PJe nos outros órgãos estaduais de Justiça será definido em uma proposta legislativa da Presidência à Corte Especial do TJPE.

Hoje, há cerca de 400 processos tramitando no formato PJe, que nesta fase só permite acesso a magistrados, servidores e advogados. Além do PJe, o TJPE também conta com o Processo Judicial Digital, o Projudi, desde 200862.

O Processo Judicial Eletrônico já está implantado 100% nas varas do Tribunal de Justiça do Amazonas. No mês de outubro começará a implantação do processo eletrônico no segundo grau. A expectativa é que dentro de um ano todo o acervo de processos da Capital esteja tramitando por meio eletrônico63.

Em Minas Gerais, o Sistema CNJ de processo judicial eletrônico (anteriormente denominado Projudi), foi lançado como projeto-piloto no Juizado Especial da UFMG, em agosto de 2007, durante a Semana da Tecnologia, Justiça e Cidadania, marcando a entrada do TJ na era do processo eletrônico.

Ao longo de 2008, o processo judicial eletrônico foi implantado nos outros quatro Juizados Especiais de Belo Horizonte (Juizados Especiais Cíveis do Barreiro (em 04 de abril), do Gutierrez (em 29 de julho) e das Relações de Consumo (em 01 de setembro) e nas Turmas Recursais da Unidade UFMG (6ª, 7ª e 9ª Turmas em 09 de abril).

O processo eletrônico foi implantado, também, na Justiça Comum de 1ª Instância, na Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette. Atualmente, já está sendo usado para tramitar eletronicamente todas as habilitações de casamentos feitas na capital mineira. A homologação de casamentos responde por 50% dos processos da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, onde são homologados 2 mil casamentos por mês, em média.

Em 2009, o Sistema CNJ já foi instalado nas 5ª, 8ª e 10ª Turmas Recursais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte (portaria 007/2009).

Em 2010, a 4ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte, passou a funcionar com o Sistema CNJ de Processo Judicial Eletrônico - atual denominação do sistema PROJUDI. (portaria n.º 008/2010) 64.

O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT/PI) já atingiu a marca de mais de 10 mil processos digitalizados. Os benefícios já podem ser percebidos nos mais diversos setores do TRT/PI e se estende à sociedade.

O processo virtual está funcionando desde o dia 7 de junho de 2010 nas quatro Varas do Trabalho de Teresina (1ª instância) e desde começo de julho na 2ª instancia (TRT/PI). Desde então todos os novos processos impetrados são digitais e os processos antigos (de papel) começaram a ser digitalizados. A Justiça do Trabalho do Piauí é a segunda do Brasil a implantar o processo virtual, sendo a primeira com o sistema operacionalizado integralmente via internet65.

Visto isto, verificamos que antes mesmo da edição da Lei n.° 11.419/2006, a Corte Maior do nosso ordenamento jurídico já caminhava rumo à informatização dos processos judiciais do nosso país.

É cristalino que, a partir do ano de 2006, começou uma significativa mudança no cenário do Poder Judiciário Brasileiro.

Percebemos que, gradativamente e de forma efetiva, tanto os Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Federais, quanto a Justiça do Trabalho e Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros, vêm buscando normatizar o processo judicial eletrônico e implementá-lo de forma definitiva em seu âmbito interno.

Além disso, é notório que as transformações acontecem não só para o Poder Judiciário, mas também para todos os atores processuais, tais como: juízes, Ministério Público, advogados, partes, servidores, etc., que passam a adaptar suas rotinas ao novo perfil do processo judicial no Brasil.

Com sua implantação, a justiça brasileira vem conseguindo reduzir custos (com a significativa economia de papel); ganhar tempo (com a otimização da rotina dos servidores); minimizar a morosidade da prestação jurisdicional; trazer comodidade para todos os figurantes processuais; garantir a publicidade dos processos, etc.

Com isso, resta-nos reconhecer a importância que o processo judicial eletrônico vem ganhando no Judiciário Brasileiro, uma vez que, desde o seu surgimento, somos testemunhas de que muito se tem avançado para conseguir concretizar o principal objetivo da Justiça Brasileira: fazer JUSTIÇA.

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Sobre a autora
Tainy de Araújo Soares

Bacharel em Direito, pela Universidade Católica de Pernambuco.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Tainy Araújo. Processo judicial eletrônico e sua implantação no Poder Judiciário brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3307, 21 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22247. Acesso em: 22 nov. 2024.

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